Rafael Vitor Maximiano Da Silva

Rafael Vitor Maximiano Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 465735

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafael Vitor Maximiano Da Silva possui 19 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: RAFAEL VITOR MAXIMIANO DA SILVA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2) APELAçãO CRIMINAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI ATSum 0011307-15.2025.5.15.0039 AUTOR: VICTOR HUGO DOS SANTOS RÉU: SALMAZOS RECRUTAMENTO, SELECAO E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb14dcf proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Diante da discordância da segunda reclamada, não tramitará o processo no regime do “Juízo 100% Digital”. A Audiência Inicial será telepresencial, mas a Audiência Instrutória, se necessária for, será presencial, para que não haja prejuízo para a instrução processual, consoante previsão contida no Provimento GP-CR nº 001/2023, de 16.01.2023, do E. TRT da 15ª Região. Diante da ausência de confirmação, pela primeira ré SALMAZOS RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA., da citação ID f7e5425, por meio do domicílio judicial eletrônico, deverá ser citada via postal, com aviso de recebimento. Na primeira oportunidade que falar nos autos, deverá a primeira reclamada justificar a ausência de confirmação da citação recebida por meio do domicílio judicial eletrônico, sob pena de ficar caracterizado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% do valor da causa, nos termos do § 1º-C do art. 246 do CPC. Intimem-se as partes. Cite-se a primeira ré. CAPIVARI/SP, 08 de julho de 2025 RENATA DOS REIS D AVILLA CALIL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NOVACKI PAPEL E EMBALAGENS S.A.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003247-10.2025.8.26.0229 (processo principal 1010068-81.2023.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Inaja Godoi de Souza Marcelino - - Alan Paulo de Souza Marcelino - Boarati & Boarati Comercio Agropecuario Ltda Me - - Newton César Boarati - Vistos. Valor do débito: R$ 3.699,00 Data: junho/2025. O exequente deverá se atentar ao procedimento pertinente ao caso, não cabendo a aplicação de multa diária quando se trata de obrigação de pagar quantia certa, sendo aplicável no presente incidente os artigos 523 e seguintes do CPC. Indefiro a intimação do executado para devolução da cártula/cheque, porquanto inexiste na sentença condenação nesse sentido. Além disso, a sentença exequenda já declarou a invalidade do referido título. Em relação ao desbloqueio de vlores, tal pedido deverá ser formulado nos autos da execução de título extrajudicial, onde o bloqueio se efetivou. Na forma do artigo 513 §2º, I do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MERCIO RABELO (OAB 206470/SP), RAFAEL VITOR MAXIMIANO DA SILVA (OAB 465735/SP), MERCIO RABELO (OAB 206470/SP), RAFAEL VITOR MAXIMIANO DA SILVA (OAB 465735/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500181-02.2025.8.26.0114 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - JULIANO FIGUEIREDO DOS SANTOS - Fls. 181- Aguarde-se a audiência virtual designada. Intime-se. - ADV: RAFAEL VITOR MAXIMIANO DA SILVA (OAB 465735/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1501454-09.2024.8.26.0548 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Paulínia - Apelante: Vanessa Aparecida Loma dos Santos - Apelante: Itauana Fernandes Lima dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Remetam-se os autos eletronicamente ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, competente para a apreciação dos recursos. Intimem-se. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Jose Pedro Said Junior (OAB: 125337/SP) - Paulo Antonio Said (OAB: 146938/SP) - Gabriel Martins Furquim (OAB: 331009/SP) - Joao Pedro de Barros Said (OAB: 526990/SP) - Samuel Antiqueira Michelan (OAB: 527278/SP) - Rafael Vitor Maximiano da Silva (OAB: 465735/SP) - Liberdade
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500181-02.2025.8.26.0114 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - JULIANO FIGUEIREDO DOS SANTOS - Réu solto. Fls. 166/167 - Após a apresentação da resposta, verifico que não estão presentes os requisitos do artigo 397 do Código de Processo Penal, não se podendo falar em absolvição sumária. As demais questões alegadas confundem-se com o mérito e serão apreciadas oportunamente. Fatos em 23/02/2024. Nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal, considerando-se o teor do artigo 8º, do Provimentos CSM 2651/2022, designo audiência virtual para o dia 22 de julho de 2025, às 14:15 horas. Tal ato será realizado nos moldes e de acordo com o previsto no artigo 400, do Código de Processo Penal. O ato ocorrerá por videoconferência, via ferramenta Microsoft Teams, nos termos dos atos acima citados. Observo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas e pode ser utilizada via computador ou smartphone. Nos termos da Resolução nº 481/2022 do CNJ, manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias, sobre eventual oposição à audiência virtual. No silêncio, em caso de não oposição, o ato será realizado virtualmente. Forneçam as partes, no prazo de cinco dias, o contato telefônico e os endereços de e-mail respectivos e de eventuais testemunhas. A Serventia providenciará as necessárias intimações, comunicações e requisições. A Serventia encaminhará com antecedência, via e-mail, o link da reunião virtual ao(s) réu(s), estabelecimento prisional em que se encontra(m) recolhido(s), respectivos patronos, representantes da Defensoria Pública e do Ministério Público e eventuais testemunhas. Caso haja necessidade, o manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho.Pdf No dia e horário agendados, as partes, defensores e testemunhas deverão ingressar, pontualmente, na audiência virtual por meio do link informado, com vídeo e áudio habilitados, e aguardar sua admissão na reunião. Caso o defensor informe que não conseguiu se comunicar previamente com o réu, o magistrado determinará que na sala virtual permaneçam exclusivamente o advogado ou defensor público e seu representado para contato prévio. Terminada a reunião privada, o que será informado pelo chat da própria ferramenta em mensagem escrita, o magistrado retornará para a sala virtual e autorizará o ingresso dos demais participantes, dando início à audiência. Eventuais testemunhas a serem ouvidas aguardarão no lobby a permissão de seu acesso à reunião virtual, que será determinada por este Juízo, no transcorrer da audiência virtual, a fim de resguardar sua incomunicabilidade. Consigno que, como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Providencie a Serventia a juntada de certidões eventualmente existentes em nome do réu, consignando a data da audiência designada neste Juízo em ofício de cobrança. Todas elas devem ser trazidas aos autos até a data do ato, certificando a Serventia sua regular juntada. Havendo Habeas Corpus impetrado, informe-se o Egrégio Tribunal de Justiça, com urgência. Providencie a Serventia as necessárias intimações e comunicações. Fls. 164/165 - Anote-se o defensor constituído junto ao sistema informatizado do TJSP. Eventual senha para acesso aos autos poderá ser retirada em Cartório. Intime-se. - ADV: RAFAEL VITOR MAXIMIANO DA SILVA (OAB 465735/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010068-81.2023.8.26.0229 (apensado ao processo 1008597-30.2023.8.26.0229) - Embargos à Execução - Indenização por Dano Moral - Inaja Godoi de Souza Marcelino - - Alan Paulo de Souza Marcelino - Boarati & Boarati Comercio Agropecuario Ltda Me e outro - Vistos. 1. Cumpra-se o v. Acórdão. Se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso. 2. Os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016). O processo de conhecimento físico deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias, após o que deverá ser arquivado, com a utilização da movimentação específica (Cód. 61614, se a ação foi procedente, ou 61615, se a ação foi improcedente). 3. Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 4. Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo. Int. - ADV: MERCIO RABELO (OAB 206470/SP), RAFAEL VITOR MAXIMIANO DA SILVA (OAB 465735/SP), MERCIO RABELO (OAB 206470/SP), RAFAEL VITOR MAXIMIANO DA SILVA (OAB 465735/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000163-57.2025.8.26.0372 (processo principal 1000397-56.2024.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.C.C. - - T.S.C. - 1. Verifico que houve tentativa de intimação pessoal por carta, que restou negativa. Serventia: expeça mandado de intimação, nos termos de fls 30/31, item 2. 1.1. Atento às alterações trazidas com a Lei nº 14.195, de 2021 que alterou o art.246 do CPC e acompanhando entendimento jurisprudencial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP - AI: 01001187320218269014 SP 0100118-73.2021.8.26.9014, Relator: Ida Inês Del Cid, Data de Julgamento: 24/01/2022, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: 24/01/2022), bem como do E. STJ que admitiu uso do aplicativo WhatsApp, desde que observados elementos de autenticidade do destinatário, DETERMINO intimação ao pagamento pelo aplicativo WhatsApp. Observo que deverá o Sr. Oficial de Justiça atentar-se para os elementos de autenticidade do destinatário (número de telefone e foto individual), além de obter confirmação escrita do recebimento do mandado, certificando. 1.2. Se infrutífera tentativa de intimação por aplicativo, diligencie no endereço informado em autos de conhecimento: Rua Paulo Barreto de Almeida, 158 (fls 30 - processo 1000397-56.2024.8.26.0372). 2. Serventia: Com a manifestação do executado intime por ato ordinatório a parte exequente a se manifestar em prosseguimento; se decurso do prazo em silêncio, torne conclusos. - ADV: RAFAEL VITOR MAXIMIANO DA SILVA (OAB 465735/SP), RAFAEL VITOR MAXIMIANO DA SILVA (OAB 465735/SP)
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