Italo Lucas Garcia Villa
Italo Lucas Garcia Villa
Número da OAB:
OAB/SP 465314
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ITALO LUCAS GARCIA VILLA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000499-54.2023.8.26.0456 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - J.P.S. - Vistos. MANTENHO a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos (art. 1018, § 1º, do CPC). Ante a concessão do efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do recurso. Int. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), ITALO LUCAS GARCIA VILLA (OAB 465314/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000109-81.2025.8.26.0482 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Presidente Prudente na data de 25/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPetição Cível Nº 4000281-04.2025.8.26.0068/SP REQUERENTE : GROUP PANDORA BRASIL LTDA ADVOGADO(A) : ITALO LUCAS GARCIA VILLA (OAB SP465314) SENTENÇA Diante do exposto, ante a ilegitimidade da autora, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 8º, §1º, II, e artigo 51, II, da Lei nº 9.099/95, bem como no art. 485, VI, do CPC.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002971-93.2025.8.26.0482 (processo principal 1019848-62.2023.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Roger Davino Virginio da Silva - Antonio Carlos Lazarini Maggi - Vistos. Tendo em vista o noticiado pela parte exequente, declaro quitado o débito cobrado nestes autos e, com fulcro no artigo 924,II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação, em fase de cumprimento de sentença que ROGER DAVINO VIRGINIO DA SILVA move em face de ANTONIO CARLOS LAZARINI MAGGI. Expeça-se MLE conforme requerido. Fl. 34/35: prejudicado, em razão do pedido não ter sido feito através de peticionamento eletrônico. Concordes, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Certifique-se também a existência (ou não) de custas processuais pendentes de recolhimento. Lembrando que no cumprimento de sentença serão devidas custas: - pela parte condenada por litigância de má-fé, conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, republicado em razão de alterações no DJE em 24/04/2025, pág. 07. Sendo apuradas custas pendentes, intime-se o devedor, para no prazo de 60 dias, recolher a importância apurada, sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa, que deverá ser encaminhada via eletrônica (Comunicado 1303/2019) à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca (art. 1.098, §2º das NSCGJ). Façam-se as anotações e comunicações necessárias e remetam-se os autos à competente fila de arquivamento, com as formalidades legais. P.R.I. - ADV: ODILO DIAS (OAB 91899/SP), DENISE APARECIDA OLIVEIRA DIAS (OAB 245186/SP), ITALO LUCAS GARCIA VILLA (OAB 465314/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002409-93.2024.4.03.6112 / 1ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente AUTOR: CLAUDETE DOS SANTOS CORDEIRO Advogados do(a) AUTOR: ITALO LUCAS GARCIA VILLA - SP465314, VERGINIA MARIA VITORIA DE FREITAS NASCIMENTO - SP500453 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Vistos. Autos redistribuídos da 1ª Vara Federal de Presidente Prudente. A parte autora, qualificada na inicial, ajuíza a presente demanda em face do INSS, por meio da qual pleiteia benefício por incapacidade. É o breve relato. – DO CONTATO DAS PARTES Inicialmente, deverão as partes e advogados, inclusive em relação a eventuais testemunhas, informar os dados para contato telefônico e por e-mail para fins de facilitação das intimações e comunicações por meio telefônico, WhatsApp ou outro meio digital. – DO JUÍZO 100% DIGITAL Na oportunidade, considerando a entrada em vigor do Provimento CJF3R nº 46, de 13 de outubro de 2021, que instituiu o “Juízo 100% Digital” na Justiça Federal da 3ª Região, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do interesse na tramitação do presente feito segundo as regras estabelecidas pelo ato normativo supra e pela Resolução CNJ n.º 345/2020, importando o silêncio, em aceitação tácita. Cumpre consignar que o "Juízo 100% Digital" constitui modalidade de procedimento na qual todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto ressalvadas as hipóteses previstas no Provimento supracitado. Por fim, havendo adesão ao procedimento em comento, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, podendo o magistrado, por seu turno, determinar a citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246 e 270 do Código de Processo Civil. – DO VALOR DE ALÇADA; Estabeleço de ofício o limite dos valores postulados perante o Juizado Especial Federal em 60 (sessenta) salários-mínimos como valor de alçada na data da propositura da ação, valor esse que, quando se tratar de obrigação de prestação continuada, deve ser entendido aquele resultante da soma das parcelas vencidas com as 12 (doze) parcelas vincendas, nos termos do artigo 3º, caput, da Lei 10.259/2001 c.c o artigo 272, §§ 1º e 2º, do CPC. – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA E DA EMENDA DA INICIAL Em prosseguimento, verifico que a petição inicial não foi proposta com todos os documentos indispensáveis para fins de processamento da demanda. Assim, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, (art. 321, NCPC), promover emenda à petição inicial sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, NCPC), ainda que parcial o descumprimento das providências abaixo determinadas, e apresentar: a) Tendo em vista que a declaração acostada no id 335996866 está com incorreção no ano de emissão, apresentando declaração de hipossuficiência econômica atualizada (com data não superior a 1 (um) ano), pois, caso contrário, este Juízo não poderá concluir, com a segurança necessária, que o i. advogado subscritor da petição inicial ainda tenha poderes para defender os interesses da parte autora neste feito. Com a regularização, defiro os benefícios da justiça gratuita Contudo, caso não seja regularizado o pedido de justiça gratuita, restará o indeferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita, onde caberá à parte autora o ônus pelos encargos relativos aos honorários periciais, devendo antecipar o pagamento do valor estipulado para a realização da perícia judicial, consoante disposto no art. 1º, § 6º, da Lei nº 13.876/2019, incluído pela Lei nº 14.331/2022. b) apresentando comprovante de residência atualizado, tais como: fatura de energia elétrica, água ou telefone, em seu nome e atualizado , datado de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias anteriores à propositura da ação, comprovando a residência em um dos municípios sob jurisdição deste Juizado. Caso esteja em nome de terceiro, ainda que parente, deverá ser juntada declaração de residência assinada pelo titular da conta, bem como cópia do CPF/RG do declarante. Tal emenda faz -se necessária porque a verificação da competência deste juízo federal depende de tal análise (art. 51, inciso III, Lei nº 9.099/95; c) comprovando mediante todos os documentos médicos o alegado agravamento de sua patologia (exames, atestados, prescrições, relato do médico sobre as consultas e respectivo prontuário completo), bem assim dos tratamentos médicos realizados, na medida em que sua causa de pedir deve ter contornos bem delineados a fim de permitir ao réu o exercício do seu direito de defesa, bem como ao juízo, sendo necessário, avaliar o conjunto probatório a recair sobre tais fatos alegados como incapacitantes. d) explicando em quê a presente ação difere daquela(s) anteriormente ajuizada(s) apontadas no controle de prevenção do juízo (5005888-62.2023.4.03.6328), informando a relação de dependência entre elas eventualmente capaz de gerar prevenção do juízo anterior ou eventual coisa julgada. Fica, ainda, a parte autora ciente e expressamente advertida de que a insistência no processamento deste feito com futura constatação de tentativa de burla ao princípio do juízo natural ou de ocultação de eventual litispendência ou coisa julgada anterior poderão acarretar-lhe a aplicação da sanção por litigância de má-fé. Com o cumprimento, tornem conclusos para deliberações, inclusive para análise da prevenção apontada e, se for o caso, quanto à designação de perícia técnica em ORTOPEDIA. Não emendada a inicial, consoante acima determinado, voltem os autos conclusos para extinção sem resolução de mérito (indeferimento da inicial). Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006659-63.2025.8.26.0482 (processo principal 1008347-77.2024.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Bruno Garcia Belotto - Associação Prudentina de Educação e Cultura - APEC - - Marcelo Claudio Amaral Santos - Certifico e dou fé que, conforme determinado a fls. 70, expedi o mandado de levantamento eletrônico MLE em favor da parte credora, nos moldes do formulário de fls. 65, devendo o/a advogado/a da parte: (x )verificar junto à conta indicada, a concretização da transferência. O advogado poderá consultar o resgate no site: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/tedDadosConsulta,802,4647,506540,0,1,1.bbx - ADV: ITALO LUCAS GARCIA VILLA (OAB 465314/SP), JÉSSICA MALAMÃO OLIVEIRA (OAB 412507/SP), MARCELO FARINA DE MEDEIROS (OAB 276435/SP), DOUGLAS GOMES DE CARVALHO (OAB 512070/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008998-29.2024.8.26.0482 (processo principal 1014265-96.2023.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação Prudentina de Educação e Cultura - Apec - Vinicius Carlos de Pádua - Ciência às partes de que, em cumprimento ao determinado no item 2 da r. decisão de fls. 141, foi protocolada nesta data a ordem de desbloqueio do(s) valor(es) indisponibilizado(s) pelo sistema Sisbajud (fls. 130/134), conforme pode ser verificado a fls. 144/148 (Obs.: As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior). - ADV: RODRIGO VIZELI DANELUTTI (OAB 153485/SP), HIAGO RUFINO DA SILVA (OAB 405935/SP), ITALO LUCAS GARCIA VILLA (OAB 465314/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011437-59.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Matheus Ricardo da Silva - Omni SA - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 41/81: Recebo como emenda à inicial. Ante os documentos juntados, concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anotado. Trata-se de ação revisional de contrato bancário com pleito de tutela de urgência, em que a parte autora pretende a revisão do contrato para declarar abusiva as cláusulas contratuais, notadamente a capitalização de juros embutida na prestação. Pretende, em sede de tutela antecipada, que a requerida comece a cobrar parcela real de R$ 255,71 , até solução final da lide. Em um Juízo de cognição sumária, a pretensão não comporta acolhimento. A parte autora pretende, liminarmente, uma revisão unilateral do contrato. A exigência da requerida, concernindo a critério de incidência dos índices pactuados contratualmente, não se mostra a primeira luz abusiva, induzindo à admissão da justiça de sua recusa e a configuração da "mora accipiendi". Desse modo, a probabilidade do direito invocado, na espécie, não é suficientemente apta para embasar a pretensão desejada, uma vez que, a esse pressuposto, deve somar-se o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A parte autora apresenta dados confeccionados unilateralmente que em análise superficial, confronta-se com a prática bancária usual. A existência de situação debitória perante a instituição financeira é reconhecida. A pretensão de rever o contrato só é passível de constatação após o exame de provas. Dada a complexidade da matéria fática exposta, esse requisito não se encontra razoavelmente caracterizado. Além disso, o periculum in mora, a exemplo do pressuposto anterior, deve ser sopesado com o possível prejuízo, que poderia sofrer a parte contrária, com uma antecipação de tutela, cuja prova ainda há de ser feita, já que a matéria aqui controvertida está a exigir a amplitude do contraditório. Assim, as prestações devem ser pagas tal e qual o contrato ainda em vigor. Na hipótese de inadimplência, a parte autora se sujeita a ter seu nome lançado em órgãos de restrição de crédito e/ou ter ser bem apreendido em devido processo legal, o que é permitido por lei. Por todo o exposto, a despeito da relevância dos argumentos e fundamentos expostos, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, por não se verificar atendidas as exigências mencionadas no artigo 300 do Código de Processo Civil. A parte requerida compareceu espontaneamente aos autos, apresentando contestação às fls. 84/109, razão pela qual declaro-a devidamente citada dos termos da presente ação. Manifeste-se a parte autora acerca da defesa apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência à compreensão da lide. Caso requerida prova pericial, sua exata natureza, quesitos e assistente técnico devem ser indicados de imediato. Em caso de prova oral, o respectivo rol também deverá ser imediatamente providenciado. Violação de qualquer uma destas determinações resultará em indeferimento da prova e preclusão. Ainda, visando a busca de solução compartilhada e amigável do litígio, digam as partes se há interesse de apresentarem propostas conciliatórias, por mera liberalidade, visando resolverem a demanda jurídica, de forma simplificada. Sabido é que a conciliação é uma forma rápida e eficiente de solucionar os processos e pode ser feita a qualquer tempo, independentemente da fase processual. Se as partes tem interesse em fazer acordo, podem solicitar o agendamento de audiência de tentativa de conciliação, como também de forma mais célere, por meio de petição com a proposta conciliatória. Intime-se. - ADV: WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), ITALO LUCAS GARCIA VILLA (OAB 465314/SP), PEDRO VICTOR DE SOUZA PAVEZI (OAB 462847/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006659-63.2025.8.26.0482 (processo principal 1008347-77.2024.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Bruno Garcia Belotto - Associação Prudentina de Educação e Cultura - APEC - - Marcelo Claudio Amaral Santos - Vistos. Dê ciência ao credor acerca do pedido retro formulado, bem como do comprovante de depósito, devendo informar se o valor do depósito quita o débito, no silêncio entende-se por concordância tácita procedendo a extinção do presente feito. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ITALO LUCAS GARCIA VILLA (OAB 465314/SP), DOUGLAS GOMES DE CARVALHO (OAB 512070/SP), MARCELO FARINA DE MEDEIROS (OAB 276435/SP), JÉSSICA MALAMÃO OLIVEIRA (OAB 412507/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008634-33.2019.8.26.0482 (processo principal 1013760-18.2017.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Leandro Martins Alves - Murillo Fernando dos Santos Ferreira Marques - Neusa Maria Mauro Navarro - - Lorena Navarro - Vistos. Em resposta ao ofício de fls. 289/290 (Processo SEI n.º 35014.056481/2021-76), oficie-se o INSS para confirmar que os valores consignados e não depositados, referente ao período de 12/2024 a 03/2025 devem ser restituídos à beneficiária, ora executada, Neusa Maria Mauro Navarro. Servirá cópia do presente como ofício. Int. - ADV: ITALO LUCAS GARCIA VILLA (OAB 465314/SP), RENATO CAVANI GARANHANI (OAB 310504/SP), RENATO CAVANI GARANHANI (OAB 310504/SP), LEANDRO MARTINS ALVES (OAB 250151/SP), LEANDRO MARTINS ALVES (OAB 250151/SP)
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