Luiz Guilherme Dos Reis Kapritchkoff Nascimento

Luiz Guilherme Dos Reis Kapritchkoff Nascimento

Número da OAB: OAB/SP 465575

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiz Guilherme Dos Reis Kapritchkoff Nascimento possui 29 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: LUIZ GUILHERME DOS REIS KAPRITCHKOFF NASCIMENTO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004049-97.2025.8.26.0361 (processo principal 1001370-10.2025.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Olivio Guido dos Santos Silva - Imperio Comercio de Moveis Planejados Ltda - Vistos. 1. Fls. 32/36: Para apreciação do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, com a finalidade de atingir o patrimônio do sócio, deverá a parte exequente apresentar nos autos a ficha cadastral completa e atualizada da empresa perante a Jucesp, no prazo de quinze dias. 2. Sem prjeuízo do determinado acima, EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO dos bens do(a)(s) executado(a)(s) acima, tantos quanto bastem para garantir a execução, conforme cópia do demonstrativo atualizado do débito que segue anexo, bem como à sua INTIMAÇÃO da penhora realizada, ADVERTINDO-O de que poderá oferecer Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 52, IX, da Lei 9.099/95. Em atendimento ao art. 1.012, § 3º, I, das NSCGJ, respeitando-se os critérios da economia e celeridade processual previstos no artigo 2º da Lei nº 9.099/95, determino desde logo a EXPEDIÇÃO DE MANDADOS CONCOMITANTES quando localizado ou informado nos autos mais de um endereço não contíguo ou lindeiro. Fica facultado ao exequente ou seu advogado entrar em contato com a Central de Mandados, solicitar agendamento da diligência e indicar os bens que pretendem ver penhorados. Também fica desde logo deferida a remoção dos bens móveis para o exequente, que ao seu critério poderá ficar com a sua posse, desde manifestado interesse ao Sr. Oficial de Justiça na diligência. A efetiva remoção dos bens é ônus do exequente. Não serão arrestados bens evidentemente impenhoráveis e absolutamente necessários ao executado, como o único fogão ou a única geladeira da residência. Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado/carta precatória. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 3. Após diligência frutífera, o exequente ou seu advogado deverá, em 15 dias, manifestar o seu interesse pela eventual adjudicação do bem penhorado. Havendo interesse, deverá depositar o valor de da diferença entre o seu crédito atualizado e o valor da avaliação pelo Sr. Oficial de Justiça. No silêncio, os bens serão leiloados. Intime(m)-se. - ADV: ANDRE JARDIM DE SIQUEIRA BRANCO (OAB 303148/SP), MARIO MIRANDOLA NETO (OAB 268673/SP), LUIZ GUILHERME DOS REIS KAPRITCHKOFF NASCIMENTO (OAB 465575/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000002-29.2022.8.26.0606 (processo principal 0004244-65.2021.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Israel Mariano - Vistos. Tendo em vista a extinção do processo e considerando que não houve transferência para conta judicial, providencie a Unidade Judicial o desbloqueio dos valores que se encontrarem constritos nas contas do executado, com a máxima urgência. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: LUIZ GUILHERME DOS REIS KAPRITCHKOFF NASCIMENTO (OAB 465575/SP), MARIO MIRANDOLA NETO (OAB 268673/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009355-73.2024.8.26.0008 (processo principal 1006630-94.2024.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Larissa Laís Rodrigues Ferreira - Império Comercio de Móveis Planejados Ltda. - Vistos. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, apresentando medidas aptas para constrição de bens do(a) executado(a), diferente do que já foi efetuado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95. Int. - ADV: STEPHANIE CUNHA CAMBAUVA DE SANCTIS (OAB 478772/SP), MARIO MIRANDOLA NETO (OAB 268673/SP), LUIZ GUILHERME DOS REIS KAPRITCHKOFF NASCIMENTO (OAB 465575/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019450-90.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - D.N.C. - Vistos. Fls. 147: Dê-se vista à Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: MARIO MIRANDOLA NETO (OAB 268673/SP), LUIZ GUILHERME DOS REIS KAPRITCHKOFF NASCIMENTO (OAB 465575/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004049-97.2025.8.26.0361 (processo principal 1001370-10.2025.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Olivio Guido dos Santos Silva - Imperio Comercio de Moveis Planejados Ltda - Vistos. AGUARDE-SE o cumprimento do mandado expedido às fls. 39/40. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime(m)-se. - ADV: MARIO MIRANDOLA NETO (OAB 268673/SP), ANDRE JARDIM DE SIQUEIRA BRANCO (OAB 303148/SP), LUIZ GUILHERME DOS REIS KAPRITCHKOFF NASCIMENTO (OAB 465575/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010406-30.2024.8.26.0361 (processo principal 1010945-76.2024.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Leticia Sedola Coelho - Império Comercio de Móveis Planejados Ltda. - Vistos. Ante a ausência de prova de quitação do débito, defiro a penhora on line requerida pela parte credora (fls. 125) junto ao sistema SISBAJUD. Nos termos do art. 835, inc. I, do Código de Processo Civil, o dinheiro tem preferência na ordem de penhora e o processo deve obedecer à efetividade, cabendo a medida prevista no art. 854 do Código de Processo Civil. À serventia: Proceda-se ao protocolo de indisponibilidade do valor indicado pela parte credora (de R$ 27.025,71 - fls. 125) em contas bancárias e aplicações da parte devedora (qualificada às fls. 131). Cumpra-se. Aguarde-se à conferência do sistema. O presente é realizado sem que a parte devedora tenha ciência prévia (Comunicado CG nº 2193/2019 - Processo CPA nº 2019/75540). Portanto, ficará sob "sigilo externo". Efetuado o protocolo de bloqueio e obtida à resposta via sistema SISBAJUD, o ofício de justiça deverá liberar nos autos a presente decisão, o protocolo de bloqueio e a resposta obtida. Com o bloqueio de valores (não sendo estes irrisórios), proceda-se à intimação da penhora da parte executada (por carta, se esta não houver constituído advogado nos autos - art. 841, §2º, do CPC). Para expedição de carta de intimação, não sendo a parte credora beneficiária da gratuidade da justiça, comprove o recolhimento das despesas postais, no prazo de cinco dias. Incumbe à parte devedora comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis (art. 854, §3º, do CPC). Não havendo impugnação, o valor constrito não irrisório (art. 836 do CPC) será transferido para depósito judicial e, consequentemente, liberado em favor da parte credora. À serventia: Havendo pedido de desbloqueio de contas, tornem imediatamente, independentemente da intimação da parte credora. Havendo valor excedente bloqueado, providencie desde já o desbloqueio desta quantia excedente junto ao sistema Sisbajud. Intimem-se. - ADV: LUIZ GUILHERME DOS REIS KAPRITCHKOFF NASCIMENTO (OAB 465575/SP), MARIO MIRANDOLA NETO (OAB 268673/SP), LETICIA SEDOLA COELHO (OAB 336311/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010406-30.2024.8.26.0361 (processo principal 1010945-76.2024.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Leticia Sedola Coelho - Império Comercio de Móveis Planejados Ltda. - Ciência à exequente com relação ao resultado da pesquisa realizada, devendo requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito. - ADV: MARIO MIRANDOLA NETO (OAB 268673/SP), LUIZ GUILHERME DOS REIS KAPRITCHKOFF NASCIMENTO (OAB 465575/SP), LETICIA SEDOLA COELHO (OAB 336311/SP)
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