João Victor Maciel Gonçalves

João Victor Maciel Gonçalves

Número da OAB: OAB/SP 465057

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 119
Total de Intimações: 193
Tribunais: TJMG, TRF3, TJSC, TJSP, TJDFT, TJES, TJGO, TJPR, TJRJ, TJMT, TJPE
Nome: JOÃO VICTOR MACIEL GONÇALVES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 193 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010513-23.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Camila Comfim Viturino da Silva - 1- O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Desta forma, é de rigor a adoção do mesmo critério utilizado pela Defensoria Pública para patrocinar ações em favor daqueles considerados hipossuficiente econômicos. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - Insurgência contra o r. despacho que indeferiu o requerimento pelo MM. Juiz "a quo" - Comprovação de que recebe quantia inferior a 03 salários mínimos, sendo este critério utilizado pela Defensoria Pública para patrocinar as causas de pessoas que não teriam condições de pagar os custos de um advogado particular Decisão reformada Recurso provido. (3ª Câmara de Direito Privado do TJSP - AI nº 2165732-43.2016.8.26.0000; Relator Des. Dr. Maurício Fiorito; DJ. 06/09/2016). Desse modo, considerando termos da Deliberação CSDP nº 89/2008, da DPE/SP (artigo 2º, §3º), é possível observar que são considerados hipossuficientes econômicos: Artigo 2º. - Presume-se necessitada a pessoa natural integrante de entidade familiar que atenda, cumulativamente, as seguintes condições: I - aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais; II - não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs; e, III - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais. (destaquei). Por seu turno, nos termos do § 3º desse artigo 2º, da referida Deliberação CSDP nº 89/2008, considera-se como renda familiar: § 3º. - Renda familiar é a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da entidade familiar, maiores de dezesseis anos, excluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda e de benefícios assistenciais, bem como o valor comprovadamente pago a título de contribuição previdenciária oficial. (destaquei). Portanto, a declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: a) natureza e objeto discutidos; b) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente (pessoa física ou jurídica) deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, juntar os seguintes documentos e classificados como documentos sigilosos: 1.1 - PESSOA FÍSICA: a) comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge/companheiro com cópia da última anotação de vínculo de emprego em sua CTPS e folha seguinte; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Na hipótese de isenção, venha certidão de regularidade fiscal a ser emitida no seguinte endereço: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/certidaointernet/pf/emitir. e) cópia do documento pessoal de identidade. 1.2 - PESSOA JURÍDICA; Última declaração de IRPJ, os extratos bancários dos últimos três meses, nos termos do art. 1.179 do Código Civil. Eventualmente, em caso de dúvida, será requisitada a apuração por meio de agente de Secretaria Fiscal com competência para análise. Acaso todos os documentos já tenham sido juntados, indicar as folhas onde se encontram. Ou, ainda, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento, sem nova intimação. A parte que requerer a gratuidade de má-fé será apenada com multa até o décuplo de seu valor (CPC, arts. 80, II e 100). 2- Intime(m)-se. - ADV: JOÃO VICTOR MACIEL GONÇALVES (OAB 465057/SP)
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5014241-28.2025.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: ANTONIO CARLOS PEREIRA Advogado do(a) IMPETRANTE: JOAO VICTOR MACIEL GONCALVES - SP465057 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO/SP FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E C I S Ã O ANÁLISE DA LIMINAR PREJUDICADA Trata-se de ação de procedimento comum proposta por ANTONIO CARLOS PEREIRA em face da CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SOCIAL DE SÃO PAULO objetivando provimento que determine a imediata implantação do benefício NB n. 277.385.427-1. É o breve relato, decido. Considerando o andamento processual (ID 365884196), reputo prejudicada a análise da liminar. Assim, esclareça a impetrante se subsiste seu interesse no feito. À CPE: 1-Intime-se. 2-Abra-se vista ao Ministério Público Federal e, após, tornem os autos conclusos para sentença. SÃO PAULO, 2 de julho de 2025. mv
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014378-67.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.D.S. - Vistos. Defiro à parte autora a gratuidade judiciária. Anote-se. Considerando as alegações iniciais e os documentos apresentados, acolho a manifestação ministerial e arbitro os alimentos provisórios em 30% do rendimentos líquidos do réu, excetuando-se os descontos obrigatórios (imposto de renda e contribuição previdenciária), incidindo sobre o 13º salário, férias e seu adicional, horas extras, verbas rescisórias, exceto FGTS. Em caso de ausência de vínculo formal de emprego, fixo os alimentos provisórios em 50% do salário mínimo nacional. Considerando residir a parte ré em outro Estado da Federação e as especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, devendo o oficial de justiça observar o disposto no art. 212, § 2º, do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: JOÃO VICTOR MACIEL GONÇALVES (OAB 465057/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011852-24.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marta Helena Rocha de Oliveira - Riformato Construções e Incorporações Ltda - 1) Ante o decurso do prazo sem a constituição de novos patronos pela ré, conforme certidão lançada à fl. 280, proceda a retirada do sistema dos advogados que a patrocinavam, ante a renúncia anunciada à fl. 185. 2) A ré passará a figurar como revel. Anote-se. 3) Oportunamente, certifique o trânsito em julgado da sentença de fls. 281/284 e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: OTAVIO ALFIERI ALBRECHT (OAB 302872/SP), JOÃO VICTOR MACIEL GONÇALVES (OAB 465057/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034803-34.2024.8.26.0007 - Guarda de Família - Guarda - V.P.S.S. - L.B.S. - - M.B.S. - 1- Melhor analisando os autos, em que pese a determinação de fls. 43, observo que se trata de ação que visa a modificação da guarda e do regime de convivência das partes com o filho, bem como a fixação de alimentos, em razão do que faz-se necessária a regularização do polo passivo, com a exclusão da criança Miguel B S, em razão da legitimidade extraordinária das partes, por aplicação extensiva do disposto no art. 731, IV, do CPC. Anote-se a exclusão do polo passivo. 2- Ademais, no prazo de 15 dias, esclareça o autor quanto à divergência entre seu nome que consta do cadastro do processo e da cópia do RG de fls. 14 (Vinicius P S S) e o nome que consta da procuração outorgada a seu patrono às fls. 13, da declaração de hipossuficiência financeira de fls. 15, da CTPS de fls. 16/18 e do extrato de qualificação das partes junto à 8º DDM São Mateus às fls. 211. 3- Sem prejuízo das questões precedentes que precisam ser sanadas, fixo como pontos controvertidos na presente demanda: a) a qualidade do vínculo afetivo entre as partes e a criança e as condições para a sua manutenção, recuperação, aprofundamento e/ou fortalecimento; b) a prática de atos capazes de causar potencial interferência na formação psicológica da criança e na construção e manutenção do vínculo psicoemocional e convivencial entre ela e as partes, por parte de qualquer destas; c) a prática de negligência ou qualquer tipo de violência contra a criança, por qualquer das partes; d) a existência de condições para a modificação da guarda e da residência de referência da criança, bem como o melhor formato para eventual regime de convivência entre esta e a figura parental que com ela não vier a residir, à luz do princípio do melhor interesse das crianças e adolescentes. 5- São quesitos do juízo: (i) qual a qualidade do vínculo afetivo entre a criança e cada uma das partes?; (ii) há indicação de medidas ou condições para a manutenção, recuperação, aprofundamento e/ou fortalecimento destes vínculos?; (iii) há evidência de qualquer tipo de interferência de qualquer das partes ou de terceiros na formação psicológica da criança, em particular, na construção e manutenção do vínculo psicoemocional e convivencial com as figuras parentais e a família extensa?; (iv) há evidência da imposição de obstáculos ao convívio da criança com suas figuras parentais e a família extensa, por qualquer das partes?; (v) há evidência da prática de quaisquer atos de violência ou negligência contra a criança, por qualquer das partes?; (vi) há evidências que indiquem ser desejável ou necessária a modificação do regime de guarda e da residência de referência da criança, à luz do melhor interesse desta?; (vii) também à luz do melhor interesse da criança, qual o melhor formato para o regime de convivência entre esta e a figura parental que com ela não vier a residir? 6- À luz das peculiaridades do caso, designo audiência de conciliação a ser realizada presencialmente, no dia 08 de setembro de 2025, às 14h30. Observo que a presença das partes éobrigatória,e que o eventual não comparecimento poderá configurar ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa. 7- Em preparação para a audiência designada, determino às partes que elaborem e apresentem propostas de plano parental, qual seja, planos estruturados em prol das necessidades do filho, o pequeno Miguel, o qual deverá delimitar as diretrizes de convivência desta o par parental, estipulando os períodos em que estará sob a custódia de cada um, o protocolo de comunicação entre as partes e de compartilhamento das informações pertinentes à criança (quanto a alimentação, saúde, educação, viagens etc), e como serão exercidas e compartilhadas as responsabilidades parentais, consideradas todas as suas fases de desenvolvimento, a partir do momento atual. Ressalta-se que o plano parental deve ter como nortes o exercício da parentalidade responsável e o direito prioritário da criança e futuro adolescente ao convívio saudável e equilibrado com ambos os integrantes do par parental (no caso, pai e mãe), que proporciona ambiente de segurança decorrente da formação de vínculos consistentes com esse seu primeiro núcleo afetivo. Ademais, para tal fim, esclarece-se desde já que guarda não se confunde com a moradia, nem com a custódia fática da criança, assim entendida como quem de fato a tem sob seus cuidados imediatos, a qual pode também ser delegada a terceiros de confiança dos integrantes do par parental como cuidadores profissionais, educadores e outros integrantes da rede de apoio. Não se confunde também a guarda com o poder familiar, sendo este sim entendido como o poder e dever que os pais tem de garantir que os filhos e filhas recebam a proteção e os cuidados necessários a seu pleno desenvolvimento, e de dirigir sua formação física, moral, intelectual e espiritual. Em contraposição a estes, a guarda compreende apenas o poder de administração da vida cotidiana da criança, qual seja, o poder e dever de administrar suas rotinas, a forma e o conteúdo de sua alimentação e lazer, os lugares que frequentará, e assim por diante. Reitera-se, também, que, exatamente por isso, mesmo nos casos em que o par parental não vive sob o mesmo teto, a guarda compartilhada é a regra e deve ser aplicada sempre que ambos os integrantes do par parental estiverem aptos a cuidar de seus filhos e filhas, devendo ser afastada apenas quando um destes não a quiser exercer, ou quando houver sido demonstrada a incapacidade para seu exercício, ou, ainda, quando houver situação de violência doméstica e familiar que inviabilize em absoluto a sua aplicação, observado sempre o melhor interesse da criança. Assim, determino que as partes apresentem suas respectivas propostas de plano parental, no prazo de 15 dias. 8- Também em preparação para a audiência de conciliação, recomendo às partes a participação na Oficina de pais e mães promovida pelo CNJ, o curso éon-line e o acesso pode ser feito pelo seguinte link: https://www.cnj.jus.br/formacao-e-capacitacao/oficina-de-pais-e-maes-online-2/. O respectivo certificado de conclusão do curso poderá ser juntado as autos, o que possibilitará que o Juízo interprete que há um esforço do participante (mãe e/ou do pai) para evitar alienação parental e propiciar segurança emocional para os filhos, protegendo-os de eventuais efeitos prejudiciais da litigiosidade que deu causa ao ajuizamento da presente ação. 9- Os pedidos de produção de prova oral e pericial serão apreciados após a realização da referida audiência. Int. - ADV: JOÃO VICTOR MACIEL GONÇALVES (OAB 465057/SP), MARIA CRISTINA BARROS CAMINHA CAVALIERE (OAB 192784/SP), MARIA CRISTINA BARROS CAMINHA CAVALIERE (OAB 192784/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1127228-92.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Leonardo Rodrigues Nascimento - Apelado: Vunesp - Fundação para O Vestibular da Universidade Paulista - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contraminuta ao(s) agravo(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: João Victor Maciel Gonçalves (OAB: 465057/SP) - Cassia de Lurdes Riguetto (OAB: 248710/SP) - Fernanda Ferreira Gödke (OAB: 182042/SP) - 1º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1535155-97.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - JOSE GUILHERME TAKAWUKY ARAUJO - MMa. Juíza foi dito que: 1. Diante da impossibilidade da apresentação de presos, com características semelhantes as do réu Wender, para os fins do artigo 226 do Código de Processo Penal nesta data, dou por prejudicada esta audiência, que redesigno para o dia 30 de julho de 2025, às 14h50min. 2. Requisite-se o réu Wender, fazendo constar no oficio de requisição que o CDP deverá apresentar mais dois presos com características semelhantes as do réu, para os fins do artigo 226 do Código de Processo Penal. 3. Requisitem-se os delegados de polícia Dra. Aparecia e Dr. Felipe e os policiais civis Agnado e Isabel. 4. Dê-se vista a Defesa do réu Jose Guilherme, para que se manifeste acerca da testemunha Guilherme, que não foi localizada no endereço fornecido (fls. 257). 5. Saem os réus e os demais presentes intimados - ADV: JOÃO VICTOR MACIEL GONÇALVES (OAB 465057/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500828-25.2025.8.26.0428 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Leve - M.A.A. - Fls. 53/54: patrono habilitado. Fls. 62: vistos. Apensem-se os autos ao inquérito policial correlato. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. - ADV: JOÃO VICTOR MACIEL GONÇALVES (OAB 465057/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010952-24.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alzileide Pinto da Conceição - Concedo prazo de quinze dias para cumprimento do determinado. - ADV: JOÃO VICTOR MACIEL GONÇALVES (OAB 465057/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2179006-59.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: L. da S. S. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: A. R. da S. (Representando Menor(es)) - Agravado: E. R. G. - Indefiro o pedido de antecipação de tutela, porquanto ausentes os requisitos do artigo 300 do CPC. O pedido de fixação de alimentos é prematuro, porquanto não resta prova inequívoca de que o agravado tenha assumido a paternidade sócio-afetiva da menor. Prudente que se aguarde a formação do contraditório e a instrução processual. À contraminuta. Após, ao Ministério Público. Int. - Magistrado(a) Silvério da Silva - Advs: João Victor Maciel Gonçalves (OAB: 465057/SP) - 4º andar
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