Wagner Do Prado Dian
Wagner Do Prado Dian
Número da OAB:
OAB/SP 465871
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wagner Do Prado Dian possui 73 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
73
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
WAGNER DO PRADO DIAN
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
73
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
INTERDIçãO (7)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (7)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000317-67.2025.8.26.0019 (processo principal 1012459-23.2024.8.26.0019) - Cumprimento Provisório de Decisão - Serviços Hospitalares - C.C.N.N. - - B.L.F.N. - S.L.S.S. - Vistos. Esclareçam e comprovem os exequentes, qual o valor que entendem que a ré deveria deles cobrar a título de coparticipação, bem como quantos boletos de cobrança foram emitidos em desconformidade com a decisão judicial que limitou a aludida cobrança ao valor equivalente ao de uma mensalidade do plano. Isso feito, tornem-me os autos conclusos para decisão, salientando que por se tratar de execução provisória de decisão concessiva da tutela provisória de urgência, eventuais valores constritos somente serão soerguidos após o trânsito em julgado da sentença favorável aos autores, nos termos do artigo 537, § 3º, do CPC. Int. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), WAGNER DO PRADO DIAN (OAB 465871/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), WAGNER DO PRADO DIAN (OAB 465871/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007161-16.2025.8.26.0019 - Interdição/Curatela - Nomeação - Rosemary Pereira Cuin - Joana Pereira - Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 25/27, oficiando-se ao IMESC para designação de data para perícia. Comunicado o agendamento, intimem-se as partes. Int. Americana, . - ADV: MAIARA DA SILVA ALGÉRI (OAB 472411/SP), WAGNER DO PRADO DIAN (OAB 465871/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002584-05.2019.8.26.0019 - Monitória - Nota Promissória - Adilson Dalbelo Russo - Raylanne Pereira de Carvalho - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sendo que o silêncio será considerado como concordância com o julgamento antecipado da lide. Prazo comum: 05 (cinco) dias. Int. - ADV: WAGNER DO PRADO DIAN (OAB 465871/SP), DANIELA GOMES BONILHA (OAB 431461/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500721-49.2022.8.26.0019 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - D.A.F. - Por sentença de 10/07/2025, "JULGO PROCEDENTE a ação penal que a JUSTIÇA PÚBLICA promoveu contra DERIK ALESSANDRO FUZA, condenando-o às penas de um (01) ano de reclusão, regime inicial aberto, por infração ao artigo 129, § 13 do Código Penal, c.c. artigo 65, III, 'd', ambos do Código Penal. Presentes os pressupostos legais, suspendo condicionalmente a pena privativa de liberdade, sursis, pelo prazo de dois anos, com as condições do art. 78, par. 2º, alíneas 'b' e 'c' do Código Penal. Não há valor mínimo indenizatório a ser arbitrado nos autos, com fulcro em elementos daqui advindos (artigo 387, IV do CPP). Isento o réu de custas (fl. 162). Após o trânsito em julgado, inscreva-se o nome do réu no rol dos culpados. Faculto recurso em liberdade, porque assim o réu vem respondendo aos atos do processo. Sentenciado o processo, revogo eventualmente as medidas de proteção, se ainda vigentes, porque noticiado que o casal já se reconciliou e a vítima, implicitamente, delas não carece. P.I.C." - ADV: WAGNER DO PRADO DIAN (OAB 465871/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004957-96.2025.8.26.0019 - Guarda de Família - Guarda - T.R.B.R. - G.P.R. - Vistos. A) Em melhor análise dos autos, verifico que a autora não juntou o título judicial que homologou o acordo de fls. 35/37. Assim, intime-se a parte requerente para que traga aos autos referido título judicial, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito quanto ao pedido de modificação de guarda. Prazo: 15 (quinze) dias. B) ALIMENTOS PROVISÓRIOS Fls. 16: Diante da prova pré-constituída da paternidade e diante dos elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor de 27% dos rendimentos líquidos do(a)(s) alimentante(s), observando-se sempre o valor mínimo de 1/2 do salário mínimo, que também valerá para a hipótese de desemprego ou emprego informal, a partir da data da intimação desta decisão, a ser pago para a(o)(s) representante legal do(a) menor(es), até o dia 10 (dez) de cada mês, mediante recibo ou depósito em conta corrente em nome dela, ficando autorizado, desde logo, o desconto em folha, servindo a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Esclareço que, por rendimentos líquidos, devem ser considerados os rendimentos brutos do(a)(s) alimentante(s) reduzidos dos descontos relativos ao Imposto de Renda e Previdência Social. E o percentual fixado deverá incidir sobre verbas rescisórias, horas-extras e adicionais recebidos pelo(a)(s) alimentante(s), pois integram o conceito de salário, bem como sobre a gratificação natalina (13º e 14º salários) e sobre o terço constitucional de férias (abono de férias), estes dois últimos por força da tese firmada em 2009 no Tema 192 pelo Superior Tribunal de Justiça ao julgar o REsp nº 1.106.654-RJ, agora de aplicação vinculada ante o advento do Código de Processo Civil de 2015. Ademais, quanto aos 13º e 14º salários, não se pode olvidar que tratam-se de parcelas periódicas que também incorporam a remuneração do(a)(s) alimentante(s). Não deverá, no entanto, incidir sobre FGTS e férias indenizadas, pois tais verbas têm natureza personalíssima. ALIMENTOS - Pensão - Horas extraordinárias - Inclusão no salário líquido estabelecido no acordo - Cômputo de conformidade com a legislação trabalhista - Legitimidade da inclusão - Recurso provido - Voto vencido" (JTJ 193/19); ALIMENTOS - Percentual fixados sobre salário mínimo líquido do réu - Na apuração dos rendimentos líquidos do alimentante, permite-se a dedução apenas dos descontos obrigatórios; vencimentos líquidos é o resultado da diminuição dos descontos obrigatórios (previdenciários e imposto de renda) do total bruto, excluindo-se as verbas relativas ao FGTS, férias indenizadas e o terço constitucional de férias por se tratar de gratificação de caráter personalíssimo - Recurso não provido" (TJSP, Apelação Cível n. 102.583-4 - Jundiaí - 7ª Câmara de Direito Privado - Relator: Júlio Vidal - 26.05.99 - V.U.); (observado apenas que o posicionamento deste julgado, quanto ao abono de férias, restou superado em razão da decisão proferida pelo STJ no REsp nº 1.106.654-RJ, com tese firmada nº 192 em 2009, agora de aplicação vinculada ante o advento do Código de Processo Civil de 2015); ALIMENTOS - Fixação de percentual sobre rendimentos líquidos do alimentante - Inclusão de verba relativa ao FGTS na base de incidência - Inadmissibilidade - Parcela de natureza indenizatória e não salarial - Recurso provido" (Apelação Cível n. 249.319-1 - São Vicente - 2ª Câmara Civil - Relator: Correia Lima - 15.08.95 - V.U.). Também deverá o(a)(s) alimentante(s) manter o(a)(s) alimentando(a)(s) em plano de saúde, se disponibilizado por sua empregadora. O Princípio da Paternidade Responsável impõe ao(à) genitor(a) o dever de fornecer à prole as melhores condições possíveis para seu sadio desenvolvimento. Logo, em regra, não há razão para excluí-la da participação em benefício de convênio médico, quando ofertado na empresa onde o(a) alimentante labora. C) Defiro ao réu o benefício da justiça gratuita. Anote-se. D) Fls. 97, item 'g': Recebo o pedido contraposto de guarda unilateral formulado pelo réu, ante o caráter dúplice das ações de guarda a regulamentação de visitas. E) REGULAMENTAÇÃO PROVISÓRIA DE VISITAS Fls. 141/143 e 201/203: Na esteira da Manifestação Ministerial de fls. 207/208, vislumbra-se que a situação fática merece regulamentação, ainda que provisoriamente, visto que há comprovação da paternidade do réu em relação aos menores, seus filhos, e que tal circunstância em nada prejudicará a criança. Ao contrário, contribuirá para estreitamento do parentesco. Assim, fica garantindo à parte não guardiã, doravante chamada de parte visitante, o direito de visitar os filhos, sempre que não houver consenso entre as partes, da seguinte forma, em finais de semana alternados, ou seja, quinzenalmente, ocasião em que a parte visitante retirará os menores na sexta às 19h da residência da parte guardiã, devolvendo-os no domingo às 19h, no mesmo local. A parte visitante ainda terá o direito de ter os filhos em sua companhia durante a primeira quinzena das férias escolares de janeiro e julho. Nos anos com finais pares os menores passarão seus aniversários, a páscoa, o dia das crianças e o Natal com a parte visitante e o Ano Novo com a parte guardiã, invertendo-se a regra nos anos ímpares. O dia das mães os menores passarão em companhia da genitora e o dos pais, na companhia do genitor. Frise-se que as eventuais mudanças por motivos de conveniência ou interesse de quaisquer das partes, mesmo que prolongadas, não alterarão o regime de visitas, que dependerá, para alteração, de nova decisão judicial. As partes manter-se-ão informadas sobre os respectivos endereços. A parte visitante quando estiverem com os filhos, não poderá viajar sem prévia comunicação à parte guardiã, fornecendo-lhe o endereço e o telefone do local em que ficarão. Após o cumprimento do Item 'A' desta decisão, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se COM URGÊNCIA. - ADV: JULIANA BUOSI CARLINI (OAB 210489/SP), WAGNER DO PRADO DIAN (OAB 465871/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005507-28.2024.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.A.M. - - H.A.M. - W.S.M. - Vistos. Fls. 228/229: Comprovado o acolhimento da renúncia pela Defensoria Pública do Estado, arbitro os honorários do(s) advogado(s) nomeado(s) proporcionalmente aos atos praticados no valor previsto na tabela do Convênio entre a Defensoria Pública e a OAB. Devendo o interessado, se ainda não o fez, apresentar ofício de indicação com o número do "RGI". Expeça-se a respectiva certidão. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 225/226. Int. Americana, . - ADV: WAGNER DO PRADO DIAN (OAB 465871/SP), WAGNER DO PRADO DIAN (OAB 465871/SP), ELISÂNGELA COSTA MOURA MARRA (OAB 402659/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002445-60.2025.8.26.0019 (processo principal 1005507-28.2024.8.26.0019) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - H.A.M. - - H.A.M. - W.S.M. - Vistos. Fls. 56/57: recebo a renúncia apresentada. Exclua-se o procurador do cadastro de representantes do Saj. Deixo, contudo, de arbitrar honorários advocatícios no presente incidente, uma vez que a nomeação do patrono ocorreu para atuação nos autos principais. Assim, eventual fixação de honorários deverá ser analisada e deliberada naquele feito. Pelas regras do convênio existente entre a Ordem dos Advogados do Brasil e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, havendo a necessidade de realizar nova nomeação de advogado dativo para a parte, esta deverá se sujeitar à nova avaliação financeira, não podendo o juízo determinar a nomeação de novo advogado, dispensando a exigência regulamentar. Por isso, a parte deverá comparecer novamente ao local da triagem, qual seja, R. Cristóvão Colombo, 155 - Parque Res. Nardini, Americana - SP, 13465-000, telefone nº (19) 3461-5181, e-mail:americana@oabsp.org.br Nos termos do disposto no artigo 76 do Código de Processo Civil, determino a suspensão do feito, pelo prazo de trinta dias, para que seja procedida a regularização da representação processual por parte de autora, sob pena de arquivamento do processo, INTIMANDO-A PESSOALMENTE. Fls. 59/60: concedo o prazo suplementar requerido de 15 (quinze) dias. Int. Americana, . - ADV: ELISÂNGELA COSTA MOURA MARRA (OAB 402659/SP), WAGNER DO PRADO DIAN (OAB 465871/SP), WAGNER DO PRADO DIAN (OAB 465871/SP)
Página 1 de 8
Próxima