Ana Laura Mattos Pimenta Izidoro

Ana Laura Mattos Pimenta Izidoro

Número da OAB: OAB/SP 465829

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Laura Mattos Pimenta Izidoro possui 36 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em USUCAPIãO.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 36
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: ANA LAURA MATTOS PIMENTA IZIDORO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano

⚖️ Classes Processuais

USUCAPIãO (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) Guarda de Família (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001951-45.2025.8.26.0322 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sunea de Jesus Carvalho Alves - Intimem-se as partes acerca do laudo pericial juntado, nos termos do § 1º, do artigo 477, do CPC. - ADV: ANA LAURA MATTOS PIMENTA IZIDORO (OAB 465829/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025201-94.2024.8.26.0564 - Interdição/Curatela - Nomeação - Marlene Nascimento Lopes de Barros - Ante o exposto e considerando tudo o mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR a interdição do requerido JOSE LOPES DE BARROS, brasileiro, marido, nascido em 28/06/1950, filho de Benjamin Eduardo de Barros e Olga Lopes de Barros, natural de Lins/SP, portador do documento de identidade 5.833.077-X e CPF 466.059.168-91, DECLARANDO-O incapaz de, sem curador, praticar os atos complexos da vida civil, bem como os atos complexos da vida privada, nos termos do laudo pericial, reproduzido na fundamentação desta sentença. Por consequência, declaro extinto o procedimento em primeiro grau de jurisdição, com resolução do mérito, na forma do art. 487, caput, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas processuais pela autora, observada a gratuidade judiciária deferida (fl. 35). Incabível sucumbência ante a voluntariedade da jurisdição. Com fundamento no art. 1.775, §1º do Código Civil, NOMEIO curadora a autora (Marlene Nascimento Lopes de Barros). Determino à autora que, no prazo de 10 dias, promova o registro da Interdição no Registro Civil das Pessoas Naturais, na forma do art. 93 da Lei nº 6.015/73 c/c NSCGJ, Tomo II, Capítulo XVII, item 115. Depois de comunicado o registro da interdição pelo Registro Civil das Pessoas Naturais, deverá ser a curadora nomeada intimada para prestar compromisso no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 759, caput, inciso I, do Código de Processo Civil. Observa-se que o interdito é proprietário de bens, conforme informado às fls. 24/25, contudo, ante ao vínculo familiar com a curadora que é sua esposa e não havendo nada que o desabone (fls. 27 e 34), consigno dispensada a prestação de caução, nos termos do artigo 1.745, parágrafo único, do Código Civil. Fica a curadora advertida que, apesar da dispensa da caução, resta preservada sua responsabilidade civil e penal em caso de abuso na administração dos bens do interdito. Em atenção ao disposto no art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil, publique-se a presente interdição por 3 (três) vezes no órgão oficial, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, e os limites da curatela. Ainda, publique-se também na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses; e na imprensa local, 1 (uma) vez. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: SOLANGE DOS SANTOS MATTOS PIMENTA (OAB 82921/SP), ANA LAURA MATTOS PIMENTA IZIDORO (OAB 465829/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001951-45.2025.8.26.0322 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sunea de Jesus Carvalho Alves - Intimem-se as partes acerca do laudo pericial juntado, nos termos do § 1º, do artigo 477, do CPC.. - ADV: ANA LAURA MATTOS PIMENTA IZIDORO (OAB 465829/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000678-31.2025.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.M.S.S. - - A.C.R.S. - O feito encontra-se aguardando manifestação do(a) Requerente, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, os autos serão encaminhados à conclusão e poderá haver a extinção ou a suspensão do processo. - ADV: ANA LAURA MATTOS PIMENTA IZIDORO (OAB 465829/SP), ANA LAURA MATTOS PIMENTA IZIDORO (OAB 465829/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004394-97.2025.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - RENATA DE LIMA SILVA - Vistos. Fls. 46/49: indefiro o desbloqueio, pois nos extratos de fls. 61/66 não se observam créditos exclusivos salariais. Defiro a justiça gratuita à parte executada. Anote-se. Int. - ADV: ANA LAURA MATTOS PIMENTA IZIDORO (OAB 465829/SP), SOLANGE DOS SANTOS MATTOS PIMENTA (OAB 82921/SP)
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINS ATSum 0010471-07.2024.5.15.0062 AUTOR: JENNIFER ARIELE RIBEIRO DA SILVA RÉU: MARIA DE FATIMA DANTAS DE OLIVEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83b832e proferido nos autos. DESPACHO 1. Defiro o requerimento da Reclamante (Id. b24bf6a) e determino a realização de perícia contábil para apuração dos valores devidos, nomeando como perito o Sr.  Caio Júlio César Rodrigues Lopes,  que deverá apresentar seu laudo e eventuais esclarecimentos, em caso de impugnação, nos prazos abaixo fixados. 2.  Apresentado o laudo contábil pelo Sr. Perito, as partes poderão se manifestar em conformidade com o prazo abaixo fixado, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objetos da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Com vistas a possível e célere quitação do débito e extinção do processo, fica expressamente recomendado que a Reclamada deposite o valor que entende devido, juntando aos autos o respectivo comprovante juntamente com a apresentação de eventual impugnação aos cálculos.   Prazo para apresentação do laudo até o dia 18.09.2025; Prazo para manifestação das partes até o dia 30.09.2025; Prazo para esclarecimentos do perito até o dia 21.10.2025.   