Taynara Cardoso Bellezzi

Taynara Cardoso Bellezzi

Número da OAB: OAB/SP 465626

📋 Resumo Completo

Dr(a). Taynara Cardoso Bellezzi possui 63 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 63
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: TAYNARA CARDOSO BELLEZZI

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
63
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA ÀS NORMAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA OU ADOLESCENTE (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2167398-64.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Sorocaba - Impetrante: Taynara Cardoso Bellezzi - Paciente: Rodrigo Ferreira Moreira - Impetrante: Luiz Otávio Bortolozzo Stringhetta - Magistrado(a) Mauricio Henrique Guimarães Pereira - Julgaram prejudicada a impetração. V.U. - - Advs: Taynara Cardoso Bellezzi (OAB: 465626/SP) - Luiz Otávio Bortolozzo Stringhetta (OAB: 459982/SP) - 10ºAndar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007039-68.2024.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Demetrius de Moura Campos e Outra - Valdeir Cardoso dos Santos - Pelo exposto, em relação ao JULGO EXTINTO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, O PEDIDO DE DESPEJO, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da desocupação. Adiante, julgo PROCEDENTE os demais pedidos dos autores, resolvendo o mérito com fundamento no Art. 487, I do Código de Processo Civil para: 1) declarar rescindido o contrato de locação firmado entre as partes; Condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 3.594,31 (três mil quinhentos e noventa e quatro reais e trinta e um centavos), correspondente aos alugueres e encargos da locação vencidos entre julho e novembro de 2024, compreendendo os valores devidos a título de aluguel, tarifas de água e energia elétrica, bem como parcelas do IPTU. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo índice da Tabela Prática do TJSP e acrescidos de juros legais de 1% ao mês a partir do vencimento de cada parcela, nos termos do Art. 406 do Código Civil; 2) condenar o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em função do autor, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, observada a gratuidade deferida nos autos. Desnecessário o cumprimento dos arts. 63 e 62 da Lei de Locações, haja vista que o réu já desocupou o imóvel. Sentença sujeita ao procedimento do Art. 532, § 1º do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão de honorários ao d. Curador Especial nomeado. Decorrido o prazo recursal, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: TAYNARA CARDOSO BELLEZZI (OAB 465626/SP), JULIANO HYPPÓLITO DE SOUSA (OAB 163451/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005627-39.2023.8.26.0526 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.M. - V.A.A.R. - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido da ação para declarar VICTOR ALEXANDRE DE ALMEIDA RIGOLIN, relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nos termos do artigo 4, III, do Código Civil. Haja vista a natureza da demanda, inexistente condenação ao pagamento de custas ou honorários. Os efeitos da presente sentença retroagem à data da moléstia. Ficam, no entanto, resguardados os direitos de terceiros de boa-fé. Torno definitiva a nomeação da curadora provisória. Ao curador caberá a representação da parte curatelada e o dever de garantir a estrutura necessária para sua subsistência e demais cuidados cotidianos voltados ao bem-estar e segurança, além de administrar os rendimentos a ela pertencentes. Expeça-se termo de curatela definitiva - intimando-se, por ato ordinatório, para assinatura e retirada. Publique-se na rede mundial de computadores, no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na plataforma nacional do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por seis meses, e, se possível, na imprensa local, por 3 vezes, com intervalo de 10 dias, constando do edital o nome da parte curatelada e do curador, a causa e os limites da curatela. Após o trânsito em julgado, expeça-se e encaminhe-se mandado de registro da curatela ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do domicílio da parte curatelada, solicitando ao mesmo as devidas anotações recíprocas e comunicações quanto ao registro do nascimento do curatelado. Comunique-se esta sentença ao SCPC (scpc@boavistaservicos.com.br), conforme formulário do Anexo V do Provimento CG Nº43/2012. Sem prejuízo das determinações acima, considerando expressa pretensão formulada pela curadora às fls. 248/250 e 321/323 , DEFIRO, desde logo, alienação do veículo GM / Montana LS, Renavam 00514853722, a ser realizada pelo valor superior após três avaliações, respeitado, entretanto, valor mínimo de 70% (setenta por cento) da Tabela FIPE. Após referida venda, deverá a curadora providenciar a detida comunicação ao Juízo, trazendo desde logo indicação do proveito alcançado com a alienação do bem, bem como das avaliações a justificarem a maior importância. Saliente-se, por fim, que em caso de impossibilidade da alienação nos termos acima lançados, poderá a curadora, neste mesmo feito, pretender a abrandura das condições ora impostas. Por fim, considerando que os valores e direitos submetidos à curadoria não se mostrarem extraordinários, bem como se farão, por óbvio, destinados ao custeio integral das necessidades do interdito na forma bem discorrida durante a instrução processual, entende o Juízo pela prescindibilidade da prestação de contas. Providenciem-se as comunicações e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: ANGELITA CRISTINA BRIZOLA (OAB 178756/SP), TAYNARA CARDOSO BELLEZZI (OAB 465626/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007805-41.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.H.A. - M.M.S.A. - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, §3º, do CPC, determino a remessa destes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. - ADV: LUIZ OTÁVIO BORTOLOZZO STRINGHETTA (OAB 459982/SP), TAYNARA CARDOSO BELLEZZI (OAB 465626/SP), NATASHA BELFORT MORAES (OAB 285770/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011858-41.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.P.S.S. - J.S. - Providenciem a distribuição da Carta Precatória expedida comprovando-se nos autos no prazo de dez dias. - ADV: TAYNARA CARDOSO BELLEZZI (OAB 465626/SP), LUCAS AMARAL DE OLIVEIRA (OAB 384465/SP), LUIZ OTÁVIO BORTOLOZZO STRINGHETTA (OAB 459982/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010059-94.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Atos Administrativos - Danilo Hugo Dias Gomes - Vistos. Vista ao Ministério Público. Após, conclusos. - ADV: TAYNARA CARDOSO BELLEZZI (OAB 465626/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000606-82.2023.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Angelo Luz Martini - - Anita Baldi Martini - José Paulino de Abreu e outro - Diante do trânsito em julgado da r. sentença/v. acórdão, manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, atentando-se que, na hipótese de eventual cumprimento de sentença, em conformidade com a nova orientação constante do Comunicado CG n.º 1.789/2017, deverá o(a) exequente proceder ao peticionamento junto ao sistema SAJ, cadastrando-o como "Classe/Tipo de Petição", sob o código "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública", conforme o caso, bem como observar o disposto nos artigos 524, caput e incisos I a VII, do Código de Processo Civil. Nada Mais. - ADV: PAULO CESAR CORAZZA FILHO (OAB 344571/SP), PAULO CESAR CORAZZA FILHO (OAB 344571/SP), TAYNARA CARDOSO BELLEZZI (OAB 465626/SP), TAYNARA CARDOSO BELLEZZI (OAB 465626/SP)
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