Eugênio Eduardo Esposte Sant Anna Marrachine

Eugênio Eduardo Esposte Sant Anna Marrachine

Número da OAB: OAB/SP 465910

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJSP
Nome: EUGÊNIO EDUARDO ESPOSTE SANT ANNA MARRACHINE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006534-53.2012.8.26.0417 (417.01.2012.006534) - Inventário - Inventário e Partilha - Claudio Martins - Maria Angela Martins - - Antonio Aparecido Martins - - Anjo Martins - - Odair Roberto Martins da Silva - - DANILO AIMI - Trata-se de embargos de declaração oposto por MARIA ANGELA MARTINS e ANTONIO APARECIDO MARTINS (fls. 1487/1495) em face da decisão de fls. 1481/1482 alegando omissão da decisão que determinou a suspensão deste inventário até o julgamento da controversa relativa ao suposto pagamento do empregado Sr. WALTER GOMES DE SOUZA. Aduzem, em síntese, que a decisão não enfrentou elementos fundamentais constantes dos autos, especialmente quanto às manifestações de fls. 1381/1382 e 1447/1449, as quais demonstram a inexistência fática de contratação do Sr. Walter Gomes de Souza, bem como de que tenha sido formalmente contrato para atuar em benefício do espólio. Além do que, não houve solicitação de autorização nem ciência e ou anuência dos demais herdeiros com a contratação; comprovante de vínculo empregatício; recibos de pagamento assinados tempestivamente e prova de que o sr. Walter tenha prestado serviços ao espólio. Por fim, alegam que não há controvérsia jurídica impeditiva da partilha (fls. 1487/1495). Por sua vez, os embargados ANJO MARTINS e CLÁUDIO MARTINS alegaram, em síntese, a incorreção da via eleita para questionar a decisão considerando o caráter puramente infringente e que totalmente descabidos os argumentos e pretensão. Que resta claramente comprovada a contratação do Sr. Walter pelos documentos apresentados às fls. 1352/1355), bem como que contratado para cuidar dos imóveis rurais do estado de Mato Grosso em benefício do espólio. Por fim, pugnaram pela rejeição dos embargos (fls. 1534/1537). É o breve relatório. Fundamento e Decido. Dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil que o recurso de embargos de declaração é oponível para: I- esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II- suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III- corrigir erro material. Conheço dos embargos, pois tempestivos e, em face da existência de omissão, DOU-LHES PROVIMENTO, nos termos abaixo. Em que pese a alegação do caráter infringente do recurso manejado, de fato, existiu omissão quanto à análise de alguns fatos, o que poderia procrastinar ainda mais o julgamento do processo, que, aliás, já tramita há mais de 12 anos. Nesse contexto, nota-se que a controvertida contratação do suposto empregado sr. WALTER GOMES DE SOUZA, deve ser remetida às vias ordinárias, o que não impede a homologação da partilha. Até porque, registre-se que da análise sumária dos autos, denota-se que existem valores depositados judicialmente suficientes para garantirem eventual responsabilização do espólio pelas despesas inerentes à contratação do sr. WALTER GOMES DE SOUZA, mesmo após homologada a partilha, sem qualquer prejuízo às partes. Ante o exposto, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos, para retificar a decisão de fls. 1481/1482 e determinar o prosseguimento do feito. Intimem-se inventariante/embargado, para, no prazo de 15 dias, apresentar demonstrativo dos valores gastos com a contratação e manutenção do sr. WALTER GOMES DE SOUZA, comprovando-se. Com a manifestação, cientifiquem-se os demais herdeiros/embargantes, para, querendo, manifestar em 15 dias. Sem prejuízo, apresente a serventia extrato das contas judiciais vinculadas a estes autos. Regularizados os autos, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: GIULIANO HENRIQUE PELEGRINI MERCE (OAB 168746/SP), ROGÉRIO FERNANDES DA SILVA (OAB 17744/GO), MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP), EUGÊNIO EDUARDO ESPOSTE SANT ANNA MARRACHINE (OAB 465910/SP), MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP), FERNANDA PATRICIA ARAUJO CAVALCANTE (OAB 273519/SP), EUGÊNIO EDUARDO ESPOSTE