Josias Santos Silva
Josias Santos Silva
Número da OAB:
OAB/SP 465532
📋 Resumo Completo
Dr(a). Josias Santos Silva possui 32 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRT10 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRT10
Nome:
JOSIAS SANTOS SILVA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006149-67.2024.8.26.0191 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - E.C. - A.L.T.R. - Vistos em saneador. Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável movida por ELIAS CHAVES em face de ANA LUCIA TAVARES DA ROCHA. Em apertada síntese, consta da petição inicial que as partes convivem maritalmente há aproximadamente 31 anos, sendo que tiveram dois filhos no período (um já falecido). Mencionam que na constância da união, adquiriram o seguinte patrimônio: a) imóvel na Rua Roberto Cavazana, Bloco 10, Ap. 25 - Jd. Dayse - Ferraz de Vasconcelos; b) um automóvel da marca modelo Fiat/ Palio ELX Flex, Placa MHQ3255, modelo 2010.; c) bens móveis que guarnecem a casa do casal (na estimativa de R$ 7.780,00), requerendo a partilha de tal patrimônio. Documentos juntados às fls. 07/20. Benefício da justiça gratuita concedido às fls. 34. Regularmente citada, a requerida apresentou contestação às fls. 41/61. Inicialmente, impugna o benefício da justiça gratuita concedido à parte autora. No mérito, manifesta não concordar com o divórcio, vez que não tem condições de se manter. Requer o arbitramento de indenização por danos morais, vez que descobriu episódios de infidelidade do requerente. Menciona necessitar de alimentos, pelo menos pelo período de quatro anos, no valor de R$ 1.043,79, solicitando a concessão de liminar. Pela decisão de fls. 80/81 o pedido de fixação de alimentos provisórios foi indeferido. Foi reconhecido que a parte requerida também faz jus ao benefício da justiça gratuita. É o breve relato. Passo a decidir. Inicialmente, de se afastar a impugnação ao benefício da justiça gratuita apresentado, já que a benesse foi concedida ao autor com base nos documentos por ele apresentados. Além disso, pelo patrimônio em disputa, possível aferir que tanto o requerente quanto a requerida são pessoas de renda modesta. Por ser fato incontroverso, possível o julgamento parcial de mérito em relação ao tópico do reconhecimento e extinção da união estável, que não foi especificamente impugnado na contestação. Apenas uma ressalva há de ser feita, considerando a ação de extinção, de se supor que no momento da propositura da ação as partes não mais constituíam uma unidade familiar, devendo prevalecer a data de termino o dia do ajuizamento da ação e não da sentença. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de reconhecimento e extinção de união estável, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. I do Código de Processo Civil, para RECONHECER a união estável entre ELIAS CHAVES e ANA LUCIA TAVARES DA ROCHA que perdurou de março de 1991 até 06/11/2024. Ainda remanesce a controvérsia quanto a partilha de bens, indenização por danos morais e necessidade de se fixar uma pensão em favor da requerida. Defiro a produção de prova oral (oitiva da parte requerente e testemunhas) Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 14/08/2025, às 14:30 horas. A audiência será realizada, caso não exista oposição das partes, por videoconferência, considerando as inúmeras vantagens da audiência remota, em especial a desnecessidade das partes e testemunhas se deslocarem até o fórum. No prazo comum de 05 dias, as partes deverão apresentar o rol de testemunha. Na mesma oportunidade deverá ser declarado o endereço de e-mail para se receber o convite para participar da audiência, que se dará pela ferramenta Teams. Nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo e presumindo-se, na inércia, que desistiu de sua inquirição. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. No entanto, a parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua oitiva. Por outro lado, a intimação somente será feita pela via judicial quando for frustrada a intimação pelo advogado (o que deverá ser comprovado); a necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; ou a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454 do CPC. Observações e orientações gerais para todos os participantes da audiência: a) a presente audiência será realizada por meio de videoconferência, através da ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas), via computador ou smartphone; b) A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual; c) No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados; d) Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Intime-se. - ADV: PAULA ADRIANA CARVALHO BROMBERG (OAB 361847/SP), JOSIAS SANTOS SILVA (OAB 465532/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001022-77.2023.5.02.0038 RECLAMANTE: THAMIRES SOUZA DE MOURA RECLAMADO: 46.059.833 MICHELE CRISTINA DOS SANTOS ELIAS E OUTROS (1) Destinatário: THAMIRES SOUZA DE MOURA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V.Sa. intimado para informar dados bancários da autora para expedição de alvará. Em caso de conta bancária do patrono constituído, deverá ser juntada procuração com poderes para receber e dar quitação. Prazo: 5 dias. No silêncio, o alvará será expedido em nome da parte, que deverá comparecer à instituição financeira para recebimento. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. THAIS RODRIGUES REIS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - THAMIRES SOUZA DE MOURA
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001479-52.2024.5.02.0078 RECLAMANTE: LETICIA ALVES DA SILVA RECLAMADO: IJACK IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0361499 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANDREA GOIS MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LETICIA ALVES DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001479-52.2024.5.02.0078 RECLAMANTE: LETICIA ALVES DA SILVA RECLAMADO: IJACK IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0361499 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANDREA GOIS MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IJACK IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 1001681-54.2023.5.02.0372 RECLAMANTE: SUELI DE OLIVEIRA PAULINO RECLAMADO: FRX SEGURANCA E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bd204c proferido nos autos. Conclusão Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao MM. Juiz, em razão dos cálculos apresentados pelas partes. Eduardo Rezende de Moraes Analista Judiciário Visto. CONSIDERANDO que a conciliação tem se mostrado um instrumento extremamente eficiente na solução de disputas e na disseminação da Cultura de Paz, que é fator de transformação da sociedade; CONSIDERANDO o custo da nomeação de perito contábil; CONSIDERANDO a constante busca pela humanização das relações processuais mediante a abertura ao diálogo cooperativo entre os jurisdicionados em prol da efetividade da justiça; CONSIDERANDO a missão institucional deste Regional de promover a pacificação social; CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 6º do CPC, todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão justa e efetiva: DETERMINO a remessa dos presentes autos ao CEJUSC (Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas), para tentativa de solução consensual do conflito. MOGI DAS CRUZES/SP, 21 de julho de 2025. AUGUSTO CESAR PIRES SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO DO ABC
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 1001681-54.2023.5.02.0372 RECLAMANTE: SUELI DE OLIVEIRA PAULINO RECLAMADO: FRX SEGURANCA E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bd204c proferido nos autos. Conclusão Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao MM. Juiz, em razão dos cálculos apresentados pelas partes. Eduardo Rezende de Moraes Analista Judiciário Visto. CONSIDERANDO que a conciliação tem se mostrado um instrumento extremamente eficiente na solução de disputas e na disseminação da Cultura de Paz, que é fator de transformação da sociedade; CONSIDERANDO o custo da nomeação de perito contábil; CONSIDERANDO a constante busca pela humanização das relações processuais mediante a abertura ao diálogo cooperativo entre os jurisdicionados em prol da efetividade da justiça; CONSIDERANDO a missão institucional deste Regional de promover a pacificação social; CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 6º do CPC, todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão justa e efetiva: DETERMINO a remessa dos presentes autos ao CEJUSC (Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas), para tentativa de solução consensual do conflito. MOGI DAS CRUZES/SP, 21 de julho de 2025. AUGUSTO CESAR PIRES SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRX SEGURANCA E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 1001681-54.2023.5.02.0372 RECLAMANTE: SUELI DE OLIVEIRA PAULINO RECLAMADO: FRX SEGURANCA E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bd204c proferido nos autos. Conclusão Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao MM. Juiz, em razão dos cálculos apresentados pelas partes. Eduardo Rezende de Moraes Analista Judiciário Visto. CONSIDERANDO que a conciliação tem se mostrado um instrumento extremamente eficiente na solução de disputas e na disseminação da Cultura de Paz, que é fator de transformação da sociedade; CONSIDERANDO o custo da nomeação de perito contábil; CONSIDERANDO a constante busca pela humanização das relações processuais mediante a abertura ao diálogo cooperativo entre os jurisdicionados em prol da efetividade da justiça; CONSIDERANDO a missão institucional deste Regional de promover a pacificação social; CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 6º do CPC, todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão justa e efetiva: DETERMINO a remessa dos presentes autos ao CEJUSC (Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas), para tentativa de solução consensual do conflito. MOGI DAS CRUZES/SP, 21 de julho de 2025. AUGUSTO CESAR PIRES SOUZA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SUELI DE OLIVEIRA PAULINO
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