Gustavo Acioli Gondim De Almeida

Gustavo Acioli Gondim De Almeida

Número da OAB: OAB/SP 465957

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gustavo Acioli Gondim De Almeida possui 35 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJGO, TJMT, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 35
Tribunais: TJGO, TJMT, TRT15, TJAL, TJSP
Nome: GUSTAVO ACIOLI GONDIM DE ALMEIDA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) EXECUçãO DA PENA (4) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1036230-21.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Espólio Cinézio da Rocha Acioli - Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda - Vistos. Fls. 537: Comprovados os pagamentos de 75% das custas e despesas processuais, conforme determinado a fls. 521/522, e não havendo nenhuma outra providência a ser feita por este Juízo, arquive-se o processo com as cautelas de praxe, uma vez que o processo de conhecimento encontra-se encerrado. Int. - ADV: LUIZ INACIO AGUIRRE MENIN (OAB 101835/SP), GUSTAVO ACIOLI GONDIM DE ALMEIDA (OAB 465957/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010380-55.2024.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luis Gustavo Hontou Valverde - Angelo Mantovani Junior - Vistos. Por primeiro, não se cogita de decretação da revelia, uma vez que ainda não determinada a apresentação de contestação, o que será feito na presente decisão. No mais, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09/11/2026, às 14:20h, a ser realizada no 1º andar do Prédio Principal do Fórum. Intime-se o(s) réu(s) para que ofereça(m) Contestação escrita no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, diante de eventual possibilidade do julgamento antecipado do feito, caso verificada desnecessidade de produção de outras provas, nos moldes do art. 355, inc. I do Novo Código de Processo Civil. Destaque-se que a determinação de apresentação de defesa neste momento processual não se mostra incongruente com a designação da audiência de instrução, uma vez que, não sendo o caso de julgamento antecipado, a prévia reserva de data e horário para a realização do ato encontra consonância inclusive com os princípios da celeridade e economia processual. Ficam as partes cientes de que as testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, deverão comparecer à audiência independentemente de intimação trazidas pela parte que as arrolou, ou mediante intimação, se assim for requerido, nos dois casos com indicação de no mínimo cinco dias de antecedência da data da audiência. Ficam as partes cientes de que eventuais provas cuja digitalização seja tecnicamente inviável, tais como aquelas relativas a gravações ou vídeos produzidos por meios digitais, deverão ser depositadas em Cartório através de mídia digital, nos termos do art. 1.259, das NSCGJ. Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: FABIANO SALIM (OAB 333004/SP), GUSTAVO ACIOLI GONDIM DE ALMEIDA (OAB 465957/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020382-72.2015.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - S.B.J. - - L.I.P.S.B. - T.L.T. - - R.C.P. - Vistos. 1) Assim que observado pela parte o disposto no caput, do artigo 82, do Código de Processo Civil, tornem. 2) Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem os patronos, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos "Categoria" e "Tipo da Petição"). Int. - ADV: LAERCIO BENKO LOPES (OAB 139012/SP), DANIELE ROZA VIEIRA (OAB 388307/SP), GUSTAVO ACIOLI GONDIM DE ALMEIDA (OAB 465957/SP), RAGNAR HAMILTON MORENO (OAB 138178/SP), RAGNAR HAMILTON MORENO (OAB 138178/SP), DANIELE ROZA VIEIRA (OAB 388307/SP), LAERCIO BENKO LOPES (OAB 139012/SP), SALVADOR VITTOR BAPTISTA (OAB 376875/SP), SALVADOR VITTOR BAPTISTA (OAB 376875/SP)
  5. Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS2ª Vara dos Feitos Relativos às Organizações Criminosas e Lavagem de Capitais do Estado de GoiásAutos n. 6039555-97.2024.8.09.0051 DECISÃOTrata-se os presentes autos de ação penal desmembrada intentada pelo Ministério Público em desfavor de EDGAR ACIOLI AMADOR, FÁBIO APARECIDO CAZELATO, MIGUEL ROBERTO GHERRIZE FILHO, SAMUEL LOURENÇO DIAS, LUIZ PAULO DE SOUZA, JEOVÁ DOS SANTOS OLIVEIRA, VALDELI FERREIRA DE MELO, ESTEPHANY ARAÚJO SILVA e LUIZA GONÇALVES CARVALHO, devidamente qualificados, pela suposta prática dos crimes descritos nos artigos 2º, caput e § 3º, da Lei n. 12.850/13; artigo 158, §§1º e 3º, do Código Penal; artigo 157, §1º, II e V e §2º-A, I, na forma do artigo 69 do Código Penal.A denúncia foi recebida no dia 11/03/2025, oportunidade em que este Juízo determinou a citação dos acusados (evento 103).Os acusados EDGAR ACIOLI AMADOR (evento 163), FÁBIO APARECIDO CAZELATO (evento 122), MIGUEL ROBERTO GHERRIZE FILHO (evento 151), JEOVÁ DOS SANTOS OLIVEIRA (evento 130), VALDELI FERREIRA DE MELO (evento 112) e LUIZA GONÇALVES CARVALHO (evento 149) foram devidamente citados.Já os acusados SAMUEL LOURENÇO DIAS, LUIZ PAULO DE SOUZA e ESTEPHANY ARAÚJO SILVA não foram citados. No entanto, apresentaram resposta à acusação nos eventos informados abaixo.Os denunciados EDGAR ACIOLI AMADOR (evento 145), FÁBIO APARECIDO CAZELATO (evento 139), MIGUEL ROBERTO GHERRIZE FILHO (evento 162), SAMUEL LOURENÇO DIAS (evento 159), LUIZ PAULO DE SOUZA (evento 166), VALDELI FERREIRA DE MELO (evento 172), ESTEPHANY ARAÚJO SILVA (evento 167) e LUIZA GONÇALVES CARVALHO (evento 148) apresentarem resposta à acusação.Já o denunciado JEOVÁ DOS SANTOS OLIVEIRA, apesar de ter sido devidamente intimado e ter constituído defensor, observo que o nobre causídico permaneceu inerte até a presente data.É o breve relatório. Decido.I – DA INTIMAÇÃO DO ACUSADO PARA CONSTITUIR NOVO DEFENSOR:Inicialmente, conforme especificado acima, o denunciado JEOVÁ DOS SANTOS OLIVEIRA foi citado e constituiu defensor, permanecendo o nobre defensor inerte até a presente data.Dessa forma, diante da inércia injustificada da defesa técnica constituída, determino a intimação pessoal do acusado JEOVÁ DOS SANTOS OLIVEIRA, para que tome ciência da desídia de seu respectivo patrono, devendo, no prazo de 5 (cinco) dias, promover a constituição de um novo defensor, que ficará incumbido de apresentar reposta à acusação no prazo legal, sob pena de nomeação de defensor dativo, uma vez que a Defensoria Pública não atua nesta Unidade Judiciária Especializada.II – DA CITAÇÃO SUPRIDA:Compulsando os presentes autos, verifico que os acusados SAMUEL LOURENÇO DIAS, LUIZ PAULO DE SOUZA e ESTEPHANY ARAÚJO SILVA, apesar de não terem sido devidamente citados, constituíram defensores e apresentaram resposta à acusação.Assim sendo, considerando que os denunciados SAMUEL LOURENÇO DIAS, LUIZ PAULO DE SOUZA e ESTEPHANY ARAÚJO SILVA, embora não tenha sido possível realizar suas citações de forma pessoal, compareceram aos autos e apresentaram resposta à acusação por intermédio de defensores devidamente constituídos, conforme os eventos mencionados acima, considero suprida a ausência de citação pessoal dos acusados, nos termos do artigo 570 do Código de Processo Penal, uma vez que não há evidência de prejuízo a ser alegado em razão da nulidade do ato, o que viabiliza a regular continuidade do processo.Este entendimento é também corroborado pela jurisprudência dos tribunais superiores, conforme se verifica a seguir:“[…] AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. NULIDADES. AUSÊNCIA CITAÇÃO PESSOAL DO ACUSADO. RÉU QUE COMPARECEU ESPONTANEAMENTE AOS AUTOS DO PROCESSO. PREJUÍZO NÃO CONSTATADO. FALTA DE INTIMAÇÃO ACERCA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. DEFICIÊNCIA DA ANTIGA DEFESA TÉCNICA. INOCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUESTÃO NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL ORIGEM. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DIRETA POR ESTA CORTE SUPERIOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Como é de conhecimento, a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, com base no princípio do pas de nullité sans grief, previsto no art. 563 do Código de Processo Penal, é no sentido de que eventual nulidade decorrente da falta de citação pessoal do réu é sanada quando ocorre o comparecimento do réu aos autos. 2. No caso, o agravante, por estar foragido, não fora encontrado para ser citado pessoalmente, contudo compareceu ao processo e apresentou resposta à acusação por advogado constituído, bem como, mesmo antes da apresentação de referida peça processual, já havia impetrado habeas corpus perante o Tribunal de origem, o que reforça que tinha conhecimento do processo e do teor da acusação. Dessa maneira, não se constata prejuízo apto a autorizar o reconhecimento da nulidade indicada. 3. Conforme bem consignado pela Corte local, não tem fundamento a alegação de nulidade em razão de não ter sido efetivada a intimação válida do agravante para audiência de interrogatório judicial havida em 23/9/2019, tampouco se verificou prejuízo decorrente de sua ausência em Juízo, visto que o defensor do réu foi devidamente intimado na audiência anterior, bem como de todos os atos do processo, especialmente acerca da data da audiência de interrogatório, não tendo sido realizada a intimação pessoal do acusado por não ter sido encontrado, em duas tentativas, no endereço informado nos autos, de modo que o imputado não compareceu ao ato por vontade própria. 