Renata Santos Rodrigues

Renata Santos Rodrigues

Número da OAB: OAB/SP 465741

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 44
Tribunais: TRT2, TJSP, TRF3, STJ
Nome: RENATA SANTOS RODRIGUES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5019997-94.2025.4.03.6301 / 11ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: ALEXANDRE CESARIO VIEIRA Advogado do(a) AUTOR: RENATA SANTOS RODRIGUES - SP465741 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O D E P R E V E N Ç Ã O Não constato a ocorrência de litispendência ou coisa julgada em relação ao(s) processo(s) apontado(s) na aba “associados”, bem como quanto àquele(s) eventualmente indicado(s) na pesquisa manual de prevenção por CPF, pois as partes não são as mesmas e/ou são distintas as causas de pedir, tendo em vista que os fundamentos são diversos e/ou os pedidos são diferentes. Dê-se baixa na prevenção. Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Observo que a parte autora deve esclarecer e/ou sanar todas as dúvidas e/ou irregularidades apontadas no documento “Informação de Irregularidade” (ID 367211579), anexado aos autos. Regularizada a inicial, proceda a Secretaria da seguinte forma: a) havendo necessidade de alteração, inclusão ou exclusão de algum dado do cadastro da parte, encaminhem-se os autos ao Setor de Distribuição; b) em seguida, em sendo o caso, remetam-se os autos ao Setor de Perícias para designação de data para a realização do(s) exame(s) pericial(is); c) havendo pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tornem os autos conclusos; d) por fim, adotadas todas as providências acima, cite-se, caso já não tenha sido o réu citado. SÃO PAULO, na data da assinatura eletrônica.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 05/06/2025 2172264-18.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Cível; 6ª Câmara de Direito Privado; COSTA NETTO; Foro Regional Nossa Senhora do Ó; 4ª Vara da Família e Sucessões; Cumprimento de sentença; 0000737-11.2021.8.26.0020; Alimentos; Impetrante: R. S. R.; Advogada: Renata Santos Rodrigues (OAB: 465741/SP); Paciente: E. A. de B.; Advogada: Renata Santos Rodrigues (OAB: 465741/SP); Impetrado: M. J. de D. da 4 V. da F. e S. do F. R. N. S. do Ó; Interessado: E. G. dos S. B.; Advogado: Reginaldo Coutinho de Meneses (OAB: 358465/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 05/06/2025 2172264-18.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara da Família e Sucessões; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0000737-11.2021.8.26.0020; Assunto: Alimentos; Impetrante: R. S. R.; Advogada: Renata Santos Rodrigues (OAB: 465741/SP); Paciente: E. A. de B.; Advogada: Renata Santos Rodrigues (OAB: 465741/SP); Impetrado: M. J. de D. da 4 V. da F. e S. do F. R. N. S. do Ó; Interessado: E. G. dos S. B.; Advogado: Reginaldo Coutinho de Meneses (OAB: 358465/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 05/06/2025 2172264-18.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara da Família e Sucessões; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0000737-11.2021.8.26.0020; Assunto: Alimentos; Impetrante: R. S. R.; Advogada: Renata Santos Rodrigues (OAB: 465741/SP); Paciente: E. A. de B.; Advogada: Renata Santos Rodrigues (OAB: 465741/SP); Impetrado: M. J. de D. da 4 V. da F. e S. do F. R. N. S. do Ó; Interessado: E. G. dos S. B.; Advogado: Reginaldo Coutinho de Meneses (OAB: 358465/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5004301-52.2024.4.03.6301 RELATOR: Juiz Federal para Admissibilidade da 10ª TR SP D E C I S Ã O Vistos, nos termos das Resoluções n. 586/2019 - CJF e CJF3R n. 80/2022. Trata-se de pedido regional e nacional de uniformização de interpretação de lei federal