Renata Santos Rodrigues

Renata Santos Rodrigues

Número da OAB: OAB/SP 465741

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 38
Tribunais: STJ, TJSP, TRF3
Nome: RENATA SANTOS RODRIGUES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013507-66.2018.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colegio Fereguetti Ltda. Epp. - Sonia Maria Sanches Moraes e outro - Manifeste a parte autora, em 05 dias sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação. Na inércia, aguarde-se mais 30 dias, eventual manifestação da parte demandante. Após, intime-se-a pessoalmente, para em 5 dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º do CPC. N - ADV: RENATA SANTOS RODRIGUES FIORILLO (OAB 465741/SP), LEANDRO DE PADUA POMPEU (OAB 170433/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000645-97.2025.8.26.0659 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - A.H.F. - G.F. - Vistos. 1) Defiro a gratuidade da justiça à requerida. 2) Recebo os embargos declaratórios de págs. 97/98 por tempestivos, porém não os acolho, por não encontrar qualquer contradição a sanar. Se houve exclusão da incidência dos alimentos sobre verbas indenizatórias, é evidente que, no caso das verbas rescisórias, a incidência ocorre somente sobre as verbas de caráter remuneratório. 3) Ao se manifestar sobre os embargos declaratórios, a requerida formula pedido de fixação de alimentos provisórios em caso de desemprego, trabalho informal ou autônomo, bem como pedido de majoração dos alimentos provisórios, reiterando pedido já formulado na contestação. Estes autos são de oferta de alimentos, sendo acolhida a pretensão do requerente de prestar alimentos em 15% dos seus rendimentos líquidos. Quanto à fixação de alimentos provisórios para o caso de desemprego, deverá ocorrer caso haja modificação da situação atual de emprego formal do requerente. Em relação ao pedido de majoração, o requerente deverá esclarecer a alegação de que vinha prestando valor superior ao que foi ofertado nestes autos. 4) Manifeste-se, a reconvinte, sobre a contestação à reconvenção. 5) Especifiquem, as partes, as provas que pretendem produzir justificadamente, no prazo de quinze dias, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. Havendo interesse na produção de prova oral, em igual prazo, deverão depositar o rol minimamente qualificado (nome e endereço completo), observando-se o limite estabelecido no artigo 357, § 6º, do CPC. Int. - ADV: ANA LUIZA VASQUEZ DIAZ (OAB 73385/SP), RENATA SANTOS RODRIGUES FIORILLO (OAB 465741/SP), DEYVID FIORILLO PAIÃO (OAB 471292/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5020720-16.2025.4.03.6301 / 3ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: BERNARDINA ROSA FIORILLO CURADOR: ROSELI ROSA FIORILLO Advogados do(a) AUTOR: RENATA SANTOS RODRIGUES - SP465741, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O D E P R E V E N Ç Ã O Não constato a ocorrência de litispendência ou coisa julgada em relação ao(s) processo(s) apontado(s) na aba “associados”, bem como quanto àquele(s) eventualmente indicado(s) na pesquisa manual de prevenção por CPF, pois as partes não são as mesmas e/ou são distintas as causas de pedir, tendo em vista que os fundamentos são diversos e/ou os pedidos são diferentes. Dê-se baixa na prevenção. Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Observo que a parte autora deve esclarecer e/ou sanar todas as dúvidas e/ou irregularidades apontadas no documento “Informação de Irregularidade”, anexado aos autos. Regularizada a inicial, proceda a Secretaria da seguinte forma: a) havendo necessidade de alteração, inclusão ou exclusão de algum dado do cadastro da parte, encaminhem-se os autos ao Setor de Distribuição; b) em seguida, em sendo o caso, remetam-se os autos ao Setor de Perícias para designação de data para a realização do(s) exame(s) pericial(is); c) havendo pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tornem os autos conclusos; d) por fim, adotadas todas as providências acima, cite-se, caso já não tenha sido o réu citado. SÃO PAULO, na data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028483-14.2023.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.G.G.I. - F.H.G.I. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RENATA SANTOS RODRIGUES FIORILLO (OAB 465741/SP), ADRIANA AUGUSTO RIBEIRO (OAB 170275/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1039326-10.2024.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Bernardina Rosa Fiorillo (Por curador) e outro - Apelado: Juízo da Comarca - Magistrado(a) Antonio Carlos Santoro Filho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - ALVARÁ JUDICIAL. VENDA DE IMÓVEL DE PESSOA CURATELADA. APELAÇÃO INTERPOSTA VISANDO O DEPÓSITO EM CONTA DA CURADORA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEPEDIDO DE ALVARÁ AJUIZADO POR BERNARDINA ROSA FIORILLO, REPRESENTADA POR SUA CURADORA, VISANDO AUTORIZAÇÃO PARA VENDA DE METADE IDEAL DE IMÓVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA AUTORIZOU A VENDA MEDIANTE DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR PERTENCENTE À CURATELADA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE OS VALORES DECORRENTES DA VENDA DO IMÓVEL DEVEM SER DEPOSITADOS EM CONTA BANCÁRIA EM NOME DA CURADORA, VINCULADA AO CPF DA INTERDITADA, PARA CUSTEAR DESPESAS DE SAÚDE E BEM-ESTAR.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A SENTENÇA FOI ADEQUADAMENTE MOTIVADA, NÃO CONSTANDO PEDIDO DE DEPÓSITO EM CONTA NA INICIAL.4. O ART. 1.753 DO CÓDIGO CIVIL VEDA QUE CURADORES CONSERVEM EM SEU PODER DINHEIRO DOS TUTELADOS - OU CURATELADOS - ALÉM DO NECESSÁRIO PARA DESPESAS ORDINÁRIAS, SUBTRAINDO DA JUSTIÇA O CONTROLE SOBRE O PATRIMÔNIO DA INCAPAZ.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A PRETENSÃO DE DEPÓSITO DOS VALORES EM CONTA DA CURADORA É INCABÍVEL. 2. A FORMA DE UTILIZAÇÃO DO NUMERÁRIO DEVE SE SUBMETER AO JUÍZO DA INTERDIÇÃO, NÃO SE PRESTANDO OS ESTREITOS LIMITES DO ALVARÁ PARA TAL FIM.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO CIVIL, ART. 1.753. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Renata Santos Rodrigues Fiorillo (OAB: 465741/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006254-17.2025.4.03.6301 / 6ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: ISABEL DOS SANTOS SILVA Advogado do(a) AUTOR: RENATA SANTOS RODRIGUES - SP465741 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Considerando que a contagem do tempo contributivo que embasou o indeferimento do benefício de nº 210.091.059-5, com data de entrada de requerimento em 16/08/2023, não consta do processo administrativo encartado ao feito, intime-se a CEABDJ, por meio de tarefa própria do PJE, para que, em 30 (trinta) dias, apresente a contagem de tempo, devendo elaborá-la, caso inexistente. Com o cumprimento, vista à parte autora por 15 (quinze) dias. Após, tornem-me conclusos. Int. São Paulo, data da assinatura digital.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008970-22.2015.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - MARCOS GUERRA - - CARLOS HENRIQUE FESTI DE OLIVEIRA - - RUTE SOARES PEREIRA - - EMIDIO DE SOUZA MACEDO e outros - MARCIA MARTINE DE REZENDE - - Precatórios do Brasil Ltda. - - Leste Credit Precatórios II – Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-padronizados e outro - Carla Aparecida de Oliveira Freitas - - Fábio Henrique de Oliveira - - Leandro Rafael de Oliveira - - Viviane Aparecida de Oliveira - - Solange Aparecida de Almeida Xavier - - Waldir de Almeida e outros - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0410414-67.1999.8.26.0053/0008 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 1840/1917 e 2274/2276: Homologo o acordo, encaminhado pelo Ofício nº 210/2025 - PGM-G, de 11/03/2025 protocolado às págs. 4127/4144 do processo DEPRE 9000035-34.2015.8.26.0500/02, celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: PRECATORIOS DO BRASIL LTDA (Cessionário de Silvio Batista da Silva (herdeiro de Pedro Batista da Silva) Deságio: 35% RRA: 170 meses Beneficiário: PRECATORIOS DO BRASIL LTDA (Cessionário de Vagner Batista da Silva (herdeiro de Pedro Batista da Silva) Deságio: 35% RRA: 170 meses Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.3, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 16 de junho de 2025. - ADV: THIAGO ORTEGA DE OLIVEIRA (OAB 259920/SP), JAQUELINE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 371985/SP), LEANDRO MOREIRA ALVES (OAB 361136/SP), WESLEY FERRAZ (OAB 358624/SP), WESLEY FERRAZ (OAB 358624/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), PAULO ROGERIO FERNANDES (OAB 394122/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), AMANDA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 230052/SP), GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), LUIZ FERNANDO ALVES (OAB 478490/SP), RENATA SANTOS RODRIGUES FIORILLO (OAB 465741/SP), ISABELLE MILHOMEM MACEDO MARQUES (OAB 460934/SP), CAROLINA PALUMBO FERREIRA (OAB 424351/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), CAROLINE DOMINGUES (OAB 400882/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ELAINE DO NASCIMENTO BRANDÃO (OAB 412619/SP), JEFFERSON DE JESUS SOUSA (OAB 402141/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000737-11.2021.8.26.0020 (apensado ao processo 1011390-26.2019.8.26.0020) (processo principal 1011390-26.2019.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - Alimentos - E.G.S.B. - E.A.B. - "Ciência à parte interessada para eventual manifestação em quinze dias". - ADV: REGINALDO COUTINHO DE MENESES (OAB 358465/SP), RENATA SANTOS RODRIGUES FIORILLO (OAB 465741/SP), DEYVID FIORILLO PAIÃO (OAB 471292/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008652-89.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - L.R.S.S. - G.L.O.S. - I- Concedo a gratuidade à requerida. Anotado. II- Fls. 107/109: A questão concernente ao prazo em dobro já foi apreciada pela decisão de fl. 92, de forma fundamentada, motivo pelo qual mantenho a decisão. III- Igualmente, ressalto que a questão atinente ao arbitramento de aluguel e alienação judicial do bem já foi apreciada e afastada na decisão de fls. 30/32. IV- Fixo como ponto controvertido a possibilidade de partilha sobre o bem indicado pelas partes. A distribuição do ônus da prova seguirá a regra geral do art. 373, caput, do Código de Processo Civil, diante da ausência de qualquer hipótese de inversão prevista no § 1º do mesmo dispositivo legal. Dessa forma, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir e esclareçam se possuem interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação/mediação. Prazo: 10 (dez) dias. V- Ante a concordância da ré quanto ao pedido de divórcio (fl. 68), verifico ser hipótese de julgamento antecipado parcial do mérito. Cumpre observar que o C. Supremo Tribunal Federal estabeleceu a tese de que a separação judicial não é pressuposto para a decretação do divórcio: Após a promulgação da Emenda Constitucional 66/2010, a separação judicial não é mais requisito para o divórcio, nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico. Sem prejuízo, preserva-se o estado civil das pessoas que já estão separadas por decisão judicial ou escritura pública, por se tratar de ato jurídico perfeito (Tema 1.053 RE nº 1.167.478, Rel. Min. Luiz Fux, j. 08-11-2023). Nessa senda, cabe destacar que o divórcio constitui direito potestativo, em razão do artigo 226, §6º, da Constituição Federal. À luz dessas considerações, é incontornável o acolhimento do pedido para a decretação do divórcio. Ante o exposto, julgo parcialmente o mérito antecipadamente para decretar o divórcio das partes. A interposição de recurso pela parte depois de manifestar expressa aceitação ao provimento jurisdicional é conduta contraditória, vedada pela preclusão lógica. Consequentemente, declaro o trânsito em julgado nesta data. Serve a presente por certidão de trânsito em julgado. - ADV: RENATA SANTOS RODRIGUES FIORILLO (OAB 465741/SP), EVANILDE SILVA LIMA BATISTA DE MORAES (OAB 113777/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008652-89.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - L.R.S.S. - G.L.O.S. - I- Concedo a gratuidade à requerida. Anotado. II- Fls. 107/109: A questão concernente ao prazo em dobro já foi apreciada pela decisão de fl. 92, de forma fundamentada, motivo pelo qual mantenho a decisão. III- Igualmente, ressalto que a questão atinente ao arbitramento de aluguel e alienação judicial do bem já foi apreciada e afastada na decisão de fls. 30/32. IV- Fixo como ponto controvertido a possibilidade de partilha sobre o bem indicado pelas partes. A distribuição do ônus da prova seguirá a regra geral do art. 373, caput, do Código de Processo Civil, diante da ausência de qualquer hipótese de inversão prevista no § 1º do mesmo dispositivo legal. Dessa forma, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir e esclareçam se possuem interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação/mediação. Prazo: 10 (dez) dias. V- Ante a concordância da ré quanto ao pedido de divórcio (fl. 68), verifico ser hipótese de julgamento antecipado parcial do mérito. Cumpre observar que o C. Supremo Tribunal Federal estabeleceu a tese de que a separação judicial não é pressuposto para a decretação do divórcio: Após a promulgação da Emenda Constitucional 66/2010, a separação judicial não é mais requisito para o divórcio, nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico. Sem prejuízo, preserva-se o estado civil das pessoas que já estão separadas por decisão judicial ou escritura pública, por se tratar de ato jurídico perfeito (Tema 1.053 RE nº 1.167.478, Rel. Min. Luiz Fux, j. 08-11-2023). Nessa senda, cabe destacar que o divórcio constitui direito potestativo, em razão do artigo 226, §6º, da Constituição Federal. À luz dessas considerações, é incontornável o acolhimento do pedido para a decretação do divórcio. Ante o exposto, julgo parcialmente o mérito antecipadamente para decretar o divórcio das partes. A interposição de recurso pela parte depois de manifestar expressa aceitação ao provimento jurisdicional é conduta contraditória, vedada pela preclusão lógica. Consequentemente, declaro o trânsito em julgado nesta data. Serve a presente por certidão de trânsito em julgado. - ADV: RENATA SANTOS RODRIGUES FIORILLO (OAB 465741/SP), EVANILDE SILVA LIMA BATISTA DE MORAES (OAB 113777/SP)
Anterior Página 2 de 4 Próxima