Sérgio Fernando Dos Santos
Sérgio Fernando Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 465623
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sérgio Fernando Dos Santos possui 35 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT24, TJRJ, TJRS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TRT24, TJRJ, TJRS, TJSP
Nome:
SÉRGIO FERNANDO DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
IMISSãO NA POSSE (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
Guarda de Família (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002070-97.2022.8.26.0590 (apensado ao processo 1011944-26.2021.8.26.0590) (processo principal 1011944-26.2021.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - H.E.C.I.T.B. - E.M. - N.L.D. e outro - D.B.A. - C.P.M. - - S.P.M. - - V.P.M. - - S.F.S. e outro - Certifico e dou fé que verifiquei que o despacho/decisão/sentença/ato ordinatório retro não foi publicado no DJEN, constando da observação da fila a seguinte mensagem de erro "DJEN - The operation was canceled. (08/07/2025) ||" motivo pelo qual o remeto para publicação novamente nesta data, conforme segue: Vistos. Fls. 874; fica deferida a alienação particular, por iniciativa do requerente, observando-se as diretrizes do art. 880, do CPC/2015. Faculto a publicidade da alienação pretendida em jornais locais. Fixo o prazo de 6 (seis) meses para venda do bem, observado o valor mínimo de 60% do valor da avaliação atualizado. Atendidas todas as determinações do art. 895 do CPC, no que couber, o interessado poderá apresentar proposta para aquisição do bem de forma parcelada, respeitado o pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor à vista e o restante parcelado no máximo em 12 (doze) meses, considerando o valor do imóvel no caso concreto, garantido por hipoteca do próprio bem. O pagamento integral do valor ou da entrada deverá ser feito de uma única vez, através de depósito judicial nestes autos, bem como o pagamento da comissão de corretagem, se devida, que fixo em 5% sobre o valor da venda. A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, expedindo-se a carta de alienação e, se o caso, mediante prévio requerimento, o mandado de imissão na posse. Fls. 875; ciência às partes e interessados do resultado negativo do leilão judicial eletrônico. Int.. - ADV: DANIEL BRAJAL VEIGA (OAB 258449/SP), DAVI JOSE PERES FIGUEIRA (OAB 150735/SP), SÉRGIO FERNANDO DOS SANTOS (OAB 465623/SP), RAFAEL DE FARIAS JULIÃO (OAB 353732/SP), DAVI JOSE PERES FIGUEIRA (OAB 150735/SP), BARBARA ALCÂNTARA DE ALMEIDA (OAB 482394/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), DAVI JOSE PERES FIGUEIRA (OAB 150735/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0228237-25.1998.8.26.0004 (004.98.228237-9) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Conjunto Residencial Alto do Jaraguá - Raimundo Barros Salvador - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outro - Davi Borges de Aquino e outro - Marcos José de Carvalho - - Caixa Econômica Federal - Vistos. 1) Libere-se auto de arrematação há muito assinado. 2) Fls. 1077/1087: Com razão o Arrematante. Tendo em vista que o Banco do Brasil (fls. 1211/1213), credor hipotecário, não demonstrou interesse na preferência do seu crédito, tampouco demonstrou cessão do crédito com transferência da garantia hipotecária (acessório do principal) para terceiros, defiro pedido de cancelamento da hipoteca e penhora constantes sobre o imóvel nº 63485 ( (R. 02 - 03/01/1986 Hipoteca - Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A e Av. 3/63.485 - Penhora), com registro no 16º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 882/884). Expeça-se mandado para tanto. 3) Fls. 1203/1206: Sub-roga-se no preço da arrematação os tributos devidos até a data da assinatura do auto, quando tornou-se perfeita e acabada. Assim, sendo a Municipalidade informou débito no montante de R$ 7.597,91 referente ao ano de 2000 e 2001, tão somente. Defiro levantamento do montante pela Municipalidade, conforme formulário às fls. 1204. Encaminhem-se os autos à UPJ para expedição do MLE. 4) Após a expedição de MLE, proceda a juntada aos autos do extrato com o saldo da conta judicial para levantamento do saldo devedor pelo Condomínio, que deverá apresentar cálculo atualizado do débito até a data da assinatura do auto. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta.. - ADV: TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), SADI BONATTO (OAB 10011/PR), HUGO LEONARDO VASCONCELOS DUARTE (OAB 515353/SP), CLAUDINEI MARTINS ROQUE (OAB 260949/SP), SÉRGIO FERNANDO DOS SANTOS (OAB 465623/SP), ANA CAROLINA PERIN FERRARO (OAB 408213/SP), RODRIGO CHELIM FERNANDES (OAB 372422/SP), MARCELO RODRIGUES BRITO OLIVEIRA (OAB 350349/SP), BRUNA BONATTO MANICA (OAB 54585/PR), MÔNICA FREITAS RISSI (OAB 173437/SP), FERNANDO JOSÉ BONATTO (OAB 25698/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028403-85.2024.8.26.0562 - Guarda de Família - Fixação - S.M.S. - - D.S.S. - Vistos. Abre-se, neste momento, a fase de saneamento e organização do processo. INDICAÇÃO DOS MEIOS DE PROVA ESPECÍFICOS: No direito das famílias, dada a natureza do tema, a complexidade e a volatilidade das inter-relações e suas repercussões dialéticas, inúmeras são as questões fáticas capazes de se tornar controvertidas. Assim, não sendo o caso de julgamento antecipado, de rigor que o juízo, com a cooperação das partes, na forma dos artigos 6º, 357 e 370, todos do Código de Processo Civil, proceda à organização do processo voltada à delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e à definição dos meios de prova a serem utilizados, desde que adequados à comprovação de cada fato controvertido especificamente. A 1ª fase da indicação de provas, genérica que é, ocorreu no momento postulatório, com a peça inicial e a contestação. Aliás, é entendimento pacífico no C. Superior Tribunal de Justiça que o meroprotesto genérico,na inicial e na contestação, pela produção de certa prova não basta para a sua realização. É necessário que no momento oportuno a parte especifique asprovasque pretende produzir, justificando-as (STJ, AgRg no REsp n. 1.407.571/RJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 8/9/2015, DJe de 18/9/2015). Num segundo momento, após a triangulação da lide e sua estabilização, dentro das peculiaridades do cenário fático posto em juízo na fase postulatória, considerando, ainda, as regras legais relativas ao ônus da prova (CPC, art. 373), à revelia (CPC, art. 344) e às hipóteses de não produção de seus efeitos (CPC, art. 345), notadamente com relação às questões de estado e aos direitos indisponíveis, de rigor que o autor, agora de forma customizada e individualizada, indique os meios de prova específicos para a comprovação de cada um dos fatos por ele alegados (CPC, art. 348). Esta é a 2ª fase da indicação de provas, que requer especificidade, objetividade e justificativa na escolha dos meios de prova adequados, não se contentando, portanto, com novo requerimento contendo simples indicação genérica de prova (v,g. documental, pericial), restrita que é à fase postulatória. É, aliás, fase essencial à organização e saneamento de demandas que envolvem direito das famílias. Não se olvida que o juízo possa determinar de ofício a produção das provas que entenda necessárias ao julgamento do mérito. No entanto, este momento processual se mostra relevante, notadamente para que se evite o cerceamento de defesa. No entanto, o art. 348 do CPC é expresso no sentido de que, verificando o juiz a inocorrência dos efeitos da revelia, deverá ordenar que o autor especifique as provas que pretende produzir. Dito isso, levando-se em conta a distribuição legal do ônus da prova e a não incidência dos efeitos da revelia, concedo ao autor o prazo de 15 dias para que, em querendo, indique de forma pormenorizada e justificada as provas que pretende produzir. Por fim, considerando os limites da lide estabelecidos na fase postulatória, assevero que os fatos aptos a justificar o requerimento de produção de prova são somente aqueles que integram o mérito da ação, ou seja, aqueles voltados a influenciar de forma decisiva o julgamento de mérito. Além disso, caberá à parte eleger o meio de prova mais apto à demonstração da verdade do fato que se pretende comprovar (v.g.: filiação consanguínea tem como meio de prova adequado a perícia hematológica; situação financeira da parte ou sua modificação, os documentos bancários, demonstrativos de bens e rendimentos, comprovantes de relação de emprego; definição de guarda e convivência, a perícia técnica psicológica e social; período de união estável, os documentos de vida em comum e as testemunhas que acompanharam início e fim do relacionamento; partilha de bens, os documentos que comprovem o regime de bens do casal e os documentos de propriedade, com indicação da data de sua aquisição). Outrossim, a opção pelo meio de prova menos apto, mas, na sua concepção, necessário àquele caso específico, deverá vir devidamente justificada. Após as manifestações ou certificado eventual decurso de prazo, abra-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos para saneamento. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: SÉRGIO FERNANDO DOS SANTOS (OAB 465623/SP), SÉRGIO FERNANDO DOS SANTOS (OAB 465623/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002050-42.2005.8.26.0416 (416.01.2005.002050) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Conselho Regional de Farmacia do Estado de Sao Paulo - Sta Casa e Matern de Panorama - Getulio de Sousa Santos - 1)-Certifico e dou fé haver expedido mandado de levantamento eletrônico, em favor do beneficiário indicado no formulário de fls. 425, no valor de R$ 3.182,36 (com os devidos acréscimos legais), conforme determinado nos autos. 2)-Ciência ao Patrono Exequente de que foi expedido MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO, conforme acima certificado. 3)-Manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: LINCOLN FERNANDO BOCCHI (OAB 231235/SP), SÉRGIO FERNANDO DOS SANTOS (OAB 465623/SP), CLEIDE GONÇALVES DIAS DE LIMA (OAB 177658/SP), PATRICIA APARECIDA SIMONI BARRETTO (OAB 132302/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010983-85.2021.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Edifício Studio - Sátiro dos Santos Cerqueira e outro - Orides Cespede e s/m Liliana Valdes Cespede - Vistos. Fls. 754/755: nomeio em substituição o Gestor Eletrônico Felipe Frazão, regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça para promover a realização das praças, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM n.º 1625/2009 que disciplina a matéria tal como determinado pelo artigo 880, § 3º, do CPC. Consideradas as mudanças empreendidas pelo atual diploma processual, os lances oferecidos na primeira praça podem ser inferiores àquele da avaliação, desde que não em preço vil, nos termos do art. 891 do CPC. Para este fim, estabeleço que não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação, sendo que, na ausência de lances no valor ora estabelecido como mínimo, somente eventuais lances acima de 50% poderão ser analisados por este Juízo, para aquilatar a viabilidade da arrematação. A alienação se dará pelo maior lance ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. As praças serão realizadas exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.felipefrazao.com.br, no qual serão captados os lances e serão presididas por leiloeiros oficiais autorizados e credenciados pela JUCESP e regularmente habilitados pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do Leilão Eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Intime-se o Gestor Eletrônico, por e-mail (atendimento@felipefrazaoleiloes.com.br), para adoção das providências necessárias ao cumprimento desta decisão, no prazo de 15 dias, inclusive com designação de datas, locais e forma da realização das praças. Expeça-se mandado para intimação do executado quanto às datas, locais e forma designados. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago, em acréscimo ao lance vencedor, pelo arrematante, que deve ser objeto de depósito judicial, nos termos do Capítulo II, item 267, parágrafo único, das NSCGJ, com redação dada pelo Provimento 2152/2014, do Conselho Superior da Magistratura, devidamente comprovado nos autos. Intimem-se. - ADV: ALISSON PORFIRIO PEREIRA (OAB 226073/SP), ALISSON PORFIRIO PEREIRA (OAB 226073/SP), SÉRGIO FERNANDO DOS SANTOS (OAB 465623/SP), MÔNICA FREITAS RISSI (OAB 173437/SP), ALLAN CRISTIAN SILVA (OAB 307209/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0933959-70.1996.8.26.0100 (583.00.1996.933959) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Carbocloro Oxypar Industrias Quimicas S/A - Zemuner & Zemuner Industria e Comercio de Produtos Quimicos Ltda - Banco do Brasil S/A e outros - Oxy Participações e Empreendimentos Ltda - Ronaldo Sérgio Montenegro Rodrigues Faro - Sérgio Fernando dos Santos - BANCO BRADESCO S/A - - Sonia Souza de Oliveira - - Marcelo Pereira da Silva e outros - RAQUEL CELESTINO DE ARAUJO - Renilson Nascimento dos Santos e outros - Fls. 3738/3752: Manifeste-se o Síndico, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os Embargos de Declaração. - ADV: OTTO STEINER JUNIOR (OAB 45316/SP), WILSON BONILHA GONCALVES (OAB 44127/SP), FABIO ROBERTO DE LIMA NEGRAO (OAB 419548/SP), FABIO ROBERTO DE LIMA NEGRAO (OAB 419548/SP), SÉRGIO FERNANDO DOS SANTOS (OAB 465623/SP), ANA PAULA MARIA SOARES DOS SANTOS (OAB 295788/SP), CLAUDIO MARCOS KYRILLOS (OAB 133987/SP), EDSON EDMIR VELHO (OAB 124530/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), EDUARDO TORRE FONTE (OAB 121053/SP), ROBERTO DA SILVA MORALES (OAB 106444/SP), CARLOS DONATONI NETTO (OAB 134059/SP), EDUARDO SUESSMANN (OAB 256895/SP), MARLI YAMAZAKI (OAB 79281/SP), MARIA DA GRACA SILVA E GONZALEZ (OAB 74606/SP), NANCY DA SILVA ARAGAO FERREIRA (OAB 69344/SP), HELIO CRESCENCIO FUZARO (OAB 33069/SP), EDSON COVO JUNIOR (OAB 141393/SP), RUTINETE BATISTA DE NOVAIS (OAB 143276/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), ANA PAULA DE CARVALHO FARO (OAB 175782/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000425-39.2025.8.26.0565 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Caetano do Sul na data de 19/06/2025.
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