Nathalia Thais Moura Goitia

Nathalia Thais Moura Goitia

Número da OAB: OAB/SP 466098

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nathalia Thais Moura Goitia possui 349 comunicações processuais, em 151 processos únicos, com 68 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT16, TRT9, TST e outros 8 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 151
Total de Intimações: 349
Tribunais: TRT16, TRT9, TST, TRT4, TRT2, TRT15, TJPR, TRT3, TJSP, TRT12, TRT1
Nome: NATHALIA THAIS MOURA GOITIA

📅 Atividade Recente

68
Últimos 7 dias
178
Últimos 30 dias
349
Últimos 90 dias
349
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (146) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (103) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (58) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (14) AGRAVO DE PETIçãO (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 349 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: WILSON RICARDO BUQUETTI PIROTTA ROT 1000758-97.2024.5.02.0079 RECORRENTE: SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC - ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DE SAO PAULO E OUTROS (2) RECORRIDO: JULIANA CLAUDIA CARDOSO E OUTROS (5) Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. Acórdão    #id:ded6dea , proferido em Sessão de Julgamento desta 6ª Turma, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. GUSTAVO STARLING FARHAT Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA CLAUDIA CARDOSO
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: WILSON RICARDO BUQUETTI PIROTTA ROT 1000758-97.2024.5.02.0079 RECORRENTE: SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC - ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DE SAO PAULO E OUTROS (2) RECORRIDO: JULIANA CLAUDIA CARDOSO E OUTROS (5) Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. Acórdão    #id:ded6dea , proferido em Sessão de Julgamento desta 6ª Turma, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. GUSTAVO STARLING FARHAT Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VIGEL SERVICOS E ADMINISTRACAO EIRELI
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: WILSON RICARDO BUQUETTI PIROTTA ROT 1000758-97.2024.5.02.0079 RECORRENTE: SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC - ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DE SAO PAULO E OUTROS (2) RECORRIDO: JULIANA CLAUDIA CARDOSO E OUTROS (5) Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. Acórdão    #id:ded6dea , proferido em Sessão de Julgamento desta 6ª Turma, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. GUSTAVO STARLING FARHAT Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SAMHI SANEAMENTO MAO DE OBRA E HIGIENIZACAO LTDA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: WILSON RICARDO BUQUETTI PIROTTA ROT 1000758-97.2024.5.02.0079 RECORRENTE: SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC - ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DE SAO PAULO E OUTROS (2) RECORRIDO: JULIANA CLAUDIA CARDOSO E OUTROS (5) Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. Acórdão    #id:ded6dea , proferido em Sessão de Julgamento desta 6ª Turma, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. GUSTAVO STARLING FARHAT Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - NOVA LIMP COMERCIO DE EMBALAGENS E DESCARTAVEIS LTDA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: WILSON RICARDO BUQUETTI PIROTTA ROT 1000758-97.2024.5.02.0079 RECORRENTE: SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC - ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DE SAO PAULO E OUTROS (2) RECORRIDO: JULIANA CLAUDIA CARDOSO E OUTROS (5) Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. Acórdão    #id:ded6dea , proferido em Sessão de Julgamento desta 6ª Turma, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. GUSTAVO STARLING FARHAT Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO EST DE SP
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: WILSON RICARDO BUQUETTI PIROTTA ROT 1000758-97.2024.5.02.0079 RECORRENTE: SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC - ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DE SAO PAULO E OUTROS (2) RECORRIDO: JULIANA CLAUDIA CARDOSO E OUTROS (5) Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. Acórdão    #id:ded6dea , proferido em Sessão de Julgamento desta 6ª Turma, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. GUSTAVO STARLING FARHAT Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC - ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DE SAO PAULO
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ANA CRISTINA LOBO PETINATI RORSum 1001475-32.2024.5.02.0331 RECORRENTE: GOLDCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS AUTONOMOS EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS RECORRIDO: SAMUEL RODRIGUES LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 616c6c5 proferida nos autos.   RORSum 1001475-32.2024.5.02.0331 - 5ª Turma   Parte:   Advogado(s):   GOLDCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS AUTONOMOS EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS AILI MARY DIAS PACHECO (SP344701) CHRISTIAN ROBERTO LEITE (SP252777) NATHALIA THAIS MOURA GOITIA (SP466098) Parte:   Advogado(s):   SAMUEL RODRIGUES LIMA FABIO FIGUEIREDO BITETTI (SP320280)   Em r. decisão nos autos ARE 1.532.603 RG/PR (tema 1.389 da tabela de repercussão geral), proferida em 14.4.2025, do Exmo. Ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional, na forma do art. 1.035, § 5º, do CPC/2015, da tramitação de todos os processos que tratam das seguintes questões: "1) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante." O Exmo. Ministro destacou que a controvérsia sobre esses temas vem gerando aumento expressivo do volume de processos no E. STF, especialmente por intermédio de reclamações constitucionais. Portanto, em estrito cumprimento à determinação, imperioso o sobrestamento, até decisão definitiva pelo E. STF, somente quando, cumulativamente, houver discussão sobre: 1) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços (ADPF 324); e 3) o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil. Além da interpretação literal acima exposta, a análise deve ser vista à luz do parágrafo único do artigo 444 da CLT, que trata do empregado considerado hipersuficiente, com respeito às disposições de proteção ao trabalho e da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF). E, não menos importante, a licitude da alegação de validade da relação jurídica de cunho não empregatício, em que há trabalhador pessoa física ou jurídica, pressupõe a existência, nos autos, de prova documental (escrita) deste negócio jurídico celebrado entre as partes. Como corolário lógico, não abarca situações em que, não havendo prova documental (escrita), a discussão se pautou em prova oral produzida nos autos, na sua necessária valoração e subsunção aos requisitos do liame empregatício. Portanto, em resumo, a suspensão somente é cabível quando preenchidos os requisitos cumulativos indicados pelo E. STF, abarcando casos de trabalhadores hipersuficientes (art. 444, parágrafo único, da CLT) e quando houver prova documental (escrita) da forma de contratação das partes. Nos demais casos, o feito deve tramitar regularmente. Contudo, em virtude do posicionamento do E. STF, inclusive cassando decisão deste Vice-Presidente Judicial (exemplificativamente, Reclamação Constitucional 79.861 São Paulo), ressalvo entendimento pessoal e passo a determinar a suspensão dos feitos, incondicionalmente. Ciência às partes.   /rcc SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - GOLDCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS AUTONOMOS EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS
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