Abner Antonio Belchior Oliveira
Abner Antonio Belchior Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 465767
📋 Resumo Completo
Dr(a). Abner Antonio Belchior Oliveira possui 29 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TJPB, TJMT e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJSP, TJPB, TJMT, STJ, TRF3
Nome:
ABNER ANTONIO BELCHIOR OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016728-39.2025.8.26.0100 (processo principal 1177733-87.2024.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Rego Barros Comércio de Alimentos Ltda. e outros - Relação: 1019/2025 Teor do ato: Ciência aos interessados do resultado da pesquisa realizada no sistema Sisbajud Frutífero: Bloqueado e transferido o valor de R$33.220,28(Fls.518/566). Manifeste-se o executado, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da constrição levada a efeito, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC. Ciência acerca da busca de veículos no sistema Renajud (fls.567). Decorrido o prazo para manifestação do executado, requeira a parte credora, o que entender de direito, a fim de propiciar o andamento do feito, no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Débora Carrara (OAB 391213/SP), Abner Antônio Belchior Oliveira (OAB 465767/SP), Maxwell Soares Moreira (OAB 11703/AL) - ADV: MAXWELL SOARES MOREIRA (OAB 11703/AL), DÉBORA CARRARA (OAB 391213/SP), ABNER ANTÔNIO BELCHIOR OLIVEIRA (OAB 465767/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016728-39.2025.8.26.0100 (processo principal 1177733-87.2024.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Rego Barros Comércio de Alimentos Ltda. e outros - Ciência aos interessados do resultado da pesquisa realizada no sistema Sisbajud Frutífero: Bloqueado e transferido o valor de R$33.220,28(Fls.518/566). Manifeste-se o executado, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da constrição levada a efeito, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC. Ciência acerca da busca de veículos no sistema Renajud (fls.567). Decorrido o prazo para manifestação do executado, requeira a parte credora, o que entender de direito, a fim de propiciar o andamento do feito, no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: DÉBORA CARRARA (OAB 391213/SP), MAXWELL SOARES MOREIRA (OAB 11703/AL), ABNER ANTÔNIO BELCHIOR OLIVEIRA (OAB 465767/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016728-39.2025.8.26.0100 (processo principal 1177733-87.2024.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Rego Barros Comércio de Alimentos Ltda. e outros - Vistos. 1- Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com pedido de medida cautelar de arresto requerido por Banco Safra S/A no bojo da execução que move contra Via Frios Atacarejo Ltda. e Lucas Oliveira Simões do Rego Barros. O exequente alega que, após a frustração de medidas constritivas contra os devedores originários, apurou-se que os bens e o faturamento da empresa executada estariam sendo ocultados por meio de pessoas jurídicas e físicas a ela relacionadas, formando um grupo econômico de fato, informal e familiar, cuja atuação visaria à blindagem patrimonial. Sustenta que as empresas Rego Barros Comércio de Alimentos Ltda., Máxima Logística Ltda. e Máxima Distribuidora Importadora e Exportadora Ltda., bem como as pessoas físicas Mariana do Rego Barros Rezende e Ana Beatriz do Rego Barros Costa, estariam instrumentalizadas para esse fim, em razão de fortes indícios de vínculos pessoais, familiares e comerciais com os executados. Aponta, entre outros elementos, a existência de sede compartilhada entre as empresas, movimentações suspeitas de veículos, sobreposição de atividades empresariais e relações de parentesco entre os sócios, que caracterizariam confusão patrimonial e desvio de finalidade, elementos autorizadores da desconsideração da personalidade jurídica. Destaca, como principal fundamento, o documento de fl. 10, que comprovaria que os cupons fiscais de compras realizadas no estabelecimento da Via Frios Atacarejo vêm sendo emitidos em nome da Rego Barros Comércio de Alimentos Ltda., demonstrando, ao menos em juízo preliminar, desvio de receitas da empresa executada para a referida pessoa jurídica. Requer, com fundamento no art. 301 e seguintes do Código de Processo Civil, a concessão de medida cautelar de arresto de bens dos requeridos no incidente, para resguardar a efetividade da futura decisão de desconsideração. É o breve relatório. Defiro em parte o pedido de arresto cautelar. Conforme destacado na própria inicial e evidenciado pelo documento de fl. 10, há comprovação de que notas fiscais de compras realizadas no endereço da executada Via Frios Atacarejo Ltda. estão sendo emitidas em nome e CNPJ da empresa Rego Barros, o que indica possível confusão patrimonial ou, ao menos, desvio da receita operacional da empresa executada para outra pessoa jurídica presumivelmente vinculada aos mesmos controladores. Esse elemento, em sede de cognição sumária, justifica a adoção da medida cautelar pleiteada, limitada à referida empresa. Por outro lado, no tocante às demais rés - Máxima Logística Ltda., Máxima Distribuidora Importadora e Exportadora Ltda., Mariana do Rego Barros Rezende e Ana Beatriz do Rego Barros Costa -, embora se alegue identidade de endereço, vínculos familiares e indícios de atuação conjunta, tais circunstâncias não são suficientes para autorizar, neste momento, medida tão gravosa como o arresto de bens, em especial porque não há elementos concretos que demonstrem transferência patrimonial direta ou confusão entre as esferas jurídica e patrimonial das rés com os executados originais. Dessa forma, DEFIRO EM PARTE o pedido de arresto cautelar, apenas em relação à empresa Rego Barros Comércio de Alimentos Ltda., para autorizar o bloqueio bancário e a restrição de veículos, pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD. Quanto aos demais requeridos, indefiro o pedido cautelar, sem prejuízo de reavaliação futura, conforme a instrução do incidente. 2- Defiro o pedido de bloqueio de ativos existentes em nome de Rego Barros Comércio de Alimentos Ltda., via SISBAJUD. A qualificação da ré é indicada no cabeçalho desta decisão. Valor atualizado da execução: R$ 1.190.280,80. Proceda-se conforme a modalidade de repetição automática ("teimosinha"), anotado que, para que se evitem tumultos processuais, o resultado da diligência será disponibilizado logo quando da constrição do valor total indicado nesta determinação, se o caso, ou apenas após o decurso do prazo previsto (30 dias), caso seja necessária a manutenção da diligência até que seja atingido o montante a ser constrito. Uma vez frutífero o bloqueio on-line, com liberação do eventual valor excedente em 24 horas (art. 854, §1º do CPC), aguarde-se por 5 (cinco) dias eventual manifestação (art. 854, §3º do CPC). Infrutífera a ordem ou encontrados valores irrisórios e insuficientes para o pagamento das custas de execução, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, determino a transferência do valor bloqueado para conta à disposição do Juízo, visando evitar prejuízos financeiros para ambas as partes. Quando da consulta do resultado do bloqueio, providencie a serventia a liberação do sigilo da presente decisão. 3- Defiro também a pesquisa e a restrição de veículos em nome de Rego Barros Comércio de Alimentos Ltda., pelo sistema RENAJUD. 4- Expeçam-se cartas de citação das rés para que contestem o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sob pena de revelia. Int. - ADV: DÉBORA CARRARA (OAB 391213/SP), MAXWELL SOARES MOREIRA (OAB 11703/AL), ABNER ANTÔNIO BELCHIOR OLIVEIRA (OAB 465767/SP)
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Tribunal: STJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoAgInt no AREsp 2901530/RJ (2025/0118681-4) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : JOSE FERNANDO GIANNELLA AGRAVANTE : ELIANA LORENCI MARONI GIANNELLA ADVOGADOS : GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA - SP286575 RODRIGO CUNHA MELLO SALOMÃO - RJ211150 DÉBORA CARRARA - SP391213 GIOVANNI GIUSEPPE VITAL CHIMENTI - RJ241008 ABNER ANTÔNIO BELCHIOR OLIVEIRA - SP465767 LUIZ HENRIQUE MIGUEL PAVAN - RJ242610 AGRAVADO : MARCOS MAHFUZ AGRAVADO : RENATO SOFFIATTI MESQUITA DE OLIVEIRA ADVOGADOS : FABIO COUTINHO DE ALCANTARA GIL - SP083661 WILLIAM AKIRA MINAMI - SP246841 LUANA LIMA TEIXEIRA - SP373796 FLÁVIO TAMBELLINI RÍMOLI - SP444463 DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1192077-73.