4. Não há falar em nulidade por insuficiência da antiga defesa técnica, visto que, consoante o conforme o Enunciado n. 523 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, “No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu”, o que não ocorreu na hipótese, tendo em vista que o agravante foi devidamente assistido por defensores constituídos durante todo o trâmite processual, os quais, além de estarem presentes em audiência, apresentaram peças essenciais ao exercício do direito de defesa, como as petições de resposta à acusação, alegações finais e recurso de apelação, além de pleitearem, por mais de uma vez, a revogação da segregação cautelar do agravante. 5. Ademais, A simples discordância do atual Defensor com a pretensão deduzida ou não pela defensora anterior em suas manifestações não caracteriza deficiência/ausência de defesa capaz de gerar nulidade processual (AgRg no HC 463.316/GO, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 10/3/2020, DJe de 24/3/2020). 6. A questão referente à ausência de fundamentação idônea do decreto prisional sequer foi submetida à análise do Tribunal de origem, que não se manifestou sobre o tema, o que impede seu exame direto por esta Corte Superior, sob pena de se incidir em indevida supressão de instância. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ – AgRg no HC: 737669 BA 2022/0117248-2, Data de Julgamento: 27/09/2022, T5 – QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/10/2022). […]” grifo nosso.III – OUTRAS PROVIDÊNCIAS:Determino a intimação dos causídicos constituídos pelo denunciado FÁBIO APARECIDO CAZELATO para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem a este Juízo qual o defensor que efetivamente patrocina a defesa do referido acusado.Por fim, em relação às respostas à acusação apresentadas pelas defesas de EDGAR ACIOLI AMADOR (evento 145), FÁBIO APARECIDO CAZELATO (evento 139), MIGUEL ROBERTO GHERRIZE FILHO (evento 162), SAMUEL LOURENÇO DIAS (evento 159), LUIZ PAULO DE SOUZA (evento 166), VALDELI FERREIRA DE MELO (evento 172), ESTEPHANY ARAÚJO SILVA (evento 167) e LUIZA GONÇALVES CARVALHO (evento 148), informo que estas serão analisadas em momento oportuno, ou seja, quando todos os acusados tiverem apresentado as peças defensivas.Após a apresentação da resposta à acusação por parte do denunciado JEOVÁ DOS SANTOS OLIVEIRA, volvam-me os autos conclusos para análise de eventuais preliminares arguidas pelas defesas.Intimem-se. Cumpra-se.Ao Cartório para as providências necessárias.Goiânia, data e hora da assinatura digital. ALESSANDRO PEREIRA PACHECOJuiz de Direito da 2ª Vara Estadual de Repressão ao Crime Organizado e à Lavagem de Capitais do Estado de Goiás
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000584-75.2022.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - E.A.A. - Cobre-se a vinda do exame criminológico. - ADV: RODRIGO BONAMETTI DE MIRANDA (OAB 410471/SP), GUSTAVO ACIOLI GONDIM DE ALMEIDA (OAB 465957/SP)
  7. Tribunal: TJMT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico n° 1018033-29.2023 Vistos, etc... Processo findo. Expeça-se oficio conforme determinado pela Instância Superior, após arquive-se. Intimem-se. Cumpra-se de imediato. Rondonópolis/MT, 30 de junho de 2.025.- Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª. Vara Cível.-
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1064125-51.2023.8.26.0002 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Sônia Maria Pereira Acioli - Edson Kenji Shinohara - Vistos. Fls. 246/250 e 316/318: O embargado requereu a revogação da gratuidade de justiça concedida à embargante em decorrência da alteração da situação financeira dela, diante do recebimento do valor de R$ 88.310,93 nos autos do processo nº 1011015-77.2022.8.26.0001. Por sua vez, a embargante alega não se tratar de verba habitual, não tendo sido alterada sua situação financeira. O documento de fls. 311, por si só, não é capaz de demonstrar a modificação da condição financeira da embargante. Tendo em conta que a gratuidade processual foi deferida em 2023 (fls. 146) e diante dos argumentos trazidos pelo embargado, para melhor análise acerca da manutenção do benefício à embargante, ela deverá apresentar: a) suas duas últimas declarações de imposto de renda (IRPF); b) extratos bancários dos dois últimos meses de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança; e c) cópia dos dois últimos comprovantes de rendimentos mensais, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados. Prazo: 15 dias, sob pena de revogação da gratuidade concedida. Int. - ADV: GUSTAVO ACIOLI GONDIM DE ALMEIDA (OAB 465957/SP), RODRIGO BONAMETTI DE MIRANDA (OAB 410471/SP), FRANCISCO TORICELLI SABELLA (OAB 407572/SP)
Página 1 de 4 Próxima