Gabrielly De Oliveira Albuquerque
Gabrielly De Oliveira Albuquerque
Número da OAB:
OAB/SP 465503
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabrielly De Oliveira Albuquerque possui 52 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF3, TJMG, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TRF3, TJMG, TJSP
Nome:
GABRIELLY DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000276-76.2023.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - União Homoafetiva - U.S.S. - N.C.G. - - H.G.R. - Vistos. Intime-se o perito acerca do depósito da documentação original disponível para consulta no Balcão da Secretaria para que dê início aos trabalhos. Int - ADV: VIVIANE DE ALBUQUERQUE CACIRAGHI (OAB 283841/SP), GABRIELLY DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE (OAB 465503/SP), GABRIELLY DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE (OAB 465503/SP), VIVIANE DE ALBUQUERQUE CACIRAGHI (OAB 283841/SP), CHRISTOFER PAULINO REZENDE (OAB 393195/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM SOROCABA/SP Avenida Antônio Carlos Cômitre, nº 295 - Parque Campolim - CEP 18047-620 - Sorocaba - SP - Fone:+55(15)3414-7757 - soroca-supd-jef@jfsp.jus.br Nº 5006087-55.2025.4.03.6315 / 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: EDNA DO ROSARIO SILVA MACHADO Advogado do(a) AUTOR: GABRIELLY DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE - SP465503 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO Nos termos do art. 1.048, § 4º, do Código de Processo Civil, anote a Secretaria eventual situação de prioridade de tramitação. DA REGULARIZAÇÃO DA TRAMITAÇÃO DO FEITO: Considerando o disposto no artigo 6º do Código de Processo Civil que prevê que “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (princípio da cooperação), as partes deverão atentar-se para as determinações abaixo, que objetivam a otimização e simplificação dos trabalhos, em prol da melhoria na qualidade da prestação jurisdicional. 1) Emenda da inicial: No prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do parágrafo único do artigo 321 do CPC, a parte autora deverá regularizar a petição inicial, inclusive anexando os documentos essenciais para a propositura da ação pelo rito especial do Juizado. Segue o rol de regularizações: - Benefícios por incapacidade (inovações trazidas pelo artigo 129-A da Lei n° 8.213/1991): atendimento aos requisitos específicos introduzidos pela Lei nº 14.331/2022 (que estão previstos no inciso I, alíneas a, b, c e d; bem como no inciso II, alíneas a, b e c do referido artigo 129-A), e indicação de especialidade médica pretendida para prova pericial. A Secretaria fica autorizada a designar perícia médica dentro das possibilidades encontradas no rol de peritos disponíveis neste Juizado, o que nem sempre permite atender à especialidade médica indicada na petição inicial. A parte autora deverá comparecer à perícia com todos os laudos, pareceres e exames médicos que possuir, inclusive prontuários de internações; - Benefícios assistenciais (LOAS): deverá apresentar todas as informações pertinentes à localização de sua residência, apresentando, inclusive croquis, bem como número de telefone atual em que poderá ser encontrada a fim de viabilizar contato pela assistente social para agendamento da perícia social; - Benefícios assistenciais (LOAS): comprovação da regularidade de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cad Único), nos termos previstos pelo parágrafo 12 do artigo 20 da Lei n° 8.742/1993. - Pedido certo e determinado: constar explicitamente os fatos jurídicos geradores da causa de pedir, bem como os pedidos a ela correspondentes, de forma certa e determinada, individualizando no caso concreto qual o objeto específico da pretensão resistida. Não serão aceitos causa de pedir ou pedido genéricos. - Comprovante de endereço atualizado em nome da parte autora (por exemplo: contas de energia elétrica, água, gás, telefone, internet, boleto de condomínio), expedido dentro dos 180 dias que antecederam o protocolo da ação. Excepcional apresentação de comprovante de endereço em nome de terceiros deve vir acompanhada de declaração de residência pelo terceiro e cópia de seu documento pessoal de identificação (RG), reconhecimento de firma ou documento que comprove o vínculo com a parte autora. Trata-se de documento essencial para fixação da competência territorial do Juizado para o processamento da causa; - Cópia legível do RG e CPF da parte autora e, em sendo o caso, de seu representante; - Instrumento de procuração datado e assinado outorgando poderes ao advogado constituído. No caso de pessoa analfabeta ou com impossibilidade permanente para assinar, deverá apresentar procuração pública ou comparecer ao Setor de Atendimento para confirmar a manifestação de vontade. Por fim, se as assinaturas sejam apostas de forma digital devem preencher os requisitos previstos nas Leis 11.419/2006 e 14.063/2020; - Cópia legível do processo administrativo (prévio requerimento administrativo), com comprovação do indeferimento, quando existente; - Cópia integral e legível da CTPS e de eventuais carnês de recolhimento de contribuição; 2) Termo de prevenção: é dever das partes apontar, na petição inicial ou em contestação, a existência de litispendência ou coisa julgada, bem como a possibilidade de prevenção do Juízo em razão da propositura de ação anteriormente extinta sem mérito. Autor e réu deverão assumir os ônus processuais no caso de omissão. 3) Renúncia expressa ao valor excedente a 60 salários mínimos: A parte autora deverá renunciar expressamente a eventual valor que supere a alçada prevista na Lei nº 10.259/2001 para que o processo possa tramitar pelo rito especial do Juizado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. A renúncia deverá constar dos poderes conferidos no instrumento de procuração ou em declaração assinada pela parte autora. 4) Dilação probatória: tratando-se de procedimento sumaríssimo (art. 98, inciso I, da Constituição Federal) é ônus da parte autora esclarecer pormenorizadamente os pontos controvertidos da lide, requerendo na petição inicial as provas que pretende produzir (na hipótese de audiência, indicação e qualificação do rol de testemunhas até o número de três, que deverão comparecer independentemente de intimação), sob pena de assumir os ônus processuais no caso de omissão, dentre eles a preclusão. Já à parte ré caberá requerer as provas que pretende produzir no bojo da contestação, sob pena de assumir os ônus processuais no caso de omissão, dentre eles a preclusão. No rito sumaríssimo não há possibilidade de expedição de ofícios ou realização de diligências junto a empregadores ou órgãos públicos para obtenção de documentos, cujo dever de juntada ao processo é da parte interessada, sob pena de desvirtuamento do rito especial estabelecido pelo legislador constituinte originário, ressalvada a hipótese em que a parte comprovar nos autos que diligenciou o necessário para obtenção da prova, que só não foi produzida por razões alheias à sua atuação. 5) Adesão ao Juízo 100% Digital: com a finalidade de dar maior celeridade e eficiência ao andamento dos processos, mostra-se possível a tramitação do feito pelo JUÍZO 100% DIGITAL (Resolução nº 345/2020 do CNJ), com os benefícios processuais decorrentes, dentre eles a possibilidade de processamento pelos Núcleos de Justiça 4.0. Sanadas eventuais irregularidades, dê-se regular prosseguimento ao feito, com análise do pedido de tutela de urgência à época da sentença, caso ainda existente, e designação de perícia. Justifica-se a postergação da análise do pleito de urgência para o momento da prolação da sentença em razão da natureza célere e simplificada do rito previsto para os Juizados Especiais Federais, nos termos da Lei n. 10.259/2001, o qual visa conferir maior efetividade à prestação jurisdicional, especialmente em causas de menor complexidade, permitindo que a controvérsia seja decidida com maior segurança jurídica após a instrução probatória mínima necessária. Uma vez verificado o enquadramento do feito na hipótese prevista no art. 178, II, do CPC, intime-se o Ministério Público Federal para intervir como fiscal da ordem jurídica, procedendo-se às anotações pertinentes. Intimem-se. Cumpra-se. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000153-55.2024.8.26.0337 (processo principal 1000429-40.2022.8.26.0337) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - Iracema de Oliveira Pires Molina - Informem as partes se o acordo foi integralmente cumprido. - ADV: GABRIELLY DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE (OAB 465503/SP), SANDRO LUIS DE SANTANA (OAB 153344/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002513-49.2024.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Família - B.R.M. - G.O.P.O. - 1) Considerando que a parte requerida é representada por advogado nomeado pelo convênio celebrado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo, presume-se, nos termos do artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil, a hipossuficiência econômica da parte, razão pela qual reconheço sua condição de beneficiária da gratuidade da justiça. Anote-se. 2) No prazo de 15 (quinze) dias, determino que as partes especifiquem as provas que desejam produzir, justificando a pertinência e a utilidade de cada elemento, observando que: a) não cabe a cumulação do requerimento de imediato julgamento (art. 355, CPC) com a especificação de provas, de modo que esta será tida por inexistente, porque prejudicial àquele; b) justificativas genéricas implicarão indeferimento pelo não desencargo do ônus; c) o requerimento de produção de prova documental superveniente deve ser justificado nos termos do art. 435 do CPC; d) o requerimento de produção de prova testemunhal deverá ser acompanhado do rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), exposta a pertinência e a utilidade de cada oitiva desejada, sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada fato. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (artigo 357, V, § 6º do CPC). e) Esclareçam, no mesmo ato, se desejam a realização de audiência de conciliação, sob pena de o silêncio ser interpretado como desinteresse. No mesmo prazo, deverão as partes informar sobre eventuais provas que pretendam produzir em audiência, justificando sua pertinência e o fato específico a ser provado, estando cientes de que requerimento genéricos não serão apreciados, sendo indeferidos pedidos de produção de provas inúteis, protelatórias ou cujo conteúdo somente possa ser comprovado documentalmente (artigos 370, parágrafo único e 443, II do CPC). 3) Caso as partes manifestem interesse na realização de audiência de conciliação, verifique e certifique a z. Serventia se constam dos autos os endereços eletrônicos das partes e dos respectivos procuradores para o envio de convite para a realização de audiência por meio virtual (videoconferência). Sem prejuízo, ficam as partes intimadas para a apresentação dos endereços eletrônicos na forma do parágrafo único, do artigo 6º, acima transcrito (endereço de e-mail da parte autora ou da parte ré e de seus respectivos procuradores). Prazo de 05 (cinco) dias. Com os endereços eletrônicos apresentados nos autos, remeta-se o processo ao CEJUSC para agendamento da sessão de tentativa de conciliação. No caso de impossibilidade de realização por videoconferência, promova-se a realização de audiência de conciliação na forma presencial ou híbrida. Acrescento, ainda, que nas ações que envolvam Direito das Famílias, a audiência de conciliação deve ser realizada preferencialmente de forma presencial, podendo os advogados participarem virtualmente, caso assim pretendam. Ressalto a importância da modalidade presencial como mais compatível com a natureza das discussões que tais casos envolvem, propiciando melhor ambiente para tentativa de composição entre as partes. Em cumprimento à Resolução 809/2019, é devida a remuneração ao conciliador que presidir a audiência, devendo ser custeada pelas partes, preferencialmente em frações iguais. Os valores deverão ser depositados diretamente na conta corrente informada pelo conciliador que presidir a audiência, comprovando-se o depósito posteriormente nos autos. A remuneração do conciliador é devida ainda que não haja acordo na sessão de conciliação e o valor mínimo devido é o equivalente a uma hora. Fica isenta do pagamento a parte beneficiária da gratuidade processual, cabendo à parte que não for beneficiária efetuar o pagamento equivalente a sua fração. No caso de restar negativa a tentativa de conciliação, tornem os autos conclusos para prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: DANIEL LUIZ DE SOUSA VIEIRA MORAES (OAB 497395/SP), GABRIELLY DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE (OAB 465503/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000855-12.2021.8.26.0238 (apensado ao processo 1000937-36.2015.8.26.0238) (processo principal 1000937-36.2015.8.26.0238) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.F.C. - M.C.J. - Vistos. Intime-se pessoalmente a parte autora para dar andamento útil ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (§ 1º e inciso III do art. 485, do CPC). Int. - ADV: ELIOSMAR CAVALCANTE DA SILVA (OAB 361611/SP), GABRIELLY DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE (OAB 465503/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002232-30.2023.8.26.0238 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jeremias Siqueira Pereira - Celso Luiz Pereira de Albuquerque - - Ineusa Alves de Albuquerque - Assim, não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual. Concedo o prazo comum de 15 dias para oferecimento de razões finais escritas, estando assegurada a vista dos autos, por se tratar de processo digital, nos termos do art. 364, §2º do Código de Processo Civil. Com as alegações finais das partes ou certificado o decurso do prazo preclusivo, venham os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: GABRIELLY DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE (OAB 465503/SP), GABRIELLY DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE (OAB 465503/SP), VIVIANE DE ALBUQUERQUE CACIRAGHI (OAB 283841/SP), VIVIANE DE ALBUQUERQUE CACIRAGHI (OAB 283841/SP), EMERSON ANDRE DA SILVA (OAB 139174/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002410-11.2014.8.26.0238 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.S.C. - F.A.V.C. - Vista dos autos aos interessados para manifestarem-se no prazo legal, sobre o Laudo Pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). - ADV: GABRIELLY DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE (OAB 465503/SP), VIVIANE DE ALBUQUERQUE CACIRAGHI (OAB 283841/SP), IARA APARECIDA MAGALHAES DE MELO COSTA (OAB 158489/SP), JAKSON FLORENCIO DE MELO COSTA (OAB 157476/SP), MARIA CRISTINA KUNZE DOS SANTOS BENASSI (OAB 108382/SP), MARCOS ANTÔNIO BENASSI (OAB 105460/SP), RITA MAYORGA (OAB 104810/SP)
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