Jherody Batista Bicharelli

Jherody Batista Bicharelli

Número da OAB: OAB/SP 465699

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jherody Batista Bicharelli possui 150 comunicações processuais, em 97 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJMG, TRT13, TJBA e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 97
Total de Intimações: 150
Tribunais: TJMG, TRT13, TJBA, TRF3, TJRJ, TJRS, TJSP, TRT15
Nome: JHERODY BATISTA BICHARELLI

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
92
Últimos 30 dias
150
Últimos 90 dias
150
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (21) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17) IMISSãO NA POSSE (8)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 150 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001934-70.2022.8.26.0659 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Zop Comercial Usinagem de Pecas de Precisao Ltda Epp - BANCO BRADESCO S/A moveuaçãodebusca e apreensão emfacede ZOP COMERCIAL USINAGEM DE PEÇAS DE PRECISÃO LTDA EPP com fundamento no Decreto-Lei n 911/69 (fls. 01/64). A liminardebuscaeapreensãofoi deferida (fls. 65), o veículo foi apreendido e a ré citada (fls. 71). A ré apresentou contestação alegando, em resumo, que ajuziou ação para suspender as ações em face da requerida e a impossibilidade de apreensão do veículo (fls. 72/85). A fls. 97/98 foi determinada o cumprimento da r. decisão monocrática de fls. 89/96, proferida em 22/11/2022 (fls. 96) nos autos do agravo de instrumento nº 2277888-61.2022.8.26.0000, interposto nos autos do processo nº 1002930-68.2022.8.26.0659, em curso perante a 3ª Vara local, e que deferiu a tutela recursal para suspender os efeitos dos atos expropriatórios relacionados à busca e apreensão do veículo usado marca FIAT, modelo Strada Advent, cor cinza, ano fabricação/modelo 2014/2015, placas FYX5400, renavam 01028546600, objeto desta ação (fls. 50). O pedido de aditamento do pedido foi indeferido a fls. 151/152 e na mesma decisão foi determinada a vinda de informações atualizadas sobre a ação da 3ª Vara Judicial e o recurso de agravo de instrumento. As informações foram juntadas a fls. 155/172. É o relatório. Decido. O julgamento antecipado da lide é cabível nos termos do art. 355, I, do CPC. A fls. 97/98 foi determinado o cumprimento da r. decisão monocrática de fls. 89/96, proferida em 22/11/2022 (fls. 96) nos autos do agravo de instrumento nº 2277888-61.2022.8.26.0000, interposto nos autos do processo nº 1002930-68.2022.8.26.0659, em curso na 3ª Vara Judicial local, e que deferiu a tutela recursal para suspender os efeitos dos atos expropriatórios relacionados à busca e apreensão do veículo usado marca FIAT, modelo Strada Advent, cor cinza, ano fabricação/modelo 2014/2015, placas FYX5400, renavam 01028546600, objeto desta ação (fls. 50). A r. decisão liminar proferida pela instância superior suspendeu a prática de atos voltados à recuperação definitiva do veículo descrito na inicial, ou seja, vedou, até julgamento daquele agravo, a consolidação, nas mãos do autor, do domínio e da posse plenos e exclusivos do bem, e consequentemente a faculdade de o autor vendê-lo nos termos do art. 3º, §5º, do Decreto-Lei nº 911/69. Entretanto, a 3ª Vara Judicial da Comarca de Vinhedo reconheceu a perda da eficácia da tutela cautelar antecedente deferida no processo nº 1002930-68.2022 (fls. 169/170 e 171/172). Em razão disso o E. TJSP declarou prejudicado o agravo de instrumento nº 2277888-61.2022.8.26.0000 (fls. 560/566 e 572/577). Assim, não há impedimento a esta altura para o julgamento da ação e nem para a consolidação do domínio e da posse do bem pelo autor, titular de direitos sobre a coisa que lhe pertence. Aaçãoé procedente porque está demonstrada a existênciadecontrato celebrado entre as partes e a mora da requerida que não comprovou o pagamento integral das prestações devidas em razão do contrato (fls. 49/54 e 55/57). Asdificuldadesfinanceiras ou falta de meios próprios para pagamento não são fatos imputáveis ao credor nem autorizam a aplicação da teoria da imprevisão, que pressupõe a ocorrência de fato superveniente imprevisível de caráter geral que torne a obrigação excessivamente onerosa para o devedor e importe um proveito muito alto para o credor. A falta de recursos é fato que integra oriscode qualquer contrato ou relação jurídica, não desobrigando a parte autora devedora no caso concreto do dever de cumprir a obrigação contratual nos prazos previstos na Lei e em contrato. Em havendo débitos da requerida para com o réu faculta-se a este a possibilidade da adoção de todas as medidas necessárias à recuperação de seu crédito. Portanto, a ré deu causa à rescisão contratual e, por conseguinte, àbuscaeapreensãodo bem. Diante do exposto, com fundamento no art. 66 da Lei nº 4.728/65 e no Decreto-Lei 911/69, julgo procedente aaçãopara consolidar nas mãos do autor o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cujaapreensãoliminar torno definitiva. Faculto ao autor a venda do bem nos termos do art. 3°, §5°, do Decreto-Lei 911/69. Cumpra-se o disposto no art. 2° do Decreto-Lei 911/69, oficie-se ao Detran, comunicando estar o autor autorizado a proceder a transferência do bem a terceiros que indicar. Condeno a ré sucumbente ao pagamento das custas, despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios que nos termos do art. 85, §2°, do CPC fixoem10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. A ré é beneficiária da justiça gratuita (fls. 151) e ficará obrigada ao pagamento das verbas de sucumbência apenas no caso de mudança de sua fortuna (art. 98, §3º, do CPC). - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), RHUAN ROSA (OAB 442470/SP), JHERODY BATISTA BICHARELLI (OAB 465699/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000123-86.2025.8.26.0281/SP Assunto: Indenização por dano moral AUTOR : MARIA VALDECI DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JHERODY BATISTA BICHARELLI (OAB SP465699) ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, em especial acerca da(s) preliminar(es) de  contestação (evento 25). Local: Itatiba
