Bruno Henrique Sousa Silva

Bruno Henrique Sousa Silva

Número da OAB: OAB/SP 465539

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruno Henrique Sousa Silva possui 40 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, TRT1, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 40
Tribunais: TRF3, TRT1, TJRJ, TRT2, TJSP
Nome: BRUNO HENRIQUE SOUSA SILVA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
40
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE GUARULHOS Av. Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos/SP e-mail: guarul-sejf-jef@trf3.jus.br PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5004715-20.2025.4.03.6332 / 1ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos REQUERENTE: CLEONICE RAMOS DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: BRUNO HENRIQUE SOUSA SILVA - SP465539 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VISTOS. 1. Em que pese informar que está anexando os documentos assinados de forma digital, sustentando a sua validade, a assinatura eletrônica utilizada não é válida para fins processuais E isso porque a lei do processo eletrônico e os normativos próprios do PJe (Lei 11.419/06, art. 1º, § 2º, 'a' e 'b') e Resolução TRF3 PRES nº 482/21, art. 3º, II, 'a' e 'b') exigem assinatura eletrônica gerada com certificado digital, que tenha sido emitido e possa ser validado por uma das entidades certificadoras reconhecidas pela ICP - Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira). Só essa assinatura eletrônica pode funcionar como identidade virtual do advogado para fins de peticionamento no PJe. Sendo assim, e não estando os documentos apresentados devidamente assinados nesses termos, CONCEDO prazo suplementar de 15 (quinze) dias para que a parte autora traga aos autos a procuração e a declaração de hipossuficiência com a irregularidade sanada. 2. Com a manifestação, venham os autos conclusos para análise. Não atendida a providência, venham os autos conclusos para extinção do processo. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. LETICIA MENDES MARTINS DO REGO BARROS JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004650-84.2025.4.03.6183 / 4ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: EVANY FERREIRA DA SILVA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: BRUNO HENRIQUE SOUSA SILVA - SP465539 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para facultar às partes a apresentação de manifestação acerca do laudo FAVORÁVEL, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para facultar, se o caso, a apresentação de parecer de assistente técnico. Ressalvadas as hipóteses nas quais a contestação já está anexada, serve o presente, outrossim, nos termos do artigo 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, para CITAR o réu para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com proposta de acordo, se assim entender cabível. Após, os autos serão remetidos à respectiva Vara-Gabinete. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. SãO PAULO, 25 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011106-62.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Amanda dos Santos Silva - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - "Deverá ser comprovado no prazo de dez (10) dias - pela parte requerida, o recolhimento das despesas processuais (custas iniciais R$ 185,10 + citação postal R$ 34,35 = R$ 219,45) nos termos do Provimento CG nº 29/2021, conforme determinado na r sentença de fls 132/135 - sob pena de inscrição na dívida ativa." - ADV: BRUNO HENRIQUE SOUSA SILVA (OAB 465539/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001258-64.2025.5.02.0715 distribuído para 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 25/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25072600300185700000411824417?instancia=1
  6. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019070-26.2025.8.26.0002 (processo principal 1011106-62.2025.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Amanda dos Santos Silva - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Ante a inércia da parte exequente, aguarde-se, no arquivo, provocação da parte interessada. Intime-se. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), BRUNO HENRIQUE SOUSA SILVA (OAB 465539/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013379-56.2024.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Willian Rodrigues da Silva - Ante o exposto, e o que mais nos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão do autores, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. CONDENO a ré: a) ao pagamento de indenização por danos materiais aos autores, em virtude do atraso da obra, no período de junho de 2023 a dezembro de 2024, no importe de 0,5% (meio por cento) ao mês sobre o valor do contrato atualizado pela tabela prática do TJSP desde a data da assinatura do contrato, incidindo juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; b) a reembolsar o autor, de forma simples, os valores indevidamente pagos à Caixa Econômica Federal a título de Taxa de Evolução de Obra no período de mora das rés. Juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Correção monetária pela tabela prática do TJSP, a partir dos desembolsos. c) a indenizar os autores por danos morais, no valor R$ 5.000,00. Juros de mora, a