SANT ANNA MARRACHINE (OAB 465910/SP), VINICIUS SOUZA ARLINDO (OAB 295986/SP), GIULIANO HENRIQUE PELEGRINI MERCE (OAB 168746/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002534-41.2022.8.26.0417 - Monitória - Espécies de Contratos - Angelina Justina Ramos de Souza - Ivonete Vieira de Lima Andrade e outro - Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos monitórios e PROCEDENTE o pedido formulado por ANGELINA JUSTINA RAMOS DE SOUZA em face de IVONETE VIEIRA DE LIMA ANDRADE e PAULO SÉRGIO TRINDADE DE OLIVEIRA, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONSTITUIR de pleno direito o título executivo judicial na importância de R$ 39.784,09 (trinta e nove mil setecentos e oitenta e quatro reais e nove centavos), com correção monetária pela tabela prática do TJ/SP (IPCA), e juros de mora pela incidência da taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, § 1º, do CC), ambos a partir do cálculo (fls. 32); b) CONSTITUIR de pleno direito o título executivo judicial referente as parcelas que se venceram durante o trâmite processual, com correção monetária pela tabela prática do TJ/SP (IPCA), e juros de mora pela incidência da taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, § 1º, do CC), ambos a partir do vencimento mensal. Em razão sucumbência, CONDENO a parte requerida ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. No mais, quanto ao pedido reconvencional, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por IVONETE VIEIRA DE LIMA ANDRADE em face de ANGELINA JUSTINA RAMOS DE SOUZA, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão sucumbência, CONDENO a parte reconvinte ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas as devidas anotações e comunicações. Publique-se. Intime-se. Paraguacu Paulista, 27 de junho de 2025. Dr(a). LARISSA CERQUEIRA DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito Auxiliar - ADV: MARIA FERNANDA DE SOUZA PEREIRA (OAB 181956/SP), THIAGO RAMOS FRANCISCHETTI (OAB 320758/SP), EUGÊNIO EDUARDO ESPOSTE SANT ANNA MARRACHINE (OAB 465910/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001059-09.2024.8.26.0058 (apensado ao processo 1002348-91.2023.8.26.0058) (processo principal 1002348-91.2023.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Ação Rescisória-Honorários Advocatícios - Jamil Josepetti Junior Sociedade Individual de Advocacia - Creudir Janegitz - Em atendimento à decisão de fls. 65/66, emiti o mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor do autor, conforme formulário de fls. 74, o qual aguarda finalização e assinatura do(a) Magistrado(a). Nestes termos, manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP), JAMIL JOSEPETTI JUNIOR (OAB 16587/PR), EUGÊNIO EDUARDO ESPOSTE SANT ANNA MARRACHINE (OAB 465910/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001403-26.2025.8.26.0417 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Eduardo Esposte Me (Loja Yellow Menswear) - Valor da causa: R$ 1.098,11 1. Cite-se o(a) executado(a) David Slobodticov Júnior, acima qualificado(a), no endereço supra, ou onde for encontrado, para efetuar o pagamento do débito apontado nos autos, no valor de R$ 1.098,11, no prazo de três dias (art. 829, CPC), contados da data da citação, sob pena de penhora de bens suficientes para satisfação do débito. O(a) executado(a) deve ficar ciente de que, para embargar, é necessário garantir o juízo (depositando o valor devido ou nomeando bens à penhora). O prazo para opor embargos será em audiência (art. 53, § 1º, da Lei Federal n. 9.099/1995). A audiência de conciliação somente será designada quando houver garantia do juízo. Eventuais embargos oferecidos sem que esteja seguro o juízo serão liminarmente rejeitados. 2. Se houver nomeação de bem à penhora, int.-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de cinco dias. Então, voltem conclusos para deliberar sobre o bem oferecido e, sendo o caso, determinar a designação de audiência de conciliação. 3. Depositado o valor do bem, como garantia, solicite-se, de pronto, data ao Cejusc - Centro Judiciário de Solução de Conflitos para realização de audiência de conciliação. Então, int.