Alexandre Augusto Bernabé Da Costa Marques
Alexandre Augusto Bernabé Da Costa Marques
Número da OAB:
OAB/SP 466141
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandre Augusto Bernabé Da Costa Marques possui 21 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJSP, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJSP, TJPR
Nome:
ALEXANDRE AUGUSTO BERNABÉ DA COSTA MARQUES
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
APELAçãO CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000909-90.2025.8.26.0068/SP AUTOR : EDGARD VALDOMIRO CHARLES BELO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE AUGUSTO BERNABÉ DA COSTA MARQUES (OAB SP466141) RÉU : AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A) : FLAVIO IGEL (OAB SP306018) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O pedido não merece acolhimento pelas razões que passo a expor. A Lei nº 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, estabelece princípios norteadores específicos para o procedimento sumaríssimo, notadamente os da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade (art. 2º). No que tange especificamente às audiências, o art. 21 da referida lei determina que "aberta a sessão, o Juiz togado ou leigo esclarecerá as partes presentes sobre as vantagens da conciliação, mostrando-lhes os riscos e as consequências do litígio, especialmente quanto ao disposto no § 3º do art. 3º desta Lei". A expressão "partes presentes" não é meramente casual, mas revela a opção legislativa pela presencialidade como regra no rito dos Juizados Especiais, considerando que o contato direto entre as partes e o magistrado favorece o diálogo franco e a composição amigável, objetivo primordial dos Juizados, a presença física das partes potencializa as chances de acordo, permitindo melhor percepção de sinais não verbais e estabelecimento de maior confiança mútua e o procedimento presencial garante maior acessibilidade às partes menos familiarizadas com tecnologias digitais, preservando o caráter democrático dos Juizados. Embora o Conselho Nacional de Justiça tenha editado resoluções autorizando audiências virtuais durante o período pandêmico, e posteriormente mantido tal possibilidade em situações específicas, a regra geral nos Juizados Especiais permanece sendo a presencialidade, conforme sistemática da Lei nº 9.099/95. A audiência virtual deve ser reservada para casos excepcionais, quando demonstrada impossibilidade ou grave dificuldade para comparecimento presencial, o que não se verifica nos presentes autos, mormente se tratando de pessoa que possui facilidade financeira e que pode viajar com tranquilidade. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de realização de audiência por meio virtual. Mantenho a audiência de conciliação designada de forma presencial. Int. Barueri, 22 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001164-48.2025.8.26.0068/SP AUTOR : EDGARD VALDOMIRO CHARLES BELO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE AUGUSTO BERNABÉ DA COSTA MARQUES (OAB SP466141) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a petição inicial. Cite-se e intime-se a parte requerida acerca da ação judicial proposta e para que compareça à audiência de conciliação, sob pena de revelia. Designo audiência de conciliação para o dia 25 de agosto de 2025, às 10:40hrs , oportunidade para tentativa de acordo. Observe-se que a audiência será realizada nas dependências do CEJUSC instalado no Fórum de Barueri-SP, de modo presencial, no endereço Rua Ministro Raphael de Barros Monteiro, nº 110, Jd. dos Camargos - Barueri/SP, CEP: 06410-080, salas 1 e 2. O CNJ no Procedimento de Controle Administrativo nº 0002260-11.2022.2.00.000 determinou o retorno das audiência de modo presencial de forma prioritária, sendo apenas excepcional o modo telepresencial. Ademais a experiência mostra que para a finalidade do ato a audiência presencial é mais efetiva, e diante das peculiaridades dos Juizados Especiais, que determina um procedimento com maior celeridade, simplicidade e oralidade, a audiência de forma presencial é necessária. Intimem-se as partes, com urgência, por telefone, carta ou via imprensa oficial, a depender do caso. Expedidas intimações, oportunamente, antes da audiência, remetam-se os autos ao CEJUSC. Frustrada a conciliação a parte requerida deverá apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de serem consideradas verdadeiras as alegações iniciais e proferida julgamento de plano. Barueri, 14 de julho de 2025
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000909-90.2025.8.26.0068/SP AUTOR : EDGARD VALDOMIRO CHARLES BELO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE AUGUSTO BERNABÉ DA COSTA MARQUES (OAB SP466141) RÉU : AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A) : FLAVIO IGEL (OAB SP306018) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido do autor. O CNJ no Procedimento de Controle Administrativo nº 0002260-11.2022.2.00.000 determinou o retorno das audiência de modo presencial de forma prioritária, sendo apenas excepcional o modo telepresencial. Ademais a experiência mostra que para a finalidade do ato a audiência presencial é mais efetiva, e diante das peculiaridades dos Juizados Especiais, que determina um procedimento com maior celeridade, simplicidade e oralidade, a audiência de forma presencial é necessária. Int. Barueri, 10 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4001164-48.2025.8.26.0068 distribuido para Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Barueri na data de 08/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4001164-48.2025.8.26.0068 distribuido para Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Barueri na data de 08/07/2025.
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 22) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2050037-26.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taubaté - Agravante: Sul América Companhia de Seguro Saúde e outro - Agravada: Elisabeth Hormizida Brito Cury - Magistrado(a) Viviani Nicolau - Negaram provimento ao recurso. V. U. - “AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DA RÉ. INSURGÊNCIA QUE NÃO PROSPERA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CÁLCULOS DA AUTORA QUE CONSIDERARAM A PRESCRIÇÃO TRIENAL E ESTÃO DE ACORDO COM O TÍTULO JUDICIAL. ÍNDICE DE REAJUSTE. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO QUE CONSIDEROU OS ÍNDICES APONTADOS PELA AUTORA NA INICIAL. CÁLCULO QUE COMPORTAVA IMPUGNAÇÃO DURANTE A FASE DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA NO PRESENTE MOMENTO. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. PARCELAS VINCENDAS. AUTORA QUE REALIZOU O DEPÓSITO DE VALORES DURANTE O TRANSCURSO PROCESSUAL. MONTANTES NÃO IMPUGNADOS OPORTUNAMENTE. ADIMPLEMENTO TIDO POR REGULAR. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO VALOR NO PRESENTE ESTÁGIO PROCESSUAL. JUROS MORATÓRIOS. EQUÍVOCO NO CÁLCULO DA AUTORA NÃO VERIFICADO. ASTREINTES. OPERADORA QUE NÃO COMPROVOU O ACATAMENTO DA DECISÃO JUDICIAL. REVISÃO DA PENALIDADE DESCABIDA NO PRESENTE MOMENTO. MÁ-FÉ PROCESSUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. MULTA NÃO FIXADA. DECISÃO PRESERVADA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.” (V. 48580). ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Alexandre Augusto Bernabé da Costa Marques (OAB: 466141/SP) - 4º andar
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