interposto pela parte autora contra acórdão proferido por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo. Alega, em síntese, que faz jus à reabertura da instrução probatória ou, ainda, ao reconhecimento de união estável com o segurado falecido, para a concessão de pensão por morte. É o relatório. DECIDO. O recurso não deve ser admitido. Nos termos do artigo 14 da Lei n. 10.259/2001, caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei. Neste sentido, a Turma Nacional de Uniformização tem, reiteradamente, deixado de conhecer pedido de uniformização calcado em matéria processual: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO INTERPOSTO PELO INSS. TEMPO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO JURÍDICA. A SÚMULA 45 DO STJ, INVOCADA COMO PARADIGMA, TRATA SOBRE HIPÓTESE DE REEXAME NECESSÁRIO, INSTITUTO INEXISTENTE NO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. ADEMAIS, O INCIDENTE É TODO CALCADO NA TESE RELATIVA À "REFORMATIO IN PEJUS", MATÉRIA EMINENTEMENTE PROCESSUAL, O QUE IMPOSSIBILITA O CONHECIMENTO DESTE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. DESSE MODO, DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL EM TORNO DE QUESTÕES DE DIREITO PROCESSUAL NÃO PODE SER DIRIMIDA EM SEDE DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. NESSE SENTIDO, A SÚMULA Nº 43 DA TNU, "IN VERBIS": "NÃO CABE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO QUE VERSE SOBRE MATÉRIA PROCESSUAL". INCIDENTE NÃO CONHECIDO. (TNU, Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0010307-74.2017.4.90.0000, CARMEN ELIZANGELA DIAS MOREIRA DE RESENDE - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO.) No caso concreto, a discussão acerca da extinção do processo/reabertura da instrução probatória é notadamente processual, nada tendo a ver com o objeto trazido em juízo (res in judicium deducta). Tal diferenciação é bem explicada no julgado a seguir: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO JUÍZO MONOCRÁTICO. APLICAÇÃO DO ART. 341 E 344 DO CPC/2015. MATÉRIA PROCESSUAL. SÚMULA 43 DA TNU. INCIDENTE NÃO CONHECIDO. [...] 6. Acerca da necessidade de que a divergência gravite em torno de questão de direito material, é importante mencionar que, a teor do escólio de CINTRA, GRINOVER E DINAMARCO [1], tal ramo compreende o corpo de normas que disciplinam as relações jurídicas referentes a bens de utilidades da vida, sendo, portanto, distinto do ramo do direito processual, que é o complexo de normas que rege o exercício conjugado da jurisdição pelo Estado-juiz, da ação pelo demandante e da defesa pelo demandado. E arrematam: O que distingue fundamentalmente direito material e direito processual é que este cuida das relações dos sujeitos processuais, da posição de cada um deles no processo, da forma de se proceder aos atos deste - sem nada dizer quanto ao bem da vida que é objeto do interesse primário das pessoas (o que entra na órbita do direito substancial). 7. Na hipótese dos autos, avulta de modo cristalino que o ponto cerne da controvérsia nada tem a ver com o bem da vida postulado na demanda, tendo índole eminentemente processual - impugnação específica (Art. 341 c/c 344 do CPC/2015). 8. Incide, pois, na hipótese, o teor da Súmula 43 desta C. TNU: "Não cabe incidente de uniformização que verse sobre matéria processual". 9. Neste sentido: PEDILEF 00029876720124013801, Rel. Juiz Federal LUIS EDUARDO BIANCHI CERQUEIRA, DOU 05/04/2017 PÁG. 153/224. 