-se as partes para comparecer (por meio de seus advogados e, se não o tiverem, pela via postal). Se a audiência for realizada por meio virtual, a intimação deverá conter instruções para o ingresso. 4. Se a parte executada realizar o depósito de 30% do valor devido e requerer o parcelamento do restante, int.-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de cinco dias. 5. Servirá a presente, por cópia, como mandado. O oficial de Justiça deverá citar a parte nos termos retro. 6. Recebida a citação pela parte executada e decorrido o prazo de três dias sem pagamento, intimar o exequente para dizer sobre o prosseguimento, requerendo as diligências constritivas que entender cabíveis. 7. Se, a qualquer momento, a parte exequente, intimada para se manifestar, permanecer inerte, int.-se ela para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por abandono. Mantida a inércia, voltem conclusos para sentença. - ADV: EUGÊNIO EDUARDO ESPOSTE SANT ANNA MARRACHINE (OAB 465910/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003721-25.2025.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Davi Rodrigues de Toledo - - Ana Carolina Guizilim Rodrigues - Observo que inicialmente os presentes autos foram distribuídos livremente em 10/05/2025 a 1ª Vara Cível de Assis, sendo que em 12 de maio de 2025 (fl. 242) foi determinada a redistribuição ao Juízo de Direito destinatário da petição inicial. O processo foi recebido pelo Juízo de Direito da Comarca de São Paulo - Foro Central Cível - 39ª Vara Cível pela decisão de fl. 246 e diante do esclarecido pela parte autora (fl. 248), àquele juízo determinou a redistribuição do feito a uma das Varas Cíveis da Comarca de Assis/SP. Por ser assim, os presentes autos foram redistribuídos livremente a esta 2ª Vara Cível de Assis na data de hoje. Pois bem, observo que houve equívoco na redistribuição livre dos presentes autos a este juízo da 2ª Vara Cível. Isso porque, a toda evidencia a presente demanda deveria ser direcionada por prevenção a 1ª Vara Cível de Assis, pois àquela Vara, esta ação já tinha sido distribuída livremente no momento originário (10/05/2025). Ante ao exposto, o presente feito deve ser redistribuído por prevenção a 1ª Vara Cível de Assis, que caso entenda pertinente, poderá suscitar conflito negativo de competência em face da Vara Judicial da Comarca de São Paulo - Foro Central Cível - 39ª Vara Cível. Deste modo, providencie a serventia a remessa deste processo ao Cartório Distribuidor para a redistribuição por PREVENÇÃO a 1ª Vara Cível da Comarca de Assis. Caso seja suscitado conflito negativo de competência contra esta 2ª Vara Cível de Assis, servirá a presente decisão como fundamentação. - ADV: MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP), EUGÊNIO EDUARDO ESPOSTE SANT ANNA MARRACHINE (OAB 465910/SP), EUGÊNIO EDUARDO ESPOSTE SANT ANNA MARRACHINE (OAB 465910/SP), MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0029399-94.2025.8.26.0100 (processo principal 1002679-05.2019.8.26.0417) - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - Davi Rodrigues de Toledo - - Samantha Cristine Cordeiro Funabashi de Toledo - Vistos. 1. Fls. 1/3: A procuração (fl. 4) não foi outorgada para a propositura da presente ação. - ADV: JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA JÚNIOR (OAB 140375/SP), EUGÊNIO EDUARDO ESPOSTE SANT ANNA MARRACHINE (OAB 465910/SP), MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP), MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001059-09.2024.8.26.0058 (apensado ao processo 1002348-91.2023.8.26.0058) (processo principal 1002348-91.2023.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Ação Rescisória-Honorários Advocatícios - Jamil Josepetti Junior Sociedade Individual de Advocacia - Creudir Janegitz - Diante do exposto, ACOLHO em parte a impugnação apresentada tão somente para determinar o desbloqueio do excesso constrito junto ao Sisbajud, no importe de R$ 964,31 (novecentos e sessenta e quatro reais e trinta e um centavos). Quanto ao valor remanescente (R$ 2.205,29), providencie-se sua transferência para conta judicial à disposição do juízo. Após, expeça-se MLE em favor da parte exequente. Oportunamente, solvidas eventuais custas finais, tornem conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: JAMIL JOSEPETTI JUNIOR (OAB 16587/PR), EUGÊNIO EDUARDO ESPOSTE SANT ANNA MARRACHINE (OAB 465910/SP), MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1054468-14.