Wesley Francisco Oliveira

Wesley Francisco Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 465923

📋 Resumo Completo

Dr(a). Wesley Francisco Oliveira possui 67 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 67
Tribunais: TRF3, TJSP, TRT2
Nome: WESLEY FRANCISCO OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

26
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Francisco Antonio Fragata Junior (OAB 39768/SP), Wesley Francisco Oliveira (OAB 465923/SP) Processo 1019547-16.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcos Antonio Vasco dos Reis - Reqdo: TIM S A - Vistos. O recurso não foi conhecido. Mantida assim, a sentença de parcial procedência. Em razão do trânsito em julgado e do disposto nos artigos 513, § 1º, e 523, "caput", do Código de Processo Civil, manifeste-se o credor no prazo de quinze dias, requerendo o que de direito, devendo observar o contido no artigo 524 também do CPC. Nos termos do artigo 4º, inciso IV da Lei nº11.608/03 com a alteração introduzida pela Lei Estadual n° 17.785/2023, os pedidos de instauração de incidente de cumprimento de sentença distribuídos a partir de 03/01/2024 devem vir acompanhados do recolhimento da taxa judiciária de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando da distribuição do pedido de cumprimento de sentença, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs. Não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial (Item 7 - Comunicado Conjunto Nº 951/2023). Ressalto que o peticionamento eletrônico para a instauração da fase de execução deverá ser efetuado observando a classe "156 - Cumprimento de Sentença". Nos termos do artigo 1.285 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, nos cumprimentos de sentença em processos eletrônicos, fica dispensado o traslado de peças dos autos principais. No silêncio, aguarde-se em arquivo eventual manifestação do interessado. Intimem-se.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Wesley Francisco Oliveira (OAB 465923/SP) Processo 0009736-15.2024.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Wesley Francisco Oliveira, Wesley Francisco Oliveira - Exectda: Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Considerando a insurgência, apresente a parte executada seus próprios cálculos, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Renato Moreira (OAB 432830/SP), Wesley Francisco Oliveira (OAB 465923/SP) Processo 1050693-75.2023.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: E. M. dos S. - Reqdo: L. S. M. de M. - I.Converto o julgamento em diligência; II.Para análise da impugnação à gratuidade da justiça e de sua possibilidade financeira de continuar arcando com a obrigação alimentar tida para o réu, no prazo de quinze dias, junte o autor cópia atualizada de sua CTPS, e de seus três últimos holerites. Se não os tiver, deverá juntar cópia de sua última declaração renda e dos extratos bancários e de cartões de crédito dos últimos três meses; III.Sem prejuízo, oficie-se ao INSS, requisitando informações sobre vínculo empregatício do autor e respectivas remunerações; IV.Superados os itens supra, abra-se nova vista ao Ministério Público, e voltem conclusos para sentença. Int..
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Wesley Francisco Oliveira (OAB 465923/SP) Processo 1012153-84.2025.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Maria Aparecida Raymundo de Araujo - Ficam as partes intimadas da DECISÃO NORMATIVA Nº 01/2025 do Juízo da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos: "Considerando que o artigo 2º da Lei nº 9.099/95 estabelece que o procedimento instituído por essa lei reger-se-á pelos princípios da celeridade, economia processual e simplicidade; Considerando referida lei não prevê recurso de agravo de instrumento, motivo pelo qual decisões interlocutórias devem ser exceção no curso do processo; Considerando o grande volume de processos que tramitam por esta Vara e, por consequência, grande volume de processos conclusos para sentença, o que exige medidas para redução de remessa de processos para apreciação de requerimentos da parte; DECIDO: I DAS PROVIDÊNCIAS EM EXECUÇÕES Nas execuções de título extrajudicial, a serventia expedirá inicialmente mandado para citação do executado, para pagamento ou solicitação de parcelamento, na forma disciplinada pelo Código de Processo Civil. Resultando positiva a citação, ainda que recebida por terceiro, a serventia, independentemente de requerimento da parte exequente, tomará as seguintes providências, na seguinte ordem: tentativa de penhora de ativos financeiros uma única vez sem reiterações, através do sistema SISBAJUD; resultando infrutífera a penhora de ativos financeiros, a serventia fará pesquisa de bens no RENAJUD, providenciando-se anotação de restrição de transferência dos veículos eventualmente encontrados na pesquisa, desde que não haja restrições administrativas, judiciais e fiduciárias. expedir-se-á mandado para penhora, devendo ser descritos no mandado eventuais veículos encontrados na pesquisa RENAJUD, ressalvando-se que apenas serão incluídos no mandado os veículos sobre os quais recaíram anotação descrita no item anterior por este Juízo, nos termos do item 'b'; 3) Se a parte executada não for localizada, ou não sendo localizados bens penhoráveis, a serventia intimará a parte exequente a se manifestar no prazo de 30 dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. 