Felipe Borges Argentini

Felipe Borges Argentini

Número da OAB: OAB/SP 465408

📋 Resumo Completo

Dr(a). Felipe Borges Argentini possui 37 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJSP
Nome: FELIPE BORGES ARGENTINI

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6) DIVóRCIO LITIGIOSO (5) INTERDIçãO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) APELAçãO CRIMINAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002752-42.2025.8.26.0586 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Lucimara Alcantara Miralgia - Contardo Miraglia - - Eneida Clementino Miraglia - DO PROCEDIMENTO A SER ADOTADO A parte autora distribuiu o presente feito como Arrolamento Sumário, porém requereu na inicial a propositura da ação de inventário. Assim esclareça a parte requerente, no prazo de 15 dias, sob qual procedimento pretende seja dado prosseguimento ao presente feito. Caso o inventariante indique um monte-mor superior a 1.000 (mil) salários mínimos no deverá o feito prosseguir obrigatoriamente como do inventário, salvo a possibilidade de prosseguimento pelo rito de arrolamento sumário (partes maiores, capazez e concordes com os termos da partilha). DO CORRETO RECOLHIMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS Dispõe a Lei Estadual 11.608/2003. "Art. 4º. ... § 7° - Nos inventários, arrolamentos e nas causas de separação judicial e de divórcio, e outras, em que haja partilha de bens ou direitos, a taxa judiciária será recolhida antes da adjudicação ou da homologação da partilha, observado o disposto no § 2° do Artigo 1.031, do Código de Processo Civil, de acordo com a seguinte tabela, considerado o valor total dos bens que integram o monte mor, inclusive a meação do cônjuge supérstite, nos inventários e arrolamentos: 1 - até R$ 50.000,00...................................................10 UFESPs 2 - de R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00................100 UFESPs 3 - de R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00...........300 UFESPs 4 - de R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00.....1.000 UFESPs 5 - acima de R$ 5.000.000,00..............................3.000 UFESPs" Assim, anote-se a serventia para controle do recolhimento da taxa judiciária antes da homologação da partilha. DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES Devem constar dos autos os seguintes documentos, que devem ser providenciados pela inventariante: a.1) de cujus: - documento de identidade, CPF, certidão de óbito e certidão de nascimento/casamento atualizada (30 dias), endereço e comprovante deste endereço, atualizados; - se o caso, escritura de pacto antenupcial; - certidão do Colégio Notarial do Brasil quanto à existência ou não de testamento deixado pelo falecido; - certidão conjunta negativa de débitos federais (inscritos em dívida ativa e não inscritos) em nome do autor da herança (RFB e PGFN), atualizada (30 dias); a.2) herdeiro: - documento de identidade, CPF e certidão de nascimento ou, se o caso, de casamento, atualizadas (30 dias); - RG e CPF, endereço e comprovante deste endereço, atualizados, e informação sobre o estado civil; - certidão de nascimento atualizada; a.3) bens: - imóvel urbano: certidão atualizada (30 dias) do Oficial de Registro de Imóveis; documento do IPTU atualizado, certidão negativa de tributos incidentes sobre o imóvel, atualizada (30 dias) e, se o caso, declaração de quitação de débitos quando se tratar de condomínio, atualizada (30 dias); - imóvel rural: certidão atualizada (30 dias) do Oficial de Registro de Imóveis; documento do ITR, atualizada (30 dias); CCIR Incra (atualizado); certidão negativa de tributos incidentes sobre o imóvel, atualizada (30 dias); - veículo: documento de propriedade atualizado; certidão negativa de tributos incidentes sobre o móvel, atualizada (30 dias); - outro bem móvel: documentos comprobatórios da titularidade como, por exemplo: extrato bancário de conta ou aplicação em instituição financeira; certidão de Junta Comercial; certidão do Oficial de Registro Civil de Pessoas Jurídicas; notas fiscais; etc. - sem prejuízo da apresentação de outros documentos que o interessado entender necessários para o julgamento do feito. - trazer aos autos a consulta CNPJ (endereço eletrônico da Receita Federal do Brasil) e consulta JUCESP (ficha cadastral completa) (endereço eletrônico da Junta Comercial do Estado de São Paulo), para verificação do endereço indicado, ou, se o caso, consulta ao Oficial de Registro de Pessoas Jurídicas. b) as primeiras declarações, nos vinte dias subsequentes ao compromisso de inventariante, instruída com os documentos necessários, inclusive procuração dos demais herdeiros em caso de desnecessidade de requerimento de citação, devendo ser observado, ainda, o artigo 620 do CPC, sem prejuízo do disposto no artigo 618, inciso III, do CPC (Art. 618. Incumbe ao inventariante: III - prestar as primeiras declarações pessoalmente ou por procurador com poderes especiais;); c) deve ser comprovado documentalmente o valor de avaliação dos bens relativamente à data do óbito. DO PLANO DE PARTILHA Igualmente, deverá trazer o plano de partilha dos bens e dívidas trazidos nas primeiras declarações. DO VALOR DA CAUSA O valor dado causa deverá ser o valor total dos bens inventariados, isto é, sobre o monte-mor. Ressalta-se que tal valor poderá sofrer modificações ao longo da tramitação do processo na medida em que vão sendo trazidas informações mais precisas acerca do patrimônio do "de cujus". Assim concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora emende a inicial para corrigir o valor da causa de acordo com o valor dos bens a serem descritos nas primeiras declarações, comprovando-se tais valores. DO INVENTARIANTE Nomeio L. A. M. como inventariante, mediante termo de compromisso. Expeça-se a serventia o necessário. Após, intime-o para comparecimento em cartório e assinatura do termo. DO PROCEDIMENTO A correta instrução do processo com os documentos necessários para o julgamento é ônus da parte (vide artigo 320 e artigo 434, ambos do CPC). Assim, de acordo com o previsto na legislação e o acima descrito, deve a parte autora informar nos autos se o processo está suficientemente instruído para o prosseguimento ou se há a necessidade do sobrestamento para a correta instrução processual, requerendo o que entender ser seu direito. Após a manifestação da parte autora no sentido de que o feito está suficientemente instruído para o prosseguimento, levando-se em conta o ônus acima descrito, independentemente de nova decisão nesse sentido, expeça a serventia o necessário à citação dos herdeiros/sucessores que não possuem representação processual nos autos. Ao final, após encerrado o ciclo citatório, tornem os autos conclusos para análise. DO FORMULÁRIO Nos termos do artigo 6º do Código de Processo Civil, todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Assim, a experiência demonstra que um controle para acompanhamento das citações (em demandas com várias pessoas no polo passivo) e de documentos indispensáveis à propositura da ação auxilia a evitar nulidades processuais e racionaliza a análise dos autos. Portanto, a parte autora poderá trazer aos autos o formulário que segue no link abaixo, devidamente preenchido. FORMULÁRIO - ARROLAMENTO/INVENTÁRIO - caso o link acima não funcione, a parte deverá copiar o endereço acima indicado e acessá-lo por meio de navegador. https://tjsp-my.sharepoint.com/:w:/g/personal/ldoliveira_tjsp_jus_br/EeZrOBE8isNOvrz2VpnjcYEBlNRqHW1_4qQtcOro4fpZ8A?e=O9xKzi - caso a parte não consiga acesso ao formulário, enviar e-mail para saoroque1cv@tjsp.jus.Br; Intime-se. - ADV: FELIPE BORGES ARGENTINI (OAB 465408/SP), FELIPE BORGES ARGENTINI (OAB 465408/SP), FELIPE BORGES ARGENTINI (OAB 465408/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003459-47.2019.8.26.0286 - Ação Civil Pública - Ordem Urbanística - Rubens Lucilo de Souza - - Marcia Regina Zim Nunez e outros - Andrea da Silva