Observem as partes e o Sr. Perito que os prazos acima estabelecidos para manifestação e esclarecimentos ocorrerão independente de intimação. Escoados os prazos supra voltem imediatamente conclusos para decisão. Intimem-se as partes e o Sr. Perito. Nada mais.   OBSERVAÇÕES: OBS.1: Os critérios que deverão ser observados para apuração dos juros e correção monetária dos valores, em cada caso concreto, são os seguintes: a) se a determinação dos critérios de juros e correção estiver explicitamente colocada em sentença ou em acórdão e não foi matéria em recurso, esta determinação deverá ser observada na liquidação de cálculo independentemente se o trânsito em julgado ocorreu antes ou depois da Decisão do STF; b) se a determinação dos critérios de juros e correção não está explícita ou for “genérica” (nas formas da lei), ocorrendo o trânsito em julgado antes ou depois da decisão do STF, deverá ser observado o Acórdão da Suprema Corte;   c) se a determinação dos critérios de juros e correção está explicitamente colocada em Sentença ou em Acórdão e foi matéria em recurso, esta determinação (ou aquela provida em recurso) só deverá ser observada na liquidação de cálculo se o trânsito em julgado ocorreu antes da Decisão do STF. Se ocorreu depois, deverá ser observado o Acórdão da Suprema Corte. d) Nos casos de entes públicos, deverá ser observado o índice determinado no julgado. Se a determinação dos critérios de juros e correção não estiver explícita ou for “genérica” (nas formas da lei), deverá ser observada a decisão do C. STF nos julgamentos do RE nº 870.947 e da ADI 5348. Em relação aos juros de mora, deverá ser observado o disposto na OJ 07 do Tribunal Pleno do C. TST e Súmula 127 do E. Regional. OBS.2: Pondero que os cálculos deverão ser apresentados através do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), atentando-se para a obrigatoriedade do referido sistema a partir de janeiro de 2021 (Artigo 22, § 6º da Resolução CSJT nº 185/2017, com redação alterada pelo  ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020). O perito deverá se atentar para a juntada, além do arquivo em pdf, do arquivo exportado do Pje-Calc (PJC).  LINS/SP, 18 de julho de 2025 HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - M DE F DANTAS DE OLIVEIRA COMERCIO DE VEICULOS - MARIA DE FATIMA DANTAS DE OLIVEIRA
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINS ATSum 0010471-07.2024.5.15.0062 AUTOR: JENNIFER ARIELE RIBEIRO DA SILVA RÉU: MARIA DE FATIMA DANTAS DE OLIVEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83b832e proferido nos autos. DESPACHO 1. Defiro o requerimento da Reclamante (Id. b24bf6a) e determino a realização de perícia contábil para apuração dos valores devidos, nomeando como perito o Sr.  Caio Júlio César Rodrigues Lopes,  que deverá apresentar seu laudo e eventuais esclarecimentos, em caso de impugnação, nos prazos abaixo fixados. 2.  Apresentado o laudo contábil pelo Sr. Perito, as partes poderão se manifestar em conformidade com o prazo abaixo fixado, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objetos da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Com vistas a possível e célere quitação do débito e extinção do processo, fica expressamente recomendado que a Reclamada deposite o valor que entende devido, juntando aos autos o respectivo comprovante juntamente com a apresentação de eventual impugnação aos cálculos.   Prazo para apresentação do laudo até o dia 18.09.2025; Prazo para manifestação das partes até o dia 30.09.2025; Prazo para esclarecimentos do perito até o dia 21.10.2025.   Observem as partes e o Sr. Perito que os prazos acima estabelecidos para manifestação e esclarecimentos ocorrerão independente de intimação. Escoados os prazos supra voltem imediatamente conclusos para decisão. Intimem-se as partes e o Sr. Perito. Nada mais.   OBSERVAÇÕES: OBS.1: Os critérios que deverão ser observados para apuração dos juros e correção monetária dos valores, em cada caso concreto, são os seguintes: a) se a determinação dos critérios de juros e correção estiver explicitamente colocada em sentença ou em acórdão e não foi matéria em recurso, esta determinação deverá ser observada na liquidação de cálculo independentemente se o trânsito em julgado ocorreu antes ou depois da Decisão do STF; b) se a determinação dos critérios de juros e correção não está explícita ou for “genérica” (nas formas da lei), ocorrendo o trânsito em julgado antes ou depois da decisão do STF, deverá ser observado o Acórdão da Suprema Corte;   c) se a determinação dos critérios de juros e correção está explicitamente colocada em Sentença ou em Acórdão e foi matéria em recurso, esta determinação (ou aquela provida em recurso) só deverá ser observada na liquidação de cálculo se o trânsito em julgado ocorreu antes da Decisão do STF. Se ocorreu depois, deverá ser observado o Acórdão da Suprema Corte. d) Nos casos de entes públicos, deverá ser observado o índice determinado no julgado. Se a determinação dos critérios de juros e correção não estiver explícita ou for “genérica” (nas formas da lei), deverá ser observada a decisão do C. STF nos julgamentos do RE nº 870.947 e da ADI 5348. Em relação aos juros de mora, deverá ser observado o disposto na OJ 07 do Tribunal Pleno do C. TST e Súmula 127 do E. Regional. OBS.2: Pondero que os cálculos deverão ser apresentados através do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), atentando-se para a obrigatoriedade do referido sistema a partir de janeiro de 2021 (Artigo 22, § 6º da Resolução CSJT nº 185/2017, com redação alterada pelo  ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020). O perito deverá se atentar para a juntada, além do arquivo em pdf, do arquivo exportado do Pje-Calc (PJC).  LINS/SP, 18 de julho de 2025 HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JENNIFER ARIELE RIBEIRO DA SILVA
Página 1 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou