Marcos Da Silva Pereira
Marcos Da Silva Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 465006
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
MARCOS DA SILVA PEREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020172-72.2024.8.26.0114 (processo principal 1028180-55.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Nilson Dionísio de Moura - Antonio Maglioni Filho - Vistos. Fls. 116/123: Considerando que o imóvel indicado às fls. 65/66 está gravado de alienação fiduciária em favor de BANCO BRADESCO S/A, o bem alienado fiduciariamente não é passível de penhora, eis que se insere na esfera patrimonial do credor fíduciário, terceiro alheio à relação jurídica processual. Neste sentido a Jurisprudência ensina: PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE - PENHORA IMPOSSIBILIDADE PROPRIEDADE DO CREDOR FIDUCIÁRIO - EMBARGOS DE TERCEIRCO LEGITIMIDADE ATIVA DO DEVEDOR-EXECUTADO EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. 1. A alienação fiduciária em garantia expressa negócio jurídico em que o adquirente de um bem móvel transfere - sob condição resolutiva ao credor que financia a dívida, o domínio do bem adquirido. Permanece, apenas, com a posse direta. Em ocorrendo inadimplência do financiado, consolida-se a propriedade resolúvel (Resp. 47.047-l/SP, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros). 2. O bem objeto de alienação fiduciária, que passa a pertencer à esfera patrimonial do credor fiduciário, não pode ser objeto de penhora no processo de execução, porquanto o domínio da coisa já não pertence ao executado, mas a um terceiro, alheio à relação jurídica. (REsp 916782/MG, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe 21/10/2008). Por outro lado, embora inviável a constrição de bem alienado fiduciariamente, é passível de penhora o direito da devedora sobre os créditos oriundos do contrato do financiamento, como proclamado pela jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. PENHORA. DIREITOS. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535, DO CPC. INEXISTÊNCIA. II - o bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos. Recurso não conhecido. (REsp 67982l/DF, Relator Min. Fellix Fischer, Quinta Turma, j. 23/11/2004, DJ 17.12.2004, P. 594). Dessa forma, defiro a penhora dos direitos dos executados sobre o imóvel descrito às fls. 117/123 (matrícula 64.790 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas), que se encontra com restrição por Alienação Fiduciária. Oficie-se a instituição financeira, comunicando sobre a penhora dos direitos do mencionado bem, para a anuência e fornecimento de informações quanto ao prazo para quitação do contrato. Servirá a presente decisão, por cópia e assinada digitalmente, como ofício, acompanhado de eventuais cópias de peças processuais necessárias para o integral cumprimento da ordem, cabendo à parte autora proceder ao protocolo, comprovando-se nestes autos, no prazo de 10 (dez) dias. Esclareço que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a3jec@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Int. - ADV: MARCOS DA SILVA PEREIRA (OAB 465006/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001192-96.2023.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - Edna da Silva Godoi - JUCESP - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO - - Bruno Alves Martins e outros - Autor, ciência da certidão de fls. 431. No mais, manifeste-se sobre a resposta ao ofício juntada às fls. 427/430, no prazo de cinco dias. - ADV: SILVANA RIGOLIN FERREIRA (OAB 418746/SP), MARCOS DA SILVA PEREIRA (OAB 465006/SP), FERNANDO HUMBERTO PAROLO CARAVITA (OAB 153266/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001683-60.2024.8.26.0084 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.F.A. - G.O.F. - Vistos. Em observância ao princípio do contraditório, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação do réu acerca da documentação acostada aos autos pela parte contrária (p. 172/177). Após, tornem conclusos. Int. - ADV: JAQUELINE GACHET DE OLIVEIRA (OAB 332218/SP), MARCOS DA SILVA PEREIRA (OAB 465006/SP), LETICIA ALANA ROSA DE LIMA (OAB 413052/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1057973-05.2024.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Amelia de Fatima Hymalaia - Vistos. 1. Sabe-se que é lícito a revisar as cláusulas do contrato em reconvenção na ação de busca e apreensão, como é o caso dos autos, todavia, ao menos num juízo de cognição sumária, há a aparente litispendência da pretensão deduzida pela requerida (às fls. 79/99) com a ação ajuizada perante à 6ª Vara Cível de Campinas (nº 1011299-32.2025.8.26.0114 fls. 185/190), razão pela qual, determino a intimação da requerida, para que no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre eventual ocorrência de litispendência. Sem prejuízo, ciência à parte autora para que cumpra a liminar deferida nos autos da ação movida pela requerida (fls. 185/190), haja vista a ausência de informação quanto à eventual revogação e diante do cumprimento do mandado de busca e apreensão (às fls. 72). Registra-se que, eventual descumprimento da medida liminar pela requerida, deverá ser noticiada ao juízo que a ordenou pela própria ré. Intimem-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), MARCOS DA SILVA PEREIRA (OAB 465006/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2193756-66.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Clayton Coke Alves - Agravado: Luiz Antonio Domingos de Araujo - Agravado: Maria Aparecida Somera de Araujo - VISTOS, etc... I. Considerando o pedido voltado à concessão do benefício da assistência judiciária gratuita por parte do agravante, e não havendo elementos nos autos para aferir se cumprem os requisitos para tal fim, reputo como necessária à análise do pleito a juntada de relatório gerado pelo sistema REGISTRATO (https://registrato.bcb.gov.br/) com os respectivos extratos bancários e de cartão de crédito de todas contas indicadas de Clayton Coke Alves, referentes aos meses de março, abril e maio de 2025, bem como cópias das duas últimas declarações de Imposto de Renda, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias. II. Após, tornem os autos conclusos. São Paulo, 26 de junho de 2025. Paulo Ayrosa Relator - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Advs: Marcos da Silva Pereira (OAB: 465006/SP) - 5º andar
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Avenida Aquidaban, 465, Centro, CAMPINAS - SP - CEP: 13015-210 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002913-23.2024.4.03.6105 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: KAIKE TAVARES DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: GUSTAVO MACLUF PAVIOTTI - SP253299, MARCOS DA SILVA PEREIRA - SP465006 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH - SP355.052 ATO ORDINATÓRIO Fica facultado às partes manifestação sobre o(s) laudo(s) pericial(is) anexado(s) aos autos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. CAMPINAS, 26 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Avenida Aquidaban, 465, Centro, CAMPINAS - SP - CEP: 13015-210 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002913-23.2024.4.03.6105 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: KAIKE TAVARES DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: GUSTAVO MACLUF PAVIOTTI - SP253299, MARCOS DA SILVA PEREIRA - SP465006 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH - SP355.052 ATO ORDINATÓRIO Fica facultado às partes manifestação sobre o(s) laudo(s) pericial(is) anexado(s) aos autos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. CAMPINAS, 26 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006382-52.2025.8.26.0604 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Estelionato - ODELITA MUNIZ SIRQUEIRA, registrado civilmente como Odelita Muniz Sirqueira - Vistos. Nos termos da manifestação ministerial, oficie-se à Delegacia de Polícia de Sumaré, com cópia dos autos, para instauração de inquérito policial, caso tal providência já não tenha sido adotada, considerando o boletim de ocorrência acostado às fls. 14-15 dos autos. Servirá o presente como OFÍCIO. Oportunamente, arquive-se o presente expediente. Intime-se. - ADV: MARCOS DA SILVA PEREIRA (OAB 465006/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014726-37.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Família - L.O.S.P. - Foi designada Audiência Virtual, de Tentativa de Conciliação para o dia 03/07/2025 às 15:00h. Certifico, ainda, que o link de acesso a sala virtual foi encaminhado aos e-mails informados na decisão/certidão/petição, no máximo dois por participante. Observamos que o link da audiência também consta ao final deste documento. Observamos que, antes da audiência: A) os equipamentos de acesso à videoconferência (computador ou smartphone) deverão estar previamente testados em sua câmera, áudio e chat da reunião (balão de conversa no canto superior do celular ou na parte central da tela do computador; B) os participantes devem estar localizados em local de acesso a Wi-Fi de qualidade, sem o qual ela não poderá ser realizada e C) caso haja necessidade, emitiremos uma declaração de comparecimento para o empregador, quanto ao horário da audiência, após sua realização. No momento da audiência: 1) estejam em mãos com um documento oficial de identificação como RG, Carteira de Habilitação ou ainda, carteira da OAB; 2) esteja adequadamente trajado; 3) considerando que a audiência tem cerca de 30 minutos, não são tolerados atrasos, portando prepare-se com antecedência. Acesse o link da audiência no mínimo 10 minutos antes do horário marcado para testar os equipamentos; 4) escolha um ambiente isento de barulhos e ruídos; feche a porta e avise as demais pessoas para não ser interrompido e, se possível, permaneça sozinho no cômodo durante a sessão 5) mantenha a câmera sempre ligada; 6) Não será admitido o ingresso à audiência após o horário previamente agendado e 7)Não recebemos ligações telefônicas durante a audiência, pois o link de acesso é suficiente para o acesso, dependendo o restante dos equipamentos dos participantes. Na ata de audiência não serão permitidas manifestações ou requerimentos, os quais deverão ser dirigidos ao Juízo. A ata da audiência será apenas descrita como frutífera ou infrutífera. Todas as quantias cobradas ou mencionadas nos autos deverão estar devidamente atualizadas, a fim de viabilizar um possível acordo. ATENÇÃO: Não será considerada paga a remuneração recolhida por deposito judicial. A remuneração deve ser feita diretamente ao conciliador por pix ou transferência bancária, ao final da audiência, conforme os dados fornecidos no momento da audiência, ou após a esta, no prazode5dias. No caso dos processos dos Juizados Especiais Cíveis, a remuneração é devida somente no caso de recurso. - ADV: MARCOS DA SILVA PEREIRA (OAB 465006/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012626-12.2025.8.26.0114 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.P.L.C. - E.J.C. - E.J.C. - C.P.L.C. - Manifeste-se o(a) requerido, no prazo legal, sobre a Contestação à reconvenção apresentada. - ADV: MARCOS DA SILVA PEREIRA (OAB 465006/SP), MATEUS HENRIQUE BUENO MARTINS (OAB 414780/SP), MATEUS HENRIQUE BUENO MARTINS (OAB 414780/SP), EDUARDO DA SILVA JUCÁ FORTES FERREIRA (OAB 425948/SP), CAROLINA REGINA SARTORI (OAB 424352/SP), CAROLINA REGINA SARTORI (OAB 424352/SP), EDUARDO DA SILVA JUCÁ FORTES FERREIRA (OAB 425948/SP), MARCOS DA SILVA PEREIRA (OAB 465006/SP)
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