Elaine Cristina Bortolotti

Elaine Cristina Bortolotti

Número da OAB: OAB/SP 465821

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elaine Cristina Bortolotti possui 14 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 14
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: ELAINE CRISTINA BORTOLOTTI

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) Regulamentação de Visitas (2) INVENTáRIO (2) AGRAVO DE PETIçãO (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: RILMA APARECIDA HEMETERIO RORSum 1001929-80.2024.5.02.0082 RECORRENTE: KATIA MARCELINO RECORRIDO: ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6593b6 proferido nos autos.   Fica mantido o despacho agravado. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas diretamente perante aquele Tribunal. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - KATIA MARCELINO
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009100-32.2023.8.26.0009 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - A.C.F. - I) Considerando que o réu, intimado pessoalmente (fls. 160/161), e justificou apenas que "esqueceu da data" (fls. 162), precluso o estudo com o requerido. Remeta-se ao Setor Técnico, solicitando o laudo parcial. II) Com o estudo, ciência à parte autora, ficando encerrada a instrução. III) Considerando que MP, já manifestou de forma final (fls. 166/169), sem que tenha mencionado que o laudo era necessário, assim, não é preciso nova vista. Tornem concluso para sentença. - ADV: ELAINE CRISTINA BORTOLOTTI (OAB 465821/SP), KATIA PEROZZO ASSUNÇÃO (OAB 185497/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1055615-27.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Direitos da Personalidade - D.L.C.S. - Vistos. Ciência à parte autora da perícia designada. Intime-se. - ADV: ELAINE CRISTINA BORTOLOTTI (OAB 465821/SP), KATIA PEROZZO ASSUNÇÃO (OAB 185497/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1056482-68.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Mércia Lúcia de Melo Neves Chade - Vistos. Regularize a Serventia o cadastro do polo ativo, certificando-se nos autos. Ato contínuo, citem-se. Int. - ADV: KATIA PEROZZO ASSUNÇÃO (OAB 185497/SP), ELAINE CRISTINA BORTOLOTTI (OAB 465821/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1158067-03.2024.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.C.S. - S.S.S. - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes e a renúncia ao prazo recursal, julgando extinto o processo, com apreciação de seu mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.Sem custas e despesas processuais, diante da gratuidade concedida ao autor (fl. 31). Arcarão as partes com a verba honorária advocatícia de seus respectivos patronos. Expeça-se ofício à empregadora do alimentante para implemento dos descontos na forma ora acordada, providenciando o requerido o encaminhamento. Façam-se as devidas comunicações e anotações. Sentença publicada em audiência. Registre-se, considerando-se neste ato intimados as partes, seus procuradores e o Ministério Público. Arquivem-se os autos após cumpridas as formalidades legais - ADV: ELAINE CRISTINA BORTOLOTTI (OAB 465821/SP), ARIANA DE OLIVEIRA LIMA (OAB 467450/SP), KATIA PEROZZO ASSUNÇÃO (OAB 185497/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1061172-35.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Labre Sp - Liga de Amadores Brasileiros de Radio Emissão São Paulo - Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de tributo com pedido de tutela de urgência na qual aduz a parte autora que está em curso execução fiscal para cobrança de IPTU e taxa de lixo do exercício 2002 em relação a imóvel de sua propriedade cadastrado sob nº 3424.13.06.0001.00000. Aduziu que a cobrança é indevida, vez que a área tributada, remanescente de desapropriação concluída em outro processo, foi declarada área pública por lei municipal para instalação de praça pública. Pugnou pela concessão de tutela de urgência para suspender os atos executórios no processo de execução fiscal e a procedência da ação para declarar a inexigibilidade do IPTU e taxa de lixo do exercício 2002 extinguindo a execução fiscal nº 0500175-76.2006.8.26.0114. Juntou documentos. O pedido de tutela foi deferido. A parte ré contestou o feito alegando prescrição e litispendência, sustentando em sua defesa que a parte autora não perdeu a posse nem o proveito econômico da área e que não há certeza se a referida praça está no imóvel, vez que não houve desapropriação nem doação. Aduziu que a restrição à utilização da propriedade por APP não afasta a incidência do IPTU, posto que o fato gerador, propriedade, permanece íntegro, pugnando pela extinção ou improcedência da ação. Juntou documentos. Houve réplica. É o relatório. Fundamento e DECIDO. De rigor o reconhecimento da prejudicial de mérito relativa à prescrição na