Daniele Aparecida Dos Santos
Daniele Aparecida Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 465906
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJSP
Nome:
DANIELE APARECIDA DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000478-98.2024.8.26.0341 - Ação de Alimentos de Infância e Juventude - Fixação - H.V.C.S. - A.H.C. - A.V.S. - - V.V.S. - - L.S.P.C. - Vistos. Não havendo possibilidade de julgamento antecipado do mérito, passo ao saneamento e organização do processo, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil. DA PRELIMINAR Ilegitimidade Passiva Consoante lição do processualista Daniel Amorim Assumpção Neves: "a legitimidade para agir (legitimatio ad causam) é a pertinência subjetiva da demanda, ou, em outras palavras, é a situação prevista em lei que permite a um determinado sujeito propor a demanda judicial e a um determinado sujeito formar o polo passivo dessa demanda" (Novo Código de Processo Civil Comentado / Daniel Amorim Assumpção Neves - Salvador: Ed.JusPodivm, 2016, p. 44). Consoante abalizada doutrina, as condições da ação se verificam tendo como base as alegações que o autor traz na exordial, in status assertionis, de forma ainda abstrata. Desta feita a autora alegou e comprovou documentalmente o óbito do genitor da menor, não procedendo as alegações do requerido ARIOVALDO VELOSO DA SILVA de que deveria ter sido proposta a demanda contra o genitor e subsidiariamente contra os avós, porquanto absolutamente impossível in casu. Por fim a verificação da responsabilidade do requerido será feita em sentença, sendo que a preliminar neste caso se confunde com o proprio mérito. Rejeito a preliminar As partes são legítimas e estão bem representadas. Não havendo questões processuais a serem decididas ou sanadas, DOU O PROCESSO POR SANEADO. Fixo como ponto controvertido para o deslinde da ação, sobre os quais recairão a atividade probatória: as possibilidades financeiras dos requeridos. Para tanto, defiro a produção de prova documental. Intimem-se os requeridos para que juntem aos autos a sua CTPS, última Declaração de Imposto de Renda ou declaração de próprio punho acerca da isenção da declaração. Caso sejam aposentados, deverão comprovar documentalmente os valores auferidos e/pu outras fontes de proventos. O ônus da prova acerca da necessidade do alimentando é da requerente (artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil) e o ônus da prova acerca da impossibilidade de prestar o valor pleiteado é do requerido (artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil). A necessidade de inquirição de testemunhas será analisada após produção das provas ora deferidas. Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável. Intime-se. - ADV: DANIELE APARECIDA DOS SANTOS (OAB 465906/SP), CARMEN LUCIA DOS SANTOS (OAB 177964/SP), DANIELE APARECIDA DOS SANTOS (OAB 465906/SP), HENRIQUE HORACIO BELINOTTE (OAB 68265/SP), ÉRICA DOS SANTOS NUNES (OAB 404400/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000042-13.2022.8.26.0341 - Interdição/Curatela - Nomeação - P.F.S. - F.B.S. - F.F.S. - - R.S. - Vistos. Visando o saneamento, em atendimento aos artigos 9º e 10º do CPC, ao Principio da não surpresa e da Colaboração, instruídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias: a) especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre ela e o fato/objeto da lide, de sorte a justificar sua pertinência e adequação (art. 357, II do novo CPC). b) caso a prova pretendida não possa ser produzida pela própria parte, articule o motivo da impossibilidade, bem como o motivo se a parte adversa vier produzi-la, a fim de convencimento da necessidade de inversão do ônus da prova (art. 357, III do novo CPC); que não se confunde com seu custeio. c) à luz do artigo 357, IV do novo CPC, indiquem se há matérias admitidas ou não impugnadas, bem como se há, ainda, questões controversas que influenciarão na decisão do mérito. d) também deverão as partes esclarecer se têm interesse pela realização de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: EDSON DOS SANTOS CLEMENTE (OAB 197676/SP), EDSON DOS SANTOS CLEMENTE (OAB 197676/SP), REINALDO SANTOS DOS REIS (OAB 433147/SP), DANIELE APARECIDA DOS SANTOS (OAB 465906/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000097-56.2025.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.A.B. - M.A.G.B. - Vistos. Visando o saneamento, em atendimento aos artigos 9º e 10º do CPC, ao Principio da não surpresa e da Colaboração, instruídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias: a) especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre ela e o fato/objeto da lide, de sorte a justificar sua pertinência e adequação (art. 357, II do novo CPC). b) caso a prova pretendida não possa ser produzida pela própria parte, articule o motivo da impossibilidade, bem como o motivo se a parte adversa vier produzi-la, a fim de convencimento da necessidade de inversão do ônus da prova (art. 357, III do novo CPC); que não se confunde com seu custeio. c) à luz do artigo 357, IV do novo CPC, indiquem se há matérias admitidas ou não impugnadas, bem como se há, ainda, questões controversas que influenciarão na decisão do mérito. d) também deverão as partes esclarecer se têm interesse pela realização de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: DANIELE APARECIDA DOS SANTOS (OAB 465906/SP), MURILO GARCIA NUNES (OAB 322858/SP)