Tatiana Cristina De Melo
Tatiana Cristina De Melo
Número da OAB:
OAB/SP 465899
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tatiana Cristina De Melo possui 50 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em USUCAPIãO.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TJSP
Nome:
TATIANA CRISTINA DE MELO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
USUCAPIãO (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
GUARDA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 24/07/2025 2232161-74.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Ação Rescisória; Comarca: Itapetininga; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Usucapião; Nº origem: 1001189-72.2017.8.26.0269; Assunto: Usucapião Extraordinária; Recorrente: Ivete da Silva de Oliveira; Advogada: Tatiana Cristina de Melo (OAB: 465899/SP); Advogado: Ricardo Lopes de Oliveira (OAB: 39347/SP); Recorrente: Monique Oliveira Bartholo; Advogada: Tatiana Cristina de Melo (OAB: 465899/SP); Recorrido: Jayme Bartholo; Interessado: Mario Bartholo Filho (Espólio) e outro; Advogada: Karine Fernanda Sardéla Neves (OAB: 354878/SP); Comissário: Sergio de Mello Bartholo; Advogado: Luiz Gonzaga Lisboa Rolim (OAB: 60530/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011280-80.2024.8.26.0269 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.P. - M.E.T.C. - Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para exonerar o requerente da obrigação alimentar devida à requerida. Deixo de condenar a ré ao pagamento despesas processuais ou honorários de advogado, haja vista a anterior concessão dos benefícios da gratuidade judiciária a ela. Não há incidência de custas processuais, conforme disposto no art. 7º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: TATIANA CRISTINA DE MELO (OAB 465899/SP), FERNANDA MARIA PRESTES SILVERIO (OAB 257260/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503941-47.2023.8.26.0269 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - C.T.S. - Vistos. O paciente foi denunciado em 14 de agosto de 2023 como incurso no artigo 217-A, por duas vezes, c. c. Artigo 61, II, "f", e artigo 69, do Código Penal, A denúncia foi recebida em 15 de agosto de 2023, determinando-se a citação do paciente(s), na forma do artigo 396 do Código de Processo Penal (fl. 51). O paciente foi citado (fl. 80) e apresentou resposta à acusação (fls. 58/73). Por sentença proferida em 27 de novembro de 2023 (fls. 261/276), foi imposta ao paciente condenação à pena de 10 (dez) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, no regime inicial fechado, como incurso, por duas vezes, no artigo 217-A, c. c. artigo 61, II, alínea "f", e 71, todos do Código Penal. Irresignado, o paciente interpôs recurso de apelação (fls. 284/325). Por V. Acórdão proferido em 09 de maio de 2024 (fls. 363/378), foi negado provimento ao apelo do paciente. Ainda irresignado, o paciente interpôs recurso extraordinário (fls. 386/400). Por decisão proferida em 02 de agosto de 2024 (fls. 416/417), o recurso extraordinário manejado pelo paciente teve seguimento negado. Ainda inconformado, o paciente interpôs agravo regimental (fls. 419/426), o qual foi conhecido em parte e, na parte conhecida, teve provimento negado, conforme V. Acórdão proferido em 11 de setembro de 2024 (fls. 437/442). Finalmente, o paciente opôs embargos de declaração (fls. 447/452), os quais, apesar de conhecidos, foram rejeitados por Acórdão proferido em 30 de outubro de 2024 (fls. 455/459). Transitado em julgado para o Ministério Público e para o paciente em 12 de novembro de 2024 (fl. 464), por decisão proferida em 26 de novembro de 2024, foi determinada a expedição do mandado de prisão correlato à condenação imposta ao paciente (fl. 466). Efetivado o cárcere em 27 de novembro de 2024 (fls. 476/477), foi expedida a guia de execução definitiva em nome do paciente, e registrado o processo de execução criminal sob o nº. 0012662-48.2024.8.26.0521. Os autos, no momento, acham-se arquivados. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: TATIANA CRISTINA DE MELO (OAB 465899/SP), FERNANDA PADOVANI DINIZ (OAB 470108/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009955-70.2024.8.26.0269 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Felipe Augusto de Lima - Vistos. Defiro a expedição de certidão de honorários à advogada nomeada. Após a sua assinatura, o documento poderá ser diretamente impresso pela procuradora através do sistema informatizado. Oportunamente, arquivem-se os autos com anotações necessárias. Intime-se. - ADV: TATIANA CRISTINA DE MELO (OAB 465899/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006504-03.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Madalena Elesbão Pacífico - Vistos. MADALENA ELESBÃO PACÍFICO ajuizou Ação de Adjudicação Compulsória c/c Pedido de Tutela Antecipada em face de RESIDENCIAL GRAMADO II EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Alega que juntamente com seu esposo falecido (fl.17), celebrou com a requerida contrato de venda e compra de imóvel (fls.20/23), sendo que a obrigação foi totalmente adimplida (fls.24/25) e, a autora reside no imóvel objeto do contrato. Contudo, mesmo após a quitação integral, a parte requerida não outorgou a escritura pública para registro da compra no Cartório de Registro de Imóveis competente. Requer a concessão de liminar para imediata outorga da escritura, pois alega que não foi possível localizar a ré para assinatura da escritura pública. Juntou documentos (fls. 10/25). É o breve relatório. Decido. Não verifico a presença dos requisitos do artigo 300, CPC para concessão da liminar pleiteada. Ressalte-se, ainda, que o pedido confunde-se com o mérito, sendo indispensável a instauração do contraditório. Assim, INDEFIRO A LIMINAR pleiteada. No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá a presente decisão como MANDADO, ficando deferidos os benefícios do artigo 212 do CPC. Intime-se. - ADV: TATIANA CRISTINA DE MELO (OAB 465899/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000833-96.2025.8.26.0269 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Giovane Batista Prestes - - Gislaine Cristina Nagata Prestes - Aguarde-se manifestação do(a) requerente, pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora, bem como seu patrono a promover o andamento do feito, em 5 dias, sob pena de extinção (artigo 485, III e § 1º, do CPC). - ADV: TATIANA CRISTINA DE MELO (OAB 465899/SP), TATIANA CRISTINA DE MELO (OAB 465899/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002403-59.2021.8.26.0269 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Gilberto Almeida Marcondes - Defiro a suspensão do presente feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) requerente sobre o prosseguimento do feito. - ADV: TATIANA CRISTINA DE MELO (OAB 465899/SP)
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