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Mapfre Seguros Gerais S.A. - Restaurante e Choperia da Chácara Ltda - 1. Manifeste-se a parte requerente, em réplica, na forma do art. 350, 351 e 437 do CPC, no prazo de 15 dias. 2. No mesmo prazo, a parte requerente deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pela parte contrária (art. 352 do CPC). Caso a parte requerida tenha alegado sua ilegitimidade passiva, a parte requerente deverá promover, se assim o entender, a substituição da parte contrária, observado o disposto nos arts. 338 e 339 do CPC. - ADV: DÉBORA DE SOUSA (OAB 398327/SP), EUGÊNIO EDUARDO ESPOSTE SANT ANNA MARRACHINE (OAB 465910/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500478-70.2025.8.26.0417 (apensado ao processo 1500563-56.2025.8.26.0417) - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Estelionato - L.F.C.F. - M.G.M. - Vistos. Trata-se de ação cautelar na qual foram concedidas medidas protetivas à vítima M.G.M. e em face de Luiz Fernando Cortes Filho (fls. 31/35). Intimou-se a vítima (fls. 60) que encartou procuração nos autos (fls. 69). O requerido constituiu Defensor (fls. 71/73), tomando ciência inequívoca das medidas cautelares (fls. 673/675). Petição pelo requerido requerendo informações quanto à atual destinação dos pertences pessoais do Requerido, os quais compreendem, entre outros itens: i) documentos de identificação, ii) talonário de cheques, iii) passaporte, iv) vestuário, v) calçados, vi) utensílios de higiene e perfumes (fls. 686/689). Manifestação do Ministério Público (fls. 692). Pois bem. Na trilha da manifestação defensiva, INTIME-SE a vítima, por intermédio de seu patrono constituído nos autos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe, com exatidão, o paradeiro dos pertences pessoais do Requerido, antes descritos. CIÊNCIA ao Ministério Público e Defesa. Apresentada petição pela vítima ou decorrido o prazo, CERTIFIQUE-SE e ABRA-SE vista ao Ministério Público. Int. - ADV: VINICIUS OLIVEIRA VIOTTO FERRAZ (OAB 409468/SP), EUGÊNIO EDUARDO ESPOSTE SANT ANNA MARRACHINE (OAB 465910/SP), DIEGO CALIXTO BRÁS COSTA (OAB 365409/SP), FERNANDA PATRICIA ARAUJO CAVALCANTE (OAB 273519/SP), MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500478-70.2025.8.26.0417 (apensado ao processo 1500563-56.2025.8.26.0417) - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Estelionato - L.F.C.F. - M.G.M. - Vistos. Trata-se de ação cautelar na qual foram concedidas medidas protetivas à vítima M.G.M. e em face de Luiz Fernando Cortes Filho (fls. 31/35). Intimou-se a vítima (fls. 60) que encartou procuração nos autos (fls. 69). O requerido constituiu Defensor (fls. 71/73), tomando ciência inequívoca das medidas cautelares (fls. 673/675). Petição pelo requerido requerendo informações quanto à atual destinação dos pertences pessoais do Requerido, os quais compreendem, entre outros itens: i) documentos de identificação, ii) talonário de cheques, iii) passaporte, iv) vestuário, v) calçados, vi) utensílios de higiene e perfumes (fls. 686/689). Manifestação do Ministério Público (fls. 692). Pois bem. Na trilha da manifestação defensiva, INTIME-SE a vítima, por intermédio de seu patrono constituído nos autos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe, com exatidão, o paradeiro dos pertences pessoais do Requerido, antes descritos. CIÊNCIA ao Ministério Público e Defesa. Apresentada petição pela vítima ou decorrido o prazo, CERTIFIQUE-SE e ABRA-SE vista ao Ministério Público. Int. - ADV: VINICIUS OLIVEIRA VIOTTO FERRAZ (OAB 409468/SP), EUGÊNIO EDUARDO ESPOSTE SANT ANNA MARRACHINE (OAB 465910/SP), DIEGO CALIXTO BRÁS COSTA (OAB 365409/SP), FERNANDA PATRICIA ARAUJO CAVALCANTE (OAB 273519/SP), MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP)
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