espécie. Consoante o disposto no art. 1º do Decreto 20.910/32, o contribuinte tem o prazo de cinco anos a contar da notificação do lançamento fiscal para ajuizar a ação anulatória. Destarte, não vinga a tese de que a ação anulatória seria imprescritível como tenta fazer crer a parte autora em sua réplica. Nesse sentido, confira-se o julgado que segue transcrito: "Apelação - Ação Declaratória de Inexigibilidade c.c. Anulatória de Débito Fiscal e Reconhecimento de Isenção Tributária - IPTU - Município de São Paulo - Sentença que "julgou procedente o pedido para declarar a inexigibilidade dos débitos de IPTU do imóvel cadastrado sob o contribuinte/SQL nº 174.042.0002-3, referentes aos exercícios de 2016 a 2023" - Reforma parcial - Prescrição reconhecida quanto aos exercícios de 2016, 2017 e 2018, (cujos vencimentos ocorreram anteriormente a 24/11/2018) - Aplicação do prazo quinquenal previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910/32 - Ação ajuizada apenas em 24/11/2023 - Termo inicial da contagem do prazo fixado a partir da notificação do lançamento - Jurisprudência pacífica do C. STJ e deste E. Tribunal de Justiça - Débitos fulminados pela prescrição - Exercícios de 2019 a 2022 - Ausência de comprovação dos requisitos legais para a isenção fiscal previstos na Lei Municipal nº 11.614/94 - Não demonstrada, nos autos, à época, a condição de aposentado com renda mensal bruta inferior a cinco salários mínimos - Inviabilidade do reconhecimento da isenção nesses períodos - Exercício de 2023 - Comprovação do preenchimento dos requisitos legais - Autor aposentado desde novembro de 2022, com renda compatível com as faixas previstas na legislação municipal - Isenção devida - Aplicação dos artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 11.614/94 - Sentença reformada - Recurso parcialmente provido (TJSP; Apelação Cível 1080318-85.2023.8.26.0053; Relator (a):Fernando Figueiredo Bartoletti; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 27/05/2025; Data de Registro: 27/05/2025)" No caso em análise o lançamento fiscal se deu em 2002 e a presente demanda trata unicamente desse exercício fiscal, ressalvando-se ainda que a execução fiscal foi ajuizada em 2006, ao passo que esta demanda só foi distribuída em 2024, de modo que é inegável o transcurso do prazo prescricional quinquenal. Ademais, a causa de pedir nestes autos já foi ventilada em recurso interposto nos embargos à execução interpostos contra a execução fiscal em andamento, embora diverso o fundamento daqueles embargos. Digno de nota que os embargos à execução fiscal foram extintos sem julgamento do mérito ante o reconhecimento da litispendência, mormente porque a parte embargante, ora requerente, já havia ajuizado outras três demandas anteriores discutindo o mesmo tributo. Fato é que a questão posta nos autos, a par de prescrita a pretensão, também é alvo da coisa julgada. Não se pode admitir a rediscussão da validade do mesmo lançamento fiscal reiteradamente, ainda que sob novos argumentos, quando já decidida a questão em outros feitos. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo com julgamento do mérito com fulcro no artigo 487, II, do CPC. Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 3º, I, do CPC. Regovo a tutela anteriormente deferida. Transitada em julgado, comunique-se o Juízo da Execução Fiscal. P.I. - ADV: KATIA PEROZZO ASSUNÇÃO (OAB 185497/SP), ELAINE CRISTINA BORTOLOTTI (OAB 465821/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Katia Perozzo Assunção (OAB 185497/SP), Elaine Cristina Bortolotti (OAB 465821/SP) Processo 1027778-44.2022.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Daiane Djeneffer Apolonio - Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, não havendo nulidades ou irregularidades a sanar, nem preliminares a serem analisadas. DECLARO O FEITO SANEADO. Defiro a produção de prova oral requerida, consistente na oitiva de testemunhas, porquanto necessária para o deslinde da causa. Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06/08/2025 às 14:00h, a ser realizada de forma híbrida na sala de audiências nº 51 deste Foro Regional V - São Miguel Paulista. Havendo interesse na audiência virtual ou híbrida, deverá o douto patrono informar nos autos o e-mail para encaminhamento do link de acesso, no prazo de 10 dias. Nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada ou providenciar seu comparecimento independentemente de intimação. Somente quando a testemunha for arrolada pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública ou nas excepcionais situações do par. 4º do art. 455 do CPC, a intimação será feita pela via judicial, hipóteses nas quais caberá à serventia providenciar a intimação da testemunha, a requerimento da parte. Ciência à Defensoria Pública. Intimem-se.
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou