Leonardo Augusto Pinto De Oliveira

Leonardo Augusto Pinto De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 465873

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leonardo Augusto Pinto De Oliveira possui 18 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em STJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 18
Tribunais: STJ, TJSP
Nome: LEONARDO AUGUSTO PINTO DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (5) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (5) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1) RESTITUIçãO DE COISAS APREENDIDAS (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500696-51.2019.8.26.0630 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins - LUCIANO DE OLIVEIRA SILVA - JOAO AUGUSTO DE OLIVEIRA ZOPPI - - THIAGO ROSSI TREVIZAM e outro - vista para a defesa do réu LUCIANO DE OLIVEIRA SILVA se manifestar acerca da pena(multa) substitutiva de fls. 1546 no prazo de cinco dias. - ADV: LEONARDO AUGUSTO PINTO DE OLIVEIRA (OAB 465873/SP), CAUBI LUIZ PEREIRA (OAB 139322/SP), DIEGO ALVES MOREIRA DA SILVA (OAB 376599/SP), GUILHERME SANTOS VIDOTTO (OAB 375667/SP), CARLOS HENRIQUE RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 368818/SP), ANDRE MARCHI CAMPOS (OAB 308115/SP), WILLIAM CESAR PINTO DE OLIVEIRA (OAB 305099/SP), RICARDO DIAS DA ROCHA (OAB 433346/SP), MONIQUE BAPTISTA PEREIRA (OAB 303782/SP), PAULO HENRIQUE DE MORAES SARMENTO (OAB 154958/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500705-95.2022.8.26.0019 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - THIAGO LUIS DA SILVA - MARCOS PAULO BUENO - Vistos. Em cumprimento à r. Decisão de fls. 1002/1017, determino a reunião de processos para instrução e julgamento em Sessão Plenária única. Providencie-se o necessário à unificação dos autos da seguinte forma: as fls. 01 a 904 do processo nº 0002688-72.2023.8.26.0019 são coincidentes com as já presentes neste processo às fls. 01 a 901, de modo que determino a extração de cópias de fls. 905 até 1292 do processo nº 2688-72 para juntada no feito em epígrafe (proc. 1500705-95.2022) e junte-se cópia desta decisão ao final para melhor organização e compreensão dos autos; apensem-se aqueles autos a estes, também juntando-se cópia desta decisão e anote-se o necessário no sistema informatizado. Expeça-se certidão de honorários ao(à) Defensor(a) Dativo(a) de acordo com os atos praticados, se cabíveis. Ante a reunião dos processos, intimem-se as partes a fim de que manifestem nos termos do artigo 422 do Código de Processo Penal, ratificando, retificando ou complementando o rol anteriormente apresentado, tudo no prazo comum de 5 (cinco) dias (STJ, AgRg no HC n. 747.251/RS). Junte-se a folha de antecedentes do réu. Incluo-o em pauta para julgamento a ser realizado no dia 06 de agosto de 2025, às 10:00h. Intimem-se e requisitem-se as partes, as testemunhas arroladas pela acusação e defesa. O relatório será elaborado oportunamente, após o cumprimento das determinações supra. Americana, 04 de junho de 2025. - ADV: EDUARDO DE CAMPOS MARCANDAL (OAB 384391/SP), WILLIAM CESAR PINTO DE OLIVEIRA (OAB 305099/SP), WILSON ROBERTO INFANTE JUNIOR (OAB 320501/SP), GUILHERME SANTOS VIDOTTO (OAB 375667/SP), DIEGO ALVES MOREIRA DA SILVA (OAB 376599/SP), KARINE KELLY SANTOS QUEIROZ (OAB 465999/SP), SADAN FRANKLIN DE LIMA SOUZA (OAB 387390/SP), LEONARDO AUGUSTO PINTO DE OLIVEIRA (OAB 465873/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Renata Aparecida Giocondo (OAB 218138/SP), Juliana Borges (OAB 226978/SP), Wilson Roberto Infante Junior (OAB 320501/SP), Guilherme Santos Vidotto (OAB 375667/SP), Diego Alves Moreira da Silva (OAB 376599/SP), Eduardo de Campos Marcandal (OAB 384391/SP), Leonardo Augusto Pinto de Oliveira (OAB 465873/SP) Processo 1500311-54.2023.8.26.0019 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: JOSIAN CARLOS MANHÃES, RAFAEL DA SILVA DE PAULA PINTO - Intime-se como sugerido.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Caubi Luiz Pereira (OAB 139322/SP), Paulo Henrique de Moraes Sarmento (OAB 154958/SP), Monique Baptista Pereira (OAB 303782/SP), William Cesar Pinto de Oliveira (OAB 305099/SP), Andre Marchi Campos (OAB 308115/SP), Carlos Henrique Ribeiro dos Santos (OAB 368818/SP), Guilherme Santos Vidotto (OAB 375667/SP), Diego Alves Moreira da Silva (OAB 376599/SP), Ricardo Dias da Rocha (OAB 433346/SP), Leonardo Augusto Pinto de Oliveira (OAB 465873/SP) Processo 1500696-51.2019.8.26.0630 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: LUCIANO DE OLIVEIRA SILVA, JOAO AUGUSTO DE OLIVEIRA ZOPPI, THIAGO ROSSI TREVIZAM - Requer o Ministério Público a extinção da pena de multa aplicada ao réu, com base no artigo 12, inciso I, do decreto presidencial nº 12.338/2024. Para a concessão do induto necessário que o crime objeto do processo não esteja relacionado no rol proibitivo constante de seu artigo primeiro, sentença condenatória proferida anterior a 25 de dezembro de 2024 e valor da multa não superior ao parâmetro determinado pela Portaria MF. Nº 75, de 22 de março de 2012, ou seja, não superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e, ainda, pode o mesmo ser aplicado em qualquer fase processual. Estabelece, ainda, no caso de penas de multa, a possibilidade de aplicação independente da fase executória ou do juízo que se encontre, aplicada isolada ou cumulativamente com a pena privativa de liberdade. O indulto deve ser concedido, visto que estão cumpridos os requisitos de ordem objetiva exigidos no texto legal, uma vez que seu(s) valor(es) não supera(m) o valor mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais de débito com a Fazenda Pública. Ante o exposto, CONCEDO o INDULTO ao(s) sentenciado(s) LUCIANO DE OLIVEIRA SILVA, nos termos do artigo 12, inciso I, do decreto presidencial nº 12.338/2024 e, em consequência, para DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE relativamente à pena de multa que foi condenado, forte no artigo 107, inciso II, do Código Penal. Ante a falta de interesse recursal das partes, considero esta decisão transitada em julgado nesta data. Expeça-se o necessário, comunique-se o I.I.R.G.D. e à Vara de Execuções competente, se o caso. Intime-se a defesa a se manifestar acerca da multa substitutiva de fls. 1546 no prazo de cinco dias.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2142798-76.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Pirassununga - Impetrante: Guilherme Santos Vidotto - Impetrante: Willian Cesar Pinto de Oliveira - Impetrante: Diego Alves Moreira da Silva - Impetrante: Leonardo Augusto Pinto de Oliveira - Impetrante: Eduardo de Campos Marcandal - Paciente: Rosângela Izete Berto de Oliveira - Corré: Carla Fernanda de Carvalho - Corré: Isabel Cristina da Silva - Corré: Rosemary de Lima Freitas Mello - Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelos Drs. William César Pinto de Oliveira, Guilherme Santos Vidotto, Diego Alves Moreira da Silva, Eduardo de Campos Marcandal e Leonardo Augusto Pinto de Oliveira, advogados, em favor de Rosangela Izete Berto de Oliveira, autuada como suposta infratora ao artigo 1º, inciso II, §4º, incisos I e II, da Lei nº 9.455/97, em que apontam como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Judicial da Comarca de Pirassununga. Sustentam, em apertada síntese, que há nulidade absoluta em relação às provas produzidas na demanda penal em que a conduta sobredita é imputada à paciente, visto que analisando os depoimentos prestados pela Delegada de Polícia Civil e pelo genitor de Olga, é possível concluir que ocorreu a violação da cadeia de custódia da prova. Isso porque, embora o pai da vítima tenha apresentado o celular utilizado para fazer a captação ambiental, o objeto não foi apreendido, bem como que, foi apresentado CD-ROM, continente de gravação de áudio, que só foi lacrado quase um mês após sua entrega. Aduz, outrossim, que a não apreensão do celular utilizado para a gravação impossibilitou a utilização de software específico para degravação com a aplicação da técnica de algoritmo hash3. Pretendem, pois, a imediata suspensão do trâmite do processo, e, ao final, a concessão definitiva da ordem, para que, reconhecida a violação à cadeia de custódia das provas, sejam desentranhadas e destruídas, juntamente com aquelas delas derivadas, com a anulação do processo (fls. 01/13). É o breve relatório. No aspecto, a ilegalidade aventada pelos impetrantes demanda exame mais aprofundado dos elementos hauridos, algo de todo inviável na atual etapa processual, cuja cognição vem caracterizada pela superficialidade, mormente porquanto a decisão, que não reconheceu a ocorrência de nulidade em relação às provas em questão, está fundamentada; pautou-se, inclusive, na circunstância de perito criminal haver atestado que não foram encontrados indícios de manipulação, podendo a gravação ser considerada autêntica para fins periciais (cf. fls. 703/705). Afora isso, inexiste perspectiva de que tão cedo se encerre a instrução processual, na medida em que há audiência em continuação designada para 25/08/2025. Mais sensato se mostra, portanto, a manutenção da decisão hostilizada para, ao cabo de mais aprofundado exame dos elementos de convicção, decidir-se a propósito daquilo que busca a impetração. Ante o exposto, DENEGO a liminar alvitrada. Requisitem-se informações à digna autoridade impetrada e, após, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça. Intimem-se. São Paulo, 16 de maio de 2025. MARCELO GORDO Relator - Magistrado(a) Marcelo Gordo - Advs: Guilherme Santos Vidotto (OAB: 375667/SP) - Willian Cesar Pinto de Oliveira (OAB: 305099/SP) - Diego Alves Moreira da Silva (OAB: 376599/SP) - Eduardo de Campos Marcandal (OAB: 384391/SP) - Leonardo Augusto Pinto de Oliveira (OAB: 465873/SP) - 10º Andar
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