10. Isto posto, voto por NÃO CONHECER do incidente. A Turma Nacional de Uniformização, por unanimidade, decidiu NÃO CONHECER do incidente. (TNU, PEDILEF 0517761-96.2016.4.05.8100, Juíza Federal GISELE CHAVES SAMPAIO ALCANTARA, TNU, DOU 13/06/2018, pp. 84/96) Assim já decidiu a Turma Regional de Uniformização da 3ª Região: AGRAVO INTERNO DA PARTE AUTORA CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. NULIDADE DE SENTENÇA CONDICIONAL. VEDAÇÃO DE DISCUSSÃO DE MATÉRIA PROCESSUAL. AGRAVO DESPROVIDO. [...] Contudo, o tema não deve chegar à análise do mérito por tratar de discussão de matéria de natureza processual, o que é vedado pelo caput do artigo 14 da Lei federal nº 10.259/2001. Neste sentido é o entendimento cristalizado na Súmula nº 43 da Turma Nacional de Uniformização: “Não cabe incidente de uniformização que verse sobre matéria processual”. A Turma Nacional de Uniformização tem interpretado com temperos a própria súmula, para excluir questões de direito processual que interfiram diretamente no direito material, podendo ser destacadas três situações preponderantes: legitimidade, competência e direito de ação. Parece-me, no entanto, que não foi esta a intenção do legislador, o qual estabeleceu um sistema processual próprio para os Juizados Especiais Federais em que se primou pela celeridade processual que é refletiva, entre outros, na redução das hipóteses recursais. Destarte, à falta de elementos formais suficientes para prosseguimento da análise do dissídio jurisprudencial, bem como, estando o incidente em descompasso com os requisitos de admissibilidade aplicáveis à espécie, é medida de rigor considerar inadmissível o incidente de uniformização. (TRU3R, 0001163-65.2019.4.03.9300, Relatora Juíza Federal NILCE CRISTINA PETRIS DE PAIVA, e-DJF3 Judicial DATA: 17/12/2020) Especificamente sobre a questão ventilada no recurso, a Turma Nacional de Uniformização tem assim decidido: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. FALTA DE OPORTUNIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. QUESTÃO DE ORDEM PROCESSUAL. ENUNCIADO Nº 43 DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DE PERÍODO ALEGADAMENTE LABORADO SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS. ACÓRDÃO DA ORIGEM QUE AFASTA A PRETENSÃO AUTORAL, DENTRE OUTROS FUNDAMENTOS, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO PARA TODO O PERÍODO. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM Nº 18 DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Pedido de uniformização nacional interposto em ação que tem por objeto concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante conversão de tempo especial em comum, em razão do alegado desempenho de labor com exposição a agentes nocivos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se (i) houve cerceamento de defesa, em razão de não ter sido oportunizada a produção de prova pericial, conforme requerido pelo ora recorrente; e (ii) o acórdão recorrido divergiria da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e da Turma Nacional de Uniformização, no que diz respeito à ausência de neutralização dos agentes nocivos, em razão do uso de EPI eficaz, nas hipóteses em que se tratar de agentes cancerígenos. III. Razões de decidir 3. A questão relativa à eventual caracterização de cerceamento de defesa, em razão da ausência de produção de prova pericial, tem natureza processual, sendo inviável sua uniformização por esta via. Incidência da Súmula nº 43/TNU. 4. A ausência de reconhecimento do tempo especial, no período pretendido, decorreu de vários fundamentos, dentre os quais a ausência de responsável técnico para todo o período pretendido. Esse fundamento autônomo e suficiente, contudo, não foi objeto de impugnação no pedido de uniformização nacional. Incidência da Questão de Ordem nº 18/TNU. IV. Dispositivo 5. Pedido de uniformização nacional não conhecido. (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 1002096-84.2021.4.01.3810, ODILON