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Moneda Deuda Latinoamericana Fondo de Inversión - - Inversiones Odisea - General Shopping e Outlets do Brasil Fundo de Investimento Imobiliário - Fii - - Vanti Administradora e Incorporadora S.a. - - Levian Participações e Empreendimentos Ltda - - True Securitizadora S.a. - Fls 10733/10734: Por primeiro manifeste-se os requeridos no prazo de 15 dias, sobre os documentos de fls 10624/10714. Após, digam as partes se têm provas a produzir, justificando sua pertinência e relevância, bem como se têm interesse na realização de audiência de conciliação, que poderá ser realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams, prazo comum de 10 dias. Para realização da audiência de tentativa de conciliação por videoconferência pelo CEJUSC, necessária a indicação de nomes completos das partes, dos patronos, de eventuais prepostos/representantes legais, em caso de pessoa jurídica, e respectivos endereços eletrônicos, sob pena de inviabilizar o agendamento (Ato Normativo do NUPEMEC n. 01/2020, art. 6.o, p. único). - ADV: ABNER ANTÔNIO BELCHIOR OLIVEIRA (OAB 465767/SP), LAIS LYRA BORJA (OAB 521991/SP), ANA CAROLINA PASSOS FERREIRA (OAB 462113/SP), AMANDA KALIL SOARES LEITE (OAB 452083/SP), DÉBORA CARRARA (OAB 391213/SP), LAIS LYRA BORJA (OAB 521991/SP), CARLOS DAVID ALBUQUERQUE BRAGA (OAB 132306/SP), EDUARDO AUGUSTO MATTAR (OAB 183356/SP), BASSAM NOGUEIRA BARBOZA FERDINIAN (OAB 394722/SP), BASSAM NOGUEIRA BARBOZA FERDINIAN (OAB 394722/SP), GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB 286575/SP), MAURICIO PESTILLA FABBRI (OAB 248578/SP), MAURICIO PESTILLA FABBRI (OAB 248578/SP), FABIO ROSAS (OAB 131524/SP), CARLOS DAVID ALBUQUERQUE BRAGA (OAB 132306/SP), EDUARDO AUGUSTO MATTAR (OAB 183356/SP)
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Tribunal: TJMT | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA SENTENÇA Processo: 1007623-38.2022.8.11.0037. Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença proposta por DUILIO PIATO JÚNIOR, contra NEOVIA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA, devidamente qualificados nos autos. Devidamente intimado, foram acostados os comprovantes de pagamento da condenação nos autos, ao id. 197890721. A exequente manifestou concordância com os valores depositados nos autos, informou dados bancários, bem como pugnou pelo levantamento de alvará e consequente extinção do feito (id. 198146014). Vieram-me conclusos. É o relato do necessário. Fundamento e decido. Diante da satisfação do débito, o presente feito merece extinção. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, com resolução do mérito, em face da satisfação integral do débito, com supedâneo no art. 924, II, do CPC. Custas, na forma da sentença prolatada nos autos. PROCEDA o Sr. Gestor com os atos necessários para o levantamento dos valores depositados em favor do exequente, nas contas indicadas ao id. 198146014, respectivamente. Após, transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Cumpra-se, expedindo o necessário com as cautelas de estilo. Às providências. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1192077-73.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Moneda Deuda Latinoamericana Fondo de Inversión - - Inversiones Odisea - General Shopping e Outlets do Brasil Fundo de Investimento Imobiliário - Fii - - Vanti Administradora e Incorporadora S.a. - - Levian Participações e Empreendimentos Ltda - - True Securitizadora S.a. - Ante a concordância das partes, acolho o pedido de prazo sucessivo. Primeiro à parte requerente e, após, à parte requerida. Prazo de atendimento: 15 (quinze) dias para cada parte. - ADV: BASSAM NOGUEIRA BARBOZA FERDINIAN (OAB 394722/SP), FABIO ROSAS (OAB 131524/SP), CARLOS DAVID ALBUQUERQUE BRAGA (OAB 132306/SP), CARLOS DAVID ALBUQUERQUE BRAGA (OAB 132306/SP), EDUARDO AUGUSTO MATTAR (OAB 183356/SP), MAURICIO PESTILLA FABBRI (OAB 248578/SP), MAURICIO PESTILLA FABBRI (OAB 248578/SP), GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB 286575/SP), ANA CAROLINA PASSOS FERREIRA (OAB 462113/SP), BASSAM NOGUEIRA BARBOZA FERDINIAN (OAB 394722/SP), DÉBORA CARRARA (OAB 391213/SP), AMANDA KALIL SOARES LEITE (OAB 452083/SP), ABNER ANTÔNIO BELCHIOR OLIVEIRA (OAB 465767/SP), LAIS LYRA BORJA (OAB 521991/SP), LAIS LYRA BORJA (OAB 521991/SP)
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