Wesley Francisco Oliveira
Wesley Francisco Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 465923
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRF3
Nome:
WESLEY FRANCISCO OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030562-79.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Damiao Pedro Sousa - Financeira Alfa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Diante da impugnação ao laudo, intime-se o perito judicial para prestar esclarecimentos, no prazo de dez dias. Após, digam as partes no prazo de cinco dias. Intimem-se. - ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), WESLEY FRANCISCO OLIVEIRA (OAB 465923/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1002059-62.2024.5.02.0311 RECLAMANTE: LAUDEMIR SOARES DE ARAUJO RECLAMADO: CENNABRAS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63030e7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. CLEUSA MARIA NASCIMBENE DESPACHO Vistos. Diante dos documentos juntados, defiro a participação virtual da patrona da reclamada, Dra. FERNANDA TORQUATO KOBAYASHI, na audiência designada e presencial para todos os demais participantes da audiência. A advogada deverá acessar o link reunião: Tópico: 1002059-62.2024.5.02.0311 Hora: 10 jul. 2025 01:50 da tarde São Paulo Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/89360082432?pwd=rTBaaDhVICmR5FWooL0zSR1chCM84S.1 ID da reunião: 893 6008 2432 Senha de acesso: 837440 Dê-se ciência que a responsabilidade pela qualidade da conexão da internet e o uso adequado da plataforma zoom é de exclusiva responsabilidade da requerente. Os demais participantes da audiência deverão comparecer presencialmente na 1ª VT de Guarulhos (Av. Tiradentes, 1125 - 1º andar - Centro - Guarulhos/SP). .... GUARULHOS/SP, 02 de julho de 2025. IARA MARIA RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CENNABRAS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1002059-62.2024.5.02.0311 RECLAMANTE: LAUDEMIR SOARES DE ARAUJO RECLAMADO: CENNABRAS INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63030e7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. CLEUSA MARIA NASCIMBENE DESPACHO Vistos. Diante dos documentos juntados, defiro a participação virtual da patrona da reclamada, Dra. FERNANDA TORQUATO KOBAYASHI, na audiência designada e presencial para todos os demais participantes da audiência. A advogada deverá acessar o link reunião: Tópico: 1002059-62.2024.5.02.0311 Hora: 10 jul. 2025 01:50 da tarde São Paulo Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/89360082432?pwd=rTBaaDhVICmR5FWooL0zSR1chCM84S.1 ID da reunião: 893 6008 2432 Senha de acesso: 837440 Dê-se ciência que a responsabilidade pela qualidade da conexão da internet e o uso adequado da plataforma zoom é de exclusiva responsabilidade da requerente. Os demais participantes da audiência deverão comparecer presencialmente na 1ª VT de Guarulhos (Av. Tiradentes, 1125 - 1º andar - Centro - Guarulhos/SP). .... GUARULHOS/SP, 02 de julho de 2025. IARA MARIA RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LAUDEMIR SOARES DE ARAUJO
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000065-18.2024.5.02.0046 RECLAMANTE: JOSE ALVES DE MENEZES RECLAMADO: CLEWIMAR MARMORES E GRANITOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 697b408 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 46ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ELOISA RAICA ARTEZE DESPACHO Vistos. Intime-se o reclamante, pela derradeira vez, para que apresente os cálculos que entende devidos, em 8 dias. No silencio ou descumprimento os autos serão arquivados nos termos do art 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. ROGERIA DO AMARAL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ALVES DE MENEZES
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000065-18.2024.5.02.0046 RECLAMANTE: JOSE ALVES DE MENEZES RECLAMADO: CLEWIMAR MARMORES E GRANITOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 697b408 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 46ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ELOISA RAICA ARTEZE DESPACHO Vistos. Intime-se o reclamante, pela derradeira vez, para que apresente os cálculos que entende devidos, em 8 dias. No silencio ou descumprimento os autos serão arquivados nos termos do art 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. ROGERIA DO AMARAL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEWIMAR MARMORES E GRANITOS LTDA - EPP
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1063171-81.2024.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Fabiana de Araujo Martins - Apelado: Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos Emtu de São Paulo S/A Emtu/sp - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1063171-81.2024.8.26.0224 Relator(a): ACHILE ALESINA Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado Vistos. Fls. 118/120. A apelante se manifestou acostando documentos que entende comprovar sua hipossuficiência. No entanto, não logrou êxito em demonstrar cabalmente sua impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais. Com efeito, a recorrente apresentou Extrato de Pagamento de Benefício (fls. 121/123), Declaração de hipossuficiência (fls. 124), extrato bancário (fls. 125/264), Comprovante de pedido de benefício por incapacidade (fls. 265) e Carteira de Trabalho (fls. 266/267). Todavia, o conjunto probatório dos autos não comprova que o recorrente não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais. Inobstante a Carteira de Trabalho de fls. 266/268 informe a inexistência de vínculo empregatício vigente, e o extrato de fls. 121/123 demonstre que o recebimento de benefício por incapacidade cessou em 30.05.2025, infere-se dos demais documentos acostados que a apelante aufere renda incompatível com a alegação de hipossuficiência. Seu extrato bancário de fls. 125/261, referente ao período de 14.04.2025 a 13.06.2025, aponta intensa movimentação financeira que, apesar de serem de pequena monta quando consideradas individualmente, totalizam quantia expressiva quando somadas. Depreende-se que a apelante, apenas no mês de abril, obteve créditos que perfizeram a monta de, respectivamente: Dia 14/04 (fls. 125/135) - R$ 2.208,40. Dia 15/04 (fls. 135/139) - R$ 924,00 Dia 16/04 (fls. 139/141) - R$ 624,24 Dia 17/04 (fls. 141/144) - R$ 753,55 Dia 22/04 (fls. 144/159) - R$ 4.706,56 Dia 23/04 (fls. 159/163) - R$ 1.425,30 dia 24/04 (fls. 163/166) - R$ 649,64 Dia 25/04 (fls. 166/167) - R$ 505,38 Dia 28/04 (fls. 168/169) - R$ 1.499,48 Dia 29/04 (fls. 174) - R$ 609,41 Dia 30/04 (fls. 176) - R$ 343,57 Conclui-se, portanto, que apenas na última quinzena do mês de abril a recorrente auferiu a quantia de aproximadamente R$ 14.000,00. Em que pese a existência de inúmeros débitos no extrato bancário, não houve qualquer comprovação de que seriam estes destinados a sua subsistência. Mesmo porque se caracterizam, em sua maioria, por reiteradas transferências em valores ínfimos de R$ 10,00 e R$ 30,00 em favor de instituições como GW Soluções Bank, Real Trade, Zona de Jogo Negócios. Dessa forma, a documentação produzida nos autos está por demais frágil a dar guarida à apelante, que não demonstrou a hipossuficiência financeira alegada. Portanto, não foram carreados documentos ao processo capazes de demonstrar cabalmente a insuficiência de recursos para o adimplemento das despesas judiciais. É cediço que a concessão das benesses encontra-se adstrita à comprovação da real necessidade, não bastando a simples afirmação, a teor do artigo 5º, LXXIV da CF que estabelece: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos." Assim, forçoso reconhecer, portanto, que a recorrente não demonstrou fazer jus à concessão do benefício legal requerido. Indefere-se, portanto, o pedido de justiça gratuita pretendido pela apelante, nos termos do artigo 99, §7º e do artigo 100, § 2º, ambos do CPC/15, devendo-a ser intimada, através de seu patrono, para providenciar o recolhimento do preparo recursal, (a recolher: R$ 2.062,93). Prazo: improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Int. São Paulo, 27 de junho de 2025. ACHILE ALESINA Relator - Magistrado(a) Achile Alesina - Advs: Wesley Francisco Oliveira (OAB: 465923/SP) - Antonio Cesar Squillante (OAB: 177748/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032833-61.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Jose Roberto da Costa - Incorpe Empreendimentos - - Yes VIla Progresso Residencial - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, com supedâneo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, devendo ser ajuizada demanda contra o réu adequado. Por força do princípio da causalidade, condeno ainda a parte autora em custas, despesas processuais e honorários advocatícios. A verba honorária fica fixada em 10% sobre o valor da causa ante ausência de condenação e de valor econômico palpável tudo conforme artigo 85 e §§ do Código de Processo Civil, salvo se concedida gratuidade judiciária em favor da parte sucumbente. - ADV: AIRTON VIEIRA (OAB 428632/SP), DEILON FLAVIUS DE QUEIROZ (OAB 101614/MG), WESLEY FRANCISCO OLIVEIRA (OAB 465923/SP), JOAO HENRIQUE NORONHA RENAULT (OAB 62004/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0033347-70.2019.8.26.0224 (processo principal 1030921-44.2014.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Fixação - I.M.N. - A.N.S. - Vistos, Considerando a inexistência de impugnação acerca do laudo contábil de fls. 465/529, considero correto o cálculo apresentado pelo perito judicial referente ao débito da pensão alimentícia. Intime-se o executado, por seu patrono, para efetuar o pagamento do débito alimentar de R$ 33.752,53 (corrigido até 31/01/2025), devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, em três dias, sob pena de restabelecimento do decreto da prisão civil. Decorrido o prazo, dê-se vista a parte exequente. Intime-se. - ADV: ISABELLA CRUZ VALENTE (OAB 426668/SP), ANDREIA POLIZEL (OAB 254237/SP), LEANDRO BARBOSA DE MEDEIROS (OAB 401327/SP), WESLEY FRANCISCO OLIVEIRA (OAB 465923/SP), MARIANA MAIA DE TOLEDO PIZA (OAB 211388/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034762-32.2023.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Antônio Cesar Silvestri - EPD - Energias do Brasil S/A e outro - Ante o derradeiro requerimento, redistribua-se o presente feito a uma das Varas Cíveis desta Comarca, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: DUARTE ALBERTO LOJAS ANES (OAB 282803/SP), WESLEY FRANCISCO OLIVEIRA (OAB 465923/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021717-93.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - José Joaquim de Alencar - Facta Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Ante ao exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação e JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Em atenção ao princípio da sucumbência condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Todavia, aplico o art. 12, da Lei nº 1060/50 combinado com o art. 98, § 3º, do CPC e suspendo a exigibilidade da cobrança da verba sucumbencial por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita. P.R.I.C. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), WESLEY FRANCISCO OLIVEIRA (OAB 465923/SP)
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