Rayane Mayara Lucas De Proença
Rayane Mayara Lucas De Proença
Número da OAB:
OAB/SP 465360
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rayane Mayara Lucas De Proença possui 21 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJSP
Nome:
RAYANE MAYARA LUCAS DE PROENÇA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1062274-03.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vinicius Silva Salinas - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer na qual a parte autora alega que não tem mais acesso à conta por ela administrada na rede social instagram, em razão da invasão por hackers. Alega que tentou resolver de forma administrativa, sem sucesso. Requer, em tutela de urgência, o imediato restabelecimento de acesso ao perfil. A relação firmada entre as partes é regida pela Lei do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/14), cujos artigos 7º e 8º, caput, trazem os direitos e garantias dos seus usuários, valendo destacar os seguintes: Art. 7º O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos: I - inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; II - inviolabilidade e sigilo do fluxo de suas comunicações pela internet, salvo por ordem judicial, na forma da lei; [...] VII - não fornecimento a terceiros de seus dados pessoais, inclusive registros de conexão, e de acesso a aplicações de internet, salvo mediante consentimento livre, expresso e informado ou nas hipóteses previstas em lei; VIII - informações claras e completas sobre coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de seus dados pessoais, que somente poderão ser utilizados para finalidades que: a) justifiquem sua coleta; b) não sejam vedadas pela legislação; e c) estejam especificadas nos contratos de prestação de serviços ou em termos de uso de aplicações de internet; [...] Art. 8º A garantia do direito à privacidade e à liberdade de expressão nas comunicações é condição para o pleno exercício do direito de acesso à internet. Feita essa premissa, no presente caso, estão presentes os requisitos previstos no artigo 300 do CPC, pois de fato com a alteração dos dados pessoais, o restabelecimento e controle da conta fica impossibilitado, e a ré não ofereceu solução administrativa a contento. Destarte, DEFIRO o pedido de tutela de urgência e de forma antecipada para que o réu, Facebook, restabeleça o acesso da parte autora ao gerenciamento de sua conta na rede social instagram (@viniciussalinas - https://www.instagram.com/viniciussalinas/), cujo endereço eletrônico nunca utilizado é o seguinte: viniciussalinas9@gmail.com. O réu deverá cumprir a tutela no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária a ser arbitrada em caso de descumprimento, sem prejuízo de outras medidas sub-rogatórias. Alerto a parte autora, desde já, que o link de recuperação comumente enviado pelo réu ao novo e-mail indicado expira em 24 horas, para segurança do próprio usuário, sendo fundamental que a parte requerente verifique a sua caixa de entrada diariamente, inclusive a de spam. Em atenção ao princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art. 5º, inciso LXXVII), a audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil será designada futuramente, na hipótese de manifestação de interesse de ambas as partes. Cite-se a parte demandada (Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.) por meio de mandado eletrônico, já emitido automaticamente com essa decisão, para que, querendo, ofereça resposta à demanda, no prazo de quinze dias. Não sendo contestada a presente ação, no prazo legal, por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos os fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. São Paulo, 10 de junho de 2025. - ADV: RAYANE MAYARA LUCAS DE PROENÇA (OAB 465360/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1075301-53.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Camilla Zanella Ribeiro Cabral - Vistos. Diante do pedido de alteração do e-mail anteriormente informado (fl. 61), e considerando que o réu ainda não constituiu advogado nos autos, complemento a decisão que deferiu a tutela antecipada, consignando que este deverá enviar o link de recuperação da conta ao novo e-mail seguro informado: malupetitrecupera@gmail.com. A fim de agilizar o cumprimento, serve a presente decisão como ofício a ser encaminhado pela autora, juntamente com o anterior, competindo a ela comprovar nos autos o protocolo na sede do réu, no prazo de 05 (cinco) dias. No mais, aguarde-se a citação do réu e a juntada da contestação. Intime-se. - ADV: RAYANE MAYARA LUCAS DE PROENÇA (OAB 465360/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036051-93.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.R.L.A. - M.E.C. - "Efetuado o cadastro do advogado(a) referente à(ao) procuração/substabelecimento de fls. *, com vista dos autos." - ADV: RAYANE MAYARA LUCAS DE PROENÇA (OAB 465360/SP), ADRIANA PENAFIEL LUIZ (OAB 133015/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010976-86.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Família - E.G.S.F. - P.F.F. - Vistos. 1) Indefiro o pedido de guarda compartilhada provisória, uma vez que ausentes elementos que ensejem alteração na decisão de fls. 55/56. 2) Fixo o direito de visitas provisórias para a requerida a menor semanalmente ora aos sábados ora aos domingos, das 09h00 às 18h00. 3) Sem prejuízo, determino a realização de estudo social e psicológico. 4) Expeça-se mandado de intimação para que se dê ciência a requerida da fixação das visitas provisórias. 5) Fls. 93/97: Manifeste-se a reconvinte em sede de réplica, no prazo legal. Intime-se. - ADV: RAYANE MAYARA LUCAS DE PROENÇA (OAB 465360/SP), NATHÁLIA SIVIERO ERRA (OAB 489605/SP), EVANDRO CORREA DA SILVA (OAB 88337/SP), NICOLE LARA COSTA (OAB 399857/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017623-29.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Raquel de Jesus Lucas - Vistos. Analisando a documentação apresentada, defiro os benefícios da justiça gratuita à(ao) Requerente. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(C.P.C., artigo 139, V e Enunciado n.35 da ENFAM). Ressalto que o requerido deverá esclarecer em contestação se tem efetivo interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do C.P.C. fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do C.P.C.. Em caso de apresentação de pedido reconvencional, a parte ré deverá observar o disposto no Comunicado 786/2021/2021 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo Publicado no DJE 05.04.2021 (1) RECONVENÇÃO: a) a contestação que contenha pedido reconvencional ou a reconvenção deverão ser oferecidas por peticionamento eletrônico intermediário: Petição Diversa, Códigos 7848 Contestação com Reconvenção ou 7850 Reconvenção). Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Intime-se. - ADV: RAYANE MAYARA LUCAS DE PROENÇA (OAB 465360/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014003-94.2023.8.26.0602 (processo principal 1043252-10.2022.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Residencial João de Barro - Thomas Robson de Souza Santos - Vistos. O sistema RENAJUD já foi acionado para inclusão de restrição no veículo, conforme fls. 100/101. Defiro o pedido retro. Expeça(m)-se o(s) mandado(s). Int. - ADV: RENATA APARECIDA SOARES (OAB 491236/SP), ERIVELTO DINIZ CORVINO (OAB 229802/SP), RAYANE MAYARA LUCAS DE PROENÇA (OAB 465360/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000891-87.2025.8.26.0602 (processo principal 1000677-50.2023.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Fundação Dom Aguirre - Monique Correa Brandão Bufalo - 1. Escoado o prazo sem pagamento e defesa (impugnação). 2. Manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, a postular pelo prosseguimento do cumprimento de sentença, indicando a medida pretendida e comprovando recolher a respectiva despesa/taxa, se devida, a ser apresentado o cálculo atualizado do débito, a ele agregadas as verbas fixadas na decisão inicial. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será arquivado provisoriamente, nos termos do artigo 921, inciso III e §1º, do CPC, ficando ciente do prazo de prescrição intercorrente. - ADV: ANDREA VERNAGLIA FARIA (OAB 162438/SP), RAYANE MAYARA LUCAS DE PROENÇA (OAB 465360/SP)