Ortelan - - Jose Edison de Almeida - - Antonio Sinval Britos - - Francisco Assis Oliveira - - Leovir Dantas de Oliveira - - Luciano Ricardo Matheus - - Danillo Rossi da Silva - - Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento de Itu Mairinque e outros - Vistos. Fls. 1.328 e 1.470/1.471: DEFIRO o prazo de 90 dias para que o Município de Itu se manifeste nos autos. Intime-se. - ADV: VALDECIR RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 170221/SP), VALDECIR RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 170221/SP), VALDECIR RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 170221/SP), ALINE MARIA CAIANI (OAB 134185/SP), RONALDO APARECIDO FABRICIO (OAB 265492/SP), VALDECIR RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 170221/SP), VALDECIR RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 170221/SP), FELIPE BORGES ARGENTINI (OAB 465408/SP), MAURICIO ALMEIDA BRANCO (OAB 91144/SP), RONALDO APARECIDO FABRICIO (OAB 265492/SP), RONALDO APARECIDO FABRICIO (OAB 265492/SP), ANTONIO ROBERTO DA SILVA (OAB 367596/SP), CAMILA MANOELA ANTUNES VOLC (OAB 367139/SP), RONALDO APARECIDO FABRICIO (OAB 265492/SP), RONALDO APARECIDO FABRICIO (OAB 265492/SP), VALDECIR RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 170221/SP), VALDECIR RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 170221/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001856-96.2025.8.26.0586 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - V.H.N.S. - C.H.S.S. - Pelo presente, fica a parte autora intimada da reunião dos feitos, bem como para cumprir o item 3 da decisão juntada às fls. 56/57. - ADV: DANIELLA GAZETA VEIGA SCHUMANN (OAB 272632/SP), FELIPE BORGES ARGENTINI (OAB 465408/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001346-37.2024.8.26.0586 (processo principal 1003462-67.2022.8.26.0586) - Cumprimento de sentença - Fixação - F.B.V.S. - Republicado face a inconsistência do sistema: Vistos. 1) - Tratando-se de pessoa física, defiro a realização de pesquisas de endereços da parte requerida pelos sistemas INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e SIEL, observadas as formalidades legais. Deve a parte requerente, se não for beneficiária da justiça gratuita e caso ainda não tenha demonstrado nos autos, comprovar o recolhimento das despesas processuais necessárias para as pesquisas acima deferidas. Acrescente-se que deve indicar expressamente, caso não tenha feito, o nome completo da parte requerida em relação à qual pleiteia a pesquisa de endereço e o CPF desta, a fim de viabilizar a consulta. Prazo de 05 (cinco) dias. Na sequência, providencie a z. Serventia as pesquisas acima referidas, observadas as formalidades legais. Ressalta-se que a determinação para realização de todas as pesquisas de uma única vez visa assegurar a efetividade do princípio constitucional da duração razoável do processo, acrescentando-se que tais diligências são necessárias para eventual pedido de citação da parte requerida por edital. No caso de já ter sido realizada alguma das pesquisas acima deferidas nos autos, indique a parte o documento que comprova tal fato, no mesmo prazo de 05 (cinco) dias, ficando dispensada nova pesquisa. Fica indeferida neste momento a expedição de ofícios para a pesquisa de endereços, posto que as pesquisas podem ser feitas, de forma mais célere, por meio dos sistemas disponibilizados para uso pelo E. TJSP. 2) Sem prejuízo, defiro a expedição de oficio à empregadora do executado (vide fls. 56/57), para que proceda aos desconto da pensão alimentícia. Expeça-se a o necessário, observadas as formalidades legais. 