Gustavo Rocco Corrêa

Gustavo Rocco Corrêa

Número da OAB: OAB/SP 465514

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gustavo Rocco Corrêa possui 87 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TJBA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 54
Total de Intimações: 87
Tribunais: TRT2, TJSP, TJBA, TJSC, TRF3
Nome: GUSTAVO ROCCO CORRÊA

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
87
Últimos 90 dias
87
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) DIVóRCIO LITIGIOSO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 06/06/2025 2173926-17.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Revisão Criminal; 6º Grupo de Direito Criminal; PAULO ROSSI; Foro Regional de São Miguel Paulista; 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1500468-70.2019.8.26.0050; Estupro de vulnerável; Peticionário: A. J. de O.; Advogado: Reinaldo Corrêa (OAB: 246525/SP); Advogado: Gustavo Rocco Corrêa (OAB: 465514/SP); Advogada: Ghabriela Rocco Rodrigues Trindade (OAB: 526977/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017483-02.2023.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Academia Metropolitana de Educação e Cultura – A.m.e.c. - - Associação Cultural e Educacional Lumus (Nome Fantasia: Colégio Lumière) - Jose Antonio Pinheiro Filho e outros - Vistos. Fls. 461/463: Ante o trânsito em julgado do recurso de agravo de instrumento, processo nº 2055077-86.2025.8.26.0000, interposto pelo executado JOSE ANTONIO PINHEIRO FILHO contra a decisão de fls. 383, determino a solicitação de transferência, via online, do valor R$ 3.733,69, bloqueado a fls. 326/331, insuficiente à satisfação de crédito em execução, conforme recibo de protocolamento de ordem judicial que segue. Na sequência, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do depósito a ser efetivado nos autos, no valor de R$ 3.733,69, em favor da parte exequente, intimando-a, oportunamente, de sua disponibilização, conforme o Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico juntado às fls. 421. Após, nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: MILTON AMERICO NOGUEIRA (OAB 119500/SP), REINALDO CORRÊA (OAB 246525/SP), REINALDO CORRÊA (OAB 246525/SP), GUSTAVO ROCCO CORRÊA (OAB 465514/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001909-51.2025.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - João Correia Lacerda - Vistos. 1) Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: Esclareça ainda se utilizou os valores creditados em sua conta bancária, advindos das operações que alega não ter contratado, juntando inclusive extrato completo do mês que os valores foram creditados em sua conta, inclusive da conta que recebe o benfício indicado..Ficando anotado que o documento solicitado é indispensável a propositura da ação, eis que materializa a relação jurídica entre as partes. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: GUSTAVO ROCCO CORRÊA (OAB 465514/SP), REINALDO CORRÊA (OAB 246525/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005678-18.2024.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Milton Sérgio Corrêa - Rosana Rocco Corrêa - Dagmar Souza Flores (Leilão Brasil) - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Certifico e dou fé que foi designado leilão eletrônico para venda do imóvel penhorado nestes autos, através da leiloeira Dagmar Conceição de Souza Flores, portal www.leilaobrasil.com.br, sendo que a primeira praça terá início no dia 30/05/2025, às 10:09 horas, encerrando-se no dia 02/06/2025, às 10:09 horas e para eventual segunda praça, seguir-se-á, sem interrupção, encerrando-se no dia 27/06/2025, às 10:09 horas. Nos termos da r. Decisão de fls. 209/211, cabe à parte exequente, cinco dias antes do início da primeira praça, atualizar o valor do débito exequendo. NOTA DE CARTÓRIO1 : Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo". NOTA DE CARTÓRIO2 : O e-mail institucional é utilizado apenas para fim de comunicação interna entre os órgãos do Poder Judiciário e para cumprimento de determinações proferidas pelo juízo nos autos em tramitação, de modo que qualquer requerimento ou andamento processual deve ser pleiteado apenas e exclusivamente através do peticionamento eletrônico. Exceção à presente regra destina-se apenas a autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não intervém no processo através de advogado, inclusive peritos, conforme disposto no art. 1.206-A das NSCGJ - ADV: GUSTAVO ROCCO CORRÊA (OAB 465514/SP), REINALDO CORRÊA (OAB 246525/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006200-11.