Fabio Gonçalves Santos
Fabio Gonçalves Santos
Número da OAB:
OAB/SP 465930
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
74
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
FABIO GONÇALVES SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017952-97.2022.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - RENAN SANTOS COIMBRA - Manifeste-se a defesa, no prazo de 03 (três) dias. - ADV: FABIO GONÇALVES SANTOS (OAB 465930/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010594-13.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - AMAURI COSTA DA SILVA - Assim, ante ao exposto, presentes os pressupostos autorizadores do benefício em questão e adotando o parecer favorável do Ministério Público, DEFIRO o pedido de regime aberto formulado pelo sentenciado preso no(a)Bauru - CPP I "Dr. Alberto Brocchieri" e em seguida CONCEDO a Prisão Albergue Domiciliar, mediante a observância às seguintes condições: - ADV: FABIO GONÇALVES SANTOS (OAB 465930/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014952-31.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Fernando Menezes Duarte - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pela parte ré (art. 352 do CPC). - ADV: FABIO GONÇALVES SANTOS (OAB 465930/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020665-68.2024.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alyne Silva dos Santos - GRUPO CASAS BAHIA S.A. - expedido mandado de levantamento eletrônico ao(à) patrono da requerente, Dr(a). Fábio Gonçalves Santos, no valor de R$ 96,58 , conforme dados informados a fls. 252 dos autos. - ADV: JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB 520630/SP), FABIO GONÇALVES SANTOS (OAB 465930/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011841-51.2023.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.S.C. - Manifeste-se o requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada Mais. - ADV: FABIO GONÇALVES SANTOS (OAB 465930/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014812-75.2024.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Alessandra Aparecida Barrosos Gomes - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste a parte autora, em 05 dias sobre o resultado negativo da carta de citação. Na inércia, aguarde-se mais 30 dias, eventual manifestação da parte demandante. Após, intime-se-a pessoalmente, para em 5 dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º do CPC. Nada Mais. São Paulo, 30 de junho de 2025. Eu, ___, Carla Kanae Torregrossa, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: FABIO GONÇALVES SANTOS (OAB 465930/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1520384-65.2024.8.26.0228 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - ALEX GONÇALVES DE QUEIROZ - Tendo em vista o trânsito em julgado do v. Acórdão (fls. 711), manifestem-se as partes, sucessivamente, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 422 do CPP, sob pena de preclusão. Advirto que as partes deverão indicar o endereço completo das testemunhas arroladas, sob pena de preclusão. Oportunamente, tornem conclusos para apreciação em conjunto de eventuais requerimentos e designação do julgamento em plenário, se o caso. No mais, em análise da situação prisional do réu, necessária à luz do princípio da provisoriedade que orienta as cautelares pessoais, reafirmo os pressupostos processuais positivos (adequação e necessidade) e requisitos indispensáveis que, verificados no caso específico dos autos, permitiram a decretação da medida extrema em desfavor do réu. Acerca da legitimidade da análise, em devido processo legal: O princípio da provisoriedade, regente das medidas cautelares, preleciona que a prisão preventiva decretada fundamentadamente será revogada ou substituída por medidas menos gravosas se o motivo que a ensejou ou a necessidade que a legitimou perecerem (Recurso em Habeas Corpus nº 129.484/DF, STJ, 6ª Turma, unânime, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 6.10.2020, publicado no DJ em 16.10.2020). Assim, em cumprimento ao que dispõe o artigo 316, parágrafo único, do CPP, mantenho a prisão preventiva do réu, reiterando a bem fundamentada decisão de fls. 37/40, que a decretou, bem como a parte final da sentença de fls. 584/591, que recentemente a analisou, evitando desnecessária repetição. Acrescento apenas que, desde sua prolação, não houve alteração do panorama fático-processual que a legitimou, e o tempo decorrido desde então não discrepa do inerente ao normal andamento do feito. - ADV: FABIO GONÇALVES SANTOS (OAB 465930/SP)
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