Laís Chagas Facco
Laís Chagas Facco
Número da OAB:
OAB/SP 465319
📋 Resumo Completo
Dr(a). Laís Chagas Facco possui 55 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJRS, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em INTERDIçãO.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TJRS, TJSP, TRF3
Nome:
LAÍS CHAGAS FACCO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
55
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INTERDIçãO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
APELAçãO CíVEL (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0036294-45.2018.8.26.0576 (processo principal 1001815-77.2016.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Irene Antonia da Silva Garcia - Luiz Antonio Dias e outro - Vistos. Fl. 404: Defiro o sobrestamento do feito nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC, aguardando-se em arquivo. Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO DIAS (OAB 33072/SP), LAÍS CHAGAS FACCO (OAB 465319/SP), JOÃO MARCOS FERREIRA LISBOA (OAB 472983/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000536-42.2024.8.26.0334 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Prestação de serviços à comunidade - I.R.S.P. - Oficie-se ao órgão gestor, requisitando-se a juntada do PIA, no prazo de 15 dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como oficio. Int. - ADV: LAÍS CHAGAS FACCO (OAB 465319/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000072-64.2025.8.26.0334 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Carlos Daniel da Silva Batalhão - Mercadolivre.com Atividades de Internet LTDA e outro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por CARLOS DANIEL DA SILVA BATALHÃO contra CASA DAS SERRAS COMERCIAL LTDA e MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, para: a) CONDENAR as requeridas, solidariamente, ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na entrega do produto Spa Inflável Redondo 1098L, com todos os acessórios anunciados, no prazo de 30 (trinta) dias contados do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais); b) CONDENAR as requeridas, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir desta data e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, observando-se que, até agosto de 2024, a atualização monetária observará os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional. A partir de setembro de 2024, com a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24, a atualização monetária observará a variação do IPCA e os juros de mora corresponderão à taxa SELIC, deduzido o índice de atualização aplicado, na forma da nova redação do art. 406 do Código Civil. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Cabível recurso inominado no prazo dedez dias, mediante preparo a ser recolhido através do Portal deCustas, independentemente de intimação e sob pena dedeserção, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso comprovando-se nos autos. (Fica a parte recorrente advertida que em caso de preparo incompleto, o recurso será julgado deserto, não havendo possibilidade de complementação, uma vez que inaplicável em sede deJuizado Especial o disposto no art. 1.007, §2º, do CPC). Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas depreparo, no importe de4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz deDireito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (citação e intimação por Portal Eletrônico, despesas postais, diligências do Oficial deJustiça, taxas para pesquisas deendereço nos sistemas conveniados, custas para publicação deeditais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências deOficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido deacordo com os critérios acima estabelecidos independente decálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos (COMUNICADOS CG n. 1530/2021, n. 489/2022, n. 373/2023 e n. 951/2023). Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos deinterposição deRecurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal deJustiça deSão Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos deCustas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls. Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia derecolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências deOficial deJustiça (GRD). Dou por encerrada a fase cognitiva do feito. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se e intime(m)-se. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), LAÍS CHAGAS FACCO (OAB 465319/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000336-81.2025.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Suzimara Quirol - Banco Bradesco S.A. - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos da autora, com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, I do Código de Processo Civil, para confirmar a tutela deferida e DECLARAR a nulidade do contrato de empréstimo no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) realizado em nome da parte autora junto ao requerido, determinando o seu cancelamento e de quaisquer cobranças deles decorrentes, inclusive do valor decorrente do golpe sofrido pelo autor. Diante da comunicação da autora de fls. 204/205 sobre descumprimento da decisão de fls. 42/44 pelo requerido, imponho ao requerido, multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), primeiramente até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo, que incidirá a partir da intimação pessoal desta decisão até o fiel cumprimento da ordem judicial. Determino ao requerido, o cancelamento de quaisquer negativações/execuções do contrato declarado nulo em nome da autora. Face à sucumbência recíproca, as custas e despesas processuais deverão ser rateadas entre as partes. Condeno o(a) requerente ao pagamento de honorários advocatícios ao(à) patrono(a) do(a) requerido(a), que arbitro em 10% do valor do pedido não acolhido, observada a gratuidade da justiça. Condeno o(a) requerido(a) ao pagamento de honorários advocatícios ao(à) patrono(a) do(a) requerente, os quais, por equidade, § 8º do art. 85 do CPC, reputo razoável arbitrar a verba honorária em R$ 500,00. Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC - que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo a quo (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à superior instância. Com o trânsito em julgado, nos termos do Provimento CG nº 29/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e Art. 1.098 das Normas de Serviço, caso a parte VENCEDORA, total ou parcialmente, seja beneficiária de justiça gratuita, INTIME-SE a parte VENCIDA, se esta não for beneficiária da justiça gratuita ou de isenção legal, através de seu advogado ou pessoalmente (caso não possua advogado), para que providencie o recolhimento da TAXA JUDICIÁRIA e das DESPESAS PROCESSUAIS, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Ressalto que as despesas processuais abrangem as custas dos atos do processo, tais como publicações de editais; despesas postais com citações e intimações; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça, salvo aqueles do Art. 2º, parágrafo único, inciso IX, da Lei Estadual nº 11.608/2003; expedição de certidão, cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação ou de remição; remuneração do perito, assistente técnico, avaliador, depositário, tradutor, intérprete e administrador, inclusive custeado pela Defensoria Pública; consultas de andamento dos processos por via eletrônica ou da informática; despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital; taxas de pesquisas de sistemas informatizados. Providencie a serventia o devido cálculo e fiscalização do recolhimento. Se houver pagamento, EXPEÇA-SE Certidão de quitação de custas. Em caso de inadimplemento, EXPEÇA-SE Certidão de inscrição em dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. - ADV: CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB 300250/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), LAÍS CHAGAS FACCO (OAB 465319/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000133-39.2025.8.26.0334 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jair Aparecido Gouveia - Banco Santander (Brasil) S.A. - - Granito Soluções Em Pagamentos S.a. e outro - Vistos. Fl. 203: Defiro. Expeça-se novo mandado de citação e intimação para a co-requerida J. Henrique Lippa Comércio de Estofados e Colchões, na pessoa de seu representante legal Jeferson Henrique Lippa, para o endereço indicado em fl. 203, nos termos da decisão de fls. 34-36, devendo ser observado o Enunciado 5 do FONAJE ("A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor"), se o caso. Intime(m)-se. - ADV: LAÍS CHAGAS FACCO (OAB 465319/SP), LUIS FELIPE PROCOPIO DE CARVALHO (OAB 303905/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), JOÃO MARCOS FERREIRA LISBOA (OAB 472983/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000395-69.2025.8.26.0334 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Simples - R.L.R. - Ante o exposto, REJEITO A QUEIXA-CRIME oferecida por R.L.R contra C.P. Da S., , com fundamento no artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal, ante a ausência de justa causa para o exercício da ação penal. Sem custas processuais. Ciência ao Ministério Público. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: LAÍS CHAGAS FACCO (OAB 465319/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000395-69.2025.8.26.0334 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Simples - R.L.R. - Ante o exposto, REJEITO A QUEIXA-CRIME oferecida por R.L.R contra C.P. Da S., , com fundamento no artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal, ante a ausência de justa causa para o exercício da ação penal. Sem custas processuais. Ciência ao Ministério Público. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: LAÍS CHAGAS FACCO (OAB 465319/SP)
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