Rosana Machado Farias
Rosana Machado Farias
Número da OAB:
OAB/SP 465915
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rosana Machado Farias possui 53 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1975 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TRT2 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TJSP, TJPR, TRT2
Nome:
ROSANA MACHADO FARIAS
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
EXECUçãO DA PENA (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rosana Machado Farias (OAB 465915/SP) Processo 0007097-14.2015.8.26.0006 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: E. G. da C. - Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença absolutória, caso inexistam outras pendências ou deliberações, bem como tenham sido feitas as devidas anotações e comunicações, remetam-se os autos ao arquivo. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rosana Machado Farias (OAB 465915/SP) Processo 1521230-82.2024.8.26.0228 - Inquérito Policial - Indiciado: KAIQUE SANTOS DE ANDRADE, WESLLEY DE JESUS SILVA - Vistos. Fl. 205: Defiro. Intime-se a advogada subscritora da petição de fls. 189, a fim de que esclareça o quanto questionado (fl. 205).. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Claudia Lucia Morales Ortiz (OAB 145972/SP), Cintia de Menezes (OAB 436486/SP), Rosana Machado Farias (OAB 465915/SP) Processo 1016315-59.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Tatiane de Jesus Mota - Reqdo: Condomínio Cidade Maia - Subcondomínio Residencial Reserva - VISTOS. 1. Bem compulsando os autos, imperiosa a regularização do processo. 2. A autora ajuizou a ação em face de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDIM CIDADE MAIA, inscrito, segundo aduziu, no CNPJ sob nº 28.307.186/0006-50. 3. Todavia, em contestação, esclareceu-se que o número de CNPJ acima referido vincula-se ao CONDOMÍNIO RESIDENCIAL RESERVA CIDADE MAIA (como se observa de fls. 150, cujo documento também aponta que tal CNPJ corresponde a filial). 4. Por seu turno, a torre em que reside a autora (Flamboyant) situa-se no CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PRAÇA CIDADE MAIA (fls. 151), portador de outro número de CNPJ. 5. De qualquer forma, também se salientou que, em rigor, o CONDOMÍNIO CIDADE MAIA RESIDENCIAL, portador do CNPJ nº 28.307.186/0001-45, é o elemento central de um complexo de cinco outros subcondomínios, o que desponta arrazoado, observando-se o que consta na convenção condominial e no documento de fls. 155, em que este figura como matriz. 6. Nesse passo, forçoso que seja regularizado o polo passivo da lide, para que nele passe a constar o condomínio referido no item '5' supra. 7. Portanto, concedo o prazo de quinze dias, promovendo os necessários ajustes no polo passivo da lide, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 8. Fica cancelada a audiência designada. Regularize-se a pauta. 9. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marco Antonio Rocha Calabria (OAB 126729/SP), Fernanda Cristina Villa Gonzalez (OAB 148678/SP), Walter Luiz Dias Gomes (OAB 169758/SP), Ana Maria Araujo Kuratomi (OAB 170402/SP), Rosana Machado Farias (OAB 465915/SP) Processo 0000023-51.1975.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Helio Correa da Silva - Exectdo: Sérgio Simone de Oliveira, Paulo Simone de Oliveira, Sueli Simone de Oliveira Wertheimer, Carolina Toledo de Oliveira, Caio Toledo de Oliveira, Raul Nicolino Simone de Oliveira - 1.Os executados foram intimados do pedido de adjudicação, nos termos do artigo 876, § 1º, I, do Código de Processo Civil, e manifestaram concordância nos autos. A adjudicação, portanto, deve ser deferida. 