Rafaela Dos Santos Moreira

Rafaela Dos Santos Moreira

Número da OAB: OAB/SP 465611

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafaela Dos Santos Moreira possui 7 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CRIMINAL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJSP
Nome: RAFAELA DOS SANTOS MOREIRA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CRIMINAL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (2) Execução de Medidas Alternativas (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500416-07.2022.8.26.0006 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - M.S. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Tatiana Vieira Guerra Vistos. Para melhor adequação da pauta, redesigno a audiência para o dia 26 de maio de 2026, às 14:30 horas. Intimem-se as partes. Expeça-se o necessário. Int. São Paulo, 01 de julho de 2025. - ADV: RAFAELA DOS SANTOS MOREIRA (OAB 465611/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003595-33.2016.8.26.0006 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - E.H.F.M. - Vistos. Fl. 269: Ante a manifestação do sentenciado no sentido de que deseja recorrer da r. Sentença de fls. 246/252, recebo o recurso interposto. Intime-se a Defesa para apresentar as razões de apelação. Após, dê-se vista ao Ministério Público, para a apresentação de contrarrazões. Arbitro os honorários ao defensor dativo em 100% do valor da tabela do convênio Defensoria Pública/OAB. Expeça-se certidão de honorários equivalente à 70% dos honorários ora arbitrados, devendo os 30% restantes serem pagos após o retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. Certifique-se eventual trânsito em julgado para o Órgão Ministerial. Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: LARISSA FERRÃO LEÃO (OAB 496564/SP), RAFAELA DOS SANTOS MOREIRA (OAB 465611/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026092-76.2022.8.26.0050 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Evaldo Gomes da Silva - Tendo em vista o integral cumprimento do Acordo de Não Persecução Penal pelo acusado, homologado nos autos do processo nº 1507757-34.2021.8.26.0228 pela Vara Criminal e do Juizado Especial Criminal, Foro Regional de Itaquera, conforme manifestação do Ministério Público às fls. 72, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do beneficiado, com fundamento no artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal, acrescido pela Lei 13.964/2019, observado o disposto no § 12, do mesmo diploma legal. Com o trânsito em julgado, realizem-se as comunicações e anotações necessárias e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV: RAFAELA DOS SANTOS MOREIRA (OAB 465611/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003079-95.2025.8.26.0006 (processo principal 0007686-25.2023.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Leandro Fábio Zampolo Almeida - Gilson Alves Teixeira - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, aplicado de maneira subsidiária, intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor constante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, acrescer-se-á ao débito a multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente. Depois, DETERMINA-SE, com fundamento nos princípios da cooperação, da celeridade e da efetividade, a realização de bloqueios de valores em desfavor de Gilson Alves Teixeira via sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, observando-se o limite do débito atualizado. Havendo bloqueio de valores, deverá ser promovida a imediata transferência à conta judicial vinculada aos autos, considerando-se o valor penhorado desde logo, independentemente de nova ordem, lavratura de termo ou qualquer outra formalidade, nos termos do Enunciado nº 140 do FONAJE. Havendo bloqueio, intime-se o(a) executado(a), conforme dispõe o artigo 841, §§1º e 2º c.c. artigo 854, §2º, ambos do Código de Processo Civil, para ciência da medida e, querendo, oferecimento de impugnação no prazo legal. Para os fins previstos no artigo 52, inciso IX, da Lei 9.099/95, deverá o executado garantir o juízo, conforme dispõem o Enunciado n. 117 do FONAJE e o Enunciado n. 8 do FOJESP. Autoriza-se a serventia, desde já, a proceder ao desbloqueio de eventuais valores excedentes ou irrisórios, assim entendidos aqueles que não sejam suficientes sequer para cobrir as custas do processo. Infrutíferas as pesquisas junto ao SISBAJUD, determina-se ainda, o bloqueio de transferência de veículos via RENAJUD, assim como da pesquisa de outros bens junto ao INFOJUD. Não sendo localizados ativos financeiros ou bens penhoráveis, suspenda-se o processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, período no qual a parte exequente poderá adotar diligências complementares visando à localização de bens em nome da parte executada. Decorrido o prazo, DETERMINA-SE A RENOVAÇÃO das pesquisas anteriormente autorizadas, nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, conforme os moldes já estabelecidos. Persistindo a ausência de bens ou valores passíveis de constrição, determina-se o retorno dos autos conclusos para eventual extinção, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. Ressalta-se que as pesquisas ora deferidas (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD) contemplam os principais bancos de dados disponíveis no país, abrangendo informações junto a instituições financeiras, Banco Central do Brasil, Departamentos Estaduais de Trânsito e Receita Federal do Brasil, sendo, portanto, amplas e eficazes para a localização de ativos e bens penhoráveis. Por essa razão, eventuais requerimentos genéricos de diligências complementares por meio de sistemas como ARISP, SERASAJUD, SNIPER, COMGASJUD, CRCJUD, entre outros, serão indeferidos, na medida em que tais ferramentas não possuem maior eficácia para a localização patrimonial ou encontram-se abarcadas pelas plataformas já autorizadas. Ressalta-se, contudo, que o indeferimento não impede a apreciação futura de novos pedidos, desde que devidamente fundamentados e instruídos com elementos concretos que demonstrem indícios de ocultação patrimonial por parte do(a) executado(a), hipótese em que o Juízo poderá autorizar diligências adicionais, visando a satisfação do crédito da parte autora. Cumpra-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Int. - ADV: NATHÁLIA EL KHATIB DARCANOVAS (OAB 335996/SP), RAFAELA DOS SANTOS MOREIRA (OAB 465611/SP), ALINE DE ARAÚJO HIRAYAMA (OAB 323883/SP)
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