Jackelyne Sartorello Feitosa

Jackelyne Sartorello Feitosa

Número da OAB: OAB/SP 465973

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jackelyne Sartorello Feitosa possui 10 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2023, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJSP
Nome: JACKELYNE SARTORELLO FEITOSA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3) INTERDIçãO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002107-37.2023.8.26.0311 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.C.P.C. - L.C.P.C. - Manifeste-se o curador nomeado no prazo de 05 dias. - ADV: JACKELYNE SARTORELLO FEITOSA (OAB 465973/SP), ROBERTA CORREA DE SOUZA CARRILHO (OAB 345879/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000753-28.2022.8.26.0311 (processo principal 1000103-61.2022.8.26.0311) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Mariana Françoso Ribeiro Leite - Edson Matheus Pirota de Oliveira - Vistos. Decorrido o prazo legal sem o pagamento integral do débito e comprovado nos autos o recolhimento da taxa para emissão de relatórios, ressalvado no caso de concessão da gratuidade da justiça; considerando a existência do convênio com o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) para a utilização da penhora on-line; considerando que dinheiro é o primeiro bem na ordem legal estabelecida no art. 835 do Código de Processo Civil; e, finalmente, considerando que o processo de execução objetiva a satisfação do direito do credor e que devem ser adotadas medidas que o tornem eficaz; DEFIRO a penhora on-line, via SISBAJUD, em relação à parte executada, no valor de R$ 349,41, forte no artigo 854 da lei adjetiva. Determino a repetição programada da ordem pelo prazo de 30 dias (TEIMOSINHA), até que seja completamente satisfeito o débito. Localizados ativos financeiros, DETERMINO que sejam imediatamente bloqueados. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva - o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo - e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, até o limite do débito, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime (m)-se o (s) executado (s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo legal. Infrutífera a ordem, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, dispensada a lavratura de termo. Publique-se e intimem-se somente após a efetivação do bloqueio, resguardando-se a eficácia da medida determinada. Int. - ADV: JACKELYNE SARTORELLO FEITOSA (OAB 465973/SP), RICHELDER COMADUCCI DA SILVA (OAB 368735/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000753-28.2022.8.26.0311 (processo principal 1000103-61.2022.8.26.0311) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Mariana Françoso Ribeiro Leite - Edson Matheus Pirota de Oliveira - Vistos. Decorrido o prazo legal sem o pagamento integral do débito e comprovado nos autos o recolhimento da taxa para emissão de relatórios, ressalvado no caso de concessão da gratuidade da justiça; considerando a existência do convênio com o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) para a utilização da penhora on-line; considerando que dinheiro é o primeiro bem na ordem legal estabelecida no art. 835 do Código de Processo Civil; e, finalmente, considerando que o processo de execução objetiva a satisfação do direito do credor e que devem ser adotadas medidas que o tornem eficaz; DEFIRO a penhora on-line, via SISBAJUD, em relação à parte executada, no valor de R$ 349,41, forte no artigo 854 da lei adjetiva. Determino a repetição programada da ordem pelo prazo de 30 dias (TEIMOSINHA), até que seja completamente satisfeito o débito. Localizados ativos financeiros, DETERMINO que sejam imediatamente bloqueados. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, determino a liberação de eventual indisponibilidade excessiva - o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo - e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, até o limite do débito, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime (m)-se o (s) executado (s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo legal. Infrutífera a ordem, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, dispensada a lavratura de termo. Publique-se e intimem-se somente após a efetivação do bloqueio, resguardando-se a eficácia da medida determinada. Int. - ADV: JACKELYNE SARTORELLO FEITOSA (OAB 465973/SP), RICHELDER COMADUCCI DA SILVA (OAB 368735/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500611-18.2020.8.26.0311 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Pesca - LUCIANO DA SILVA - LUCAS LUPERINE MIGUEL - FERNANDO DA SILVA - Vistos, Por primeiro, oficie-se ao IIRGD - SP e ao Cartório Eleitoral desta Comarca, solicitando a desconsideração dos ofícios copiados às fls. 318 e 319/320, haja vista os mesmos se encontrarem incorretos. Razões de apelação de fls. 328/332: Ciente. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para apresentação das contrarrazões de apelação, no prazo legal. Expeça-se o necessário. Int.. Junqueirópolis, 26 de Maio de 2025.- - ADV: JACKELYNE SARTORELLO FEITOSA (OAB 465973/SP), JACKELYNE SARTORELLO FEITOSA (OAB 465973/SP), JACKELYNE SARTORELLO FEITOSA (OAB 465973/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001223-08.2023.8.26.0311 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.M.O. - H.O. - Vistos. 1 - Com urgência, oficie-se ao IMESC para o cancelamento da perícia designada para o dia 13/06/2025, em razão do agravamento do estado de saúde da interditanda, conforme documentação médica acostada aos autos. Expeça-se o necessário. 2 A documentação médica constante dos autos corrobora as alegações do autor, indicando que a interditanda é portadora de doença de Alzheimer em estágio avançado, com déficit cognitivo grave, dificuldades motoras (marcha e fala) e alterações comportamentais (fl. 08), quadro este agravado recentemente, inclusive com comprometimento da locomoção (fls. 83). Considerando que a interditanda reside em Junqueirópolis e que a perícia foi agendada para Presidente Prudente (fls. 151/152), o deslocamento se mostra excessivamente oneroso e prejudicial à sua saúde. Diante disso, revela-se mais adequado, neste momento, avaliar a substituição da perícia IMESC por laudo médico atualizado, emitido pelo profissional responsável pelo acompanhamento da paciente. Intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documento médico atualizado a respeito das condições atuais de saúde da interditanda. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Em seguida, tornem os autos conclusos 3 - Fls. 126/128: Trata-se de pedido formulado pelo curador provisório, Sr. Rinaldo Massayuki Omoto, visando ao levantamento do valor disponível no Plano de Previdência Privada de titularidade da interditanda Hideko Omoto, com a finalidade de custear suas despesas mensais. Diante dos comprovantes juntados aos autos e a concordância do Ilustre Representante do Ministério Público, ACOLHO PARCIALMENTE o pedido e DEFIRO o levantamento do valor disponível perante o Plano de Previdência Privada pertencente à HIDEKO OMOTO - BRADESCO VGBL PB CRED PRIVADO RF - SÉRIE/PROPOSTA Nº 055/04427245 (fl. 132), cujo saldo era de R$ 14.001,15 em fevereiro de 2025, por seu curador provisório RINALDO MASSAYUIKI OMOTO, CPF: 163.814.218-19. O curador provisório deverá prestar contas trimestralmente da utilização dos valores, com vista ao Ministério Público. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício/alvará ao Banco Bradesco, devendo o interessado providenciar seu encaminhamento e comprovar nos autos. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JACKELYNE SARTORELLO FEITOSA (OAB 465973/SP), DEIVID DEMORE CORRÊA (OAB 488093/SP), MÁRCIO ROGÉRIO PRADO CORRÊA (OAB 301341/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jackelyne Sartorello Feitosa (OAB 465973/SP) Processo 1500020-51.2023.8.26.0311 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Réu: LUIZ FERNANDO RIBEIRO - Vistos. Considerando as manifestações de fls. 218 e 226, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo de fls. 209 destes autos. Anote-se o início da fase de execução. Intimem-se para pagamento no prazo de 10 (dez) dias. Int.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jackelyne Sartorello Feitosa (OAB 465973/SP) Processo 1500020-51.2023.8.26.0311 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Réu: LUIZ FERNANDO RIBEIRO - Vistos. Considerando as manifestações de fls. 218 e 226, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo de fls. 209 destes autos. Anote-se o início da fase de execução. Intimem-se para pagamento no prazo de 10 (dez) dias. Int.