Bianca Romano Matos Batista

Bianca Romano Matos Batista

Número da OAB: OAB/SP 465878

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bianca Romano Matos Batista possui 20 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TJPE, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJPE, TJSP
Nome: BIANCA ROMANO MATOS BATISTA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) CONFLITO DE COMPETêNCIA CíVEL (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0024277-12.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - São Paulo - Suscitante: Mm Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões da Capital - Suscitado: Mm Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional da Vila Prudente - Interessado: Anésia Romano - Vistos. Cuida-se de conflito negativo de competência suscitado pelo MM. Juízo de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo em face do MM. Juízo de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional IX Vila Prudente Comarca de São Paulo, nos autos da Ação de Declaração de Revogação de Testamento nº 1006516-21.2025.8.26.0009, ajuizada por A. R. para declaração de revogação de testamentos deixados pela falecida S. R. R. A.. Sustentou que, [t]endo a testadora revogado o testamento anteriormente outorgado (fls.18/19), não tendo deixado nenhuma outra disposição de última vontade, conclui-se que exerceu ela seu direito potestativo de, a qualquer tempo, desde que por atos iguais, alterar ou revogar quaisquer testamentos (disposições testamentárias) por si anteriormente elaborados (art.1969 do CC). (fl. 24 da origem). Pontuou que a testadora revogou integralmente o testamento por si elaborado, no qual, ressalte-se, não estipulou qualquer declaração juridicamente reconhecida como irretratável (como, por exemplo, o reconhecimento de filiação), conforme se observa pela leitura das certidões acostadas em fls.16/17 e 11/15, e que eventual caducidade do instrumento revogatório (ainda que superveniente) não enseja a repristinação do testamento revogado, é de rigor reconhecer que a hipótese em comento não se encontra entre aquelas que fixam a competência exclusiva das Varas da Família e Sucessões deste Foro Central (art.4º, inciso III, alínea "a" da lei estadual nº3.947/83), pois que não se exige manifestação jurisdicional com o fim de ratificar a revogação expressa realizada pela testadora. (fls. 24/25 da origem). Ressaltou doutrina de Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald (Curso de direito civil: sucessões 2ª ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Ed. Jus Podivm, 2016, pág. 497). Afirmou ser este posicionamento cristalizado nas Normas Extrajudiciais de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, itens 130.1 e 130.2, em que se autoriza ao Tabelião de Notas lavrar escritura pública de inventário e partilha em casos em que o de cujus tenha deixado testamento revogado, a ser apurado mediante simples consulta à certidão do testamento e independentemente de manifestação judicial. (fl. 25 da origem). Apontou jurisprudência desta C. Câmara Especial. Por fim, concluiu que, tendo em vista que S. R. R. A. revogou ambos os testamentos por si deixados (fls. 18/19), que os testamentos revogados não possuíam declaração de caráter irretratável (fls. 11/15 e 16/17) e que não há outro testamento que atraia a competência deste Juízo suscitante pois que a certidão do Colégio Notarial comprova que o instrumento revogatório foi o último outorgado pela de cujus, de rigor que, ante o local do último domicílio da inventariada, seja o feito remetido ao Juízo suscitado, competente em caráter absoluto para seu processamento. (fl. 26 da origem). Nesta fase inicial, designo o MM. Juízo de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional IX Vila Prudente Comarca de São Paulo, suscitado, para apreciar e decidir questões urgentes. Oficie-se. Deixo de remeter os autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça, pois ausentes as hipóteses de intervenção do Ministério Público no processo originário (artigo 951, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Intimem-se. São Paulo, BERETTA DA SILVEIRA Vice-Presidente - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Vice Presidente) - Advs: Bianca Romano Matos Batista (OAB: 465878/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007683-95.2022.8.26.0009 (apensado ao processo 1004658-57.2022.8.26.0009) (processo principal 1004658-57.2022.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Colégio de Ághape G. S/C Ltda. - Thiago de Oliveira Carvalho - - Samantha Romano Matos Batista - Vistos. Fl. 136: prejudicada. Aguarde-se a retomada do curso da causa principal e seu respectivo julgamento. Int. - ADV: BIANCA ROMANO MATOS BATISTA (OAB 465878/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), CELIO LUIZ MULLER MARTIN (OAB 127229/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001808-36.2020.8.26.0003 (processo principal 1013778-50.2019.8.26.0003) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - I.B.R. - R.S.C.R. - VISTOS. Intime-se a parte requerente, para dar andamento ao processo no prazo de 5 (cinco) dias, com fundamento no artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, com o permissivo contido no artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Ciência ao Ministério Público. Intime(m)-se. - ADV: SARA ALVARENGA DE ARAUJO (OAB 318464/SP), BIANCA ROMANO MATOS BATISTA (OAB 465878/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018156-39.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rodrigo da Silva Campos Rocha - Vistos. Para análise do pedido de Justiça Gratuita, proceda a parte à juntada de cópia de seus extratos bancários dos últimos três meses, além das três últimas declarações do imposto de renda, ou documento que demonstre a inexistência de declarações nos cadastros da Receita Federal. Cabe observar que caso seja isenta de declaração de IRPF, essa dispensa não elimina verificação da situação cadastral. Assim, apresente, pois: I) comprovante de situação cadastral no CPF, que pode ser obtido pelo site www.receita.fazenda.gov.br, campo Cidadão , item Cadastro CPF ; II) comprovante de situação das três últimas declarações, o que pode ser obtido pelo site www.receita.fazenda.gov.br, campo Restituição IRPF , item Consulta Restituição/Resultado. Ou recolha as custas iniciais e de citação, nos termos da Lei Estadual 11.608/2003, em igual prazo, sob pena de cancelamento/extinção. Anoto que a citação da parte ré dar-se-á mediante portal eletrônico, devendo ser o recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal, Código 121-0, no valor de R$32,75. Advirto o(s) patrono(s) da parte autora que, quando do cumprimento desta decisão, deverá categorizar a petição como "Emenda à Inicial" no peticionamento eletrônico. - ADV: BIANCA ROMANO MATOS BATISTA (OAB 465878/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/07/2025 0024277-12.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Conflito de competência cível; Câmara Especial; BERETTA DA SILVEIRA (VICE PRESIDENTE); Foro Central Cível; 1ª Vara da Família e Sucessões; Confirmação de Testamento; 1006516-21.2025.8.26.0009; Sucessões; Suscitante: Mm Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões da Capital; Suscitado: Mm Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional da Vila Prudente; Interessado: Anésia Romano; Advogada: Bianca Romano Matos Batista (OAB: 465878/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000651-28.2025.8.26.0011 (processo principal 1001621-21.2019.8.26.0011) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - Transvias Construções e Terraplenagem Ltda - Linhares e Fontoura Construcao Civil Ltda - Vistos. Fls. 99/101: recebo os embargos de declaração, posto que tempestivos, contudo, deixo de acolhê-los por não verificar a existência de omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Com efeito, as razões ora trazidas pelo embargante não apontam qualquer vício que justifique a oposição dos aclaratórios, posto que as teses debatidas e os fatos alegados foram objeto de enfrentamento expresso pelo pronunciamento embargado, de modo suficiente para a resolução do mérito da demanda. Frise-se que reitera o embargante argumentos já expostos no curso do processo, os quais foram objeto de claro enfrentamento na fundamentação da decisão. Observo, por fim, que a irresignação do embargante em relação à solução dada não constitui vício sanável pela via dos embargos de declaração e que a reapreciação da prova, em sede de embargos de declaração, não é permitida. Ademais, a decisão esclareceu que foi dada oportunidade de contraditório à empresa antes de inclusão no polo passivo da execução. Assim, conheço dos embargos de declaração, mas não os acolho. Intime-se. - ADV: FERNANDO FARIA JUNIOR (OAB 258717/SP), BIANCA ROMANO MATOS BATISTA (OAB 465878/SP), ANDRESSA DE LIMA MACHADO PEREIRA (OAB 459751/SP), FABIO RIGO DE SOUZA (OAB 147513/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 17/07/2025 0024277-12.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Conflito de competência cível; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara da Família e Sucessões; Ação: Confirmação de Testamento; Nº origem: 1006516-21.2025.8.26.0009; Assunto: Sucessões; Suscitante: Mm Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões da Capital; Suscitado: Mm Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional da Vila Prudente; Interessado: Anésia Romano; Advogada: Bianca Romano Matos Batista (OAB: 465878/SP)
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