Otávio Mota Segatto
Otávio Mota Segatto
Número da OAB:
OAB/SP 465086
📋 Resumo Completo
Dr(a). Otávio Mota Segatto possui 10 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP
Nome:
OTÁVIO MOTA SEGATTO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
REPRESENTAçãO CRIMINAL/NOTíCIA DE CRIME (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001145-53.2025.8.26.0572 (processo principal 1002039-12.2025.8.26.0572) - Cumprimento Provisório de Decisão - Práticas Abusivas - M.S.M. - H.A.M. - Diante do exposto, com fundamento nos artigos 520, § 5º, e 536, § 1º, do Código de Processo Civil, combinados com os princípios constitucionais da proporcionalidade, da efetividade da tutela jurisdicional e da proteção integral à criança, DEFIRO o bloqueio via sistema SISBAJUD em contas bancárias da parte requerida no valor de R$ 14.850,00, dispensando-se a prestação de caução para o levantamento da quantia, tendo em vista as peculiaridades do caso concreto e a urgência do tratamento médico. Efetivado o bloqueio, transfira-se imediatamente à conta judicial. Caso não se tenha notícias de eventual interposição de agravo de instrumento com a concessão de efeito suspensivo, libere-se a quantia em favor da autora, que deverá apresentar formulário MLE devidamente preenchido. Deverá a autora prestar contas do valor, comprovando a aquisição da órtese, no prazo de 5 dias após o levantamento. - ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), OTÁVIO MOTA SEGATTO (OAB 465086/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002504-89.2023.8.26.0572 (apensado ao processo 1002536-94.2023.8.26.0572) - Representação Criminal/Notícia de Crime - Simples - YASMIM OLIVEIRA SILVA - A certidão de honorários já encontra-se disponível para impressão no sistema e-SAJ. - ADV: OTÁVIO MOTA SEGATTO (OAB 465086/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500775-34.2024.8.26.0572 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RIQUELME WESLEY PINHEIRO DA SILVA - Vistos. Certidão retro: Considerando que o réu, devidamente intimado, não recolheu voluntariamente a pena de multa integralmente, determino a expedição de certidão de sentença. Após, abra-se vista ao Ministério Público, devendo a serventia, quanto aos demais atos, proceder conforme o art. 480 e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. - ADV: OTÁVIO MOTA SEGATTO (OAB 465086/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002039-12.2025.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - M.S.M. - H.A.M. - Certifico e dou fé que procedi à habilitação do(s) advogado(s) nos autos, conforme retro informado. - ADV: OTÁVIO MOTA SEGATTO (OAB 465086/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002039-12.2025.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mariana Schweiger Magalhães - Assim, preenchidos os requisitos exigidos pelo art. 300 do CPC, DEFIRO a tutela provisória de urgência para determinar que a requerida HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA disponibilize imediatamente à menor autora a órtese craniana prescrita pelos médicos assistentes, arcando com todos os custos do tratamento recomendado, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 60.000,00, sem prejuízo do cumprimento da obrigação. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício a ser encaminhado/protocolado pela própria parte autora perante a ré para a implementação dos direitos, devendo a entrega ser comprovada nos autos logo em seguida. Cite-se a parte ré, fazendo constar do mandado/carta: (i) o termo inicial do prazo de 15 dias úteis para apresentação da contestação será contado em conformidade com o artigo 231 do CPC; (ii) os requisitos da contestação, sob pena de revelia (art. 344 do CPC), em conformidade com os arts. 336 e 337 do CPC, em especial as provas que pretende produzir especificadamente, e, no que toca aos documentos, as regras dos artigos 320 e 434 do CPC - sob pena de preclusão; (iii) havendo pedido de concessão de gratuidade de justiça pela parte ré, deverá comprovar de imediato a insuficiência de recursos para pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, juntando documentos comprobatórias a respeito da situação patrimonial global (imposto de renda, comprovante de rendimentos, relatório de contas e relacionamentos (CCS) emitido pelo BCB e extrato bancário e todas as contas ativas constantes no relatório, na forma do que dispõe o artigo 5º, inciso LXXIV da CR c/c artigo 1º do CPC - sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade de justiça independentemente de nova intimação; e (iv) havendo impugnação à eventual gratuidade de justiça concedida à parte autora, deverá juntar provas que atestem a inexistência da situação necessitada ou que afastem a presunção de veracidade do pedido formulado por pessoa natural. - ADV: OTÁVIO MOTA SEGATTO (OAB 465086/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002039-12.2025.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mariana Schweiger Magalhães - Vistos. É responsabilidade do magistrado aferir, com seriedade, acerca da condição econômica da parte requerente da assistência judiciária, baseado em elementos objetivos, a fim de conceder ou não o benefício da assistência judiciária. Os documentos juntados, até o momento, não comprovam cabalmente a situação patrimonial atual da parte requerente, o que justifica a complementação dos documentos comprobatórios da situação de necessidade financeira. A Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV, prevê a concessão da assistência judiciária aos que comprovarem insuficiência de recursos, de modo que é necessário exigir-se da parte que pleiteia o benefício, mesmo se declarando pobre e sem condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado (Lei 1.060/50, artigo 4º), que faça prova do alegado, fornecendo ao Juízo elementos convincentes para o deferimento da justiça gratuita. Assim, providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, a juntada de (i) sua última declaração de imposto de renda; (ii) do relatório de contas e relacionamento em bancos (CSS) emitido pelo Banco Central do Brasil; (iii) do extrato dos últimos dois meses de todas as contas ativas; (iv) extrato das últimas duas faturas dos cartões de crédito; e (v) atestado/comprovante de rendimentos (salário/aposentadoria), se o caso. Os documentos deverão ser classificados como sigilosos no protocolo. Apenas a comprovação global da situação de necessidade de quem requer a benesse processual é capaz de permitir ao juízo melhor análise, de modo que a juntada de informações parciais poderá acarretar o indeferimento. Confira-se: "JUSTIÇA GRATUITA. Decisão que indeferiu o benefício. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Insurgência do exequente. Não acolhimento. Insuficiência de recursos não comprovada. Injustificada recalcitrância em apresentar todos os documentos discriminados pelo d. Juízo de origem a fim de apreciar o pedido de gratuidade de justiça a partir de uma análise global da situação financeira do requerente que infirma a presunção juris tantum de sua declaração de hipossuficiência. Precedentes desta C. 20ª Câmara de Direito Privado. RECURSO DESPROVIDO, com determinação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2018134-70.2025.8.26.0000; Relator (a): Maria Salete Corrêa Dias; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/02/2025; Data de Registro: 07/02/2025)". Alternativamente, poderá promover o recolhimento das custas e despesas processuais de citação, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição - art. 290 do CPC. Intime-se. - ADV: OTÁVIO MOTA SEGATTO (OAB 465086/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Otávio Mota Segatto (OAB 465086/SP) Processo 1002504-89.2023.8.26.0572 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Querelante: YASMIM OLIVEIRA SILVA - A certidão de honorários já encontra-se disponível para impressão no sistema e-SAJ.