4) Se resultar positiva a penhora, ainda que em valor insuficiente para total garantia da execução, será designada audiência de conciliação, intimando-se as partes para comparecimento pessoal, ocasião em que a parte executada, se não houver acordo, poderá apresentar embargos à execução, sob pena de perder a oportunidade de se insurgir contra o título executivo ou valor executado. 5) Nas execuções de título judicial, a serventia providenciará a intimação da parte executada, ainda que revel no processo de conhecimento, para pagamento do débito exequendo em quinze dias, sob pena de incidência de multa de 10% e penhora. 6) Não havendo pagamento, a serventia adotará as providências determinadas no item 2. 7) Feita a penhora, a parte executada será intimada para oferecimento de eventual manifestação ou impugnação, no prazo de 15 dias. 8) Resultando infrutíferas todas as diligências, prosseguir-se-á nos termos do item 3. 9) Nas execuções de multa por descumprimento de obrigação de fazer, a serventia remeterá o processo à conclusão, antes de qualquer providência. II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10) No início das execuções, a serventia publicará esta decisão normativa no DJE para ciência da parte exequente ou, caso não esteja assistida de advogado, lhe dará ciência do inteiro teor nos autos. A parte exequente também deverá ser cientificada, de igual modo, de que: a) é entendimento do Juízo que o arresto de bens, em execução de título extrajudicial, é incabível, por ser proibida a citação por edital, nos termos do artigo 18 da Lei nº 9.099/95 e nas execuções de título judicial, por ser desnecessária a citação, por força do artigo 52, IV, da mesma lei; b) por força do artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95,não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será extinto, sendo incabível suspensão da execução por prazo indeterminado; c) a Secretaria deste Juizado, em razão do volume de processos e insuficiência de quadro funcional, trabalha com atraso médio de 90 (noventa) dias desta data, e que a juntada de qualquer petição que dependa de apreciação judicial retira o processo da fila onde aguarda providência e novo prazo para cumprimento será iniciado. 11) Se a parte exequente, no curso da execução, fizer algum requerimento de diligência já determinada nesta decisão, a serventia não a submeterá à conclusão, limitando-se a dar ciência ao interessado de que a providência requerida será executada pela serventia, nos termos da decisão normativa nº 01/2025 deste Juízo e, caso esta decisão normativa ainda não tenha sido publicada nos autos, dará ciência ao interessado de seu inteiro teor. 12) Se a serventia tiver dúvida sobre o cumprimento desta decisão, fará informação e consulta nos autos, submetendo-os à conclusão. 13) As demais providências determinadas em portarias e demais decisões normativas deste Juízo deverão ser cumpridas pela serventia, ainda que não previstas nesta decisão. 14) Esta decisão normativa se aplica somente aos processos que tramitam pela 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos, devendo a serventia submetê-la à ciência dos Juízes das demais Varas para que, se assim entenderem, a ratifiquem para aplicação em suas respectivas Varas. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), Wesley Francisco Oliveira (OAB 465923/SP) Processo 0055382-32.2024.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco C6 S.a. - Exectdo: José Joaquim de Alencar - Fl. 148. Ciência. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Prazo de dez dias. No silêncio, arquivem-se.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB 261844/SP), Wesley Francisco Oliveira (OAB 465923/SP) Processo 1065601-06.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ednólia Moreira de Oliveira - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Vistos. O pedido de gratuidade da justiça deve ser indeferido. Senão vejamos. As custas judiciais são módicas no presente caso e têm valor de R$ 255,00 mais a taxa de citação do requerido. O documento juntado às fls. 88/89 indica que a autora tem conta em diversos estabelecimentos, contudo só juntou extrato de duas contas. A movimentação das suas contas às fls. 72/87 denota que tem capacidade de arcar com tais encargos. Posto isso, defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a autora recolha as custas judiciais. Intime-se.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Wesley Francisco Oliveira (OAB 465923/SP) Processo 1002069-27.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Geraldo Gomes - Reqdo: BANCO BRADESCO S.A. - Constatada falta ou irregularidade na representação de qualquer das partes, intime-se a parte ré para regularização, com as advertências previstas nos arts. 76 e 104 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem para regularização do acordo.
Anterior Página 6 de 7 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou