Rosimeire Francisco Dos Santos

Rosimeire Francisco Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 465744

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rosimeire Francisco Dos Santos possui 44 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 44
Tribunais: TJPR, TJSP, TRT15
Nome: ROSIMEIRE FRANCISCO DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (7) APELAçãO CíVEL (7) INQUéRITO POLICIAL (3) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003674-25.2021.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.M.M. - C.M.S. - Processo com trânsito em julgado (fls. 225). Expeça-se a serventia oficio ao INSS, conforme determinado no tópico final da r. Sentença de fls. 142/145. Por fim, nada mais sendo requerido, se cumpridos todos os atos, recolhidas eventuais custas, ressalvadas isenções legais, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais. Verifique a z. Serventia se todos os advogados das partes indicados para intimação estão cadastrados para tanto nos autos. Intime-se. - ADV: ROSIMEIRE FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 465744/SP), ORMI MARTINS DA SILVA (OAB 99917/SP), KATIA DE FREITAS ALVES (OAB 187789/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009082-03.2023.8.26.0529 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santana de Parnaíba - Apelante: R. J. de M. (Justiça Gratuita) - Apelada: H. J. de A. (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) Clara Maria Araújo Xavier - Não conheceram do recurso. V. U. - APELAÇÃO AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS AJUIZADA PELO GENITOR. AÇÃO PROPOSTA PELO GENITOR EM FACE DE SUA FILHA MENOR. PRETENSÃO DE REDUZIR A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR AO IMPORTE DE 40% DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INCONFORMISMO DO AUTOR, TÃO SOMENTE PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA, TENDO EM VISTA AS CONDIÇÕES SUSPENSIVAS NA LEGISLAÇÃO, EM RAZÃO DA JUSTIÇA GRATUITA QUE LHE FOI DEFERIDO ANTERIORMENTE. AUTOR QUE É BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE PROCESSUAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 98, § 3º DO CPC - SOMENTE É POSSÍVEL A EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, VERBA SUCUMBENCIAL A QUE FOI CONDENADA O REQUERENTE, EM TESE, SE A PARTE CONTRÁRIA PROVAR A ALTERAÇÃO DE SUA SITUAÇÃO ECONÔMICA AUSENTE INTERESSE RECURSAL QUANDO CONFIGURADO O BINÔMIO UTILIDADE E NECESSIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Daniele Aparecida Barboza Costa (OAB: 402328/SP) - Rosimeire Francisco dos Santos (OAB: 465744/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000104-09.2025.8.26.0586 (processo principal 1004446-80.2024.8.26.0586) - Cumprimento Provisório de Sentença - Revisão - S.A.F.S. - - C.G.F.S. - E.S.S. - 1 - Do valor da causa O valor da causa deve equivaler ao proveito econômico pretendido com o ajuizamento da demanda. Preceitua o Código de Processo Civil. "Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: I - Na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação; ... VI - Na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles; ... § 1o Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras. § 2o O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações." No caso dos autos, o valor da causa deve corresponder aos valores atualizados não adimplidos mais 12 prestações das parcelas vincendas. Assim, providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, sob as penas da legislação, a emenda da inicial para correção do valor da causa, conforme acima exposto. No mais, tendo em vista que na execução de alimentos que tramita sob pena de prisão, o valor que pode ser cobrado é apenas o dos alimentos, não se podendo incluir verbas estranhas à pensão alimentícia, como os honorários Advocatícios. Desse modo, emende a parte exequente a inicial com o fito de trazer memória de cálculo nesse sentido, procedendo-se a retificação do valor dado à causa, no prazo de 15 dias sob as penas da legislação. DO PROCEDIMENTO APÓS O CUMPRIMENTO DO ITEM ANTERIOR: Tratando-se de cumprimento de sentença pelo rito da prisão civil, incabível neste momento o rito da expropriação de bens quanto aos mesmos débitos. Intime-se a parte executada pessoalmente para, em 3 (três dias), efetuar o pagamento do débito, devidamente atualizado e acrescido das parcelas que se vencerem no curso do processo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento (art. 528, § 2º, CPC). Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses (art. 528, § 3º, CPC). Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo (art. 528, § 7º, CPC). O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas (art. 528, § 5º, CPC), Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela. Servirá a presente decisão como mandado. Abra-se vista dos autos ao MP. Intime-se. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS MOTA (OAB 329751/SP), ROSIMEIRE FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 465744/SP), FRANCISCO DE ASSIS MOTA (OAB 329751/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503052-16.2024.8.26.0542 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GABRIEL ASAF ALVES DE OLIVEIRA - Vistos. Retornem os autos ao Ministério Público, para execução da multa imposta a Gabriel (fls. 463/464).. Carapicuíba, . - ADV: ROSIMEIRE FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 465744/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004213-54.2022.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - F.E.J.S. - Notre Dame Intermédica Saúde S.a. - No caso dos autos, diante da manifestação de vontade das partes e da concordância do D. Ministério Público, HOMOLOGO o acordo de fls. 1262/1265 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito. Em consequência, JULGO o processo, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea, "b", do Código de Processo Civil. Ressalte-se que, nos termos do art. 506 do CPC, a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros. Havendo preclusão lógica para a interposição de recurso, esta sentença transita em julgado nesta data. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora no valor de R$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) e mandado de levantamento do saldo remanescente do valor bloqueado em favor da parte requerida, conforme requerido. Para tanto, caso ainda não o tenha feito, deverá junta aos autos o respectivo formulário (disponível no endereçoeletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Após a elaboração do(s) documento(s), certifique a serventia e digitalize-o(s) nos autos, abrindo vista às partes para manifestação, no prazo de 5 dias, quanto à eventual inconsistência de dados. Confirmado(s) o(s) documento(s) pela(s) parte(s), ou no silêncio, deverá a serventia finaliza-lo e envia-lo para assinatura do Magistrado. Por fim, tendo em vista a informação de que o acordo já foi integralmente cumprido, JULGO EXTINTO, por sentença, o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos definitivamente com as cautelas legais. Ciência ao D. Ministério Público. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), VITOR CAMARGO OLIVEIRA SANTOS (OAB 378377/SP), LUIZ GONZAGA NETO (OAB 402176/SP), ROSIMEIRE FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 465744/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000857-45.2022.8.26.0529 (processo principal 1001798-12.2021.8.26.0529) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - H.J.A. - R.J.M. - Fica a parte credora intimada para apresentar planilha com cálculo atualizado do débito. Prazo: 05 dias. - ADV: DANIELE APARECIDA BARBOZA COSTA (OAB 402328/SP), ROSIMEIRE FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 465744/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004213-54.2022.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - F.E.J.S. - Notre Dame Intermédica Saúde S.a. - Verifica-se que o menor está representado nos autos por sua genitora (vide fls. 100 e 1262/1265). Preceitua o Código Civil: Art. 1.630. Os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores. ... Art. 1.634. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos: ... VII - representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento; ... Art. 1.689. O pai e a mãe, enquanto no exercício do poder familiar: I - são usufrutuários dos bens dos filhos; II - têm a administração dos bens dos filhos menores sob sua autoridade. Art. 1.690. Compete aos pais, e na falta de um deles ao outro, com exclusividade, representar os filhos menores de dezesseis anos, bem como assisti-los até completarem a maioridade ou serem emancipados. Parágrafo único. Os pais devem decidir em comum as questões relativas aos filhos e a seus bens; havendo divergência, poderá qualquer deles recorrer ao juiz para a solução necessária. Art. 1.691. Não podem os pais alienar, ou gravar de ônus real os imóveis dos filhos, nem contrair, em nome deles, obrigações que ultrapassem os limites da simples administração, salvo por necessidade ou evidente interesse da prole, mediante prévia autorização do juiz. Parágrafo único. Podem pleitear a declaração de nulidade dos atos previstos neste artigo: I - os filhos; II - os herdeiros; III - o representante legal. ... Assim, neste momento, deve ser demonstrada a concordância do genitor do menor quanto aos termos do acordo cuja homologação se requer. Prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: ROSIMEIRE FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 465744/SP), LUIZ GONZAGA NETO (OAB 402176/SP), VITOR CAMARGO OLIVEIRA SANTOS (OAB 378377/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
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