Érica Ferreira Gonçalves Mendes

Érica Ferreira Gonçalves Mendes

Número da OAB: OAB/SP 465009

📋 Resumo Completo

Dr(a). Érica Ferreira Gonçalves Mendes possui 10 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJSP
Nome: ÉRICA FERREIRA GONÇALVES MENDES

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) DIVóRCIO LITIGIOSO (1) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1) Reconhecimento e Extinção de União Estável (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002556-56.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Viagem ao Exterior - H.H.M. - Por primeiro, concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se Determino que a serventia classifique os documentos de fls. 18/22, 30 e 60/67 como sigilosos, pois constam os endereços da parte autora. A medida se justifica pela existência de medida protetiva deferida em seu favor, bem como em razão de as visitas encontrarem-se suspensas. Cumpra a serventia. Quanto ao pleito de tutela de urgência, dispõe o art. 300 do NCPC: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." Os documentos que instruem a inicial não são suficientes para concessão total da tutela antecipada postulada sem prévia oportunidade da ré apresentar sua versão. É que a inicial traz versão unilateral da parte autora e ainda o fato de não se tratar de mera viagem com data de ida e retorno, mas sim de mudança definitiva de domicílio. Ademais o Ministério Público, que atua no feito tão somente para preservar os interesses da infante, opinou apenas pelo deferimento da emissão de passaporte (fl. 77/78). Deste modo, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela, no que toca à autorização de viagem para o Japão, sem prejuízo de reapreciação após a contestação. No entanto, DEFIRO o pedido de emissão de passaporte, e AUTORIZO a menor H.H.M, representada por sua genitora, J.K.K.S., a REQUERER A EMISSÃO DE PASSAPORTE, ficando suprida a autorização do genitor para este ato. No mais, CITE-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do NCPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do N.C.P.C. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: ÉRICA FERREIRA GONÇALVES MENDES (OAB 465009/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000199-36.2025.8.26.0587 (apensado ao processo 1000787-31.2022.8.26.0587) (processo principal 1000787-31.2022.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - E.M.C. - - C.B.C.V. - A.C.V. - Fls. 123/26: Ciência à exequente. Atente-se o executado a realizar os pagamentos diretamente na conta indicada (fls. 107), por economia e celeridade processual, comprovando-se nos autos. No mais, o processo encontra-se conclusos para apreciação dos pedidos anteriores. - ADV: DANIELLE DUTRA CARVALHO (OAB 274939/SP), DANIELLE DUTRA CARVALHO (OAB 274939/SP), KERYSTON PREZOTI (OAB 456698/SP), ÉRICA FERREIRA GONÇALVES MENDES (OAB 465009/SP), ALEJANDRO DA SILVA FRANÇA (OAB 499580/SP), ALEJANDRO DA SILVA FRANÇA (OAB 499580/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010975-26.2022.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Benedito Ribeiro - - Maria de Fatima Neves da Silva Ribeiro - Banco Pan S.A - - Banco Original S/A e outro - Vistos. Considerando que o autor é interditado, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação em quinze dias. Após, tornem-me conclusos. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), KERYSTON PREZOTI (OAB 456698/SP), KERYSTON PREZOTI (OAB 456698/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), ÉRICA FERREIRA GONÇALVES MENDES (OAB 465009/SP), ÉRICA FERREIRA GONÇALVES MENDES (OAB 465009/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002556-56.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Viagem ao Exterior - H.H.M. - Vistos. Tornem sem efeito a decisão de p. 71. Dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: ÉRICA FERREIRA GONÇALVES MENDES (OAB 465009/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006546-02.2024.8.26.0006 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - A.P.M.R. - Vistos, etc. Tendo em vista o falecimento da autora, conforme noticiado às f.66/67 e pesquisa de f. 73, declaro EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 485, inciso IX, do Novo Código de Processo Civil, determinando seu oportuno arquivamento. Sem custas por ser beneficiário de justiça gratuita. Determino à empregadora abaixo mencionada, na pessoa de seu representante, as providências necessárias no sentido de CESSAR os descontos mensais dos alimentos fixados, na folha de pagamento do requerido. Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO para a empregadora para os descontos, encaminhando a serventia para seu devido cumprimento. P.R.I.C. - ADV: ADRIANA BARROS PINHEIRO (OAB 264120/SP), KERYSTON PREZOTI (OAB 456698/SP), ÉRICA FERREIRA GONÇALVES MENDES (OAB 465009/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Keryston Prezoti (OAB 456698/SP), Érica Ferreira Gonçalves Mendes (OAB 465009/SP), Letícia Licetti Alves (OAB 63962/SC) Processo 1011428-41.2023.8.26.0006 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: L. D. B. - Reqdo: M. D. B. de M. - Fls. 143/147 - Defiro. Pelo presente, requisito a Vossa Senhoria providências para efetuar descontos mensais, a título de alimentos, a partir do recebimento deste, na folha de pagamento do requerido qualificado abaixo da quantia equivalente a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos, assim entendidos como os rendimentos brutos deduzidos apenas o imposto de renda e a previdência social, incidindo o percentual inclusive sobre o 13º salário. Referida importância deverá ser paga à representante legal, mediante depósito informado abaixo: Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Devendo o Patrono providenciar o encaminhamento. Intime-se.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Vanessa Pinheiro Seixas E Silva (OAB 400099/SP), Keryston Prezoti (OAB 456698/SP), Érica Ferreira Gonçalves Mendes (OAB 465009/SP) Processo 1019535-42.2024.8.26.0361 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: I. R. C. , P. H. R. A. - Reqdo: A. de L. A. - Intimação das partes para ciência do laudo psicológico de fls. 808/810, facultada a manifestação no prazo legal.