partir da citação. Correção monetária pela tabela prática do TJSP, a partir do arbitramento. e) a pagar as custas e despesas processuais, bem como honorários do patrono do autor, que fixo em 10% do valor da condenação, com fundamento nos artigos 85, §2º, e 86, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Transitada a presente em julgado, certifique a Serventia a existência de eventuais custas pendentes, nos moldes do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, observando-se a concessão da gratuidade da justiça, se for o caso. Havendo custas a serem recolhidas, intime-se o responsável pelo pagamento do débito, na forma do §1º do supracitado artigo, expedindo-se a certidão referida no §2º do mesmo artigo, na hipótese de não pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias. Ulteriormente, cumpridas as formalidades legais e nada mais havendo a tratar, dê-se baixa definitiva e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Advirto a(s) parte(s) que a apresentação de embargos de declaração protelatórios ou com propósito meramente infringente sujeitará a parte embargante à incidência de multa de até 2% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º do Código de Processo Civil. Eventual irresignação quanto ao mérito da decisão deve ser objeto do recurso apropriado. Publique-se e intimem-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE SOUSA SILVA (OAB 465539/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025036-50.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.E.F.A. - J.R.F.A. - Vistos. 1. Afasto a preliminar de inépcia da inicial, uma vez da exordial é possível extrair a causa de pedir e pedido do autor, que foram narrados de forma simples e sucinta, suficientemente lastreada pelos fatos e fundamentos jurídicos que embasam a pretensão, expressamente veiculada, portanto, não vislumbro quaisquer das hipóteses previstas no artigo 330, §1º, do Código de Processo Civil. Ainda o interesse de agir está presente, visto que a autora requer em nome próprio os alimentos e se encontra devidamente representada nos autos, por sua genitora. Não é caso de revisão/majoração de alimentos, visto que os valores concedidos pelo requerido eram depositados informalmente, sem fixação judicial. Ainda, como bem salientou o Ministério Público, a necessidade da parte autora é presumida, ante a menoridade.. Para melhor apreciação do requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita, providencie o requerido, em 10 (dez) dias, cópia completa (bens e rendimentos) de sua última declaração anual para fins de imposto de renda e/ou outros documentos que comprovem a alegada hipossuficiência financeira, como, por exemplo, comprovantes salariais e de dependentes. Observo que o direito a tal benesse não é amplo e absoluto, podendo ser exigida a comprovação da insuficiência de recursos financeiros. Ou de forma alternativa, providencie o recolhimento das custas processuais. 2. Partes devidamente representadas, feito formalmente em ordem até o presente momento. Tratando-se de ação de alimentos, a questão de direito resta incontroversa: sendo o requerido genitor da parte autora (fls. 9/10), é ele obrigado a lhes fornecer alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com sua condição social. A instrução do feito, portanto, visará demonstrar o trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade. Desta feita, as questões de fato sobre as quais recairão a atividade probatória serão: a necessidade da parte autora que é presumida e os recursos do requerido. O ônus probatório seguirá a distribuição legal (artigo 373, CPC). 3. Digam as partes se há interesse na produção de provas, especificando-as e justificando a pertinência de cada qual para o deslinde do feito (demonstração de qual fato constitutivo, impeditivo, modificativo ou extintivo dos direitos alegados nos autos se pretende provar), sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 370, parágrafo único, do CPC. Desde já, indefiro prova oral, desnecessária ao deslinde do feito, na medida em que a verificação do binômio possibilidade-necessidade comporta prova exclusivamente documental. 4. As partes deverão também se manifestar sobre o interesse na realização de audiência de mediação na modalidade virtual, cientes de que há custos para realização da mesma: VALOR ESTIMADO DA CAUSA VALOR DA HORA Até R$ 68.680,00 R$ 82,41 R$ 68.680,01 a 137.358,00 R$ 109,89 R$ 137.358,01 a 343.398,00 R$ 164,83 R$ 343.398,01 a 686.795,00 R$ 302,19 R$ 686.795,01 a 1.373,589,00 R$ 453,28 R$ 1.373,589,01 a 2.747.179,00 R$ 604,39 R$ 2.747.179,01 a 13.735.899,00 R$ 755,49 Acima de R$ 13.735.899,01 R$ 961,50 O pagamento do valor acima estabelecido será realizado pelas partes, preferencialmente em frações iguais (art.10º da Resolução supra), sendo vedada negociação de valor dos honorários e discussão a respeito no decorrer da sessão de conciliação/mediação, conforme dispõe Comunicado NUPEMEC 3/2024. Com as manifestações, ou decurso de prazo devidamente certificado, tornem os autos conclusos para decisão de organização e saneamento, ou ainda, julgamento antecipado do mérito, se o caso. Intimem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS DE SOUZA SANTANA (OAB 384093/SP), BRUNO HENRIQUE SOUSA SILVA (OAB 465539/SP)
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