Fernanda Carvalho De Sousa

Fernanda Carvalho De Sousa

Número da OAB: OAB/SP 465933

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernanda Carvalho De Sousa possui 17 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJSP
Nome: FERNANDA CARVALHO DE SOUSA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009076-36.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jonas do Nascimento Silva - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Fls. 87/97 e documentos - Anote-se (representação processual e defesa). À réplica, por 15 dias. Intime-se. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), FERNANDA CARVALHO DE SOUSA (OAB 465933/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2292613-84.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: F. A. de M. S. - Agravado: Y. M. de M. S. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: N. M. M. S. - Agravado: Y. J. M. S. (Representando Menor(es)) - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Rebecca Gonçalves Fresneda Sartori (OAB: 387381/SP) - Gisele dos Reis Marcelino (OAB: 365742/SP) - Fernanda Carvalho de Sousa (OAB: 465933/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 2209220-33.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 5ª Câmara de Direito Privado; JAMES SIANO; Foro Regional de Tatuapé; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1009076-36.2025.8.26.0008; Tratamento médico-hospitalar; Agravante: Amil Assistência Médica Internacional S/A; Advogado: Ricardo Yamin Fernandes (OAB: 345596/SP); Agravado: Jonas do Nascimento Silva; Advogada: Fernanda Carvalho de Sousa (OAB: 465933/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 07/07/2025 2209220-33.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1009076-36.2025.8.26.0008; Assunto: Tratamento médico-hospitalar; Agravante: Amil Assistência Médica Internacional S/A; Advogado: Ricardo Yamin Fernandes (OAB: 345596/SP); Agravado: Jonas do Nascimento Silva; Advogada: Fernanda Carvalho de Sousa (OAB: 465933/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009076-36.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jonas do Nascimento Silva - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. 1- Fls. 36/38: Recebo a inicial, anotando-se. 2- Fls. 39/40 e documentos: Ciência, anotando-se. Prossiga-se. Intime-se. - ADV: FERNANDA CARVALHO DE SOUSA (OAB 465933/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009076-36.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jonas do Nascimento Silva - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. 1- Fls. 36/38: Recebo a inicial, anotando-se. 2- Fls. 39/40 e documentos: Ciência, anotando-se. Prossiga-se. Intime-se. - ADV: FERNANDA CARVALHO DE SOUSA (OAB 465933/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009076-36.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jonas do Nascimento Silva - Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se. Defiro a tutela de urgência. Ao menos em sede de cognição sumária, depreende-se que a autora é segurada da requerida e que o mal que a acomete, ostenta cobertura legal e contratual. Outrossim, é dos autos que a autora, à época da internação, encontra-se em situação definida pela lei como sendo de emergência, (art. 35-C, I, da Lei 9.656/98), necessitando de imediata internação e intervenção médica pertinente, à espécie. Sob este contexto, a lei referida é clara, ao passo que para os casos de emergência limita o prazo de carência a 24 horas, (art. 12, V, alínea ''c''). E indigitado prazo foi superado, inexistindo, pois, óbice à necessária cobertura. E nem se argumente que Resolução do CONSU teria limitado o prazo de atendimento em casos de emergência pelo simples fato de que uma resolução não pode restringir o alcance da lei que é expressa ao determinar a obrigatoriedade de atendimento em casos de emergência. Neste sentido, confira-se a Súmula TJ-103, que segue entendimento esposado pela Súmula STJ-597: "É abusiva a negativa de cobertura em atendimento de urgência e/ou emergência a pretexto de que está em curso período de carência que não seja o prazo de 24 horas estabelecido pela Lei 9.656/98." Diante disto, defiro tutela de urgência para que a requerida, IMEDIATAMENTE, mantenha a cobertura da internação e dos procedimentos médicos, (despesas hospitalares, médicas, materiais, etc), segundo a prescrição médica e até a alta concedida por médico competente, sob pena de aplicação das medidas de apoio que se fizerem devidas, em especial, primeira multa, no importe de R$ 50.000,00, que será efetivada por meio dos sistemas de bloqueio. Servirá a presente como ofício para comunicação e cumprimento imediato da ordem judicial. Oficie-se ao Hospital Vitória, comunicando a ordem judicial e determinando a manutenção da internação, com o lançamento das despesas a cargo da ré, sob pena de configuração de crime de desobediência. Retirada e encaminhamento, diretamente pela parte autora. Deixo de designar audiência prévia, uma vez que inútil. Cite-se, com urgência, assinalando prazo de 15 dias para resposta, sob pena de revelia. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. O mandado deverá ser cumprido, pela Central Compartilhada de Mandados, nos termos do art. 1091-A, II das NSCGJ. Fica autorizado, desde logo, os benefícios contidos no art. 212, §2º, do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. São Paulo, 16 de junho de 2025. - ADV: FERNANDA CARVALHO DE SOUSA (OAB 465933/SP)
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou