Fernanda Carvalho De Sousa
Fernanda Carvalho De Sousa
Número da OAB:
OAB/SP 465933
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernanda Carvalho De Sousa possui 17 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSP
Nome:
FERNANDA CARVALHO DE SOUSA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009076-36.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jonas do Nascimento Silva - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Fls. 87/97 e documentos - Anote-se (representação processual e defesa). À réplica, por 15 dias. Intime-se. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), FERNANDA CARVALHO DE SOUSA (OAB 465933/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2292613-84.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: F. A. de M. S. - Agravado: Y. M. de M. S. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: N. M. M. S. - Agravado: Y. J. M. S. (Representando Menor(es)) - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Rebecca Gonçalves Fresneda Sartori (OAB: 387381/SP) - Gisele dos Reis Marcelino (OAB: 365742/SP) - Fernanda Carvalho de Sousa (OAB: 465933/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 2209220-33.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 5ª Câmara de Direito Privado; JAMES SIANO; Foro Regional de Tatuapé; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1009076-36.2025.8.26.0008; Tratamento médico-hospitalar; Agravante: Amil Assistência Médica Internacional S/A; Advogado: Ricardo Yamin Fernandes (OAB: 345596/SP); Agravado: Jonas do Nascimento Silva; Advogada: Fernanda Carvalho de Sousa (OAB: 465933/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 07/07/2025 2209220-33.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1009076-36.2025.8.26.0008; Assunto: Tratamento médico-hospitalar; Agravante: Amil Assistência Médica Internacional S/A; Advogado: Ricardo Yamin Fernandes (OAB: 345596/SP); Agravado: Jonas do Nascimento Silva; Advogada: Fernanda Carvalho de Sousa (OAB: 465933/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009076-36.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jonas do Nascimento Silva - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. 1- Fls. 36/38: Recebo a inicial, anotando-se. 2- Fls. 39/40 e documentos: Ciência, anotando-se. Prossiga-se. Intime-se. - ADV: FERNANDA CARVALHO DE SOUSA (OAB 465933/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009076-36.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jonas do Nascimento Silva - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. 1- Fls. 36/38: Recebo a inicial, anotando-se. 2- Fls. 39/40 e documentos: Ciência, anotando-se. Prossiga-se. Intime-se. - ADV: FERNANDA CARVALHO DE SOUSA (OAB 465933/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009076-36.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jonas do Nascimento Silva - Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se. Defiro a tutela de urgência. Ao menos em sede de cognição sumária, depreende-se que a autora é segurada da requerida e que o mal que a acomete, ostenta cobertura legal e contratual. Outrossim, é dos autos que a autora, à época da internação, encontra-se em situação definida pela lei como sendo de emergência, (art. 35-C, I, da Lei 9.656/98), necessitando de imediata internação e intervenção médica pertinente, à espécie. Sob este contexto, a lei referida é clara, ao passo que para os casos de emergência limita o prazo de carência a 24 horas, (art. 12, V, alínea ''c''). E indigitado prazo foi superado, inexistindo, pois, óbice à necessária cobertura. E nem se argumente que Resolução do CONSU teria limitado o prazo de atendimento em casos de emergência pelo simples fato de que uma resolução não pode restringir o alcance da lei que é expressa ao determinar a obrigatoriedade de atendimento em casos de emergência. Neste sentido, confira-se a Súmula TJ-103, que segue entendimento esposado pela Súmula STJ-597: "É abusiva a negativa de cobertura em atendimento de urgência e/ou emergência a pretexto de que está em curso período de carência que não seja o prazo de 24 horas estabelecido pela Lei 9.656/98." Diante disto, defiro tutela de urgência para que a requerida, IMEDIATAMENTE, mantenha a cobertura da internação e dos procedimentos médicos, (despesas hospitalares, médicas, materiais, etc), segundo a prescrição médica e até a alta concedida por médico competente, sob pena de aplicação das medidas de apoio que se fizerem devidas, em especial, primeira multa, no importe de R$ 50.000,00, que será efetivada por meio dos sistemas de bloqueio. Servirá a presente como ofício para comunicação e cumprimento imediato da ordem judicial. Oficie-se ao Hospital Vitória, comunicando a ordem judicial e determinando a manutenção da internação, com o lançamento das despesas a cargo da ré, sob pena de configuração de crime de desobediência. Retirada e encaminhamento, diretamente pela parte autora. Deixo de designar audiência prévia, uma vez que inútil. Cite-se, com urgência, assinalando prazo de 15 dias para resposta, sob pena de revelia. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. O mandado deverá ser cumprido, pela Central Compartilhada de Mandados, nos termos do art. 1091-A, II das NSCGJ. Fica autorizado, desde logo, os benefícios contidos no art. 212, §2º, do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. São Paulo, 16 de junho de 2025. - ADV: FERNANDA CARVALHO DE SOUSA (OAB 465933/SP)
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