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005940-32.2024.8.26.0348 (apensado ao processo 1010472-66.2023.8.26.0348) (processo principal 1010472-66.2023.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Imissão - Marcelo Feitosa de Souza - Marcelo nascimento Guerra - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão (fls. 74/77), o qual negou provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pelo exequente. Em se tratando de incidente de cumprimento de sentença, descabe pedido de designação de audiência de conciliação, sobretudo porque as partes podem transigir extrajudicialmente e juntar aos autos minuta de acordo regularmente assinada para homologação. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, em cinco dias. Int. - ADV: JHERODY BATISTA BICHARELLI (OAB 465699/SP), MILENA RODRIGUEZ (OAB 393401/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Petição Cível Nº 4002672-36.2025.8.26.0001/SP REQUERENTE : GEOVANNA SANTOS SILVA ADVOGADO(A) : JHERODY BATISTA BICHARELLI (OAB SP465699) ADVOGADO(A) : MARCOS ANTONIO JERONIMO DOS SANTOS (OAB SP444162) DESPACHO/DECISÃO MM(a). Juiz(a) de Direito Dr(a): VIOLETA MIERA ARRIBA Vistos. Comprove a parte autora o seu endereço residencial por meio de conta de consumo atualizada de sua titularidade, necessariamente : água, energia elétrica, telefone fixo , internet residencial ou gás, observando que faturas de cartão de crédito e/ou celular não são válidas para esse fim. Caso apresentado comprovante de endereço válido em nome de pessoa diversa , também deverá a parte autora apresentar declaração do titular do comprovante de endereço, com firma reconhecida , de que aquela reside com este. Prazo: 5 (cinco) dias , sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo , independente de nova intimação. OBSERVAÇÃO : O peticionamento deverá ser feito como " Emenda à Inicial " a fim de que o sistema Eproc direcione corretamente a petição. Int. São Paulo, 04/07/2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0025396-98.2018.8.26.0114 (processo principal 0042492-10.2010.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Cheque - Comercio de Legumes Shin Ltda ME - Maria Tereza Domingues - Vistos. Diante do tempo decorrido desde a apresentação da petição de fls. 176, indefiro o pedido. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Advirto ao exequente que, havendo inércia, a execução ficará suspensa em arquivo provisório, na forma do Artigo 921, III, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação. Intime-se. Campinas, 03 de julho de 2025 - ADV: JHERODY BATISTA BICHARELLI (OAB 465699/SP), ANTONIO CARLOS VICENTIN FOLTRAN (OAB 134620/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2025888-63.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Fabiana de Nápolis - Agravado: Edson Bombo Administracao de Bens Proprios Ltda. - Agravado: Helcio Bombo Administrac?a?o de Bens Pro?prios Ltda. - Depreende-se da análise dos autos que a parte recorrente protocolou pedido de desistência recursal, acostado às fls. 261/262, em virtude da desocupação voluntária do imóvel objeto da presente lide, fato que enseja, por consequência lógica e jurídica, a perda superveniente do objeto deste agravo de instrumento. Imprescindível, portanto, que seja homologada a desistência, restando prejudicado o recurso interposto. De acordo com o artigo 998 do CPC, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso; e, nos termos do artigo 999 do mesmo diploma legal, a renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte. Portanto, manifestada a desistência, de rigor a homologação. Ante o exposto, homologa-se a desistência nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil; e julga-se prejudicado o recurso. - Magistrado(a) Lia Porto - Advs: Fábio Henrique Calil Gandara (OAB: 300297/SP) - Jherody Batista Bicharelli (OAB: 465699/SP) - Rhuan Rosa (OAB: 442470/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006400-58.2024.8.26.0006/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Silvia Albacete - Embargdo: Paulo Mizuno e outro - Magistrado(a) James Siano - Rejeitaram os embargos. V. U. - DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINS INFRINGENTES E PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO.I. CASO EM EXAME:TRATA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO PARA SUSTENTAR OCORRÊNCIA DE OMISSÃO E PREQUESTIONAR A MATÉRIAII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:A DISCUSSÃO GIRA EM TORNO DA ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES DE OMISSÃO E NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA.III. RAZÕES DE DECIDIR:FORAM ANALISADAS TODAS AS QUESTÕES POSTAS EM DISCUSSÃO. NÃO MERECE ACOLHIMENTO O RECURSO CUJO OBJETIVO É A MODIFICAÇÃO DA DECISÃO EXPRESSADA NO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE VILIPÊNDIO AO ART. ART. 99, § 2° E § 3°, DO CPC.EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Juliana Cristina Martiniano Silabel do Nascimento (OAB: 354127/SP) - Jherody Batista Bicharelli (OAB: 465699/SP) - 4º andar
Página 1 de 15 Próxima