Nalyn Caroline Chichorro Montoro Peres
Nalyn Caroline Chichorro Montoro Peres
Número da OAB:
OAB/SP 465344
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nalyn Caroline Chichorro Montoro Peres possui 49 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
NALYN CAROLINE CHICHORRO MONTORO PERES
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000246-11.2024.8.26.0695 (apensado ao processo 1001003-56.2022.8.26.0695) (processo principal 1001003-56.2022.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.M.S. - - A.S.S. - - K.R.S.S. - - W.S.S. - R.S.S. - Nota de cartório: Certidão de Honorários disponível para impressão pelo advogado em dez dias, cabendo ao profissional nomeado orientar a parte para efetivação de quaisquer medidas decorrentes do encerramento do processo, mesmo após a emissão da respectiva certidão de honorários, nos termos do inciso XV da Cláusula Quarta, do Convênio PGE/OAB. Nada mais sendo requerido, os autos serão arquivados. - ADV: DAIANA MILENA BURIM (OAB 402325/SP), DAIANA MILENA BURIM (OAB 402325/SP), DAIANA MILENA BURIM (OAB 402325/SP), DAIANA MILENA BURIM (OAB 402325/SP), LUCIANA BERNARDES DE OLIVEIRA PRIMO (OAB 413852/SP), LUCIANA BERNARDES DE OLIVEIRA PRIMO (OAB 413852/SP), LUCIANA BERNARDES DE OLIVEIRA PRIMO (OAB 413852/SP), LUCIANA BERNARDES DE OLIVEIRA PRIMO (OAB 413852/SP), NALYN CAROLINE CHICHORRO MONTORO PERES (OAB 465344/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000998-29.2025.8.26.0695 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.M.S. - Vistos. Trata-se de AÇÃO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS, REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E VISITAS ajuizada por G.M.dosS. em face de N.R.deS.M.dosS., G.deS.M.dosS. e G.deS.M.dosS., menores impúberes, representados por sua genitora L.DeS. Afirma o genitor que os menores são fruto de um relacionamento que manteve com a representante legal dos menores. Com o rompimento do relacionamento, o requerente passou a contribuir de maneira informal com os custos de manutenção dos menores. Busca com a presente ação a regulamentação da obrigação alimentar, guarda e direito de visitas. É o breve relato. Decido. Inicialmente, verifico que o autor está assistido pelo convênio DPE/OAB-SP, sendo presumível sua hipossuficiência para recolhimento das custas processuais sem prejuízo de sua manutenção financeira, motivo pelo qual DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. No mais, RECEBO a inicial porquanto atendidos os requisitos legais dos artigos 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil. Quanto a guarda dos menores, entendo que a participação de ambos os genitores na criação dos filhos proporciona uma rede de suporte mais ampla e diversificada aos mesmos, além de ajudar no desenvolvimento de relacionamentos mais sólidos e duradouros entre os envolvidos, razão pela qual DEFINO A GUARDA DOS INFANTES NA MODALIDADE COMPARTILHADA, FIXANDO A RESIDÊNCIA DA GENITORA COMO LAR DE REFERÊNCIA, sem prejuízo de posterior revisão, na superveniência de novos fatos apresentados por estudo psicossocial com as partes. Fica resguardado ao requerente o direito de visitas, a serem exercidas em finais de semana alternados, a iniciar-se no final de semana subsequente a publicação desta decisão, podendo ter a custódia dos infantes aos sábados e domingo, com direito de pernoite, podendo busca-los até as 10:00h de sábado, devendo devolve-los na casa da genitora até as 18:00h do domingo. Comprovado o vínculo de parentesco (fls. 16/18) e ante a presumida necessidade de que os filhos menores recebam auxílio material de seus genitores, fixo alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) do salário mínimo, em caso de desemprego ou emprego informal e em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos para a hipótese de atividade laboral com vínculo empregatício. Servirá a presente, por cópia impressa, como OFÍCIO para desconto em folha de pagamento do requerido a ser entregue pela parte interessada ou seu procurador. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), para apresentar defesa no prazo de (15 dias úteis). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Com ou sem apresentação de defesa, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação. Após a réplica, será designada audiência de conciliação a ser realizada através do CEJUSC, sendo que a intimação das partes reputa-se realizada pela imprensa oficial, na pessoa do advogado, que deverá providenciar o comparecimento do seu representado. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Por fim, pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). - ADV: NALYN CAROLINE CHICHORRO MONTORO PERES (OAB 465344/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000996-59.2025.8.26.0695 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.M.S.R. - Trata-se de AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO COM PEDIDO DE PARTILHA DE BENS E DEFINIÇÃO DE GUARDA ajuizada por M.M.daS.R. em face de A.I.daR. A autora informa que contraiu matrimônio com o requerido em março de 1986, pelo regime de comunhão parcial de bens. Na constância do casamento tiveram seis filhos, entretanto, apenas M.F.daS.R. ainda não atingiu a maioridade. Informa ainda que o relacionamento tornou-se insustentável em decorrência do comportamento agressivo do requerido, razão pela qual fez-se necessária a propositura da presente ação para decretação do divórcio, partilha de bens e definição da guarda da menor. É o breve relato. Decido. Inicialmente, verifico que a autora está assistida pelo convênio DPE/OAB-SP, sendo presumível sua hipossuficiência para recolhimento das custas processuais sem prejuízo de sua manutenção financeira, motivo pelo qual DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. No mais, RECEBO a inicial porquanto atendidos os requisitos legais dos artigos 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil. Cite-se o requerido, para oferecer contestação, no prazo de (15 dias úteis), a contar da data da juntada aos autos do aviso de recebimento da citação postal, carta precatória ou do mandado cumprido positivo. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Decorrido o prazo para contestação, com ou sem apresentação de defesa, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação. Após a réplica, será designada audiência de conciliação a ser realizada através do CEJUSC, sendo que a intimação das partes reputa-se realizada pela imprensa oficial, na pessoa do advogado, que deverá providenciar o comparecimento do seu representado. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Por fim, pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). - ADV: NALYN CAROLINE CHICHORRO MONTORO PERES (OAB 465344/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000246-11.2024.8.26.0695 (apensado ao processo 1001003-56.2022.8.26.0695) (processo principal 1001003-56.2022.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.M.S. - - A.S.S. - - K.R.S.S. - - W.S.S. - R.S.S. - Fls. 145/146: Indefiro pedido de extinção do feito, uma vez que a natureza do acordo firmado entre as partes é de prestações sucessivas, sendo necessário, portanto, a suspensão do feito até seu exaurimento. Nada obstante, arbitro os honorários da Patrona nomeada nos termos do convênio PGE/OAB. Expeça-se certidão de honorários com anotação de atuação parcial. Esclareço que com o exaurimento do acordo será possível a expedição de nova certidão de honorários referente a atuação em todos os atos do processo. - ADV: DAIANA MILENA BURIM (OAB 402325/SP), LUCIANA BERNARDES DE OLIVEIRA PRIMO (OAB 413852/SP), NALYN CAROLINE CHICHORRO MONTORO PERES (OAB 465344/SP), LUCIANA BERNARDES DE OLIVEIRA PRIMO (OAB 413852/SP), LUCIANA BERNARDES DE OLIVEIRA PRIMO (OAB 413852/SP), DAIANA MILENA BURIM (OAB 402325/SP), LUCIANA BERNARDES DE OLIVEIRA PRIMO (OAB 413852/SP), DAIANA MILENA BURIM (OAB 402325/SP), DAIANA MILENA BURIM (OAB 402325/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001368-64.2025.8.26.0450 - Monitória - Espécies de Contratos - Midnight-ti Ltda - VISTOS, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal dispõe: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de analisar o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) balancete dos dois últimos anos; b) relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses, ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro, do (a) autor (a) e eventual cônjuge; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação. Int. - ADV: NALYN CAROLINE CHICHORRO MONTORO PERES (OAB 465344/SP), MARIA CAROLINA MARTINS VIEIRA (OAB 488611/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000688-23.2025.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jacinta Maria dos Santos - Banco Mercantil do Brasil S.a. - Autos com vista à parte contrária para manifestação sobre a contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: NALYN CAROLINE CHICHORRO MONTORO PERES (OAB 465344/SP), BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000304-48.2023.8.26.0695 (apensado ao processo 1001479-02.2019.8.26.0695) (processo principal 1001479-02.2019.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.G.C.A. - - A.C.M. - T.F.A. - Vistos. Fls. 145/148 e fls.171/172: HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e suspendo o andamento do feito nos termos dos artigos 922 e 313, II do Novo Código de Processo Civil, devendo as partes, tão logo cumprida a avença, comunicar este Juízo em dez dias, sob pena de se presumir a mesma cumprida, extinguindo-se o feito na forma da lei. Expeça-se contramandado ao mandado de prisão de fls.140/141, com urgência . Oportunamente tornem conclusos. Int. - ADV: DAIANA MILENA BURIM (OAB 402325/SP), DAIANA MILENA BURIM (OAB 402325/SP), JEAN CARLOS DE MORAIS (OAB 376686/SP), JEAN CARLOS DE MORAIS (OAB 376686/SP), NALYN CAROLINE CHICHORRO MONTORO PERES (OAB 465344/SP)
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