Vinicius Silva Moreira
Vinicius Silva Moreira
Número da OAB:
OAB/SP 465760
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vinicius Silva Moreira possui 17 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
VINICIUS SILVA MOREIRA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
APELAçãO CíVEL (3)
INTERDIçãO (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001859-69.2024.5.02.0468 RECLAMANTE: ADLAI ALBERTO SANTOS JUNIOR RECLAMADO: IMPERIAL CAMA BOX LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fad857c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. MANUELA NOBALBOS SOUBHIA DESPACHO Vistos Inicialmente, retire-se o sigilo da petição #id:8897ca5, uma vez que não se enquadra nas hipóteses legais. #id:8897ca5: Convolo em penhora o valor bloqueado ao #id:6776981, conforme extrato da conta judicial #id:3862b29 (R$634,00, R$0,31 e R$3.160,52 em 16/06/2025 - em nome da empresa executada IMPERIAL SERVICOS LTDA). Dê-se ciência a executada IMPERIAL SERVICOS LTDA. Anote-se a informação apresentada pelo exequente de que teria recebido o valor de R$ 1.875,00 (mil oitocentos e setenta e cinco reais), a título de quitação parcial do crédito em execução, em 09/06/2025. Decorrido o prazo e no silêncio da empresa executada, venham os autos conclusos para deliberações acerca da liberação de valores, tendo em vista a petição do autor #id:8897ca5. Após, certifique-se o débito processual e proceda-se nova pesquisa junto ao Convênio Sisbajud em face das executadas. Defiro, ainda, a expedição de mandado/carta precatória para penhora em créditos em desfavor das executadas IMPERIAL CAMA BOX LTDA - CNPJ: 28.729.369/0001-59, IMPERIAL SERVICOS LTDA - CNPJ: 48.272.666/0001-25 e IMPERIAL CAZA CENTER LTDA - CNPJ: 56.941.659/0001-05, a ser cumprido perante as empresas abaixo indicadas: MAGAZINE LUIZA S.A. (CNPJ 47.960.950/1086-36) – Rua do Tigre, 311, Vila Santa Clara, São Paulo/SP, CEP 03271-080; VIA S.A. (Casas Bahia) (CNPJ 33.041.260/0652-90) – Rua Gomes de Carvalho, 1507, Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP 04547-005 MERCADO LIVRE ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. (CNPJ 03.007.331/0001-41) – Avenida das Nações Unidas, 3003, Bonfim, Osasco/SP, CEP 06233-903 Cumpra-se. Intime-se o exequente para ciência. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 07 de julho de 2025. EVERTON DE NADAI SUTIL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADLAI ALBERTO SANTOS JUNIOR
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2203352-74.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Sidnei Casada - Agravado: Ruasinvest Participações S.a. - Agravo de Instrumento nº 2203352-74.2025.8.26.0000 Relator: ERNANI DESCO FILHO Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado Agravante: Sidnei Casada Agravado: Ruasinvest Participações S.a. Comarca de Origem: Guarulhos Vistos, Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto contra decisão (fls. 575/586 dos autos de origem) proferida na EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL N.º 1015861-26.2017.8.26.0224 pela qual rejeitada a exceção de pré-executividade ofertada pelo devedor recorrente. Em juízo de admissibilidade, noto que o Agravante requereu a concessão da assistência judiciária gratuita. No entanto, meu entendimento sobre a matéria é de que a presunção de pobreza que emana da declaração da parte é relativa, e nada obsta que o magistrado a qualquer tempo investigue a hipossuficiência, e indefira a benesse, quando presentes indícios de insinceridade. É o que se entende, inclusive, da correlação entre as redações dos parágrafos 2º e 3º do art. 99 do CPC, bem ainda da regra contida no art. 8º da Lei n.º 1.060/1950 (não revogada pelo art. 1.072 pelo CPC de 2015), que permite ao “juiz, ex officio, decretar a revogação dos benefícios, ouvida a parte interessada dentro de quarenta e oito horas improrrogáveis”. Não se deslembra, ainda, o poder geral de cautela do magistrado e o disposto no art. 139, inciso IX, da Lei Civil Adjetiva, que lhe impõe a incumbência de “determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais”. Consideradas tais premissas, no presente caso, reputo que os seguintes elementos colocam em dúvida a presunção relativa de hipossuficiência: (i) o título extrajudicial objeto da execução diz respeito a abertura de crédito direto ao Executado, com nota promissória de R$253.500,00 dada em garantia; e (ii) o Agravante contratou escritório particular para patrocínio da causa, deixando de procurar a d. Defensoria Pública que atua em defesa dos necessitados. Ao menos à primeira vista, tais realidades não condizem com quem se diz hipossuficiente, notadamente porque os benefícios da assistência judiciária gratuita devem ser concedidos a quem deles realmente necessite. Assim, a fim de averiguar a real hipossuficiência, determino, como autorizado por lei (CPC, art. 99, § 2º, in fine), que o Agravante, em 15 dias, apresente os seguintes documentos: (i) comprovante de endereço atualizado; (ii) as últimas 2 declarações completas de IRPF; (iii) cópia integral da CTPS; (iv) certidão do BACEN indicando todas as suas contas bancárias (“cadastro de clientes do sistema financeiro” ou “CCS”, devendo-se conferir mais informações na página sobre “Registrato” no site do BACEN); (v) histórico completo dos últimos 6 meses das contas bancárias indicadas no CCS; e (iv) faturas dos últimos 6 meses de todos os cartões de créditos. Ressalto que eventual pedido de extensão de prazo deverá ser devidamente justificado, cabendo ao interessado comprovar documentalmente os eventuais entraves para fornecer os documentos requisitados, sob pena de indeferimento e apreciação do pedido de gratuidade no estado do processo. Int. São Paulo, 4 de julho de 2025. ERNANI DESCO FILHO Relator - Magistrado(a) Ernani Desco Filho - Advs: Vinicius Silva Moreira (OAB: 465760/SP) - Marcella Cristina Pereira Valadão Ribeiro (OAB: 496934/SP) - Delson Petroni Junior (OAB: 26837/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 2203352-74.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Guarulhos; Vara: 10ª Vara Cível; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 1015861-26.2017.8.26.0224; Assunto: Crédito Direto ao Consumidor - CDC; Agravante: Sidnei Casada; Advogado: Vinicius Silva Moreira (OAB: 465760/SP); Advogada: Marcella Cristina Pereira Valadão Ribeiro (OAB: 496934/SP); Agravado: Ruasinvest Participações S.a.; Advogado: Delson Petroni Junior (OAB: 26837/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001859-69.2024.5.02.0468 RECLAMANTE: ADLAI ALBERTO SANTOS JUNIOR RECLAMADO: IMPERIAL CAMA BOX LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b5beca proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. DANIELE NASCIMENTO CORREA DESPACHO Vistos Dê ciência ao(a) exequente dos termos da certidão lavrada pelo(a) Sr.(a) Oficial - bem como dos eventuais documentos que a instruem - a fim de que, no prazo de 30(trinta) dias, indique ao Juízo diretrizes ao prosseguimento. Em caso de silêncio, sobreste-se o feito com início da contagem do prazo previsto no artigo 11-A da CLT. Na hipótese de sobrestamento, as partes deverão ser previamente intimadas, nos termos do art. 54, § 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria deste E. TRT/2ª Região, e a Secretaria deverá analisar se inexistentes valores pendentes de liberação. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 03 de julho de 2025. EVERTON DE NADAI SUTIL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADLAI ALBERTO SANTOS JUNIOR
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040518-90.2021.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - D.P.H. - J.M.O.J. - Ciência às partes acerca do(s) ofício(s) recebido(s), facultada a manifestação, em dez dias. - ADV: AMIR MOURAD NADDI (OAB 318496/SP), VINICIUS SILVA MOREIRA (OAB 465760/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006742-12.2020.8.26.0038 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Enriquecimento ilícito - Prefeitura Municipal de Araras - Rio Novo Construções Ltda Epp - - Nelson Dimas Brambilla - - Fabio Augusto Peetz Herling Franco - - Viviane Borodinas Nucci Terassi - - Antonio Adorno de Oliveira - Vistos. Fls. 8191 - Ante a declinação da nomeação, nomeio, em substituição, o perito ANDERSON BARBOSA LEAL, intimando-o para início dos trabalhos, com observação de que os honorários periciais serão pagos ao final, pelo vencido. Laudo em 60 dias. Intime-se. - ADV: VINICIUS SILVA MOREIRA (OAB 465760/SP), THIAGO VALAMEDE SOARES (OAB 318843/SP), LEANDRO CURI CHRISTIANINI (OAB 307116/SP), BRENO ZANONI CORTELLA (OAB 300601/SP), SAULO VINICIUS DE ALCANTARA (OAB 88247/MG), CRISTIANE MARIA DE LIMA CURTOLO RUSSO (OAB 329499/SP), MARCELA FURLAN BAGGIO (OAB 367979/SP), GIOVANNA VICHIN CURIEL (OAB 510989/SP), ANTONIO ALEIXO DA COSTA (OAB 200564/SP), JOSÉ LUIZ CORTE (OAB 175026/SP), CELSO CORDEIRO DE ALMEIDA E SILVA (OAB 161995/SP), LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 120907/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010868-79.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Corretagem - Terra Investimentos Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliários Ltda - Rw4 Tecnologia Eireli, na Pessoa de WALTER LUIZ SOARES HOELZ - - Agrocapital Investimentos – Eirelli, na Pessoa de : RAFAEL FONTOURA SOARES HOELZ - - Rafael Fontoura Soares Hoelz - Vistos. Fls 3016: Diante da impossibilidade de desentranhamento nos autos digitais, torne-se sem efeito a petição e documento de fls 3001/3013, devendo a parte interessada providenciar o peticionamento nos autos corretos. Após, decorrido o prazo de 15 dias, sem requerimento, ao arquivo. Intime-se. - ADV: VINICIUS SILVA MOREIRA (OAB 465760/SP), CARLOS ALBERTO DE MELLO IGLESIAS (OAB 162566/SP), SERGIO RICARDO ZEPELIM (OAB 207633/SP), SERGIO RICARDO ZEPELIM (OAB 207633/SP)
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