Kamilla Titos Moreno Fernandes
Kamilla Titos Moreno Fernandes
Número da OAB:
OAB/SP 465712
📋 Resumo Completo
Dr(a). Kamilla Titos Moreno Fernandes possui 4 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
2
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TJSP
Nome:
KAMILLA TITOS MORENO FERNANDES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025088-98.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - V.L.S. - - J.M.H. - - B.H. - - M.A.H.J. - - B.H.M. - O pedido de gratuidade processual será analisado após a apresentação das primeiras declarações. Para o cargo de inventariante nomeio o(a) requerente João Mauro Henrique, acima qualificado, considerando-o(a) compromissado(a), independente de assinatura de termo. Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. Considerando o disposto no art. 618, incisos I, II e IV do Código de Processo Civil, observo que o (a) inventariante está desde já AUTORIZADO (A), na representação do espólio, independentemente da expedição de ALVARÁ especifico, a adotar as providências necessárias na busca de bens sob titularidade do (a) falecido (a), podendo, em consequência: a) requerer informações acerca de saldos e a emissão de extratos junto às instituições financeiras e afins, objetivando a localização de créditos em conta corrente, aplicações financeiras, cotas de consórcio, previdência privada, entre outros da mesma natureza; b) requerer informações junto à Receita Federal, formulando os requerimentos necessários, postulando a emissão de certidões e procedendo a entrega de documentos; c) requerer junto ao DETRAN ou órgão afim informações, emissão de certidões, ou outras providências visando a localização de veículos automotores; d) promover buscas em cartórios extrajudiciais, com a apresentação dos requerimentos necessários, quanto à existência de bens imóveis sob a titularidade do (a) falecido (a), podendo entregar ou retirar os documentos que se fizerem necessários; e) formular requerimentos, obter certidões e entregar documentos necessários à obtenção de informações e regularização junto ao Poder Público Municipal relativas a bens do espólio;. f) requerer junto aos órgãos públicos, inclusive ao Instituto Nacional de Seguro Social, informações relativas a créditos previdenciários. A presente decisão valerá como ofício judicial para comunicação aos destinatários acerca da autorização legalmente conferida ao inventariante para prática daqueles atos. Providencie o(a) inventariante a apresentação das primeiras declarações, nos termos dos artigos 620 do Código de Processo Civil, que deverão vir acompanhadas dos documentos que comprovem a propriedade dos bens. Caso não seja necessária a citação de nenhum herdeiro, poderá, desde logo apresentar o plano de partilha, obedecendo ao disposto no art. 653 do Código de Processo Civil. Providencie-se a juntada da certidão negativa federal - DRF, do "de cujus", que poderá ser obtida por meio do site www.receita.fazenda.gov.br, certidão negativa de testamento, que poderá ser obtida por meio do site www.censec.org.br/cadastro/certidaoonline, e certidões negativas de débito municipal dos imóveis inventariados, juntamente com a estimativa fiscal (IPTU) dos imóveis, correspondente ao ano do óbito ou posterior. Ainda, deverá atribuir o valor da causa, que deve corresponder ao total do acervo hereditário, nos termos do artigo 4º, §7º, da Lei Estadual 11.608/2003, procedendo-se o recolhimento das custas processuais com base neste, caso não sejam beneficiários da justiça gratuita. Concordando todos os sucessores (art. 659 do CPC) ou, havendo divergência entre eles, mas não ultrapassando o acervo sucessório o valor de mil salários mínimos (art. 664 do CPC), adota-se o rito do arrolamento, de natureza cogente, sendo desnecessária a intervenção da FESP no feito. Não se enquadrando o caso nas hipóteses anteriores, o rito a ser adotado é o do inventário, sendo necessária a prova de quitação dos tributos e a intervenção da FESP no feito, que deverá ser cadastrada no sistema para acesso aos autos digitais. Concedo o prazo de 30 dias para as providências necessárias. Em caso de inércia das partes, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando-se futura provocação dos interessados. Intime-se. - ADV: KAMILLA TITOS MORENO FERNANDES (OAB 465712/SP), KAMILLA TITOS MORENO FERNANDES (OAB 465712/SP), KAMILLA TITOS MORENO FERNANDES (OAB 465712/SP), KAMILLA TITOS MORENO FERNANDES (OAB 465712/SP), KAMILLA TITOS MORENO FERNANDES (OAB 465712/SP)