Pedro Vitor De Paiva Cabrera Carvalho

Pedro Vitor De Paiva Cabrera Carvalho

Número da OAB: OAB/SP 465892

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 38
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: PEDRO VITOR DE PAIVA CABRERA CARVALHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000898-67.2025.8.26.0180 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Simples - J.A.G. - L.A.A. - Vista à parte querelada para manifestação sobre a petição de fls. 42/43. Nada Mais. - ADV: PEDRO VITOR DE PAIVA CABRERA CARVALHO (OAB 465892/SP), VIVIANI ORMASTRONI (OAB 233232/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001451-68.2024.8.26.0180 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Simone Leite de Souza Nogueira - Pernambucanas Financiadora S/A Credito - Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. No sistema dos juizados especiais, em caso de interposição do recurso inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao colégio recursal. ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de dare, observado o valor mínimo de 5 ufesps; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de dare, observado o valor mínimo de 5 ufesp, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de dare, observado o valor mínimo de 5 ufesps; 3. despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na guia fedtj) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em grd). 4. caso tenha sido realizada audiência de conciliação no cejusc deverá ser comprovado o pagamento dos honorários do conciliador, no valor e conta indicados no termo de audiência. o preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, devendo ser observado as guias corretas, independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Transitada esta em julgado expeça-se certidão de honorários ao patrono nomeado à autora à fl. 129. Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios nos termos do artigo 55, da lei nº 9.099/95. PIC. - ADV: JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP), PEDRO VITOR DE PAIVA CABRERA CARVALHO (OAB 465892/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000787-03.2025.8.26.0180 (processo principal 1000389-39.2025.8.26.0180) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.C.T.M. - P.T.M. - 1 - Ante os documentos apresentados, bem como tendo em vista a natureza da causa, concedo ao polo ativo os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se e tarje-se. 2 - Processe-se em segredo de justiça (artigo 189, inciso II, do Código de Processo Civil).Anote-se. 3 - Cite-se o executado para efetuar o pagamento do débito, no prazo de três dias, ou, nesse mesmo prazo, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão. Consigne-se no mandado que, nos termos da Súmula 309 do E. Superior Tribunal de Justiça, o pagamento deverá abranger as prestações vencidas e as que se vencerem no curso do processo. O prazo para pagamento ou para apresentação de justificativa será contado da data da juntada do mandado de citação aos autos. Autorizo a realização do ato judicial fora dos limites estabelecidos pelo artigo 212,caput, do Código de Processo Civil. 4 - SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO. CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Intime-se Ciência ao Ministério Público. - ADV: PEDRO VITOR DE PAIVA CABRERA CARVALHO (OAB 465892/SP), PEDRO VITOR DE PAIVA CABRERA CARVALHO (OAB 465892/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000123-69.2025.8.26.0568 (processo principal 1002520-21.2024.8.26.0568) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Dexis - Sicredi Dexis - Wilson Rovani Administradora de Bens Ltda - - Wilson Rovan Barbosa - Ofício(s) a disposição para impressão e protocolo pela parte interessada, comprovando-se nos autos, ou informe o endereço eletrônico, para possibilitar o envio por este Juízo, recolhendo-se as taxas para tanto (Provimento CSM nº 2.739/2024 (Altera os artigos 8º e 10 do Prov. CSM nº 2.684/2023), regulamentando as despesas na Lei 17.785 de 03/10/2023). Envio de ofícios por e-mail = R$ 32,75 por ato. Recolhimento guia FEDTJ cód. 121-0 - ADV: PEDRO VITOR DE PAIVA CABRERA CARVALHO (OAB 465892/SP), PEDRO VITOR DE PAIVA CABRERA CARVALHO (OAB 465892/SP), CLAUDIA PENTEADO BUENO FERNANDES (OAB 375970/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000123-69.2025.8.26.0568 (processo principal 1002520-21.2024.8.26.0568) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Dexis - Sicredi Dexis - Wilson Rovani Administradora de Bens Ltda - - Wilson Rovan Barbosa - Vistos. Fls. 79. Defiro. Oficie-se conforme requerido. Intime-se. - ADV: CLAUDIA PENTEADO BUENO FERNANDES (OAB 375970/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), PEDRO VITOR DE PAIVA CABRERA CARVALHO (OAB 465892/SP), PEDRO VITOR DE PAIVA CABRERA CARVALHO (OAB 465892/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000430-23.2025.8.26.0180 (processo principal 1001194-02.2019.8.26.0180) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - S.G.P. - Vistos. 1 - Ante os documentos apresentados às fls. 30-33, defiro ao executado os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. 2 - O exequente informa que o débito foi pago. Desse modo, a extinção da execução pelo cumprimento da obrigação é de rigor. Assim, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários. Proceda-se ao levantamento de eventuais constrições existentes sobre bens (RenaJud, BacenJud). Caso haja expedição de carta precatória, oficie-se ao MM. Juízo Deprecado para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Egrégio Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. Não há interesse recursal, de modo que a presente decisão transitou na data de sua publicação em cartório (data em que a decisão for liberada no sistema informatizado, mesma data em que o andamento de "sentença proferida" for gerado automaticamente no SAJ). Expeçam-se certidões de honorários em favor dos eventuais advogados atuantes através do convênio DPE/OAB. Observadas as formalidades legais, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: DANIELA MARCELINO DE SOUZA COELHO ROSA (OAB 366423/SP), PEDRO VITOR DE PAIVA CABRERA CARVALHO (OAB 465892/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001073-61.2025.8.26.0180 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Juliana Aparecida Pascuini Bergamasco - Fica designada Audiência Virtual de Tentativa de Conciliação para o dia 13/08/2025 às 13:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Espírito Santo do Pinhal, cejusc.pinhal@tjsp.jus.br, (19) 99883-2096. O(s) autor(es) o(s) réu(s) e seus patronos deverão informar nos autos, no prazo de cinco dias, os dados para remessa do link da audiência virtual (e-mail e/ou Whatsapp). Nada Mais. - ADV: PEDRO VITOR DE PAIVA CABRERA CARVALHO (OAB 465892/SP)
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