ROMANO NETO - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 13/02/2025.) Por conseguinte, impõe-se a aplicação do disposto na Súmula n. 43 da Turma Nacional de Uniformização: "Não cabe incidente de uniformização que verse sobre matéria processual." Ademais, a função institucional da Turma Nacional e da Turma Regional de Uniformização é, assim, uniformizar teses de direito material no microssistema do Juizado Especial Federal, sem retirar das instâncias ordinárias sua soberania na análise do conjunto fático-probatório. Neste sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO EMBARGADA CLARA E PRECISA SOBRE A CONTROVÉRSIA AO EXPOR QUE: COLHEM-SE DOS FATOS DEDUZIDOS DUAS SITUAÇÕES MUITO CLARAS. A PRIMEIRA PELA QUAL A TURMA DE ORIGEM APRECIOU A PROVA DOS AUTOS, ASSIM CONSIGNANDO AS RAZÕES DA AUTORA A RESPEITO DESSA ANÁLISE: "A AUTORA TRABALHAVA EM SEÇÃO SEM CONTATO DIRETO E PERMANENTE COM AGENTES BIOLÓGICOS, E A ATIVIDADE POR ELA DESEMPENHADA NÃO IMPLICAVA EM EXPOSIÇÃO PERMANENTE E HABITUAL, REQUISITOS NECESSÁRIOS DEPOIS DA LEI Nº 9.032/95". A SEGUNDA SITUAÇÃO É O QUE A AUTORA PRETENDE QUE A TNU FAÇA: "BASTA ANALISAR O FORMULÁRIO PPP ELABORADO PELO PRÓPRIO EMPREGADOR (FLS. 53/56 DO EVENTO 01)". INSISTÊNCIA PELA EMBARGANTE DE QUE O ACÓRDÃO IMPUGNADO TERIA REVELADO A HABITUALIDADE SEGUNDO UMA DE SUAS ATIVIDADES: "AUXILIAR NA DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES AOS PACIENTES INTERNADOS E PROCEDER O REGISTRO DE INGESTA, QUANDO NECESSÁRIO". CONDIÇÃO DE EVENTUALIDADE. NÃO COMPETE À TNU O REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO E REVOLVER O CONTEÚDO FÁTICO, MATÉRIA DE APRECIAÇÃO SOBERANA DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. EMBARGOS REJEITADOS E DECLARADOS PROTELATÓRIOS. (TNU, RECLAM - RECLAMAÇÃO 0000009-18.2020.4.90.0000, ATANAIR NASSER RIBEIRO LOPES - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 18/10/2020.) No caso concreto, pretende a parte recorrente rediscussão sobre a prova de união estável. É cediço que a vedação ao reexame de prova não impede que se conheça de incidente de uniformização cuja controvérsia centre-se na valoração do acervo, segundo os critérios jurídicos adotados pelas Cortes Superiores. Contudo, no presente caso, a divergência ventilada refere-se à aplicação em concreto da prova, estando-se, inegavelmente, diante de hipótese de reexame. A Jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização é uníssona a esse respeito. Confira-se: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. DISPENSA DE CARÊNCIA. HEMIPARESIA DECORRENTE DE AVC. NÃO SE PRESTAM COMO PARADIGMAS PRECEDENTES DE TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS; OU QUE NÃO POSSUEM IDENTIFICAÇÃO; OU QUE NÃO TRATAM DE MATÉRIA IDÊNTICA A ENFRENTADA NESTES AUTOS; OU QUE NÃO FIRMAM QUALQUER TESE JURÍDICA. JULGADO DE TR/PE QUE ENFRENTA CONTEXTO DE "GRAVE" HEMIPARESIA CAUSADA POR AVC, QUE NECESSITA DE AUXÍLIO PERMANENTE DE TERCEIROS E JUSTIFICA ACRÉSCIMO DE 25% SOBRE O VALOR DO BENEFÍCIO. JURISPRUDÊNCIA DA TRU4 QUE RECONHECE A NATUREZA EXEMPLIFICATIVA DO ART. 151 DA LEI 8.213/91, MAS EXIGE SIMILARIDADE COM ALGUMA DAS MOLÉSTIAS ELENCADAS. CASO CONCRETO EM QUE A TURMA DE ORIGEM, APÓS AVALIAR O LAUDO PERICIAL, COMPREENDEU QUE, EMBORA O PERITO TENHA CONCLUÍDO PELA INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE, AS LIMITAÇÕES DESCRITAS NÃO SÃO COMPATÍVEIS COM A HIPÓTESE DE "PARALISIA IRREVERSÍVEL E INCAPACITANTE", NÃO SENDO POSSÍVEL ENQUADRAMENTO NO ART. 151 DA LEI 8.213/91. OU SEJA, NÃO SE VISLUMBROU GRAVIDADE NA CONDIÇÃO CLÍNICA DO REQUERENTE, NEM EQUIVALÊNCIA COM ALGUMA DAS HIPÓTESES LEGAIS DE DISPENSA DA CARÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E DE DIVERGÊNCIA JURÍDICA. QUESTÃO DE ORDEM 22 DA TNU. DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NECESSITA DE REEXAME DE FATOS E PROVAS, PARA PONDERAÇÃO ACERCA DO QUADRO CLÍNICO DO DEMANDANTE. SÚMULA 42 DA TNU. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO CONHECIDO. (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0054129-15.2018.4.03.6301, PAULO CEZAR NEVES JUNIOR - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 06/05/2022.) Por conseguinte, impõe-se a aplicação do disposto na Súmula n. 42 da Turma Nacional de Uniformização: "Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato." Diante do exposto, com fulcro no artigo 14, V, "d" e "e", da Resolução n. 586/2019 - CJF e artigo 11, VI, "e", da Resolução CJF3R n. 80/2022, não admito o pedido de uniformização. Transcorrido o prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e baixem os autos à origem. Intimem-se. Cumpra-se. JUIZ(A) FEDERAL São Paulo, data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000737-11.2021.8.26.0020 (apensado ao processo 1011390-26.2019.8.26.0020) (processo principal 1011390-26.2019.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - Alimentos - E.G.S.B. - E.A.B. - Ciência à(s) parte(s) do ofício recebido da polícia civil. - ADV: DEYVID FIORILLO PAIÃO (OAB 471292/SP), RENATA SANTOS RODRIGUES (OAB 465741/SP), REGINALDO COUTINHO DE MENESES (OAB 358465/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017278-42.2024.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Condomínio Origem Tatuapé By Helbor - Demolidora Alvorada Ltda - Vistos. As partes tem o prazo comum de cinco dias para esclarecer acerca do interesse na produção de outras provas além daquelas que já integram os autos. Voltem conclusos após para saneamento ou prolação de sentença de mérito. Intime-se. - ADV: RENATA SANTOS RODRIGUES (OAB 465741/SP), RODRIGUES UCHÔA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14583/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007609-65.2022.8.26.0001 (processo principal 1028701-19.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Anulação - Deyvid Fiorillo Paião - Eduardo Morecelli Pomponet - Emitido mandado para penhora de bens do executado, como requerido, até o valor informado às fls.456, abatido, neste caso, os honorários advocatícios, por indevidos, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA (OAB 122603/SP), ANDRÉA CRISTINA SEBASTIÃO DA SILVA (OAB 177008/SP), RENATA SANTOS RODRIGUES (OAB 465741/SP)
  9. Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000314-51.2025.5.02.0072 RECLAMANTE: ALEFE FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: ROLDAO AUTO SERVICO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A. Destinatário: ALEFE FERREIRA DA SILVA     INTIMAÇÃO - Processo PJe   Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da apresentação dos esclarecimentos periciais. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. REINALDO KOSMO DA SILVA LIMA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ALEFE FERREIRA DA SILVA
  10. Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000314-51.2025.5.02.0072 RECLAMANTE: ALEFE FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: ROLDAO AUTO SERVICO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A. Destinatário: ROLDAO AUTO SERVICO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A.     INTIMAÇÃO - Processo PJe   Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da apresentação dos esclarecimentos periciais. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. REINALDO KOSMO DA SILVA LIMA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ROLDAO AUTO SERVICO COMERCIO DE ALIMENTOS S/A.
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