Mayara Carvalhaes Parada
Mayara Carvalhaes Parada
Número da OAB:
OAB/SP 466093
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TJSP
Nome:
MAYARA CARVALHAES PARADA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001492-46.2024.8.26.0106 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.L.Z.A. - L.L.F.Z.A. - - Y.F.A. - Vistos. Compulsando os autos, verifico que os requeridos apresentaram contestação com pedido reconvencional, contudo, deixaram de atribuir valor à causa reconvencional. Sendo assim, sob pena de cancelamento da reconvenção, providenciem os requeridos, no prazo de 15 (quinze) dias, a devida emenda para atribuição do valor da causa, nos termos do art. 319, VII, do Código de Processo Civil. Com a manifestação ou decurso do prazo, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ERICO LOPES CENACHI (OAB 338604/SP), MAYARA CARVALHAES PARADA (OAB 466093/SP), ERICO LOPES CENACHI (OAB 338604/SP), LUIZ HENRIQUE RODRIGUES GIL (OAB 235862/SP), MAYARA CARVALHAES PARADA (OAB 466093/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002317-39.2023.8.26.0198 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.R.A. - Vistos. Abra-se vista à Defensoria Pública para manifestação. - ADV: ERICO LOPES CENACHI (OAB 338604/SP), MAYARA CARVALHAES PARADA (OAB 466093/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002129-94.2024.8.26.0106 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - Fábio Marques Arantes - Vistos. Fls. 92/109: Com efeito, a Justiça Gratuita é exceção e não regra. Os requisitos instituídos no artigo 98 e seguintes, do Código de Processo Civil, hão de ser avaliados à luz do que dispõe a Constituição Federal, artigo 5º, incisos XXXV e LXXIV, que determina que a assistência jurídica integral e gratuita, somente é devida aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas judiciais e despesas processuais, sem prejuízo de sustento próprio ou da família. Os documentos juntados, demonstram que o autor percebe remuneração acima de três salários-mínimos, média adotada pela Defensoria Pública (fls. 106/107). Ademais, o autor não juntou cópia da declaração de imposto de renda, para corroborar a alegada hipossuficiência econômica. Outrossim, verifica-se que a parte dispensou a assistência prestada pela Defensoria Pública, optando pela contratação de advogado particular para a defesa de seus interesses, que, por certo, não está a trabalhar graciosamente, corroborando a capacidade patrimonial. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de Justiça Gratuita e, pelas mesmas razões, fica igualmente indeferida a possibilidade de diferimento do recolhimento das custas, ausentes os requisitos previstos no art. 5º, da Lei Estadual nº 11.608/03. Em 15 dias, providencie o autor o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção da ação (art. 485, IV, CPC). Intime-se. - ADV: MAYARA CARVALHAES PARADA (OAB 466093/SP), ERICO LOPES CENACHI (OAB 338604/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008423-42.2020.8.26.0003 (processo principal 1000424-31.2014.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - JOSÉ DONIZETE CAMPOS DA SILVA - Iranaldo Araújo de Oliveira - Vistos. Autos desarquivados. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: ERICO LOPES CENACHI (OAB 338604/SP), MAYARA CARVALHAES PARADA (OAB 466093/SP), CASSIO LUIZ MARCATTO (OAB 243691/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002552-35.2025.8.26.0198 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.C.O. - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação, por videoconferência, para o dia 12/08/2025 às 13:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Franco da Rocha, Pça. Ministro Nelson Hungria, 01, Sala 01- Pça Ministro Nelson Hungria,01 Centro, Centro, 07850-900, Franco da Rocha, (11) 4444-1900, francorocha2cv@tjsp.jus.br. Franco da Rocha. Certifico, ainda, que o link de acesso à audiência virtual será encaminhado para os e-mails que constam nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias antes da data marcada. - ADV: MAYARA CARVALHAES PARADA (OAB 466093/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004498-47.2022.8.26.0198 - Inventário - Inventário e Partilha - Cláudia Camargo - Giovanna de Oliveira Manso - Alexandra Silva de Oliveira - Fica(m) o(a)(s) interessado(a)(s) intimado(a)(s) da expedição de documentos, devendo, no prazo de cinco (5) dias, imprimi-lo através do site www.tjsp.jus.br ou retirar em cartório no mesmo prazo. - ADV: ERICO LOPES CENACHI (OAB 338604/SP), KELLEN DOS SANTOS ZAMPERLINI (OAB 420136/SP), KELLEN DOS SANTOS ZAMPERLINI (OAB 420136/SP), MAYARA CARVALHAES PARADA (OAB 466093/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003510-72.2024.8.26.0198 (processo principal 1000798-34.2020.8.26.0198) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - A.B.D.F. - A.C.F. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Com fundamento nos artigos 6º e 10 do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Ressalto que pedidos anteriores de produção de prova, genéricos ou específicos, serão desconsiderados, prevalecendo a manifestação (ou ausência dela) posterior a esta decisão, por se tratar de momento processual em que já foi concretizado o contraditório. No caso de pedido de produção de prova oral e designação de audiência de instrução e julgamento, deverão as partes, desde logo e sob pena de preclusão da prova: (i) apresentar o rol de testemunhas e suas qualificações completas; (ii) esclarecer, de forma específica e individualizada, a relação de cada testemunha com as partes ou com os fatos discutidos no processo; (iii) indicar qual ponto controvertido fático será objeto de esclarecimento pela testemunha. A ausência da indicação fundamentada de qualquer destes pontos, ou a indicação genérica deles, ensejará o indeferimento da produção da prova oral e o consequente julgamento antecipado do mérito. Isso porque a pauta deste juízo se encontra sobrecarregada e a designação da audiência pressupõe a efetiva demonstração de sua imprescindibilidade para o julgamento da lide, sendo permitido ao juiz indeferir a produção de diligências inúteis quando a prova já amealhada ao caderno processual for suficiente para a formação de sua convicção (art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil). - ADV: MAYARA CARVALHAES PARADA (OAB 466093/SP), ERICO LOPES CENACHI (OAB 338604/SP), CÍNTIA QUARTEROLO RIBAS AMARAL MENDONÇA (OAB 177286/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1198783-72.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Propriedade Intelectual / Industrial - Sporloisirs S.a - Jump Alligator Ltda e outro - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificadamente, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado. Prazo: 15 dias. Ainda, antes do eventual saneamento ou prolação de sentença, diante do estímulo à adoção de métodos de solução consensual de conflitos previsto no artigo 3º, § 3º, do Código de Processo Civil, e, tendo em vista a Política Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses implementada pelo Conselho Nacional de Justiça a partir da edição da Resolução nº 125/2010, manifestem-se as parte sobre seu eventual interesse na realização de sessão de pré-mediação ou de tentativa de conciliação no CEJUSC. E, para facilitar na escolha das partes, cabem algumas considerações acerca de ambas as formas de solução auxiliar do litígio. A mediação tem funcionado como apoio à resolução de conflitos pela designação de mediador cadastrado junto ao TJSP, de confiança do Juízo, submetendo-se as partes a ela por disposição de vontade, não contando com a participação do magistrado, senão para homologação da transação ou mera assinatura da ata de transação infrutífera. Manifestando as partes seu interesse, este magistrado designa a chamada sessão de pré-mediação, onde a inaugura, explicando às partes os benefícios da mediação tais como o sigilo (inclusive em relação ao juiz); o afastamento do julgador das discussões conciliatórias, preservando sua imparcialidade para o caso de a transação restar infrutífera e ter de julgar o caso; e a possibilidade de designação de especialista mediador ao caso. Realizada a sessão de pré-mediação e interessadas as partes em a ela se submeter, o processo fica suspenso até a conclusão do procedimento, com a homologação do termo de transação ou a determinação de prosseguimento do feito na hipótese de insucesso, de onde o processo havia parado. O procedimento da mediação é total e diretamente acertado entre partes, advogados e mediador, assim como seus custos (honorários do mediador). Também hão de ser preservados os honorários advocatícios. Já o CEJUSC, centro de conciliação do próprio fórum, conta com o apoio dos conciliadores cadastrados perante o TJSP, é de amplo conhecimento dos advogados, e tem tramitação mais direta e padronizada, com o agendamento das sessões pelo próprio centro. A remuneração dos conciliadores, por sua vez, é acertada também no momento da audiência, segundo tabela de referência do Tribunal (Resolução nº 809/2019). Tais formas de solução de conflitos em paralelo funcionarão como apoio à jurisdição e servirão para melhorar a taxa de congestionamento desta Vara, permitindo ao magistrado a realização das audiências de instrução, despacho e sentenciamento dos processos. Int. - ADV: ERICO LOPES CENACHI (OAB 338604/SP), VANCLER DE SOUZA (OAB 380593/SP), MAYARA CARVALHAES PARADA (OAB 466093/SP), MAYARA CARVALHAES PARADA (OAB 466093/SP), ELISSON GARE (OAB 310007/SP), VANCLER DE SOUZA (OAB 380593/SP), ERICO LOPES CENACHI (OAB 338604/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000281-53.2025.8.26.0198 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sustação de Protesto - Leandro Carsolari - Vip Gestao e Logistica S.a - - Azul Companhia de Seguros Gerais S/A - - Guilherme Teatin e outros - VISTOS. Fls. 214/216: intimem-se os réus para ciência e manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para prolação de sentença. Int. - ADV: GERALDO CESAR PRASERES DE SOUZA (OAB 516438/SP), THALES MOSCA PORTO (OAB 363872/SP), MAYARA CARVALHAES PARADA (OAB 466093/SP), RAPHAEL DE ALCÂNTARA ROMBOLI (OAB 408412/SP), ERICO LOPES CENACHI (OAB 338604/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP)
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