Joana Rosa Angelo

Joana Rosa Angelo

Número da OAB: OAB/SP 465981

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 106
Total de Intimações: 145
Tribunais: TJMG, TJPE, TJSC, TJPA, TJPR, TJGO, TJRS, TJAM, TRF4, TJRJ, TRF6, TJDFT, TJSP
Nome: JOANA ROSA ANGELO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 145 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013049-30.2024.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - J.R.A. - C.M.S.P. - Vistos. 1.Fls. 122: Advogados anotados no sistema. 2. Fls.128: Torne-se sem efeito a petição de fls.121, tendo em vista que não pertence a estes autos, devendo permanecer a procuração de fls.122, pois está correta. 3. Providencie a autora as três últimas declarações de imposto de renda, para que seja apreciada a impugnação à justiça gratuita de fls.66. 3. Depósito judicial realizado pela ré a fls.117/118. 4. Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, bem como informem se desejam a realização de audiência de tentativa de conciliação. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: JOANA ROSA ANGELO (OAB 465981/SP), EDUARDO FANCHIOTI LOUREIRO (OAB 292890/SP), ALESSANDRA FALKENBACK DE ABREU PARMIGIANI (OAB 183279/SP)
  2. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 46) JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO (22/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003392-94.2025.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Cicero Rodrigues da Silva - Em consequência, indefiro a gratuidade da justiça. 2- Fixo prazo de 15 (quinze) dias para recolhimento das custas e despesas de ingresso, sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: JOANA ROSA ANGELO (OAB 465981/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001388-16.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Israel de Lima Pilta - Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação revisional de contrato movida por ISRAEL DE LIMA PILTA em face de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, nos termos do artigo 487, I, do CPC, tão somente para DECLARAR indevida a cobrançado seguro prestamista (fls. 65 e 69/71), no valor total de R$899,99 (oitocentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) devendo a parte requerida proceder à restituição deste valor, de forma simples, evitando o enriquecimento ilícito, com atualização monetária pela Tabela Prática do TJSP desde os desembolsos e com juros legais de mora a partir da citação, para as parcelas vencidas, com a compensação. Para as parcelas vencidas e vincendas, deverá ser feita a exclusão do encargo do custo efetivo total (CET), com reflexo/redução no valor das parcelas. Conforme orientação do Tribunal de Justiça de São Paulo (Roteiro Atualização Monetária e Juros Moratórios, https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=159885) os valores deverão ser atualizados monetariamente pela Tabela Prática do TJSP (INPC até 27/08/2024), e com incidência de juros de mora nos termos do Código Civil de 2002, art. 406, de 12% ao ano (1% ao mês) até 27/08/2024, quando passa a ter efeito a Lei 14.905/2024, que modificou os parâmetros de juros e correção monetária do Código Civil. A partir de 28/08/2024, o Tribunal de Justiça de São Paulo passou a adotar o IPCA-E como índice de correção, e para o cálculo dos juros de mora, deverá haver a aplicação subsequente da diferença entre a SELIC e o índice oficial de correção monetária (IPCA). Em razão da sucumbência mínima da parte requerida, apenas quanto à exclusão do seguro, arcará o autor com as custas e despesas processuais, bem como, honorários advocatícios da parte contrária que fixo, por equidade, em R$ 2.000,00 (art. 85, §8º, do CPC), observada a gratuidade de justiça concedida. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO (OAB 87929/RJ), JOANA ROSA ANGELO (OAB 465981/SP)
  5. Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Contestação e documentos apresentados. Vista à parte autora para impugnar, querendo, no prazo de 15 (QUINZE) dias (artigos 350 e 351 do NCPC)
  6. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI MATEUS LEME, 1142 - 3º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41-3253-3521 - Celular: (41) 98753-8191 - E-mail: b425@tjpr.jus.br Autos nº. 0008296-19.2025.8.16.0194   Processo:   0008296-19.2025.8.16.0194 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Contratos Bancários Valor da Causa:   R$7.694,52 Autor(s):   ARIANE GERBER Réu(s):   AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Sequencial 30095 Vistos e examinados Em vista do contido no mov. 11, homologo a desistência da ação e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Declaro, ainda, a dispensa do pagamento de custas processuais, nos termos do art. 290 do CPC, considerando que o réu não foi citado. Proceda-se a baixa em eventuais constrições existentes nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, procedendo-se às anotações e comunicações que se fizerem necessárias. Oportunamente, arquivem-se os autos.   Curitiba, data do sistema.   Anne Regina Mendes Juíza de Direito Substituta
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1045084-30.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Vicente da Silva Costa - Banco Itaucard S.A. - Vistos. 1. Em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, manifeste-se o requerente sobre acontestação apresentada e eventuais documentos que a instruem. 2. Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no mesmo prazo, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. 2.1 Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, arrolar as testemunhas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando a qualificação completa, endereço físico e de e-mail das pessoas que pretendem sejam inquiridas. 2.2 Acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. 3. No mesmo prazo, digam se desejam a designação de audiência de tentativa de conciliação, ficando advertidos de que o não comparecimento da própria parte ensejará a imposição de multa de até 2% do valor do proveito econômico pretendido ou do valor da causa (NCPC, artigo 334, § 8º). Ficam, por fim, as partes cientes das manifestações e documentos juntados aos autos pelos demais sujeitos do processo, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias (art. 437, § 1º, do CPC). Intime-se. - ADV: JOANA ROSA ANGELO (OAB 465981/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010364-89.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - Helio da Silva Trindade - BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos. Por ora manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo legal. Intime-se. - ADV: JOANA ROSA ANGELO (OAB 465981/SP), MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
  9. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5003497-71.2025.8.24.0080/SC AUTOR : JUCIMAR PECCINI ADVOGADO(A) : JOANA ROSA ANGELO (OAB SP465981) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de ação de procedimento comum cível ajuizada por JUCIMAR PECCINI contra AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Sustenta a parte autora, em síntese, que o contrato de financiamento de veículo celebrado com a parte requerida está eivado de ilegalidades, em especial a cobrança de capitalização e método de amortização pela tabela price. Requereu a concessão da tutela de urgência a fim de obter autorização para a consignação em juízo dos valores que entende devidos. Juntou documentos. É o relatório. Decido. A tutela de urgência antecipada pode ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, a teor do art. 300, § 3.º, do CPC. No caso dos autos, verifica-se que, em sede de cognição sumária própria do pedido antecipatório deduzido pela parte autora, os fundamentos que autorizam a concessão da tutela de urgência pleiteada não estão presentes. No ponto, o Superior Tribunal de Justiça exarou as seguintes orientações em incidente de recurso repetitivo sobre a configuração da mora e a concessão da liminar em ação revisional bancária: "ORIENTAÇÃO 2 - CONFIGURAÇÃO DA MORA "a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora; "b) Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual. "(...) "ORIENTAÇÃO 4 - INSCRIÇÃO/MANUTENÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES "A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; iii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz" (Rec Esp. n. 1.061.530-RS. Rel. Mina. Nancy Andrighi, DJe 10.03.2009). Tais orientações permanecem em vigor no Superior Tribunal de Justiça, conforme se infere do seguinte precedente: AgRg no REsp 1543201/SC, Rel. Ministro Moura Ribeiro, julgado em 06/10/2015. Nesse sentido, para a apreciação da tutela de urgência, é suficiente a análise da matéria referente aos encargos exigidos no período de normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização de juros). Da Suposta Ilegalidade na Aplicação do Método de Amortização Pela Tabela Price A Tabela Price configura um método de cálculo no qual o pagamento do montante posto à disposição do mutuário é realizado por meio de parcelas de igual valor, embutidas de juros compostos. Portanto, a sua utilização é viabilizada em contratos com previsão de capitalização de juros. Em sentido análogo: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E TABELA PRICE . AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS COM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO CONFERIDA ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PELA MP N. 2.170-36/2001. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO QUE CONTEMPLA EXPRESSAMENTE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO NA MODALIDADE MENSAL. TESE ASSENTADA PELA CORTE SUPERIOR EM SEDE DO JULGAMENTO DO RESP N. 973.827, AFETADO COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVA ABUSIVIDADE. LEGALIDADE TAMBÉM DA UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE . PACTO EM QUE CONTRATADO O PAGAMENTO DE PRESTAÇÕES MENSAIS FIXAS. TABELA PRICE QUE TRADUZ JUSTAMENTE O MÉTODO DE AMORTIZAÇÃO INERENTE À CONTRATAÇÃO DE CRÉDITO COM PAGAMENTO POR MEIO DE PRESTAÇÃO MENSAIS FIXAS/CONSTANTES EM UM REGIME DE JUROS COMPOSTOS/CAPITALIZADOS. ADOÇÃO DE MÉTODO DIVERSO QUE IRIA NA CONTRAMÃO DO QUE PREVISTO NO CONTRATO [...] (TJSC, AC 0305040-69.2018.8.24.0015, Rel. Des. Luiz Zanelato, j. 18.06.2020). E: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. TOGADO DE ORIGEM QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA EXORDIAL. INCONFORMISMO DO AUTOR. (...). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO (TABELA P RICE) . POSICIONAMENTO DO STJ PROCLAMADO NO RESP N. 973.827/RS, EM JULGAMENTO DE CARÁTER REPETITIVO, NO SENTIDO DE PERMITIR A CAPITALIZAÇÃO COM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO EM CONTRATOS CELEBRADOS EMPÓS 31-3-00, DATA DA PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-2017, REEDITADA PELA DE N. 2.170-36, DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA, CONSIDERANDO-SE COMO TAL QUANDO VERIFICADO QUE A TAXA DE JUROS ANUAL É SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. CONTRATO SUB EXAMINE QUE SE ENQUADRA NESSE POSICIONAMENTO. AVENÇA QUE ESTIPULOU OS PERCENTUAIS MENSAL E ANUAL DE JUROS COMPENSATÓRIOS. TABELA PRICE . POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS RECONHECIDA NO CONTRATO. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO QUE PREVÊ PARCELAS FIXAS MENSAIS. VIABILIDADE DO MÉTODO CONTÁBIL FINANCEIRO NO CASO CONCRETO. POSICIONAMENTO QUE SE COADUNA COM AS ATUAIS DECISÕES DESTE COLEGIADO. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. (...). DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5064024-63.2022.8.24.0930, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. José Carlos Carstens Kohler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2024). Na espécie, apesar da insurgência da parte autora, não se acha, no contrato adunado (ev. 1.10 ), previsão sobre o uso do método. De todo modo, como a capitalização mensal foi pactuada (ev. 1.10 - taxa anual superior ao duodécuplo da taxa mensal que equivale à expressa pactuação ), sua descoberta, inclusive por perícia, não denotaria irregularidade, pelo que rejeito o pedido de subsituição pelo método Gauss. Desse modo, não há como conceder a tutela antecipada requerida, pois não foi demonstrada a probabilidade do direito invocado. Isso posto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência. Deixo de designar a audiência conciliatória prevista no art. 334 do CPC, pois não vislumbro possibilidade concreta de obtenção de acordo em audiência de conciliação ou mediação em demandas desta natureza, o que não configura prejuízo ao direito de defesa e não impede que as partes realizem a composição em momento posterior (art. 139, V, do mesmo Estatuto), cujo ato, se requerido pelas partes, realizar-se-á na forma do art. 165 e seguintes do CPC. Cite-se a ré para, em 15 (quinze) dias, apresentar resposta. Concedo a gratuidade da justiça. Intime-se. Cumpra-se.
  10. Tribunal: TRF6 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6001274-27.2025.4.06.3811/MG AUTOR : GERALDO MATEUS ADVOGADO(A) : JOANA ROSA ANGELO MAGGION (OAB SP465981) DESPACHO/DECISÃO A indicação precisa do valor da causa é imprescindível para verificação da competência do Juizado Especial Federal, que é absoluta, conforme o § 3º do art. 3º da Lei 10.259/2001. Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321), de forma a suprir o(s) seguinte(s): - corrigir o valor da causa adequando o valor da causa ao proveito econômico perseguido (parte controvertida do ato jurídico), nos termos do art. 292, II do CPC ; - tratando-se de demanda que tenha por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, deve a parte autora (1) “discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito ”, nos termos o art. 330, § 2º, do CPC, além de (2) comprovar o que exige o o § 3º do mesmo dispositivo legal: que “o valor incontroverso deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados”; Após, com a emenda à inicial, venham os autos conclusos para  decisão. Não havendo a emenda à inicial, venham os autos conclusos para julgamento. Intime-se. Divinópolis/MG, data da assinatura eletrônica. Dica de tramitação ágil: não havendo nada a ser requerido, lance o evento " CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO " na opção Movimentar/Peticionar , sem necessidade de petição de "ciência". Lembre-se: 1) qualquer petição exige triagem e análise por uma pessoa para o impulsionamento; 2) se for peticionar, escolha o evento , o tipo de petição e o tipo de documento mais específico possível (ex.: PETIÇÃO-EMENDA INICIAL).
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