2.Expeça-se auto de adjudicação, constando como valor da adjudicação R$8.158.902,86 (oito milhões cento e cinquenta e oito mil novecentos e dois reais e oitenta e seis centavos), em 16.4.2024. Anoto que o valor da dívida é idêntico ao valor do bem, de forma que após a formalização da adjudicação a execução será extinta pelo integral cumprimento da obrigação. A expedição da carta de adjudicação dependerá do cumprimento das formalidades do artigo 877, § 2º, do Código de Processo Civil. Uma vez lavrado o auto de adjudicação, deverá o exequente providenciar indicar as folhas dos autos em que se encontram os documentos para a formação do instrumento para a expedição da carta de adjudicação, nos termos do artigo 877, § 2º, do Código de Processo Civil. Deverá, ainda, comprovar nos autos o pagamento do imposto de transmissão. Cumprida esta determinação, expeça-se carta de adjudicação e mandado de imissão na posse, desde logo autorizando o uso de força policial e a ordem de arrombamento, para a hipótese de resistência. 3.Intimem-se. Diligências necessárias.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Eugenio Carlo Balliano Malavasi (OAB 127964/SP), Marco Aurelio Magalhães Junior (OAB 248306/SP), Cintia de Menezes (OAB 436486/SP), Rudnei de Souza (OAB 438846/SP), Élen Gislaine Conrado Pimentel Preres (OAB 92809/PR), Rosana Machado Farias (OAB 465915/SP), Yago Lima Mariano (OAB 116613/PR) Processo 1503709-06.2023.8.26.0408 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: LUCAS AUGUSTO DO NASCIMENTO, HIAGO DE MACEDO MORAIS, IGOR DE OLIVEIRA ROQUE - Vistos. IGOR DE OLIVEIRA ROQUE opôs embargos de declaração da sentença de fls. 746/453, sob o fundamento de omissão, porque não constou da sentença o direito ou não de o réu recorrer em liberdade. É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. Os presentes embargos merecem acolhimento para o fim de esclarecer a questão aventada pela defesa, tendo em vista que realmente não constou da sentença a decisão sobre o direito do réu de recorrer em liberdade. O réu IGOR não poderá apelar em liberdade. Considera-se que foi preso em razão das decretação de sua prisão preventiva no dia 20/03/2024 (fls. 217/220) e que a prisão foi mantida no decorrer do processo, o que enseja o reconhecimento da presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Como constou da sentença, as circunstâncias dos crimes de receptação e de associação criminosa indicam o intenso envolvimento do réu na prática criminosa, mediante a indicação das farmácias que mantinham em seu estoque os medicamentos que tinha interesse em receptar. Considerando a residência do réu em local distante dos locais dos crimes praticados pela dupla responsável pelos roubos, tinha um álibi convincente e dificilmente poderia ser ligado às condutas de roubo. Sob tais fundamentos, a manutenção da prisão cautelar do réu se justifica para a garantia da ordem pública, tendo em vista que, em liberdade, poderá voltar a praticar as mesmas condutas criminosas, inclusive mediante a crença da impunidade, o que não se pode admitir. Recomende-se o réu no estabelecimento prisional no qual se encontra recolhido. No mais, permanece a sentença tal como proferida. Sem prejuízo, considerando os termos da sentença, expeça-se contramandado e novo mandado de prisão em relação ao réu LUCAS. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Andreia Correia Alexandre Silva (OAB 416210/SP), Rosana Machado Farias (OAB 465915/SP) Processo 0015194-19.2023.8.26.0007 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: R. E. F. C. - Reqdo: D. da L. C. - Providencie a zelosa Serventia a juntada correta da petição que encontra-se anexada aos autos, bem como certifique eventual existência de valor depositado judicialmente, caso em que deverá ser expedido o mandado de levantamento, conforme já determinado. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 20/05/2025 1006375-07.2022.8.26.0009; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 38ª Câmara de Direito Privado; LAVÍNIO DONIZETTI PASCHOALÃO; Foro Regional de Vila Prudente; 4ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1006375-07.2022.8.26.0009; Bancários; Apelante: B. S. ( S/A; Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP); Apelado: K. S. da S. (Representado(a) por seu (sua) Tutor(a)); Advogada: Rosana Machado Farias (OAB: 465915/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.