Giovana De Oliveira Ibrahim

Giovana De Oliveira Ibrahim

Número da OAB: OAB/SP 465948

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJRJ, TJPR, TJSP
Nome: GIOVANA DE OLIVEIRA IBRAHIM

Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2338510-38.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Jundiaí - Embargte: Acip - Aparelhos de Controle e Indústria de Precisão Ltda e outros - Embargdo: Strategi Single Name Npl Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios – Não Padronizados - Magistrado(a) Fernando Sastre Redondo - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CLARA E SUFICIENTE. ALEGAÇÕES QUE SE REVESTEM DE CARÁTER INFRINGENTE. PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Guilherme Sacomano Nasser (OAB: 216191/SP) - Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB: 299907/SP) - Rodolfo Fontana Boeira da Silva (OAB: 343143/SP) - Fábio Percegoni de Andrade (OAB: 419092/SP) - Leonardo Lavelli Santos (OAB: 454244/SP) - Giovana de Oliveira Ibrahim (OAB: 465948/SP) - William Carmona Maya (OAB: 257198/SP) - 3º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1085217-19.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Diogo Cajado de Freitas Valle - Bruno Guedes Pereira - Vistos. Por oficial de Justiça (fl. 2.777), a administradora e custodiante do "IC Participações Fundo de Investimento Multimercado", Sefer Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores, Mobiliários Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 00.329.598/0001-67, foi pessoalmente intimada para que informasse, em até 05 (cinco) dias, se o executado, Bruno Guedes Pereira (CPF nº 225.005.558-01), é o único titular das cotas do referido fundo de investimento, devendo, em caso afirmativo, proceder ao regate e liquidação da cotas do fundo de titularidade do executado até o limite do valor da dívida (R$10.712.720,55 - janeiro/2025 - fls. 2.700/2.701), depositando o montante obtido em conta judicial vinculado a este processo. Além disso, a Sefer foi expressamente advertida de que o descumprimento da determinação ensejaria a aplicação de multa de R$25.000,00 por dia de descumprimento, por ora limitada ao máximo de R$350.000,00, sem prejuízo da sua majoração em caso de recalcitrância, e da comunicação dos fatos ao Ministério Público, à comissão de Valores Mobiliários e à Ambima, para as providências que reputarem cabíveis. O mandado foi juntado no dia 15.04.2025, sendo esse o termo inicial do prazo de cinco dias concedido para cumprimento da determinação (CPC, art. 231, II). De modo que o prazo concedido que é contado em dias úteis decorreu apenas em 25.04.2025. Por conseguinte, o prazo para a aplicação da multa até o limite estabelecido findou em 19.05.2025. Pelo exposto, aplico a multa estabelecida na decisão de fls. 2.738/2.739, no valor total de R$350.000,00, em desfavor de Sefer Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores, Mobiliários Ltda. E ainda, diante da recalcitrância de Sefer Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores, Mobiliários Ltda. em cumprir a determinação, majoro a multa diária para R$30.000,00 limitada, por ora, a R$450.000,00. Além disso, determino: (a) A intimação de Sefer Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores, Mobiliários Ltda. (administradora e custodiante do IC Participações Fundo de Investimento Multimercado), por mandado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder ao regate e liquidação da cotas do fundo de titularidade do executado Bruno Guedes Pereira (CPF nº 225.005.558-01), até o limite do valor da dívida (R$10.712.720,55 - janeiro/2025 - fls. 2.700/2.701), depositando o montante obtido em conta judicial vinculado a este processo, sob pena de multa diária de R$30.000,00, limitada, por ora, a R$450.000,00. (b) A intimação de Sefer Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores, Mobiliários Ltda. (administradora e custodiante do IC Participações Fundo de Investimento Multimercado), por mandado, para comprovar o pagamento da multa ora aplicada, no valor de R$350.000,00, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução a ser promovida em incidente próprio, se o caso. O exequente deverá comprovar o recolhimento da diligência do oficial de justiça no prazo de 05 (cinco) dias. (c) A expedição de ofício ao Ministério Público, com o encaminhamento de cópia integral dos autos, para apuração de eventual crime de desobediência por parte dos administradores da Sefer Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores, Mobiliários Ltda. (d) A expedição de ofício à Comissão de Valores Mobiliários - CVM, à Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais - ANBIMA e ao Banco Central do Brasil, com o encaminhamento de cópia integral dos autos, para a adoção das medidas que reputarem cabíveis em face de Sefer Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores, Mobiliários Ltda. por conta do desatendimento da determinação judicial acima referida. Esta decisão serve como ofício a ser enviado pela z. Serventia com cópia integral dos autos. (e) Finalmente, reputando suficientes as sanções e medidas já aplicadas, deixo de impor multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Intime-se. - ADV: RODOLFO FONTANA BOEIRA DA SILVA (OAB 343143/SP), MARCELO PRATES ELIAS (OAB 347351/SP), BRUNO PEDREIRA POPPA (OAB 247327/SP), GIOVANA DE OLIVEIRA IBRAHIM (OAB 465948/SP)
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