Debora Akemi De Almeida Cardoso
Debora Akemi De Almeida Cardoso
Número da OAB:
OAB/SP 465802
📋 Resumo Completo
Dr(a). Debora Akemi De Almeida Cardoso possui 54 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TST e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TRT2, TJSP, TST, TRF3
Nome:
DEBORA AKEMI DE ALMEIDA CARDOSO
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018758-60.2019.8.26.0002 (processo principal 1030083-49.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - INSTITUTO ADVENTISTA DE ENSINO - Mauricéia Damares Lopes Chaves - Vistos. Fl. 143/150: Em 48 horas, manifeste-se o exequente acerca do pedido de desbloqueio SISBAJUD de R$ 1.144,47 pela executada. Após, tornem conclusos com brevidade. Int. São Paulo, 12 de junho de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: SANDRO LUIS DE SANTANA (OAB 153344/SP), DEBORA AKEMI DE ALMEIDA CARDOSO (OAB 465802/SP), ALEXANDRE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB 385630/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017546-74.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Guarda - I.S.R.J. - Compareça a parte requerente em Cartório para assinatura do termo de guarda, em cinco dias. No silêncio, o processo será remetido ao arquivo. - ADV: ALEXANDRE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB 385630/SP), DEBORA AKEMI DE ALMEIDA CARDOSO (OAB 465802/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Mariana Denuzzo Salomão (OAB 253384/SP), Alexandre Bittencourt de Araujo (OAB 385630/SP), Debora Akemi de Almeida Cardoso (OAB 465802/SP) Processo 1108958-23.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Arnaldo Pedro da Silva, Antonio Carlos de Oliveira da Silva - Reqdo: Tenda Atacado Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, apenas para condenar a parte ré ao pagamento, a título de indenização por danos materiais, da importância de R$ 8.450,00, com juros a contar da citação e correção monetária a contar do furto. Julgo improcedentes os demais pedidos. Todos os valores, sejam compensados ou devolvidos por força desta sentença, deverão ser corrigidos monetariamente de acordo com a tabela prática do TJSP, submetendo-se a juros de 1% ao mês. Após a vigência da L. 14.905/24, os valores devem ser corrigidos pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único, do CC), desde seu desembolso, e com juros de mora respeitando-se a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389, do CC (IPCA), até o efetivo pagamento (art. 406, § 1º, do CC). Quanto aos juros, caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, §3º, CC) desde a citação. Em razão da sucumbência mínima da parte autora, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários aos advogados dos autores arbitrados em R$1.000,00 (CPC, 85, § 8º). PIC
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Edivan da Silva Santos (OAB 257869/SP), Dejair de Assis Souza (OAB 257340/SP), Alexandre Bittencourt de Araujo (OAB 385630/SP), Debora Akemi de Almeida Cardoso (OAB 465802/SP) Processo 0008681-50.2023.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: G. A. A. P. , L. C. A. P. , L. A. P. - Exectdo: L. C. P. da S. - Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes (fls. 234/235 e 236/237), nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Em consequência, SUSPENDO o presente processo executório até o integral cumprimento da obrigação assumida pelo executado, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. DEFIRO o pedido de expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) formulado às fls. 251/252, com o formulário de fls. 253, para liberação do valor de R$ 11.585,80 (onze mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e oitenta centavos) em favor de KARINA ALCÂNTARA DA SILVA (CPF 233.288.968-05), representante legal dos menores exequentes.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Mariana Denuzzo Salomão (OAB 253384/SP), Alexandre Bittencourt de Araujo (OAB 385630/SP), Debora Akemi de Almeida Cardoso (OAB 465802/SP) Processo 1108958-23.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Arnaldo Pedro da Silva, Antonio Carlos de Oliveira da Silva - Reqdo: Tenda Atacado Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, apenas para condenar a parte ré ao pagamento, a título de indenização por danos materiais, da importância de R$ 8.450,00, com juros a contar da citação e correção monetária a contar do furto. Julgo improcedentes os demais pedidos. Todos os valores, sejam compensados ou devolvidos por força desta sentença, deverão ser corrigidos monetariamente de acordo com a tabela prática do TJSP, submetendo-se a juros de 1% ao mês. Após a vigência da L. 14.905/24, os valores devem ser corrigidos pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único, do CC), desde seu desembolso, e com juros de mora respeitando-se a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389, do CC (IPCA), até o efetivo pagamento (art. 406, § 1º, do CC). Quanto aos juros, caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, §3º, CC) desde a citação. Em razão da sucumbência mínima da parte autora, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários aos advogados dos autores arbitrados em R$1.000,00 (CPC, 85, § 8º). PIC
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Daniel Onezio (OAB 187100/SP), Debora Akemi de Almeida Cardoso (OAB 465802/SP) Processo 1087762-94.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: D. da S. de L. - Reqdo: P. V. de L. - Vistos. Aguarde-se o prazo para apresentação de contestação. Intime-se.
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001379-08.2024.5.02.0043 RECLAMANTE: JURACI JULIO GENARI RECLAMADO: IRMAOS OLIVEIRA COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7813a3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do cumprimento integral do acordo, arquivem-se os autos. VICTOR GOES DE ARAUJO COHIM SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IRMAOS OLIVEIRA COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA