Thaynara Ferreira De Lima

Thaynara Ferreira De Lima

Número da OAB: OAB/SP 465901

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thaynara Ferreira De Lima possui 15 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2024, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJRJ, TJSP
Nome: THAYNARA FERREIRA DE LIMA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2) EXECUçãO DA PENA (1) SEPARAçãO LITIGIOSA (1) INTERDIçãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009624-82.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Celia Viegas Giraldes - Luciene Regina Guimarães - Vistos. Considerando que a intimação de fls. 356, referente ao agendamento da perícia médica, apresentou problemas de publicação, bem como o fato de que o endereço da perícia foi posteriormente alterado pelo perito, sem a devida publicação regular nos autos, intime-se o expert para que proceda ao novo agendamento da perícia, informando com antecedência a data, hora e local do exame, a fim de viabilizar a regular intimação das partes. Intime-se. - ADV: MARIANA LIMA CHAGAS DE SOUZA (OAB 311137/SP), CAROLINA ALVES BRASIL (OAB 494563/SP), LEANDRO PANARIELO PAIVA (OAB 373321/SP), RAFAEL LOUZANO MOREIRA FERREIRA (OAB 292068/SP), RAFAEL SIMÕES FILHO (OAB 303549/SP), CEZAR HYPPOLITO DO REGO (OAB 308690/SP), KARINE SUFFI SANTANA (OAB 446796/SP), GIOVANNA ASCENSO (OAB 499426/SP), PEDRO COSSERMELLI CANA BRASIL DIAS (OAB 405555/SP), CAMILA BASTOS FRANCO (OAB 482846/SP), THAYNARA FERREIRA DE LIMA (OAB 465901/SP), MICHELLE APARECIDA ASTI CONCEIÇÃO (OAB 450792/SP), MARCELO EIRAS PAVAO (OAB 362539/SP)
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    1. DO DESMEMBRAMENTO Os acusados PEDRO DINELE, JOSIANE, KAIO e CLEBER DE ARAUJO já foram devidamente citados e apresentaram suas respostas à acusação: PEDRO DINELE MARINHO DE SOUSA - resposta à acusação no index. 1242, sem preliminares. JOSIANE DOS SANTOS VASCONCELOS - resposta à acusação no index. 1232, com preliminares. KAIO TESOLIN - resposta à acusação no index. 1242, com preliminares. CLEBER DE ARAÚJO - resposta à acusação no index. 1200, sem preliminares. Considerando que as Cartas Precatórias de citação dos réus RAMON PEREIRA DE BARROS, FELIPE NUNES MOURA GOMES, ELTON JULIO EMILIO DA SILVA, BRENO PEDRO DA SILVA NETO ainda não retornaram devidamente cumprida a estes autos, bem como considerando que os demais réus, a saber, PEDRO DINELE, JOSIANE, KAIO e CLEBER DE ARAUJO já foram devidamente citados e apresentaram suas respostas à acusação, e que, à exceção de KAIO, os demais se encontram presos, determino o desmembramento do processo quanto aos réus RAMON PEREIRA DE BARROS, FELIPE NUNES MOURA GOMES, ELTON JULIO EMILIO DA SILVA, BRENO PEDRO DA SILVA NETO. Após o desmembramento, certifique-se, nestes autos, quanto ao número de registro do novo processo desmembrado. 2. DA RATIFICAÇÃO DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E DA DESIGNAÇÃO DE AIJ A preliminar de inépcia da denúncia, arguida pela defesa de JOSIANE, não merece prosperar, tendo em vista que o Ministério Público expôs os fatos delituosos de modo a permitir ao acusado o exercício de seu direito constitucional à ampla defesa, previsto no artigo 5º, LV da Constituição da República, de sorte que estão presentes as condições indispensáveis ao regular exercício do direito de ação, com destaque para a justa causa, que se arrima nas peças que instruem o A.P.F., no registro de ocorrência e nas declarações prestadas em sede policial. As demais questões aduzidas pelas defesas confundem-se com o mérito e serão apreciados em momento oportuno. Portanto, o processo está regular e válido, inexistindo vício a ensejar o reconhecimento de nulidade. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Quanto à existência de justa causa para a deflagração da ação penal, a denúncia encontra-se devidamente lastreada nos elementos informativos produzidos em sede policial, dos quais se revelam suporte probatório para a deflagração da ação penal com informações bastantes acerca da existência de fato penalmente típico e de sua autoria. As questões pertinentes ao mérito da ação, serão analisadas, oportunamente,quando do julgamento do mérito, porquanto não se vislumbra, por ora, a aplicação do disposto no art. 397, CPP, ante a necessidade de dilação probatória para se aferir apresença das excludentes de licitude e culpabilidade. Os fatos e fundamentos deduzidos na defesa escrita não afastam os indícios de autoria e materialidade coligidos em sede extrajudicial, impondo-se a apuração dos fatos narrados na exordial da presente ação penal, garantindo-se aos imputados a ampla defesa e o contraditório. Por tais razões, mantenho a decisão que recebeu a denúncia e, na forma do art. 399, CPP, designo a AIJ para o dia 09/10/2025, às 15:00 horas. Intimem-se os réus. Intimem-se/Requisitem-se as testemunhas. Caso necessário, expeçam-se as diligências para o ato, com urgência. Dê-se ciência ao MP e à Defesa. 3. DO PLEITO DEFENSIVO DE INDEX 2495. Trata-se de pleito defensivo pugnando pela revogação/relaxamento da prisão preventiva da acusada JOSIANE. Instado a se manifestar o Ministério Público posicionou-se contrariamente àquela pretensão, pelos fundamentos expostos no index. 2511. Primeiramente, conforme bem salientou o Dr. Promotor de Justiça, constata-se que a prisão preventiva da referida ré foi reavaliada por este juízo, conforme decisões de index. 2325, datada de 08.01.2025, e de index. 2465, datada de 02.04.2025. Observo que continuam presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, ressaltando que a Defesa não logrou êxito em comprovar qualquer alteração na situação fático-jurídica que pudesse ensejar a modificação da recente decisão que manteve a prisão preventiva dos réus. Além do mais, foi designada AIJ para o dia 09/10/2025, às 15h. Por estes motivos, INDEFIRO o pleito libertário da acusada JOSIANE DOS SANTOS VASCONCELOS. Dê-se ciência ao MP e à Defesa. 4. Determino a formação de autos em apartado para a revisão periódica da prisão preventiva dos réus, bem como para a análise de pedidos de liberdade ou relacionados a medidas cautelares, a fim de se evitar desnecessário tumulto processual e melhor acesso às peças dos autos.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013045-80.2024.8.26.0562 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.R.J.P. - - B.R.P. - - T.R.P. - E.B.J.P. - Autos desarquivados. Decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 181, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: CEZAR HYPPOLITO DO REGO (OAB 308690/SP), KARINE SUFFI SANTANA (OAB 446796/SP), LEANDRO PANARIELO PAIVA (OAB 373321/SP), THAYNARA FERREIRA DE LIMA (OAB 465901/SP), CEZAR HYPPOLITO DO REGO (OAB 308690/SP), CEZAR HYPPOLITO DO REGO (OAB 308690/SP), RAFAEL LOUZANO MOREIRA FERREIRA (OAB 292068/SP), ADILSON MALAQUIAS TAVARES (OAB 153876/SP), CAMILA BASTOS FRANCO (OAB 482846/SP), LOUZANO, HYPPOLITO & SIMÕES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 16871/SP), CAROLINA ALVES BRASIL (OAB 494563/SP), GIOVANNA ASCENSO (OAB 499426/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000407-28.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - E.O.P. - W.G.M.O. - Vistos. À parte contrária para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, a uma das Câmaras de Direito Privado I compostas pelas 1ª a 10ª Câmaras, nos termos da Resolução 623/2013. Intime-se. - ADV: THAYNARA FERREIRA DE LIMA (OAB 465901/SP), SARA BERNARDO (OAB 399898/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Michelle Aparecida Asti Conceição (OAB 450792/SP), Cezar Hyppolito do Rego (OAB 308690/SP), Marcelo Eiras Pavao (OAB 362539/SP), Leandro Panarielo Paiva (OAB 373321/SP), Pedro Cossermelli Cana Brasil Dias (OAB 405555/SP), Karine Suffi Santana (OAB 446796/SP), Rafael Louzano Moreira Ferreira (OAB 292068/SP), Thaynara Ferreira de Lima (OAB 465901/SP), Camila Bastos Franco (OAB 482846/SP), Carolina Alves Brasil (OAB 494563/SP), Giovanna Ascenso (OAB 499426/SP), Mariana Lima Chagas de Souza (OAB 311137/SP), Rafael Simões Filho (OAB 303549/SP) Processo 1009624-82.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Celia Viegas Giraldes - Reqda: Luciene Regina Guimarães - Vistos. Fls. 355: Ciência às partes sobre o agendamento pericial a ser realizado no dia 04 de junho de 2025 às 13h30min, no consultório médico localizado na Alameda Armênio Mendes, nº 66, sala 2013, Santos/SP. Intime-se.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Ante a informação de index. 2484, intime-se a acusada JOSIANE DOS SANTOS VASCONCELOS, pessoalmente, para que informe se, de fato, destituiu o seu antigo patrono dos autos. Sendo positiva a resposta, intime-a para que constitua novo patrono ou informe se deseja ser assistida pela Defensoria Pública./r/r/n/nSem prejuízo, ao MP.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Karine Suffi Santana (OAB 446796/SP), Giovanna Ascenso (OAB 499426/SP), Carolina Alves Brasil (OAB 494563/SP), Camila Bastos Franco (OAB 482846/SP), Thaynara Ferreira de Lima (OAB 465901/SP), Michelle Aparecida Asti Conceição (OAB 450792/SP), Rafael Louzano Moreira Ferreira (OAB 292068/SP), Pedro Cossermelli Cana Brasil Dias (OAB 405555/SP), Leandro Panarielo Paiva (OAB 373321/SP), Marcelo Eiras Pavao (OAB 362539/SP), Mariana Lima Chagas de Souza (OAB 311137/SP), Cezar Hyppolito do Rego (OAB 308690/SP), Rafael Simões Filho (OAB 303549/SP) Processo 1009624-82.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Celia Viegas Giraldes - Reqda: Luciene Regina Guimarães - Vistos. Fls. 355: Ciência às partes sobre o agendamento pericial a ser realizado no dia 04 de junho de 2025 às 13h30min, no consultório médico localizado na Alameda Armênio Mendes, nº 66, sala 2013, Santos/SP. Intime-se.
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