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - CGF Indústria e Comércio de Peças Ltda. - Vistos. Fls. 31/32: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Anote-se o novo valor dado à causa (R$ 7.998,00 - fls. 32). Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da designação de audiência de conciliação, nos termos do artigo 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM. 4. Cite-se e intime-se a parte ré, POR CARTA, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em conformidade com o artigo 335 do CPC. 5. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, em conformidade com os artigos 336 e 341 do CPC. 6. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo diploma. 7. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. Int. - ADV: GUSTAVO ROCCO CORRÊA (OAB 465514/SP), REINALDO CORRÊA (OAB 246525/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2079111-28.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Associação de Beneficência e Filantropia São Cristovão - Agravado: Horácio Matias Machado - Magistrado(a) Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes - Negaram provimento ao recurso. V. U. - PLANO DE SAÚDE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUSTEIO DE TRATAMENTO DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR QUE A AGRAVANTE CUSTEIE OS TRATAMENTOS DO AGRAVADO, IDOSO DIAGNOSTICADO COM NEOPLASIA DE CABEÇA E PESCOÇO METASTÁTICA, NA CLÍNICA EM QUE ELE FREQUENTAVA ANTES DO DESCREDENCIAMENTO PELA RÉ AGRAVANTE QUE DEFENDE A REGULARIDADE DO DESCREDENCIAMENTO DESPROVIMENTO AUTOR QUE COMPROVOU A PENDÊNCIA DO TRATAMENTO, POR MEIO DE DOCUMENTAÇÃO JUNTADA QUANDO DA INICIAL PERIGO DA DEMORA EVIDENCIADO - ALTERAÇÃO ABRUPTA, SEM COMPROVAÇÃO IDÔNEA E SUFICIENTE DE QUE A CLÍNICA INDICADO PELA RÉ TENHO CONDIÇÕES DE DAR CONTINUIDADE AO TRATAMENTO, QUE PODERÁ CAUSAR DANOS IRREPARÁVEIS AO AUTOR, IDOSO ATUALMENTE COM 79 ANOS DE IDADE - INEXISTÊNCIA DE RISCOS PARA A AGRAVANTE, QUE PODERÁ SER RESSARCIDA DOS VALORES EVENTUALMENTE DISPENDIDOS CASO A SENTENÇA AO FINAL SEJA IMPROCEDENTE DECISÃO MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Vania de Araujo Lima Toro da Silva (OAB: 181164/SP) - Jose Luiz Toro da Silva (OAB: 76996/SP) - Reinaldo Corrêa (OAB: 246525/SP) - Gustavo Rocco Corrêa (OAB: 465514/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Reinaldo Corrêa (OAB 246525/SP), Stefania Barbosa Gimenes (OAB 342059/SP), Gustavo Rocco Corrêa (OAB 465514/SP) Processo 1008963-16.2024.8.26.0009 - Cumprimento de sentença - Exeqte: S. B. G. , S. B. G. - Exectdo: W. G. L. - Trata-se de cumprimento de sentença pelo rito da penhora, referente à partilha realizada na ação de divórcio nº 1001830-93.2019.8.26.0009. Título judicial às fls. 576/583 e 590. O executado foi devidamente intimado (fls. 673) e apresentou impugnação (fls. 677/679), alegando, em síntese, inexequibilidade do título judicial, sustentando que o valor deveria ter sido apurado em liquidação de sentença, o que não foi observado pela parte exequente. Manifestação da exequente às fls. 683/685, requerendo condenação do executado ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Decido. O título judicial fixou a partilha de bens nos seguintes termos: "i) 50% para cada parte sobre os direitos e as dívidas do imóvel de matrícula 27.482, terreno localizado na avenida Washinton Luis, cidade de Salto/SP (fls. 54/65); ii) 50% das benfeitorias no imóvel de propriedade do