3) Intime-se. - ADV: ROBERTA CRISTINA BRAZ MARTINS (OAB 217676/SP), FELIPE BORGES ARGENTINI (OAB 465408/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001856-96.2025.8.26.0586 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - V.H.N.S. - C.H.S.S. - Vistos. As provas apresentadas nos autos mostram-se suficientes para o deslinde do pleito. Assim sendo, declaro encerrada a instrução processual. Tornem os autos ao Ministério Público para parecer final. A seguir, voltem-me para sentença. Intime-se. - ADV: DANIELLA GAZETA VEIGA SCHUMANN (OAB 272632/SP), FELIPE BORGES ARGENTINI (OAB 465408/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002202-47.2025.8.26.0586 (apensado ao processo 1001856-96.2025.8.26.0586) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.H.S.S. - V.H.N.S. - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação retro, no prazo de 15 dias. Atente(m)-se o(a)(s) advogado(a)(s) para procederem à categorização correta dos documentos a serem juntados, conforme disposto no art. 1.197 das NSCGJ, pois a análise do pleito se torna mais ágil e o processo mais célere, além de se tratar de responsabilidade do(a)(s) patrono(a)(s). - ADV: ALINE MARIA CAIANI (OAB 134185/SP), DANIELLA GAZETA VEIGA SCHUMANN (OAB 272632/SP), FELIPE BORGES ARGENTINI (OAB 465408/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002477-93.2025.8.26.0586 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Tatiana Viana Sousa - Vistos. 1 - Com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil assino o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte apresente comprovantes de rendimentos, última declaração de bens e rendimentos (IRPF), bem como extrato atualizado de conta corrente e aplicações financeiras, inclusive poupança. Em caso de isenção de imposto de renda, junte pesquisa do seguinte endereço eletrônico: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br// Os documentos mencionados deverão ser apresentados sob sigilo (documentos sigilosos - código 9898). Após, voltem-me. Na inércia, cancele-se a distribuição. 2 - Considerando-se que há pedido de tutela de urgência, passo à análise. Trata-se de Ação de Extinção de Condomínio ajuizada por T. V. R. em face de R. O. S., na qual a autora postula, em sede de tutela de urgência, a abstenção de alienação do veículo comum, o arbitramento de aluguéis, a avaliação e alienação judicial antecipada do bem. É o brevíssimo relatório. Decido. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No presente caso, em que pese a a demonstração do fumus boni iuris, em especial pela sentença de divórcio que estabeleceu a copropriedade do bem, numa análise perfunctória não vislumbro, por ora, a presença do periculum in mora, para o deferimento integral das medidas pleiteadas. Isto porque, o divórcio ocorreu há mais de um ano e somente agora a autora ajuizou a ação de extinção de condomínio. Ainda, de se ver que a parte autora não trouxe qualquer elemento de prova a indicar que o réu esteja dilapidando o patrimônio, tentando alienar o veículo ou, de algum outro modo, agindo de má-fé em relação ao bem, de modo a inviabilizar a avaliação e alienação judicial a posteriori. Ausente, pois, o periculum in mora. De mais a mais, também não há que falar em arbitramento de aluguel, tendo em vista a necessidade da adequada instrução probatória, incompatível com esta fase de cognição sumária. Por sua vez, tendo em vista que se trata de bem móvel de alto valor na posse de parte que reside em outro Estado da Federação, ad cautelam, como medida menos gravosa, defiro o bloqueio de transferência do veículo, o que, por si, não impede o uso do bem pelo réu, mas garante o resultado útil do processo, impedindo uma eventual alienação a terceiros de boa-fé. Assim, diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência, unicamente para determinar o bloqueio de transferência do veículo Ford Ranger XL CD4, ano 2023, placa OUH7A94, via sistema RENAJUD, e INDEFIRO, por ora, os pedidos de arbitramento de aluguéis e de alienação judicial antecipada do bem. Recolhida a respectiva taxa ou deferida a gratuidade, após a apresentação dos documentos nos termos do item 1, providencie a serventia, de imediato, a inserção da restrição de TRANSFERÊNCIA via RENAJUD. Intime-se. - ADV: FELIPE BORGES ARGENTINI (OAB 465408/SP)
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