Allan Cesário Dos Santos
Allan Cesário Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 465645
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSP
Nome:
ALLAN CESÁRIO DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 19 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005353-25.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - João Vitor Carvalho - - Hellen Christini Gomes Macchisini - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Cadastre-se a respectiva tarja no sistema SAJ/PG5. Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. CITE(M)-SE o(s) réu(s) para integrar(em) a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). Todas as intimações para a parte autora se darão através de seu defensor por publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), inclusive para comparecimento na audiência a ser designada nos termos do art. 334, §3º do CPC. Fica também desde já esclarecido que, mesmo nos casos de nomeação nos termos do convênio DPE/OAB, compete ao advogado manter contato com a parte que representa nestes autos e comunicá-la dos atos e audiências designadas, não lhe sendo facultado as prerrogativas previstas no art. 5º, §5º, da Lei nº 1.060/50, como já tem decidido o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: ALLAN CESÁRIO DOS SANTOS (OAB 465645/SP), ALLAN CESÁRIO DOS SANTOS (OAB 465645/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0112908-40.2024.8.26.9061 - Processo Digital - Mandado de Segurança Cível - Campinas - Impetrante: MM ESTETICA LTDA - Impetrado: MM Juiz da 7ª Turma Recursal Cível do Colégio Recursal - Interesdo.: Diego de Oliveira Lima (Stetics Eventos) - Interesdo.: Concept Premium Ltda - Interesdo.: Caroline Nunes - Visto. Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por MM ESTÉTICA LTDA contra decisão do Presidente do Colégio Recursal dos Juizados Especiais proferida nos autos de n. 0109515-10.2024 que indeferiu pedido de justiça gratuita e determinou o recolhimento do preparo recursal no prazo de 48 horas. Alegou que não tem condições financeiras de efetuar o recolhimento do preparo e a penalidade de deserção é desproporcional. Requereu a concessão de liminar para suspender os efeitos da decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita e ao final a declaração de nulidade da decisão que determinou o recolhimento do preparo. É o relatório. Decido. O mandado de segurança perdeu o objeto em razão da falta de interesse de agir na modalidade adequação e necessidade. O indeferimento da assistência judiciária deve ser atacado por meio dos recursos próprios e não por intermédio de mandado de segurança e a impetrante ofertou os recursos cabíveis e ainda assim a decisão de indeferimento da assistência judiciária não foi revertida, não sendo, pois o caso de utilização do mandado de segurança para tal mister. Demais disso, conforme se verifica dos autos de origem em 17/02/25 a impetrante firmou acordo sobre o objeto da condenação (fls. 191/192 dos autos de origem), que foi homologado pela decisão de fls. 193 proferida em 20/02/23. Se já houve acordo sobre o objeto da condenação, tanto o interesse recursal quanto o interesse no mandado de segurança não mais se verifica, pois a impetrante pretendia ver o mandado de segurança acolhido para poder recorrer, como firmou acordo não há mais interesse em recorrer. Assim, seja porque o remédio constitucional não é cabível ao caso, seja porque houve acordo entre as partes, não há mais interesse de agir de demanda o prosseguimento do presente remédio constitucional. Posto isso, julgo extinto o processo com fundamento no art. 485, VI do Código de Processo Civil. Int. e Arquivem-se os autos. - Magistrado(a) Marcia Faria Mathey Loureiro - Advs: Bruno Fontes Corrêa (OAB: 457978/SP) - Isabela Durante Franco do Amaral (OAB: 250442/SP) - Allan Cesário dos Santos (OAB: 465645/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001414-02.2016.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - H.A.C.S. - Vistos. Consoante o Ofício Circular nº 063/18, do CNJ, publicado na íntegra no DJE de 04/02/2019, o sistema BacenJud passou a abranger além das instituições financeiras, corretoras e outros tipos de sociedade de crédito, inclusive fintechs, valendo-se da base de dados do CCS. O SISBAJUD ampliou ainda mais as pesquisas, passando a abarcar inclusive contas de pagamento, ativos líquidos e ilíquidos, inclusive previdência privada e ações em bolsa, inclusive aquelas custodiadas em corretoras, que, se existentes, já são indicados no extrato, sendo, portanto, desnecessária e inócua a expedição de ofícios para o mesmo. Nesse sentido, ainda, a jurisprudência do E. TJSP: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Exequente que pretende a expedição de ofício à CNSEG, SUSEP e PREVIC - Expedição de ofícios visando a localização de ativos/bens em nome dos executados - Desnecessidade - Ampliação das pesquisas pelos sistema eletrônico Sisbajud para englobar contas de pagamento; ativos líquidos e ilíquidos; previdência privada; ações em bolsa (inclusive aquelas custodiadas em corretoras) - Recurso não provido(TJSP Agravo de Instrumento 2276493-68.2021.8.26.0000; Relator (a) Maia da Rocha; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/01/2022; Data de Registro: 19/01/2022). Pelo exposto, indefiro o pedido formulado. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP), ALLAN CESÁRIO DOS SANTOS (OAB 465645/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005353-25.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - João Vitor Carvalho - - Hellen Christini Gomes Macchisini - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: ALLAN CESÁRIO DOS SANTOS (OAB 465645/SP), ALLAN CESÁRIO DOS SANTOS (OAB 465645/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001961-07.2024.8.26.0296 - Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente - Flavia Queiros Marin Ferreira - Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal em relação ao prosseguimento do feito. - ADV: ALLAN CESÁRIO DOS SANTOS (OAB 465645/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Sebastião Felix da Silva (OAB 247873/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Allan Cesário dos Santos (OAB 465645/SP) Processo 0001419-13.2024.8.26.0229 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Allianz Seguros S/A - Exectdo: Jose Meira Fernandes - Manifeste-se a parte executada sobre fl. 67, no prazo de 05 dias.
Anterior
Página 2 de 2