requerido, localizado na Rua Francisco Magalhães, avaliadas em R$ 132.000,00, devendo o requerido indenizar a requerente em valor equivalente a 50% das benfeitorias nele realizadas, ou seja, R$ 66.000,00, valor que deverá ser atualizado e acrescidos de juros desde a citação; iii) 50% de R$ 7.800,00, valor obtido com a venda veículo Hynday, placa MGU7144. Deverá o requerido pagar para a requerida R$ 5.700,00, acrescidos de correção monetária desde a venda (em 07.11.2017) e juros de 1% ao mês a partir da citação; iv) 50% de R$ 8.600,00 valor obtido com a venda veículo Renault Clio, placa DQE4266. Deverá o requerido pagar para a requerida R$ 4.300,00, acrescidos de correção monetária desde a venda e juros de 1% ao mês a partir da citação (fls. 218); v) partilhar o veículo Ford Courier, placa DRE6402, bem como das dívidas que o acompanham, na proporção de 50% para cada parte. 2) Não há como acolher os argumentos apresentados pelo executado, acerca da inexequibilidade do título. Na sentença ficou expresso o valor de cada bem a ser partilhado, bem como o montante a ser ressarcido pelo executado, com exceção do imóvel constante do item "i" e o veículo constante do item "v". Com relação ao veículo, verifica-se que ele não fez parte do pedido da exequente (fls. 01/02 - e memória do débito fls. 10). Logo, embora tenha sido objeto de partilha, a exequente nada postulou quanto ao veículo Ford Courier. Com relação ao imóvel, a exequente apresentou "laudo de avaliação imobiliária" (fls. 04/05). O executado alegou que o valor é "aleatório" e deve haver liquidação. Sem razão contudo ambas as partes. Como consignado no titluo judicial (fls. 580): "Requereu a autora a partilha do bem imóvel de matrícula 27.482, terreno localizado na avenida Washinton Luis, cidade de Salto/SP, adquirido mediante contrato de celebrado com Tarcilia Domingues Sobral (proprietária do bem conforme fls. 55 - R-3) com alienação fiduciária a favor do Banco Bradesco em 29 de dezembro de 2011 (fls. 29/52). Como as partes ainda não são as proprietárias do bem, partilho os direitos por elas titularizados por força do contrato celebrado, bem como, as dívidas do imóvel decorrentes do mesmo contrato e dívidas tributárias, na proporção de 50% para cada parte (fls. 54/65). Não houve partilha do imóvel, pois ele pertence ao banco. As partes apenas pagaram parte do contrato de financiamento. Desta feita, não há partilha do valor final do bem, mas somente das parcelas pagas até o momento. Logo, a exequente deve se socorrer de prévia liquidação de sentença, comprovando todas as parcelas pagas, aquelas que faltam e eventuais dívidas tributárias. Há que se esclarecido e comprovado qual das partes está na posse do bem, para que seja dada uma solução quanto às parcelas quitadas durante a convivência em união estável, sendo certo que a separação de fato ocorreu em julho de 2017. Necessário, portanto, apurar qual o valor foi pago entre 29 de dezembro de 2011 e junho de 2017, qual valor pago posteriormente e quanto falta a pagar. De todo necessário que a exequente apresente todos os documentos referentes ao financiamento, a serem fornecidos pela instituição bancária. Assim, afastada a alegação de inexequibilidade do título judicial, acolho em parte a impugnação apresentada para excluir o pedido referente ao imóvel localizado na cidade de Salto, por sua iliquidez. 3) Deixo de condenar o executado por litigância de má-fé, uma vez que não se observa dolo ou ausência de lealdade processual de sua parte. 4) Especifique a exequente o pedido de penhora de bens, apresentando nova memória de cálculo, excluindo a parte referente ao imóvel da cidade de Salto. Reporto-me à decisão de fls. 651/652, na qual restou consignado que não efetuado o pagamento voluntário, no prazo de 15 dias, a parte credora poderá pedir as pesquisas de bens nos sistemas informatizados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e ARISP). 5) No silêncio, aguarde-se no arquivo.
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