Karla Dias Alves

Karla Dias Alves

Número da OAB: OAB/SP 465412

📋 Resumo Completo

Dr(a). Karla Dias Alves possui 17 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 17
Tribunais: TRF3, TJSP, TRF4
Nome: KARLA DIAS ALVES

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) MANDADO DE SEGURANçA COLETIVO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) USUCAPIãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1049603-50.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Bem Viver Cambuci - Altemira Maria Batista - Uma vez que o silêncio da exequente denota a integral satisfação do seu crédito com o valor soerguido nos autos, conforme assim intimada à pág.210, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, proceda-se à baixa definitiva dos autos e encaminhem-se ao arquivo com as devidas anotações. P.I. - ADV: KARLA DIAS ALVES (OAB 465412/SP), ANGEL ARDANAZ (OAB 246617/SP), VITOR HUGO THEODORO (OAB 318330/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000891-19.2025.8.26.0020/SP AUTOR : JOSÉ PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : DAURO LOHNHOFF DOREA (OAB SP110133) ADVOGADO(A) : KARLA DIAS ALVES (OAB SP465412) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos I e IV, do mencionado Código.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030527-74.2021.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Karali Kordouts e outros - FRANCISCO GENOVEZ e outro - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Fls. 420: Manifeste-se o Município se mantém o interesse sobre o imóvel, Havendo concordância pela municipalidade, ao CRI para indicar a possibilidade de ingresso registral, independentemente de nova conclusão. Fls. 427-428: O pedido será apreciado em sentença. Intime-se. - ADV: KARLA DIAS ALVES (OAB 465412/SP), FABIO FERRAZ SANTANA (OAB 290462/SP), FABIO FERRAZ SANTANA (OAB 290462/SP), FABIO FERRAZ SANTANA (OAB 290462/SP), MONICA MOOR PINHEIRO (OAB 100668/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (119) Nº 5003060-70.2025.4.03.6119 / 5ª Vara Federal de Guarulhos IMPETRANTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE PROTEINA ANIMAL Advogados do(a) IMPETRANTE: DAURO LOHNHOFF DOREA - SP110133, KARLA DIAS ALVES - SP465412 INTERESSADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM GUARULHOS//SP FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E C I S Ã O Trata-se de mandado de segurança coletivo, com pedido de liminar, impetrado pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROTEÍNA ANIMAL – “ABPA” em face de ato do DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GUARULHOS, objetivando provimento jurisdicional para que, “de modo definitivo e alcance em todo o território nacional cessar a chamada operação padrão” (ID. 362798396, pág. 30). Alega, em breve síntese, que é associação legalmente constituída há maios de um ano, com a missão de defender os interesses do setor de avicultura e suinocultura no Brasil, em âmbito nacional e internacional, atuando nos termos dos artigos 5º, LXX, “b”, da CF/88, e 21, da Lei 12.016/09, e da Súmula 629 do STF. Sustenta que congrega, como associadas, pessoas jurídicas de direito privado voltadas à distribuição de proteína animal. Narra que, há poucas semanas, começou a receber inúmeras reclamações de suas associadas, dizendo que a liberação da documentação e o desembaraço das exportações têm demorado cerca de 20 dias, o que as prejudica sobremaneira, seja pela natureza perecível dos produtos ou pela impossibilidade de cumprir com os contratos firmados com os importadores a tempo. Sustenta afronta ao Decreto nº 4.543/2002 e ao artigo 4º do Decreto nº 70.235/1972, em razão de uma prática ilegal — sem qualquer previsão legal — denominada “operação padrão” ou “operação tartaruga”. Defende que a operação padrão não constitui formalmente greve e não encontra respaldo jurídico como instrumento legítimo de reivindicação funcional e, ao comprometer deliberadamente a eficiência e a celeridade dos serviços públicos essenciais, afronta diretamente o princípio da continuidade do serviço público e se amolda à caracterização de abuso de direito. A petição inicial veio acompanhada com procuração e documentos (ID. 362805777 e seguintes). Determinada a retificar ou a justificar o valor da causa, bem como regularizar as custas de ingresso (ID 362912932), a impetrante atendeu ao comando judicial (ID 363151572). A antecipação dos efeitos da tutela não foi concedida (ID. 363584743). Notificada, a autoridade coatora explicou que o “INSS criou fila única para análise dos benefícios visando agilizar as demandas, bem como obedecer a criterioso procedimento cronológico dos requerimentos” (ID. 306998133). A União manifestou interesse em ingressar nesta impetração (ID. 363772338), o que foi deferido (ID. 363778623), com manifestação de ciência por parte da mesma (ID. 364503431). Comunicou-se o indeferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, apresentado no Agravo de Instrumento n.º 5011523-25.2025.4.03.0000 (ID. 365364739). Notificada, a impetrada se limitou em levantar sua legitimidade passiva ad causam (ID. 366989290). Intimada a respeito (ID. 367020431), a impetrante, repisando suas razões de ingresso, requereu a reanálise da medida liminar e a “intimação Delegado da Administração Tributária da Receita Federal do Brasil em São Paulo/SP (DERAT) a integrar o polo passivo da ação” (ID. 363099006 e seguintes). O presente writ veio concluso. É o relatório do necessário. DECIDO. Como já visto, pretende a impetrante que se determine a cessação da operação padrão adotada pela Receita Federal do Brasil e a normalização e seus serviços, afastando-se atos que possam implicar em paralisação ou morosidade nos processos administrativos relacionados à fiscalização de produtos de origem animal. Nas informações prestadas, a impetrada asseverou que esta impetração se deu “em face exclusivamente do Delegado da Receita Federal do Brasil em Guarulhos/SP, que sequer tem competência aduaneira”, apontando, ainda, que a impetrante “Alega, na petição inicial, problemas nos aeroportos de Guarulhos e Viracopos, sem, no entanto, chamar ao processo os Delegados das Alfândegas de Guarulhos e Viracopos, para não mencionar os outros delegados das alfândegas de todo o território nacional” (ID. 366989290). Nos termos do § 3º, do artigo 6º, da Lei n.º 12.016/2009, “considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática”. Assim, no caso, a impetrada deve ser o “Delegado de Administração Tributária da Receita Federal do Brasil em São Paulo/SP (Derat)”, aparentemente por ser aquele que possui poderes e atribuições para reparar o ato coator eventualmente reconhecido pelo Judiciário. Desta forma, reconhecendo a ilegitimidade passiva ad causam da autoridade tida como coatora na exordial, corrijo, de ofício, o polo passivo, para que passe a constar o “DELEGADO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO/SP (DERAT)”. Ainda, é necessário que se tenha em conta que compete a esta 19ª Subseção Judiciária Federal conciliar e julgar demandas que compreendam os municípios de Arujá, Ferraz de Vasconcelos, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Mairiporã, Poá e Santa Isabel. Neste contexto, considerando a alteração do polo passivo, bem como o fato de a impetrante também não residir em Guarulhos ou em outra cidade abrangida por esta Subseção Judiciária, não havendo elementos a atrair a competência deste juízo para processamento e julgamento do feito, declino da competência. Pelo exposto, determino a remessa deste mandado de segurança para uma das Varas Federais Cíveis da Subseção Judiciária de São Paulo, com as homenagens de estilo. Decorrido o prazo para impugnação à presente decisão ou renunciando a impetrante ao prazo recursal, proceda a Secretaria da Vara à exclusão da impetrada, ora reputada ilegítima, e remetam-se os autos ao Distribuidor da Justiça Federal em São Paulo/SP, servindo a presente medida como razões. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. GUARULHOS, 9 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000891-19.2025.8.26.0020/SP AUTOR : JOSÉ PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : DAURO LOHNHOFF DOREA (OAB SP110133) ADVOGADO(A) : KARLA DIAS ALVES (OAB SP465412) DESPACHO/DECISÃO Deverá à parte autora apresentar comprovante de residência em seu nome , atual (dos últimos dois meses) e idôneo (conta de água, energia ou gás) para aferição da competência territorial. Frise-se que boletos em geral, bem como de serviço que não esteja atrelado ao imóvel, não serão aceitos porquanto não fazem prova da residência, assim como boleto de condomínio e IPTU, que fazem prova tão somente da propriedade. Na ausência destes documentos em seu nome, a autora deverá juntar o documento em nome do terceiro acompanhado de declaração de residência por ele assinado, com firma reconhecida, com a expressa responsabilidade do declarante, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 7.715/1983 . Caberá à parte demandante, ainda, apresentar a nota fiscal referente aos serviços prestados, correspondentes à franquia paga, que compõem o dano material reclamado , e adequar o valor da causa ao montante total pleiteado, nos termos do artigo 292, incisos V e VI, do Código de Processo Civil, observado o limite de alçada dos Juizados Especiais. Ressalto, por fim, que a ausência de documentos essenciais à propositura da demanda ensejará a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil. Prazo de 15 dias. Int.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000891-19.2025.8.26.0020 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível - Regional XII - Nossa Senhora do Ó na data de 06/06/2025.
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